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1 第 46 期 第 二 組 二 零 一 零 年 十 一 月 十 七 日, 星 期 三 Número 46 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 目 錄 SUMÁRIO 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 26/ / Gabinete do Chefe do Executivo: Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2010, que manda publicar o «Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e o Japão», feito em Pequim, em 24 de Outubro de 2008, bem como dois formulários acordados pelas Partes no Acordo e as respectivas notas explicativas Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2010, que manda publicar o Suplemento VII ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seu Anexo Extractos de despachos [email protected] Imprensa Oficial, Rua da Imprensa Nacional Macau. Tel.: Fax: [email protected] Website:
2 / / / / / / Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 115/2010, que subdelega poderes na directora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações destes Serviços Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 116/2010, que delega poderes na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para actividades artísticas e culturais de Macau actividades de data especial, divulgação e promoção Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2010, que subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal «Hou Kong» Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 155/2010, que subdelega competências no presidente, substituto, do Instituto de Acção Social Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2010, que subdelega poderes no presidente do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança da sede e do edifício administrativo da ala oeste deste Instituto Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2010, que subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de Limpeza do GDSE em 2011» Extracto de despacho Serviços de Alfândega: Extracto de despacho Rectificação de extracto de despacho Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa: Extracto de deliberação Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância: Extracto de despacho Gabinete de Comunicação Social: Extractos de despachos Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável: Extractos de despachos Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais: Extracto de despacho Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: Extractos de despachos
3 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça: Extractos de despachos Direcção dos Serviços de Identificação: Extractos de despachos Direcção dos Serviços de Economia: Extractos de despachos Direcção dos Serviços de Finanças: Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e Companhia de Electricidade de Macau CEM, S. A. Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica na Região Administrativa Especial de Macau Extractos de despachos Declarações Direcção dos Serviços de Estatística e Censos: Extracto de despacho Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais: Extractos de despachos Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos: Extractos de despachos Fundo de Segurança Social: Extractos de despachos Fundo de Pensões: Extractos de despachos Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau: Extracto de despacho Corpo de Polícia de Segurança Pública: Extractos de despachos Polícia Judiciária: Extractos de despachos Estabelecimento Prisional de Macau: Extractos de despachos Obra Social da Polícia de Segurança Pública: Extracto de despacho Serviços de Saúde: Extractos de despachos Direcção dos Serviços de Educação e Juventude: Extractos de despachos Instituto Cultural: Extractos de despachos
4 Direcção dos Serviços de Turismo: Extractos de despachos Extractos de licenças Instituto de Acção Social: Extractos de despachos Instituto do Desporto: Extractos de despachos Gabinete de Apoio ao Ensino Superior: Extracto de despacho Universidade de Macau: Extracto de despacho Instituto Politécnico de Macau: Extractos de despachos Fundo de Acção Social Escolar: Extracto de despacho Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes: Extractos de despachos Declaração Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro: Extractos de despachos Capitania dos Portos: Extracto de despacho Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos: Extracto de despacho Declaração Instituto de Habitação: Extractos de despachos Declaração Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações: Lista de transição do pessoal do quadro Avisos e anúncios oficiais Serviços de Polícia Unitários: Anúncio sobre a afixação da lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia: Lista dos apoios financeiros concedidos no 3.º trimestre do ano de
5 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis: Lista dos registos comerciais relativos ao mês de Outubro de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais: Anúncio referente ao concurso público da empreitada de reconstrução das instalações na Baía de Hac Sá, construção da parede de retenção ao longo da costa da praia de Hac Sá (2.ª fase) Direcção dos Serviços de Economia: Protecção de marcas Extensão de patente de invenção concedida Direcção dos Serviços de Finanças: Anúncio referente ao concurso público para «Obra de remodelação no 6.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças» Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais: Lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo principal Lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove vagas de técnico superior assessor principal Fundo de Segurança Social: Anúncio sobre a afixação dos avisos dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal e uma de técnico principal Delegação e subdelegação de competências no presidente do Conselho de Administração deste Fundo de Segurança Social Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau: Lista dos apoios financeiros concedidos às instituições particulares referente ao 3.º trimestre de Autoridade Monetária de Macau: Sinopse dos valores activos e passivos, referente a 31 de Agosto de Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau: Anúncio sobre a afixação do aviso do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, área de informática Polícia Judiciária: Anúncio sobre a afixação do aviso do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, e uma de técnico superior assessor, área de informática Anúncio sobre a afixação das listas definitivas dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, área de telecomunicações, e uma de técnico superior de 1.ª classe, área de informática
6 Anúncio sobre a afixação da lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal Serviços de Saúde: Lista classificativa dos candidatos aprovados no concurso de graduação em consultor de cirurgia geral da carreira médica hospitalar Aviso sobre a composição do júri do exame de equivalência de formação total em radiologia e imagiologia Aviso referente ao concurso público para «Fornecimento de um Sistema de Endoscópio para Urologia com sistema de processamento de imagens aos Serviços de Saúde» Instituto Cultural: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira deste Instituto Instituto do Desporto: Édito respeitante à habilitação do interessado nos subsídios por morte, de funeral, de Natal e outros abonos deixados por uma falecida assistente técnica administrativa principal deste Instituto Universidade de Macau: Aviso referente à aprovação da nova organização científico-pedagógica e do novo plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Macau Fundo de Acção Social Escolar: Lista dos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares referente ao 3.º trimestre de Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes: Anúncio sobre a afixação da lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor assessor Capitania dos Portos: Aviso sobre o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos: Lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de meteorologista operacional especialista Anúncio sobre a afixação do aviso do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista principal Anúncios notariais e outros. Estatutos Macao Medical and Health Laboratory Technologist Society. Estatutos
7 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Associação de Cultural Património de Macau. Estatutos Ieng I Chi (Macau) Film Association. Estatutos Associação de Designers de Interiores de Macau. Estatutos Yun Yi Arts & Cultural Communications Association. Estatutos Associação de Inspecção Segurança e Tecnologias de Disposição de Artilharia Explosivos Internacional de Macau. Estatutos Associação de Comércio do Peru em Macau. Alteração dos estatutos Associação de Macau dos Chineses do Exterior da China Regressados do Peru. Alteração dos estatutos Associação dos Empresários da Indústria de Entretenimento de Macau. Alteração dos estatutos Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau. Alteração dos estatutos The Bank of East Asia, Ltd., Macau Branch. Balancete do razão em 30 de Setembro de Manulife (International) Limited. Relatório das contas do exercício de China Life Insurance (Overseas) Co., Ltd., Macau Branch. Relatório das contas do exercício de Seguradora Vida ING (Macau), S.A. Relatório das contas do exercício de
8 13336 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 行 政 長 官 辦 公 室 第 26/2010 號 行 政 長 官 公 告 按 照 中 央 人 民 政 府 的 命 令, 行 政 長 官 根 據 澳 門 特 別 行 政 區 第 3/1999 號 法 律 第 六 條 第 一 款 的 規 定, 命 令 公 佈 : 二 零 零 八 年 十 月 二 十 四 日 訂 於 北 京 的 中 華 人 民 共 和 國 和 日 本 國 領 事 協 定 ( 以 下 簡 稱 協 定 ) 的 中 文 日 文 及 英 文 正 式 文 本 以 及 以 該 協 定 各 正 式 文 本 為 依 據 的 葡 文 譯 本 ; 領 事 通 報 表 的 中 文 日 文 文 本 及 相 應 的 葡 文 譯 本 ; 核 查 身 份 表 的 中 文 日 文 文 本 及 相 應 的 葡 文 譯 本 ; 上 述 表 格 的 填 表 說 明 的 中 文 文 本 及 相 應 的 葡 文 譯 本 雙 方 於 二 零 一 零 年 一 月 十 七 日 在 東 京 互 換 了 協 定 的 批 准 書 根 據 協 定 第 十 五 條 第 一 款 的 規 定, 協 定 自 二 零 一 零 年 二 月 十 六 日 起 生 效, 同 時, 根 據 協 定 第 十 三 條 的 規 定, 協 定 於 同 日 適 用 於 澳 門 特 別 行 政 區 此 外, 按 照 中 央 人 民 政 府 的 命 令, 協 定 雙 方 商 定, 自 協 定 生 效 起, 彼 此 在 全 國 領 土 內 使 用 各 自 官 方 語 言 文 本 的 領 事 通 報 表 和 核 查 身 份 表 向 日 方 通 報 對 日 方 國 民 船 舶 或 航 空 器 採 取 強 制 措 施 或 日 方 國 民 死 亡 時, 在 中 方 領 土 使 用 領 事 通 報 表 的 中 文 文 本 有 關 通 知 時 限 領 事 探 視 等 安 排, 按 協 定 有 關 規 定 處 理 日 方 反 饋 中 方 執 行 領 事 通 報 的 主 管 機 關 以 領 事 途 徑 要 求 對 在 中 方 領 土 涉 案 的 日 方 國 民 的 身 份 信 息 進 行 核 查 或 核 實 時 ( 如 日 本 駐 香 港 特 別 行 政 區 領 事 館 反 饋 澳 門 特 別 行 政 區 的 要 求 時 ), 在 中 方 領 土 使 用 核 查 身 份 表 的 中 文 文 本 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 發 佈 行 政 長 官 崔 世 安 GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2010 O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central: o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e o Japão, feito em Pequim, em 24 de Outubro de 2008 (Acordo), nos seus textos autênticos em línguas chinesa, japonesa e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos textos autênticos; o Formulário de Notificação Consular, nas suas versões em línguas chinesa e japonesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa; o Formulário de Verificação de Identidade, nas suas versões em línguas chinesa e japonesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa; as Notas Explicativas dos formulários acima referidos, na sua versão em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa. Torna-se público que a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo foi efectuada em Tóquio em 17 de Janeiro de 2010, pelo que, nos termos do n.º 1 do seu artigo 15.º, o Acordo entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2010, tendo-se tornado igualmente aplicável nessa mesma data, nos termos do seu artigo 13.º, na Região Administrativa Especial de Macau. Mais se torna público, por ordem do Governo Popular Central, que ambas as Partes no Acordo convencionaram a utilização na totalidade dos seus territórios nacionais do Formulário de Notificação Consular e do Formulário de Verificação de Identidade, na versão de cada uma das respectivas línguas oficiais, a partir da entrada em vigor do Acordo. O Formulário de Notificação Consular, na sua versão em língua chinesa, deve ser utilizado, no território da Parte chinesa, para proceder à notificação à Parte japonesa de todos os casos de adopção de medidas obrigatórias relativas a nacionais, navios ou aeronaves, ou em caso de morte de nacionais da Parte japonesa, regendo-se os necessários arranjos, no que se refere a prazos de notificações, visitas consulares, etc., pelo disposto no Acordo. O Formulário de Verificação de Identidade, na sua versão em língua chinesa, deve ser utilizado, no território da Parte chinesa, pela Parte japonesa para dar resposta aos pedidos de verificação ou confirmação de informação relativa à identidade de um seu nacional que esteja envolvido num dado caso no território da Parte chinesa, que lhe tenham sido dirigidos pela entidade competente da Parte chinesa para proceder a notificações consulares, através das vias consulares (no caso da Região Administrativa Especial de Macau pelo Consulado-Geral do Japão na Região Administrativa Especial de Hong Kong). Promulgado em 8 de Novembro de O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
9 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 中 華 人 民 共 和 國 和 日 本 國 領 事 協 定 中 華 人 民 共 和 國 和 日 本 國 ( 以 下 簡 稱 雙 方 ), 為 發 展 兩 國 領 事 關 係, 以 保 護 兩 國 國 家 和 兩 國 國 民 的 權 利 和 利 益, 並 促 進 兩 國 間 的 友 好 合 作 關 係, 達 成 協 議 如 下 : 第 一 條 就 本 協 定 而 言, 下 列 用 語 的 含 義 是 : ( 一 ) 領 館 指 總 領 事 館 領 事 館 副 領 事 館 或 領 事 代 理 處 ; ( 二 ) 領 區 指 為 領 館 設 定 的 執 行 領 事 職 務 的 區 域 ; ( 三 ) 領 館 館 長 指 被 委 派 任 該 職 的 人 員 ; ( 四 ) 領 事 官 員 指 被 委 派 執 行 領 事 職 務 的 人 員, 包 括 領 館 館 長 在 內 ; ( 五 ) 領 館 館 舍 指 專 供 領 館 使 用 的 建 築 物 或 部 分 建 築 物 及 其 附 屬 的 土 地, 不 論 其 所 有 權 屬 誰 ; ( 六 ) 領 館 檔 案 包 括 領 館 的 一 切 文 書 文 件 函 電 簿 籍 膠 片 膠 帶 和 登 記 冊, 以 及 明 密 電 碼 紀 錄 卡 片 存 儲 介 質 儲 存 的 資 料 和 保 護 或 保 管 它 們 的 任 何 器 具 第 二 條 領 事 職 務 由 領 館 執 行 使 館 根 據 本 協 定 也 可 執 行 領 事 職 務 第 三 條 領 事 職 務 包 括 : ( 一 ) 在 國 際 法 允 許 的 範 圍 內, 在 接 受 國 保 護 派 遣 國 及 其 國 民 的 利 益, 包 括 自 然 人 和 法 人 ; ( 二 ) 增 進 雙 方 之 間 的 經 濟 商 業 文 化 和 科 技 關 係 的 發 展, 並 在 其 他 方 面 促 進 雙 方 的 友 好 關 係 ; ( 三 ) 用 一 切 合 法 手 段 調 查 接 受 國 的 經 濟 商 業 文 化 和 科 技 活 動 的 狀 況 及 發 展 情 況, 向 派 遣 國 政 府 報 告, 並 向 關 心 人 士 提 供 資 料 ; ( 四 ) 受 理 派 遣 國 國 民 的 護 照 和 其 他 旅 行 證 件 的 申 請 或 向 派 遣 國 國 民 頒 發 護 照 和 其 他 旅 行 證 件, 受 理 前 往 或 途 經 派 遣 國 的 人 員 的 簽 證 申 請 或 向 前 往 或 途 經 派 遣 國 的 人 員 頒 發 簽 證 和 適 當 證 件, 以 及 更 正 或 加 注, 或 吊 銷 上 述 護 照 簽 證 和 證 件 ; ( 五 ) 幫 助 和 協 助 包 括 自 然 人 和 法 人 在 內 的 派 遣 國 國 民 ; ( 六 ) 在 接 受 國 法 律 規 章 無 禁 止 規 定 的 情 況 下, 擔 任 公 證 人 民 事 登 記 員 及 類 似 職 務, 並 辦 理 若 干 行 政 性 事 務 ; ( 七 ) 根 據 接 受 國 法 律 規 章, 在 接 受 國 境 內 的 死 亡 繼 承 事 件 中, 保 護 包 括 自 然 人 和 法 人 在 內 的 派 遣 國 國 民 的 利 益 ; ( 八 ) 在 接 受 國 法 律 規 章 允 許 的 範 圍 內, 保 護 未 成 年 及 其 他 無 充 分 行 為 能 力 的 派 遣 國 國 民 的 利 益, 尤 其 在 需 要 對 該 國 民 進 行 監 護 或 託 管 的 情 形 下 ;
10 13338 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 ( 九 ) 遇 派 遣 國 國 民 不 在 當 地 或 由 於 其 他 原 因 不 能 及 時 為 自 己 的 權 利 和 利 益 辯 護 時, 在 接 受 國 法 院 及 其 他 主 管 機 關 前 代 表 該 國 民 或 為 其 安 排 適 當 的 代 表, 根 據 接 受 國 法 律 規 章 取 得 保 全 該 國 民 的 權 利 與 利 益 的 臨 時 措 施, 但 應 遵 守 接 受 國 的 慣 例 並 履 行 有 關 手 續 ; ( 十 ) 根 據 雙 方 之 間 現 行 有 效 的 國 際 協 定 或 在 無 此 種 國 際 協 定 時, 以 符 合 接 受 國 法 律 規 章 的 任 何 其 他 方 式, 轉 送 司 法 文 書 或 司 法 外 文 書, 或 執 行 囑 託 調 查 書 或 代 派 遣 國 法 院 調 查 證 據 的 委 託 書 ; ( 十 一 ) 對 具 有 派 遣 國 國 籍 的 船 舶 在 派 遣 國 登 記 的 航 空 器 及 其 航 行 人 員, 行 使 派 遣 國 法 律 規 章 所 規 定 的 監 督 權 及 檢 查 權 ; ( 十 二 ) 向 本 條 第 ( 十 一 ) 款 規 定 的 船 舶 航 空 器 及 其 航 行 人 員 提 供 協 助, 聽 取 關 於 航 行 的 陳 述 查 驗 文 書 並 加 蓋 印 章 在 不 妨 害 接 受 國 主 管 機 關 權 力 的 前 提 下, 調 查 航 行 期 間 發 生 的 任 何 事 故 在 派 遣 國 法 律 規 章 允 許 的 範 圍 內, 調 解 航 行 人 員 之 間 的 有 關 爭 端 ; ( 十 三 ) 執 行 派 遣 國 責 成 領 館 辦 理 而 不 為 接 受 國 法 律 規 章 所 禁 止 或 不 為 接 受 國 所 反 對, 或 雙 方 之 間 現 行 有 效 的 國 際 協 定 所 規 定 的 其 他 職 務 第 四 條 領 館 館 長 一 經 獲 准 執 行 職 務, 包 括 臨 時 執 行 職 務, 接 受 國 應 立 即 通 知 領 區 內 主 管 機 關, 並 應 採 取 必 要 措 施 確 保 領 館 館 長 能 執 行 職 務 並 享 受 本 協 定 所 規 定 的 利 益 第 五 條 接 受 國 應 為 領 館 執 行 職 務 提 供 充 分 的 便 利 第 六 條 一 領 館 館 舍 不 受 侵 犯 二 接 受 國 當 局 人 員 未 經 領 館 館 長 或 其 指 定 人 員, 或 派 遣 國 使 館 館 長 或 其 指 定 人 員 的 同 意, 不 得 進 入 領 館 館 舍 三 除 本 條 第 二 款 另 有 規 定 外, 接 受 國 負 有 特 殊 責 任, 採 取 一 切 適 當 措 施 保 護 領 館 館 舍 免 受 侵 入 或 損 害, 防 止 擾 亂 領 館 安 寧 或 損 害 領 館 尊 嚴 的 情 況 發 生 四 領 館 館 舍 館 舍 設 備 領 館 的 財 產 及 其 交 通 工 具 應 免 受 為 國 防 或 公 用 目 的 而 實 施 的 任 何 方 式 的 徵 用 如 為 此 類 目 的 確 有 徵 用 的 必 要 時, 應 採 取 一 切 可 能 步 驟 以 避 免 妨 礙 領 事 職 務 的 執 行, 並 應 給 予 派 遣 國 迅 速 充 分 及 有 效 的 賠 償 五 領 事 官 員 的 住 宅 享 有 與 領 館 館 舍 相 同 的 不 受 侵 犯 和 受 保 護 權 第 七 條 領 館 檔 案 及 文 件 在 任 何 時 間 和 任 何 地 點 均 不 受 侵 犯 第 八 條 一 為 便 於 執 行 與 派 遣 國 國 民 有 關 的 領 事 職 務 : ( 一 ) 領 事 官 員 可 自 由 與 派 遣 國 國 民 通 訊 和 會 見 派 遣 國 國 民 同 樣 可 自 由 與 派 遣 國 領 事 官 員 通 訊 和 會 見 接 受 國 不 應 限 制 派 遣 國 國 民 與 領 事 官 員 聯 繫 及 進 入 領 館 館 舍
11 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ( 二 ) 遇 派 遣 國 國 民 ( 含 自 稱 派 遣 國 國 民 者, 如 查 明 非 派 遣 國 國 民 則 除 外 ), 在 領 區 內 被 逮 捕 監 禁 羈 押 候 審 或 受 任 何 其 他 方 式 的 拘 禁 時, 不 論 其 本 人 是 否 請 求, 接 受 國 主 管 機 關 應 不 延 遲 地 於 4 日 內 將 該 國 民 被 逮 捕 監 禁 羈 押 或 拘 禁 的 事 實 和 理 由 通 知 派 遣 國 領 館 如 果 由 於 通 訊 困 難 無 法 通 知 領 館, 接 受 國 主 管 機 關 應 通 知 派 遣 國 使 館 ( 三 ) 領 事 官 員 有 權 探 視 領 區 內 被 逮 捕 監 禁 羈 押 候 審 或 受 任 何 其 他 方 式 拘 禁 的 派 遣 國 國 民, 使 用 領 事 官 員 選 擇 的 語 言 與 其 交 談 或 通 訊, 並 為 其 安 排 法 律 代 表 如 交 談 語 言 非 接 受 國 語 言, 應 接 受 國 主 管 機 關 的 請 求, 領 事 官 員 應 將 交 談 內 容 翻 譯 成 接 受 國 語 言 後 口 頭 告 知 接 受 國 主 管 機 關 在 接 到 領 事 官 員 的 請 求 後, 接 受 國 主 管 機 關 應 不 延 遲 地 安 排 領 事 官 員 探 視 派 遣 國 國 民 領 事 官 員 並 有 權 探 視 領 區 內 依 判 決 而 被 監 禁 羈 押 或 拘 禁 的 派 遣 國 國 民, 與 其 交 談 或 通 訊 如 被 逮 捕 監 禁 羈 押 或 拘 禁 的 國 民 書 面 明 示 反 對 為 其 採 取 行 動, 接 受 國 主 管 機 關 向 領 事 官 員 出 示 該 書 面 材 料 時, 領 事 官 員 應 避 免 採 取 此 種 行 動 ( 四 ) 被 逮 捕 監 禁 羈 押 候 審 或 依 判 決 被 羈 押 或 因 其 他 事 由 被 拘 禁 的 派 遣 國 國 民 與 領 館 之 間 的 任 何 信 件 應 由 接 受 國 主 管 機 關 不 延 遲 地 予 以 轉 交 ( 五 ) 接 受 國 主 管 機 關 應 將 本 款 第 ( 二 ) ( 三 ) ( 四 ) 項 所 述 的 權 利 不 延 遲 地 告 知 被 逮 捕 監 禁 羈 押 候 審 或 依 判 決 被 羈 押 或 因 其 他 事 由 被 拘 禁 的 派 遣 國 國 民 二 本 條 第 一 款 所 述 的 權 利, 應 遵 照 接 受 國 的 法 律 規 章 行 使 但 有 關 法 律 規 章 應 使 本 條 所 規 定 的 權 利 的 目 的 得 以 充 分 實 現 第 九 條 如 接 受 國 主 管 機 關 獲 悉 有 關 情 況, 該 機 關 有 義 務 : ( 一 ) 遇 有 派 遣 國 國 民 死 亡 時, 應 不 延 遲 地 通 知 死 亡 發 生 地 所 屬 領 區 內 的 領 館 ; ( 二 ) 遇 有 出 於 未 成 年 或 其 他 無 充 分 行 為 能 力 的 派 遣 國 國 民 利 益 考 慮 需 為 其 指 定 監 護 人 或 託 管 人 的 情 況 時, 應 不 延 遲 地 通 知 主 管 領 館, 但 此 類 通 知 不 應 妨 礙 接 受 國 關 於 指 定 此 類 人 員 的 有 關 法 律 規 章 的 實 施 ; ( 三 ) 遇 具 有 派 遣 國 國 籍 的 船 舶 在 接 受 國 領 海 或 內 水 毀 損 或 擱 淺 時, 或 遇 在 派 遣 國 登 記 的 航 空 器 在 接 受 國 領 域 內 發 生 意 外 事 故 時, 應 不 延 遲 地 通 知 最 接 近 出 事 地 點 的 領 館 第 十 條 一 領 事 官 員 執 行 職 務 時, 可 與 下 列 機 關 接 洽 : ( 一 ) 領 區 內 的 地 方 主 管 機 關 ; ( 二 ) 接 受 國 的 中 央 主 管 機 關, 但 以 接 受 國 的 法 律 規 章 與 慣 例 允 許 並 在 其 規 定 範 圍 內 為 限 二 在 領 館 提 出 請 求 時, 領 區 內 的 接 受 國 地 方 主 管 機 關 應 在 接 受 國 法 律 規 章 允 許 的 範 圍 內, 決 定 向 領 館 提 供 所 掌 握 的 管 轄 區 內 的 公 共 安 全 信 息, 包 括 派 遣 國 國 民 的 安 全 狀 況 三 領 館 與 領 區 內 的 接 受 國 地 方 主 管 機 關 應 保 持 相 互 間 應 對 緊 急 事 態 的 聯 絡 渠 道 暢 通 第 十 一 條 一 本 協 定 的 各 項 規 定, 在 其 文 義 所 許 可 的 範 圍 內 也 適 用 於 使 館 執 行 領 事 職 務 二 被 指 派 在 使 館 領 事 部 工 作 或 兼 任 領 事 職 務 的 使 館 人 員 的 姓 名, 應 通 知 接 受 國 外 交 部 或 其 指 定 的 機 關
12 13340 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 三 使 館 執 行 領 事 職 務 時 可 與 下 列 機 關 接 洽 : ( 一 ) 轄 區 內 的 地 方 機 關 ; ( 二 ) 接 受 國 的 中 央 機 關, 但 以 接 受 國 的 法 律 規 章 與 慣 例 允 許 為 限 四 本 條 第 二 款 所 稱 的 使 館 人 員 的 特 權 與 豁 免 仍 以 關 於 外 交 關 係 的 國 際 法 規 則 為 準 第 十 二 條 一 本 協 定 依 據 1963 年 4 月 24 日 在 維 也 納 簽 訂 的 維 也 納 領 事 關 係 公 約 ( 以 下 簡 稱 維 約 ) 第 73 條 第 2 款, 對 維 約 的 各 項 規 定 予 以 確 認 補 充 擴 展 或 引 申 二 本 協 定 未 明 文 規 定 的 事 項 應 繼 續 適 用 維 約 三 本 協 定 不 影 響 雙 方 根 據 維 約 和 本 協 定 以 外 的 國 際 協 定 所 享 有 的 權 利 和 承 擔 的 義 務 四 本 協 定 不 影 響 締 約 一 方 在 維 約 框 架 下 與 任 何 第 三 國 之 間 的 權 利 和 義 務 第 十 三 條 本 協 定 同 時 適 用 於 中 華 人 民 共 和 國 香 港 特 別 行 政 區 和 中 華 人 民 共 和 國 澳 門 特 別 行 政 區 第 十 四 條 雙 方 代 表 應 不 定 期 就 共 同 關 心 的 領 事 事 務, 包 括 本 協 定 的 解 釋 或 執 行 中 產 生 的 問 題 進 行 磋 商 第 十 五 條 一 本 協 定 須 經 批 准 並 在 東 京 互 換 批 准 書 本 協 定 自 互 換 批 准 書 之 日 後 第 30 日 生 效 二 本 協 定 經 任 何 一 方 通 過 外 交 途 徑 書 面 通 知 可 以 終 止 協 定 的 終 止 自 該 通 知 收 到 之 日 起 6 個 月 後 生 效 下 列 簽 署 人 經 各 自 政 府 正 式 授 權, 簽 署 本 協 定, 以 昭 信 守 本 協 定 於 二 八 年 十 月 二 十 四 日 在 北 京 簽 訂, 一 式 兩 份, 每 份 都 用 中 文 日 文 和 英 文 寫 成, 三 種 文 本 同 等 作 準 如 遇 解 釋 上 的 分 歧, 以 英 文 本 為 準 ( 省 略 簽 署 )
13 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13341
14 13342 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日
15 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13343
16 13344 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日
17 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13345
18 13346 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日
19 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13347
20 13348 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日
21 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13349
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23 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13351
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25 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13353
26 13354 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 Agreement on Consular Relations between the People s Republic of China and Japan The People s Republic of China and Japan (hereinafter referred to as the Parties ), Desiring to develop their consular relations in order to facilitate the protection of the rights and interests of their nations and nationals, and to promote the friendly relations and cooperation between the two countries, Have agreed as follows: Article 1 For the purposes of the present Agreement, the following expressions shall have the meanings hereunder assigned to them: (a) consular post means any consulate-general, consulate, vice-consulate or consular agency; (b) consular district means the area assigned to a consular post for the exercise of consular functions; (c) head of consular post means the person charged with the duty of acting in that capacity; (d) consular officer means any person, including the head of a consular post, entrusted in that capacity with the exercise of consular functions; (e) consular premises means the buildings or parts of buildings and the land ancillary thereto, irrespective of ownership, used exclusively for the purposes of the consular post; (f) consular archives includes all the papers, documents, correspondence, books, films, tapes and registers of the consular post, together with the ciphers and codes, the card-indexes, the data stored in memory medium and any articles of furniture intended for their protection or safekeeping. Article 2 Consular functions are exercised by consular posts. They are also exercised by diplomatic missions in accordance with the provisions of the present Agreement. Consular functions consist in: Article 3 (a) protecting in the receiving State the interests of the sending State and of its nationals, both individuals and bodies corporate, within the limits permitted by international law; (b) furthering the development of economic, commercial, cultural, scientific and technological relations between the Parties and otherwise promoting friendly relations between them; (c) ascertaining by all lawful means conditions and developments in the economic, commercial, cultural, scientific and technological life of the receiving State, report thereon to the Government of the sending State and give information to persons interested; (d) receiving applications for or issuing passports and other travel documents to nationals of the sending State, receiving applications for or issuing visas and appropriate documents to persons wishing to travel to or to pass through the sending State, and amending or endorsing, or invalidating the said passports, visas and documents; (e) helping and assisting nationals, both individuals and bodies corporate, of the sending State; (f) acting as notary and civil registrar and in capacities of a similar kind, and performing certain functions of an administrative nature, provided that there is nothing contrary thereto in the laws and regulations of the receiving State; (g) safeguarding the interests of nationals, both individuals and bodies corporate, of the sending State in cases of succession mortis causa in the territory of the receiving State, in accordance with the laws and regulations of the receiving State; (h) safeguarding, within the limits imposed by the laws and regulations of the receiving State, the interests of minors and other persons lacking full capacity who are nationals of the sending State, particularly where any guardianship or trusteeship is required with respect to such persons;
27 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE (i) subject to the practices and procedures obtaining in the receiving State, representing or arranging appropriate representation for nationals of the sending State before the tribunals and other authorities of the receiving State, for the purpose of obtaining, in accordance with the laws and regulations of the receiving State, provisional measures for the preservation of the rights and interests of these nationals, where, because of absence or any other reason, such nationals are unable at the proper time to assume the defence of their rights and interests; (j) transmitting judicial and extra-judicial documents or executing letters rogatory or commissions to take evidence for the courts of the sending State in accordance with international agreements in force between the Parties or, in the absence of such international agreements, in any other manner compatible with the laws and regulations of the receiving State; (k) exercising rights of supervision and inspection provided for in the laws and regulations of the sending State in respect of vessels having the nationality of the sending State, and of aircraft registered in that State, and in respect of their crews; (l) extending assistance to vessels and aircraft mentioned in sub-paragraph (k) of this Article, and to their crews, taking statements regarding their voyage, examining and stamping their papers, and, without prejudice to the powers of the authorities of the receiving State, conducting investigations into any incidents which occurred during the voyage, and settling relevant disputes among their crews in so far as this may be authorized by the laws and regulations of the sending State; (m) performing any other functions entrusted to a consular post by the sending State which are not prohibited by the laws and regulations of the receiving State or to which no objection is taken by the receiving State or which are referred to in the international agreements in force between the Parties. Article 4 As soon as the head of a consular post is admitted even provisionally to the exercise of his or her functions, the receiving State shall immediately notify the competent authorities of the consular district. It shall also ensure that the necessary measures are taken to enable the head of a consular post to carry out the duties of his or her office and to have the benefit of the provisions of the present Agreement. Article 5 The receiving State shall accord full facilities for the performance of the functions of the consular post. 1. Consular premises shall be inviolable. Article 6 2. The authorities of the receiving State shall not enter the consular premises except with the consent of the head of the consular post or of his or her designee, or of the head of the diplomatic mission of the sending State or of his or her designee. 3. Subject to the provisions of paragraph 2 of this Article, the receiving State is under a special duty to take all appropriate steps to protect the consular premises against any intrusion or damage and to prevent any disturbance of the peace of the consular post or impairment of its dignity. 4. The consular premises, their furnishings, the property of the consular post and its means of transport shall be immune from any form of requisition for purposes of national defence or public utility. If expropriation is necessary for such purposes, all possible steps shall be taken to avoid impeding the performance of consular functions, and prompt, adequate and effective compensation shall be paid to the sending State. 5. The residence of a consular officer shall enjoy the same inviolability and protection as the consular premises. Article 7 The consular archives and documents shall be inviolable at all time and wherever they may be. Article 8 1. With a view to facilitating the exercise of consular functions relating to nationals of the sending State: (a) consular officers shall be free to communicate with nationals of the sending State and to have access to them. Nationals of the sending State shall have the same freedom with respect to communication with and access to consular officers of the sending State.
28 13356 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 The receiving State shall not prevent nationals of the sending State from contacting with consular officers, or from entering consular premises; (b) if a national of the sending State, including a person who claims to be a national of the sending State, unless proved otherwise, is arrested or committed to prison or to custody pending trial or is detained in any other manner within the consular district, the competent authorities of the receiving State shall, without delay but not later than four days from the date of the arrest, imprisonment, custody or detention, inform the consular post, irrespective of whether he or she so requests, of the facts and reasons for which the said national is arrested or committed to prison or to custody pending trial or is detained in any other manner. If it is not possible to inform the consular post because of communications difficulties, they shall inform the diplomatic mission of the sending State; (c) consular officers shall have the right to visit a national of the sending State who is arrested or committed to prison or to custody pending trial or is detained in any other manner within their consular district, to converse and correspond, in the language of consular officer s choice, with him or her and to arrange for his or her legal representation. If consular officers converse in a language other than the language of the receiving State, they shall orally inform the competent authorities of the receiving State of the content of the conversation translated into the language of the receiving State upon request. If consular officers so request, the competent authorities of the receiving State shall arrange for them to visit the national of the sending State without delay. Consular officers shall also have the right to visit any national of the sending State who is in prison, custody or detention in their district in pursuance of a judgment, and to converse and correspond with him or her. Nevertheless, consular officers shall refrain from taking action on behalf of a national who is arrested, in prison, custody or detention if such a national expresses his or her intention to oppose such action in writing and the said authorities present it to consular officers; (d) any communication between the consular post and a national of the sending State who is arrested or committed to prison or to custody pending trial or is in custody in pursuance of a judgment or is detained in any other manner, shall be forwarded by the competent authorities of the receiving State without delay; (e) the competent authorities of the receiving State shall inform a national of the sending State who is arrested or committed to prison or to custody pending trial or is in custody in pursuance of a judgment or is detained in any other manner, without delay of his or her rights under sub-paragraph (b), (c) and (d) of this paragraph. 2. The rights referred to in paragraph 1 of this Article shall be exercised in conformity with the laws and regulations of the receiving State, subject to the proviso, however, that the said laws and regulations must enable full effect to be given to the purposes for which the rights accorded under this Article are intended. Article 9 If the relevant information is available to the competent authorities of the receiving State, such authorities shall have the duty: (a) in the case of the death of a national of the sending State, to inform without delay the consular post in whose district the death occurred; (b) to inform the competent consular post without delay of any case where the appointment of a guardian or trustee appears to be in the interests of a minor or other person lacking full capacity who is a national of the sending State. The giving of this information shall, however, be without prejudice to the operation of the laws and regulations of the receiving State concerning such appointments; (c) if a vessel, having the nationality of the sending State, is wrecked or runs aground in the territorial sea or internal waters of the receiving State, or if an aircraft registered in the sending State suffers an accident on the territory of the receiving State, to inform without delay the consular post nearest to the scene of the occurrence. Article In the exercise of their functions, consular officers may address: (a) the competent local authorities of their consular district; (b) the competent central authorities of the receiving State if and to the extent that this is allowed by the laws, regulations and usages of the receiving State. 2. Upon the request of the consular post, the competent local authorities of the receiving State of its consular district shall, within the limits imposed by the laws and regulations of the receiving State, decide to provide it with such information regarding the situation of public safety in the area under their jurisdiction, including the safety of nationals of the sending State, as may be appropriate.
29 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE The consular post and the competent local authorities of the receiving State of its consular district shall maintain channels of communication between them for emergency preparedness. Article The provisions of the present Agreement apply also, so far as the context permits, to the exercise of consular functions by a diplomatic mission. 2. The names of members of a diplomatic mission assigned to the consular section or otherwise charged with the exercise of the consular functions of the mission shall be notified to the Ministry of Foreign Affairs of the receiving State or to the authority designated by that Ministry. 3. In the exercise of consular functions a diplomatic mission may address: (a) the local authorities of the consular district; (b) the central authorities of the receiving State if this is allowed by the laws, regulations and usages of the receiving State. 4. The privileges and immunities of the members of a diplomatic mission referred to in paragraph 2 of this Article shall continue to be governed by the rules of international law concerning diplomatic relations. Article The present Agreement shall, confirm, supplement, extend and amplify the provisions of the Vienna Convention on Consular Relations, done at Vienna on 24 April 1963 (hereinafter referred to as the Vienna Convention ) in accordance with paragraph 2 of Article 73 of that Convention. 2. Matters not expressly regulated by the present Agreement shall continue to be governed by the Vienna Convention. 3. Nothing in the present Agreement shall affect the rights and obligations of the Parties under international agreements other than the Vienna Convention and the present Agreement. 4. Nothing in the present Agreement shall affect the rights and obligations between one of the Parties and any third country under the Vienna Convention. Article 13 The present Agreement shall simultaneously apply to the Hong Kong Special Administrative Region of the People s Republic of China and the Macao Special Administrative Region of the People s Republic of China. Article 14 Representatives of the Parties shall meet from time to time to consult with each other on consular issues of common concern, including matters arising out of the interpretation or implementation of the present Agreement. Article The present Agreement shall be subject to ratification and the exchange of instruments of ratification shall take place at Tokyo. The present Agreement shall enter into force on the thirtieth day after the date of the exchange of the instruments of ratification. 2. The present Agreement may be terminated by either Party by giving written notice through diplomatic channels. Termination shall take effect six months after the date of receipt of such notice. IN WITNESS WHEREOF, the undersigned, being duly authorized by their respective Governments, have signed the present Agreement. Done at Beijing on this twenty-fourth day of October, 2008, in duplicate in the Chinese, Japanese and English languages, all three texts being equally authentic. In case of any divergence of interpretation, the English text shall prevail.
30 13358 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e o Japão A República Popular da China e o Japão (de ora em diante denominados «as Partes»), Desejando desenvolver as suas relações consulares com o objectivo de facilitar a protecção dos direitos e interesses das suas nações e dos seus nacionais, e promover as relações de amizade e de cooperação entre os dois países, Acordaram no seguinte: Artigo 1.º Para os efeitos do presente Acordo, as expressões seguintes têm o significado que abaixo lhes é atribuído: a) «Posto consular» significa qualquer consulado-geral, consulado, vice-consulado ou agência consular; b) «Área de jurisdição consular» significa o território atribuído a um posto consular para o exercício das funções consulares; c) «Chefe do posto consular» significa a pessoa encarregada de agir nesta qualidade; d) «Funcionário consular» significa qualquer pessoa, incluindo o chefe do posto consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares; e) «Instalações consulares» significa os edifícios ou partes de edifícios e terrenos a estes anexos que, qualquer que seja o seu proprietário, sejam exclusivamente utilizados para as finalidades do posto consular; f) «Arquivos consulares» inclui todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, suportes electrónicos e registos do posto consular, bem como as cifras e os códigos, os ficheiros, os dados arquivados por meio de memória e os móveis destinados a garantir a sua integridade ou a conservá-los. Artigo 2.º As funções consulares são exercidas por postos consulares. São também exercidas por missões diplomáticas, em conformidade com as disposições previstas no presente Acordo. As funções consulares consistem em: Artigo 3.º a) Proteger no Estado receptor os interesses do Estado que envia e dos seus nacionais, pessoas singulares ou colectivas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; b) Fomentar o desenvolvimento das relações económicas, comerciais, culturais, científicas e tecnológicas entre as Partes e promover por quaisquer outros meios as relações de amizade entre elas; c) Informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e do desenvolvimento no Estado receptor da vida económica, comercial, científica, tecnológica, cultural e educacional, informar a esse respeito o Governo do Estado que envia e fornecer informações às pessoas interessadas; d) Receber pedidos relativos à emissão de passaportes e de outros documentos de viagem para nacionais do Estado que envia, receber pedidos relativos à emissão de vistos e outros documentos para pessoas que planeiem viajar para o Estado que envia ou que por ele transitem, e averbar ou cancelar tais passaportes, vistos e documentos; e) Prestar socorro e assistência aos nacionais, tanto pessoas singulares como colectivas, do Estado que envia; f) Agir na qualidade de notário e conservador do registo civil e exercer funções similares, e exercer certas funções de carácter administrativo, desde que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor; g) Salvaguardar os interesses dos nacionais, tanto pessoas singulares como colectivas, do Estado que envia nos casos de sucessão verificados no território do Estado receptor, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor; h) Salvaguardar, dentro dos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos menores e dos incapazes nacionais do Estado que envia, particularmente quando para eles for requerida a instituição da tutela ou curatela; i) Representar, de acordo com as práticas e procedimentos que vigoram no Estado receptor, os nacionais do Estado que envia perante os tribunais ou outras autoridades do Estado receptor, ou adoptar as medidas convenientes para a sua adequada representação, por forma a conseguir, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, a adopção de medidas provisórias para
31 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil; j) Transmitir os actos judiciais e extrajudiciais e dar cumprimento a cartas rogatórias em conformidade com os acordos internacionais em vigor entre as Partes, ou, na falta de tais acordos internacionais, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor; k) Exercer, em conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de fiscalização e de inspecção sobre as embarcações, tanto marítimas como fluviais, que tenham a nacionalidade do Estado que envia e sobre as aeronaves matriculadas neste Estado, bem como sobre as suas tripulações; l) Prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea k) do presente artigo, bem como às suas tripulações, receber as declarações sobre as suas viagens, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre quaisquer incidentes ocorridos durante a viagem, e colaborar na resolução de litígios relevantes que surjam entre as suas tripulações, sempre que assim o autorizem as leis e regulamentos do Estado que envia; m) Exercer quaisquer outras funções confiadas a um posto consular pelo Estado que envia, que não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor ou às quais o Estado receptor não se oponha, ou ainda as funções que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre as Partes. Artigo 4.º Logo que o chefe do posto consular seja admitido ao exercício das suas funções, ainda que provisoriamente, o Estado receptor deve notificar imediatamente as autoridades competentes da área de jurisdição consular. O Estado receptor deve igualmente assegurar a adopção das medidas necessárias para que o chefe do posto consular possa cumprir os deveres do seu cargo e beneficiar do tratamento previsto pelas disposições do presente Acordo. Artigo 5.º O Estado receptor deve conceder todas as facilidades para o exercício das funções do posto consular. 1. As instalações consulares são invioláveis. Artigo 6.º 2. As autoridades do Estado receptor não podem penetrar nas instalações consulares, salvo com o consentimento do chefe do posto consular ou da pessoa por ele designada, ou do chefe da missão diplomática do Estado que envia ou da pessoa por ele designada. 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, o Estado receptor tem a especial obrigação de adoptar todas as medidas adequadas para proteger as instalações consulares contra qualquer intrusão ou dano, bem como para impedir qualquer perturbação da tranquilidade do posto consular ou ofensa à sua dignidade. 4. As instalações consulares, os seus móveis e os bens do posto consular, bem como os seus meios de transporte, gozam de imunidade perante qualquer forma de requisição para fins de defesa nacional ou de utilidade pública. No caso de se tornar necessária uma expropriação de bens para tais fins, devem ser adoptadas todas as medidas possíveis para evitar a perturbação do exercício das funções consulares, e deve ser paga sem demora ao Estado que envia uma indemnização adequada e efectiva. 5. A residência de um funcionário consular goza da mesma inviolabilidade e protecção que as instalações consulares. Artigo 7.º Os arquivos e documentos consulares são sempre invioláveis onde quer que se encontrem. Artigo 8.º 1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia: a) Os funcionários consulares têm liberdade de se comunicar com os nacionais do Estado que envia e de os visitar. Os nacionais do Estado que envia têm a mesma liberdade de se comunicar com os funcionários consulares e de os visitar. O Estado receptor não pode impedir os nacionais do Estado que envia de contactarem com os funcionários consulares ou de entrarem nas instalações consulares;
32 13360 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 b) Se um nacional do Estado que envia, incluindo uma pessoa que alega ser nacional do Estado que envia, salvo prova em contrário, for preso, encarcerado, posto em prisão preventiva ou detido de qualquer outra maneira na área de jurisdição consular, as autoridades competentes do Estado receptor devem, sem demora e o mais tardar nos quatro dias seguintes à data da prisão, encarceramento, prisão preventiva ou detenção, informar o posto consular, independentemente do pedido ou da ausência de pedido do interessado, dos factos e razões pelos quais o referido nacional se encontra preso, encarcerado, posto em prisão preventiva ou detido de qualquer outra maneira. Se, devido a problemas de comunicação, não for possível informar o posto consular, as autoridades competentes devem informar a missão diplomática do Estado que envia; c) Os funcionários consulares têm direito a visitar um nacional do Estado que envia que se encontre preso, encarcerado, preso preventivamente ou detido de qualquer outra maneira na sua área de jurisdição consular, de conversar e de se corresponder com ele, na língua da escolha do funcionário consular, e de lhe facultar representação jurídica. Se os funcionários consulares conversarem numa língua que não seja a língua do Estado receptor, estes devem, mediante pedido, informar verbalmente as autoridades competentes do Estado receptor sobre o teor da conversa traduzido para a língua do Estado receptor. Se os funcionários consulares assim o solicitarem, as autoridades competentes do Estado receptor devem sem demora facultar-lhes a visita ao nacional do Estado que envia. Os funcionários consulares têm também direito a visitar qualquer nacional do Estado que envia que, na sua área de jurisdição, se encontre encarcerado ou detido em execução de uma sentença, e de conversar e de se corresponder com ele. Todavia, os funcionários consulares devem abster-se de intervir em favor de um nacional que se encontre encarcerado, preso preventivamente ou detido de qualquer outra maneira, no caso deste nacional expressar por escrito a sua intensão de se opor a tal intervenção e as referidas autoridades a apresentarem aos funcionários consulares; d) Qualquer comunicação entre o posto consular e um nacional do Estado que envia que se encontre preso, encarcerado, preso preventivamente ou preso em execução de uma sentença ou que se encontre detido de qualquer outra maneira, deve ser transmitida sem demora pelas autoridades competentes do Estado receptor; e) As autoridades competentes do Estado receptor devem informar sem demora um nacional do Estado que envia que se encontre preso, encarcerado, preso preventivamente ou preso em execução de uma sentença ou que se encontre detido de qualquer outra maneira, dos seus direitos previstos nas alíneas b), c) e d) do presente número. 2. Os direitos a que se refere o n.º 1 do presente artigo devem ser exercidos em conformidade com as leis e regulamentos do Estado receptor, entendendo-se contudo que tais leis e regulamentos não devem impedir o pleno efeito dos direitos reconhecidos pelo presente artigo. Artigo 9.º Se as autoridades competentes do Estado receptor tomarem conhecimento das informações pertinentes, tais autoridades estão obrigadas a: a) Em caso de morte de um nacional do Estado que envia, informar sem demora o posto consular em cuja área de jurisdição a morte ocorreu; b) Informar sem demora o posto consular competente de qualquer caso em que seja necessária a nomeação de um tutor ou curador para um menor ou incapaz nacional do Estado que envia. A prestação de tal informação não deve contudo prejudicar a observância das leis e regulamentos do Estado receptor aplicáveis a tais nomeações; c) Informar sem demora o posto consular mais próximo do lugar do sinistro, quando uma embarcação que tiver a nacionalidade do Estado que envia naufragar ou encalhar no mar territorial ou em águas interiores do Estado receptor, ou quando uma aeronave matriculada no Estado que envia sofrer um acidente no território do Estado receptor. Artigo 10.º 1. No exercício das suas funções, os funcionários consulares podem dirigir-se: a) Às autoridades competentes da sua área de jurisdição consular; b) Às autoridades centrais competentes do Estado receptor, se e na medida em que o permitam as leis, regulamentos e usos do Estado receptor. 2. Mediante pedido do posto consular, as autoridades locais competentes do Estado receptor na sua área de jurisdição consular devem, se adequado e dentro dos limites impostos pelas leis e regulamentos do Estado receptor, decidir prestar ao posto consular informações sobre a segurança pública na sua área de jurisdição, incluindo a segurança de nacionais do Estado que envia. 3. O posto consular e as autoridades locais competentes do Estado receptor na sua área de jurisdição consular devem manter entre si canais de comunicação a fim de assegurar uma resposta pronta em casos de emergência.
33 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Artigo 11.º 1. As disposições do presente Acordo aplicam-se igualmente, na medida em que o contexto o permita, ao exercício de funções consulares por uma missão diplomática. 2. Os nomes dos membros da missão diplomática adidos à secção consular, ou encarregados de outro modo do exercício das suas funções consulares, devem ser notificados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado receptor ou à autoridade designada por este Ministério. 3. No exercício das funções consulares, a missão diplomática pode dirigir-se: a) Às autoridades competentes da sua área de jurisdição consular; b) Às autoridades centrais competentes do Estado receptor, se e na medida em que o permitam as leis, regulamentos e usos do Estado receptor. 4. Os privilégios e imunidades dos membros de uma missão diplomática referidos no n.º 2 do presente artigo continuam a ser regidos pelas normas do direito internacional relativas às relações diplomáticas. Artigo 12.º 1. O presente Acordo confirma, completa, alarga e amplia as disposições da Convenção de Viena sobre Relações Consulares feita em Viena em 24 de Abril de 1963 (de ora em diante denominada «a Convenção de Viena»), em conformidade com o n.º 2 do artigo 73.º desta Convenção. 2. As questões que não se encontrem expressamente reguladas no presente Acordo são regidas pela Convenção de Viena. 3. O presente Acordo não prejudica os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outros acordos internacionais para além da Convenção de Viena ou do presente Acordo. 4. O presente Acordo não prejudica os direitos e as obrigações existentes entre uma das Partes e qualquer país terceiro nos termos da Convenção de Viena. Artigo 13.º O presente Acordo é simultaneamente aplicável à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Artigo 14.º Os representantes das Partes devem reunir-se, de quando em quando, a fim de realizar consultas entre si sobre questões de interesse comum, nomeadamente sobre matérias que resultem da interpretação ou da aplicação do presente Acordo. Artigo 15.º 1. O presente Acordo está sujeito a ratificação, e a troca dos instrumentos de ratificação terá lugar em Tóquio. O presente Acordo entra em vigor no trigésimo dia após a data da troca dos instrumentos de ratificação. 2. O presente Acordo pode ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita através dos canais diplomáticos. A cessação da vigência do presente Acordo produz efeitos seis meses após a data em que a referida notificação for recebida. EM FÉ DO QUE, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Acordo. Feito em Pequim, aos vinte e quatro de Outubro de 2008, em duplicado, em línguas chinesa, japonesa e inglesa, fazendo os três textos igualmente fé. Em caso de divergências na interpretação prevalece o texto em língua inglesa.
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36 13364 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 Formulário de Notificação Consular Autoridade receptora do documento: Embaixada / Consulado-Geral do Japão em Processo n. o : I. Dados pessoais (informação prestada pelo próprio ) Nome (em inglês e em japonês): Sexo: Masculino Feminino Data de nascimento: Nacionalidade: Morada no Japão: II. Documento de identificação Tipo de documento de identificação: Passaporte Bilhete de Identidade Outro N. do documento de identificação: Autoridade emitente: Data de emissão: Validade: Data de chegada: Local de entrada: Data e hora em que a pessoa em causa foi informada dos seus direitos consulares: (ano) / (mês) / (dia) hora(s) minuto(s) A pessoa em causa solicitou alguma visita por parte do Consulado? Sim Não 1. Hora e local da ocorrência: Dados da ocorrência 2. Tipo de medidas obrigatórias e local onde foram determinadas: 3. Fundamento jurídico: Informação relativa a óbito 1. Hora e local do óbito: 2. Motivo do óbito, e pessoa(s) a ser(em) notificada(s): Autoridade que envia o documento: Data de envio do documento: (ano) / (mês) / (dia) Nome e cargo da pessoa para efeitos de contacto: Número de contacto: Número de fax: Nota: O presente formulário é utilizado na China.
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39 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Formulário de Verificação de Identidade Autoridade receptora do documento: Processo n. o : Relativamente à verificação da identidade de (nome da pessoa em causa), que nos foi notificada através do Consulado-Geral em (ano)/ (mês)/ (dia), após ter sido efectuada a devida verificação, foi obtida a seguinte informação: Nome (em inglês e em japonês): Sexo: Masculino Feminino Data de nascimento: Nacionalidade: Tipo de documento de identificação: Passaporte Bilhete de Identidade Outro N. o do documento de identificação: Autoridade emitente: Data de emissão: Validade: Outras informações pessoais: Autoridade que envia o documento: Embaixada / Consulado-Geral do Japão em Data de envio do documento: (ano) / (mês) / (dia) Nome e cargo da pessoa que envia o documento: Número de contacto: Número de fax: Nota: O presente formulário é utilizado na China.
40 13368 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 一 關 於 領 事 通 報 表 ( 中 文 版 ) 1 收 件 機 關 指 : 日 本 駐 內 地 或 香 港 澳 門 特 別 行 政 區 內 的 領 事 機 構, 或 日 本 駐 華 使 館 領 事 部 2 檔 案 編 號 : 供 發 件 機 關 內 部 歸 檔 參 考 是 否 填 寫, 由 各 機 關 自 行 決 定 3 身 份 資 料 : 如 引 用 當 事 人 自 述 信 息, 請 在 自 述 處 打 勾 標 註 ; 如 係 引 述 證 件 信 息 或 當 事 人 已 死 亡, 不 作 標 註 4 出 生 日 期 : 按 公 曆 填 寫 到 日, 年 份 用 4 位 阿 拉 伯 數 字 表 示 5 發 件 機 關 : 請 填 寫 標 準 名 稱, 可 以 不 加 蓋 公 章 二 關 於 核 查 身 份 表 ( 中 文 版 ) 1 年 月 日 : 按 公 曆 填 寫, 年 份 用 4 位 阿 拉 伯 數 字 表 示 2 當 事 人 姓 名 : 可 簡 略 填 寫 3 姓 名 : 應 填 寫 全 名 4 發 件 機 關 : 可 以 不 加 蓋 公 章 NOTAS EXPLICATIVAS I. Acerca do «Formulário de Notificação Consular» (versão chinesa) 1. «Autoridade receptora do documento» designa os postos consulares do Japão no Interior da China, na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau ou a secção consular da Embaixada do Japão na China. 2. «Processo n.º» designa o número ou a referência do registo interno da autoridade que envia o documento. A autoridade em causa não é obrigada a prestar esta informação. 3. «Dados pessoais» quando os dados são fornecidos directa mente pela pessoa em causa deve ser assinalado com o sinal o quadrado relativo à «informação prestada pelo próprio»; quando os dados são obtidos a partir de um documento de identificação da pessoa em causa, ou em caso de óbito da pessoa em causa, não se deve assinalar o referido quadrado. 4. «Data de nascimento» a data de nascimento deve ser indicada segundo o calendário gregoriano; a menção relativa ao ano deve ser escrita com quatro algarismos árabes. 5. «Autoridade que envia o documento» deve ser indicada a designação oficial da autoridade (nome desta) e não é necessário colocar carimbos oficiais. II. Acerca do «Formulário de Verificação de Identidade» (versão chinesa) 1. «(Ano)/ (mês)/ (dia)» a data deve ser indicada segundo o calendário gregoriano; a menção relativa ao ano deve ser escrita com quatro algarismos árabes. 2. «Nome da pessoa em causa» podem ser utilizadas formas abreviadas do nome. 3. «Nome» deve ser indicado o nome completo da pessoa em causa. 4. «Autoridade que envia o documento» não é necessário colocar carimbos oficiais. 27/2010 行 政 長 官 根 據 澳 門 特 別 行 政 區 第 3/1999 號 法 律 第 六 條 第 一 款 的 規 定, 命 令 公 佈 內 地 與 澳 門 關 於 建 立 更 緊 密 經 貿 關 係 的 安 排 補 充 協 議 七 及 其 一 項 附 件 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 發 佈 行 政 長 官 崔 世 安 1 為 進 一 步 提 高 內 地 與 澳 門 特 別 行 政 區 ( 以 下 簡 稱 澳 門 ) 經 貿 交 流 與 合 作 的 水 平, 根 據 : 1 安 排 中, 內 地 係 指 中 華 人 民 共 和 國 的 全 部 關 稅 領 土 Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2010 O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Suplemento VII ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seu Anexo. Promulgado em 10 de Novembro de O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Suplemento VII ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» Com o objectivo de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial entre o Interior da China 1 e a Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por «Macau»), e em conformidade com as disposições dos: 1 No âmbito do Acordo, «Interior da China» refere-se a todo o território aduaneiro da República Popular da China.
41 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 年 10 月 17 日 簽 署 的 內 地 與 澳 門 關 於 建 立 更 緊 密 經 貿 關 係 的 安 排 ( 以 下 簡 稱 安 排 ); 2004 年 10 月 29 日 簽 署 的 安 排 補 充 協 議 ; 2005 年 10 月 21 日 簽 署 的 安 排 補 充 協 議 二 ; 2006 年 6 月 26 日 簽 署 的 安 排 補 充 協 議 三 ; 2007 年 7 月 2 日 簽 署 的 安 排 補 充 協 議 四 ; 2008 年 7 月 30 日 簽 署 的 安 排 補 充 協 議 五 ; 2009 年 5 月 11 日 簽 署 的 安 排 補 充 協 議 六, 雙 方 決 定, 就 內 地 在 服 務 貿 易 領 域 對 澳 門 擴 大 開 放 促 進 貿 易 投 資 便 利 化 簽 署 本 協 議 一 服 務 貿 易 ( 一 ) 自 2011 年 1 月 1 日 起, 內 地 在 安 排 安 排 補 充 協 議 安 排 補 充 協 議 二 安 排 補 充 協 議 三 安 排 補 充 協 議 四 安 排 補 充 協 議 五 和 安 排 補 充 協 議 六 開 放 服 務 貿 易 承 諾 的 基 礎 上, 在 建 築 醫 療 技 術 檢 驗 分 析 與 貨 物 檢 驗 專 業 設 計 視 聽 分 銷 銀 行 社 會 服 務 旅 遊 文 娛 航 空 運 輸 專 業 技 術 人 員 資 格 考 試 和 個 體 工 商 戶 等 13 個 領 域 進 一 步 放 寬 市 場 准 入 的 條 件 具 體 內 容 載 於 本 協 議 附 件 ( 二 ) 本 協 議 附 件 是 安 排 附 件 4 表 1 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 安 排 補 充 協 議 附 件 3 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 的 補 充 和 修 正 安 排 補 充 協 議 二 附 件 2 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 的 補 充 和 修 正 二 安 排 補 充 協 議 三 附 件 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 的 補 充 和 修 正 三 安 排 補 充 協 議 四 附 件 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 的 補 充 和 修 正 四 安 排 補 充 協 議 五 附 件 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 的 補 充 和 修 正 五 和 安 排 補 充 協 議 «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» (adiante designado por «Acordo»), assinado no dia 17 de Outubro de 2003, «Suplemento ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», assinado no dia 29 de Outubro de 2004, «Suplemento II ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», assinado no dia 21 de Outubro de 2005, «Suplemento III ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», assinado no dia 26 de Junho de 2006, «Suplemento IV ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», assinado no dia 2 de Julho de 2007, «Suplemento V ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», assinado no dia 30 de Julho de 2008, e «Suplemento VI ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», assinado no dia 11 de Maio de 2009, as duas partes decidiram assinar o presente Suplemento com o objectivo de alargar em benefício de Macau a liberalização do comércio de serviços no Interior da China e promover a facilitação do comércio e investimento 1. Comércio de Serviços 1) A partir do dia 1 de Janeiro de 2011, com base nos compromissos relativos à liberalização do Comércio de Serviços assumidos no Acordo, no Suplemento ao Acordo, no Suplemento II ao Acordo, no Suplemento III ao Acordo, no Suplemento IV ao Acordo, no Suplemento V ao Acordo e no Suplemento VI ao Acordo, o Interior da China concederá mais facilidades no acesso ao seu mercado nos seguintes 13 sectores de serviços: construção, serviços médicos, testes e análises técnicas e testes de carga, design especializado, actividade audiovisual, distribuição, actividade bancária, serviços sociais, turismo, actividades recreativas e culturais, transporte aéreo, exame de habilitações profissionais e constituição de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Os detalhes constam do Anexo ao presente Suplemento. 2) O Anexo ao presente Suplemento constitui um aditamento e alteração à Tabela 1 (Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Anexo 4 do Acordo, do Anexo 3 (Aditamentos e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Suplemento, do Anexo 2 (Segundo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Suplemento II, do Anexo (Terceiro Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Suplemento III, do Anexo (Quarto Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Suplemento IV, do Anexo (Quinto Aditamento e Revisão dos
42 13370 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 六 附 件 內 地 向 澳 門 開 放 服 務 貿 易 的 具 體 承 諾 的 補 充 和 修 正 六 的 補 充 和 修 正 與 前 七 者 條 款 產 生 抵 觸 時, 以 本 協 議 附 件 為 准 ( 三 ) 本 協 議 附 件 中 的 服 務 提 供 者, 應 符 合 安 排 附 件 5 關 於 服 務 提 供 者 定 義 及 相 關 規 定 的 有 關 規 定 二 貿 易 投 資 便 利 化 ( 一 ) 為 支 持 和 配 合 澳 門 產 業 結 構 適 度 多 元 化, 雙 方 同 意 將 文 化 產 業 合 作 環 保 產 業 合 作 創 新 科 技 產 業 合 作 補 充 列 入 安 排 貿 易 投 資 便 利 化 的 產 業 合 作 領 域, 進 一 步 完 善 會 展 產 業 合 作, 並 在 安 排 附 件 6 第 九 條 中 增 加 以 下 內 容 : 一 文 化 產 業 合 作 兩 地 文 化 產 業 具 有 很 強 帶 動 能 力 和 發 展 潛 力, 且 有 較 強 的 互 補 性 加 強 兩 地 文 化 產 業 合 作, 對 於 推 動 兩 地 文 化 產 業 發 展 具 有 重 要 意 義 雙 方 同 意 通 過 促 進 文 化 產 業 合 作, 共 同 創 造 雙 贏 的 局 面 ( 一 ) 合 作 機 制 利 用 雙 方 相 關 政 府 部 門 現 有 的 合 作 渠 道, 通 過 交 流 磋 商, 加 強 信 息 溝 通, 支 持 兩 地 文 化 產 業 共 同 發 展 ( 二 ) 合 作 內 容 雙 方 同 意 加 強 以 下 方 面 的 合 作 : 1. 支 持 加 強 兩 地 在 文 化 產 業 方 面 的 交 流 與 溝 通 2. 在 文 化 產 業 的 法 律 法 規 制 定 和 執 行 方 面 交 換 信 息 3. 及 時 研 究 解 決 文 化 產 業 交 流 中 出 現 的 問 題 4. 加 強 在 考 察 交 流 展 覽 等 方 面 的 合 作 5. 共 同 探 討 開 拓 市 場 和 開 展 其 他 方 面 的 合 作 ( 三 ) 其 他 實 體 的 參 與 雙 方 同 意 支 持 兩 地 文 化 產 業 領 域 相 關 的 半 官 方 機 構 非 官 方 機 構 和 業 界 在 促 進 兩 地 文 化 產 業 合 作 中 發 揮 作 用 Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Suplemento V, bem como do Anexo (Sexto Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Suplemento VI. Em caso de discrepância, prevalece o Anexo ao presente Suplemento. 3) Os «prestadores de serviços» referidos no Anexo ao presente Suplemento devem cumprir os requisitos estipulados no Anexo 5 do Acordo (Definição de Prestador de Serviços e respectivas regras). 2. Facilitação do Comércio e Investimento 1) No intuito de apoiar e de se coadunar com a diversificação industrial de Macau, as duas partes acordam em aditar as indústrias culturais, da protecção ambiental e das tecnologias de inovação na área da cooperação industrial, no âmbito da facilitação do comércio e investimento do Acordo, bem como melhorar a cooperação industrial em convenções e exposições, acrescentando o seguinte conteúdo ao parágrafo 9 do Anexo 6 do Acordo: «1. Cooperação no campo das indústrias culturais As indústrias culturais das duas partes possuem uma forte dinâmica, com potencialidades de desenvolvimento e grande complementaridade. A intensificação da cooperação bilateral neste campo é importante para o desenvolvimento das indústrias culturais. Assim, as duas partes acordam em proporcionar um ambiente favorável para que ambas beneficiem de uma co operação empenhada nesta área. 1) Método de cooperação Tirando partido das vias de cooperação existentes entre os serviços governamentais das duas partes, reforçar-se-ão os mecanismos de intercâmbio e consulta, no intuito de apoiar o desenvolvimento das indústrias culturais de ambas as partes. 2) Conteúdo da cooperação As duas partes acordam em reforçar a cooperação nas seguintes áreas: (i) Apoiar e intensificar o intercâmbio e comunicação no campo das indústrias culturais das duas partes. (ii) Trocar informações relativas à definição e implementação da legislação respeitante às indústrias culturais. (iii) Estudar prontamente soluções para resolver eventuais questões resultantes do intercâmbio entre as duas partes no campo das indústrias culturais. (iv) Reforçar a cooperação em matéria de visitas de estudo, intercâmbio e exposições, etc. (v) Estudar, conjuntamente, a cooperação na exploração de mercados e desenvolvimento de outras áreas. 3) Participação de outras entidades As duas partes acordam em apoiar as organizações para-governamentais e não governamentais e os sectores relacionados com as indústrias culturais das duas partes de forma a permitir-lhes contribuir para a promoção da cooperação nesse campo.
43 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 二 環 保 產 業 合 作 環 保 產 業 合 作 對 於 推 動 兩 地 經 濟 發 展 和 促 進 兩 地 經 貿 交 流 具 有 重 要 意 義 雙 方 同 意 加 強 在 環 保 產 業 領 域 的 合 作, 支 持 兩 地 環 保 產 業 共 同 發 展 ( 一 ) 合 作 機 制 在 聯 合 指 導 委 員 會 的 指 導 和 協 調 下, 建 立 有 關 工 作 組, 加 強 雙 方 在 環 保 產 業 領 域 的 合 作 ( 二 ) 合 作 內 容 雙 方 同 意 加 強 以 下 方 面 的 合 作 : 1. 加 強 兩 地 在 環 保 產 業 合 作 領 域 的 交 流 與 溝 通 2. 在 環 保 產 業 的 法 律 法 規 制 定 和 執 行 方 面 交 換 信 息 3. 加 強 在 培 訓 考 察 等 方 面 的 合 作 4. 通 過 展 會 推 介 舉 辦 研 討 會 等 多 種 方 式 加 強 兩 地 環 保 產 業 領 域 的 合 作 5. 探 討 進 一 步 促 進 營 商 便 利 化 的 合 作 建 議, 以 支 持 兩 地 環 保 產 業 發 展 ( 三 ) 其 他 實 體 的 參 與 雙 方 同 意 支 持 和 協 助 半 官 方 機 構 非 官 方 機 構 和 業 界 在 促 進 兩 地 環 保 產 業 合 作 中 發 揮 作 用 三 創 新 科 技 產 業 合 作 創 新 科 技 合 作 對 於 推 動 兩 地 經 濟 社 會 發 展 具 有 重 要 意 義 雙 方 同 意 加 強 在 創 新 科 技 領 域 的 合 作, 支 持 兩 地 創 新 科 技 產 業 共 同 發 展 ( 一 ) 合 作 機 制 通 過 兩 地 政 府 部 門 間 的 合 作 機 制, 加 強 雙 方 在 創 新 科 技 領 域 的 合 作 2. Cooperação no âmbito das indústrias da protecção ambiental A cooperação no âmbito das indústrias da protecção ambiental é importante para o desenvolvimento económico e a promoção do intercâmbio económico e comercial bilateral. As duas partes acordam em reforçar a cooperação no âmbito das indústrias da protecção ambiental, com vista a apoiar o desenvolvimento comum das mesmas em ambas as partes. 1) Método de cooperação As duas partes estabelecerão um grupo de trabalho, sob a coordenação da Comissão de Acompanhamento Conjunta, com o fim de reforçar a cooperação na área das indústrias da protecção ambiental. 2) Conteúdo da cooperação As duas partes acordam em cooperar nas seguintes áreas: (i) Intensificar o intercâmbio e a comunicação no âmbito da cooperação na área das indústrias da protecção ambiental em ambas as partes. (ii) Trocar informações relativas à definição e implementação da legislação respeitante às indústrias da protecção ambiental. (iii) Reforçar a cooperação em matéria de formação, visitas de estudo, etc. (iv) Intensificar a cooperação bilateral no âmbito das indústrias da protecção ambiental através da divulgação em exposições, seminários e por outros meios. (v) Estudar as propostas de cooperação para a promoção da facilitação de negócios com o fim de apoiar o desenvolvimento das indústrias da protecção ambiental das duas partes. 3) Participação de outras entidades As duas partes acordam em apoiar e auxiliar as organizações para-governamentais e não governamentais e os sectores relacionados com as indústrias de protecção ambiental de ambas as partes, de forma a permitir-lhes contribuir para a promoção da cooperação nesse campo. 3. Cooperação no âmbito das indústrias das tecnologias de inovação A cooperação no âmbito das indústrias das tecnologias de inovação é importante para o desenvolvimento económico e social das duas partes. Ambas as partes acordam em reforçar a cooperação nesta área, com vista a apoiar o desenvolvimento comum neste campo. 1) Método de cooperação As duas partes reforçarão a cooperação no âmbito das indústrias das tecnologias de inovação através de mecanismos de cooperação entre os dois governos.
44 13372 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 ( 二 ) 合 作 內 容 雙 方 同 意 加 強 以 下 方 面 的 合 作 : 1. 加 強 兩 地 在 創 新 科 技 領 域 的 交 流 和 信 息 資 源 共 享 2. 逐 步 把 澳 門 科 研 機 構 和 企 業 納 入 國 家 創 新 體 系, 鼓 勵 澳 門 科 研 人 員 和 機 構 參 與 國 家 科 技 計 劃 3. 加 強 兩 地 在 高 新 技 術 研 發 和 應 用 基 礎 科 學 研 究 等 領 域 的 交 流 與 合 作, 藉 此 探 討 市 場 開 拓 ( 三 ) 其 他 實 體 的 參 與 雙 方 同 意 支 持 和 協 助 半 官 方 機 構 非 官 方 機 構 和 業 界 在 促 進 兩 地 創 新 科 技 產 業 合 作 中 發 揮 作 用 四 會 展 產 業 合 作 會 展 產 業 具 有 很 強 帶 動 能 力 和 發 展 潛 力 加 強 兩 地 會 展 產 業 合 作, 對 於 推 動 兩 地 經 濟 發 展 和 促 進 兩 地 經 貿 交 流 具 有 重 要 意 義 雙 方 同 意 加 強 在 會 展 產 業 領 域 的 合 作, 支 持 兩 地 會 展 產 業 共 同 發 展 ( 一 ) 合 作 機 制 利 用 雙 方 相 關 政 府 部 門 現 有 的 合 作 渠 道, 加 強 交 流 和 信 息 溝 通 ( 二 ) 合 作 內 容 雙 方 同 意 加 強 以 下 方 面 的 合 作 : 1. 內 地 支 持 和 配 合 澳 門 舉 辦 大 型 國 際 會 議 和 展 覽 會 2. 為 推 動 澳 門 會 展 業 的 發 展, 應 澳 門 特 區 政 府 要 求, 經 國 家 主 管 部 門 同 意, 內 地 有 關 部 門 將 為 內 地 參 展 人 員 辦 理 赴 澳 門 出 入 境 證 件 及 簽 註 提 供 便 利, 以 方 便 內 地 企 業 和 人 員 參 加 在 澳 門 舉 辦 的 會 展 活 動 ( 三 ) 其 他 實 體 的 參 與 雙 方 同 意 支 持 兩 地 會 展 產 業 領 域 相 關 的 半 官 方 機 構 非 官 方 機 構 和 業 界 在 促 進 兩 地 會 展 產 業 合 作 中 發 揮 作 用 2) Conteúdo da cooperação As duas partes acordam em cooperar nas seguintes áreas: (i) Intensificar o intercâmbio e a partilha de recursos de informação entre as duas partes no âmbito das indústrias das tecnologias de inovação. (ii) Integrar, progressivamente, as instituições de investigação científica e as empresas de Macau no sistema nacional de inovação e incentivar a participação de investigadores e instituições de investigação científica de Macau em projectos tecnológicos e científicos nacionais. (iii) Reforçar o intercâmbio e a cooperação mútuos em matéria de investigação, desenvolvimento e aplicação de tecnologia avançada e investigação científica, com vista à exploração do mercado nesta área. 3) Participação de outras entidades As duas partes acordam em apoiar e auxiliar as organizações para-governamentais e não governamentais e os sectores relacionados com as indústrias das tecnologias de inovação, de forma a permitir-lhes contribuir para a promoção da cooperação nesse campo. 4. Cooperação na indústria de convenções e exposições A indústria de convenções e exposições tem forte dinâmica e potencial de desenvolvimento. É importante o reforço da cooperação bilateral para o desenvolvimento económico e o fomento do intercâmbio nesta área. As duas partes acordam em reforçar a cooperação na indústria de convenções e exposições, com vista a apoiar o desenvolvimento comum da mesma. 1) Método de cooperação Aproveitando as vias de cooperação existentes entre os serviços governamentais das duas partes, reforçar-se-á o intercâmbio e a troca de informações. 2) Conteúdo da cooperação As duas partes acordam em cooperar nas seguintes áreas: (i) O Interior da China apoia, e dá colaboração na realização de convenções e exposições internacionais de grande envergadura em Macau. (ii) Com vista a fomentar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau, a pedido do governo da RAEM e com a concordância dos departamentos nacionais competentes, as repartições do Interior da China facilitarão, aos agentes envolvidos do Interior da China, o processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, a fim de facilitar a participação das empresas e participantes, do Interior da China em convenções e exposições a realizar em Macau. 3) Participação de outras entidades As duas partes acordam em apoiar as organizações para-governamentais e não governamentais e os sectores relacionados com a indústria de convenções e exposições das duas partes, de forma a permitir-lhes contribuir para a promoção da cooperação nesse campo.»
45 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ( 二 ) 雙 方 同 意 將 教 育 合 作 補 充 列 入 安 排 貿 易 投 資 便 利 化 領 域, 並 據 此 : 1. 將 安 排 第 十 七 條 第 一 款 修 改 為 : 一 雙 方 將 在 以 下 領 域 加 強 合 作 : 1. 貿 易 投 資 促 進 ; 2. 通 關 便 利 化 ; 3. 商 品 檢 驗 動 植 物 檢 驗 檢 疫 食 品 安 全 衛 生 檢 疫 認 證 認 可 及 標 準 化 管 理 ; 4. 電 子 商 務 ; 5. 法 律 法 規 透 明 度 ; 6. 中 小 企 業 合 作 ; 7. 產 業 合 作 ; 8. 知 識 產 權 保 護 ; 9. 品 牌 合 作 ; 10. 教 育 合 作 2. 將 安 排 附 件 6 第 二 條 修 改 為 : 二 雙 方 同 意 在 貿 易 投 資 促 進, 通 關 便 利 化, 商 品 檢 驗 動 植 物 檢 驗 檢 疫 食 品 安 全 衛 生 檢 疫 認 證 認 可 及 標 準 化 管 理, 電 子 商 務, 法 律 法 規 透 明 度, 中 小 企 業 合 作, 產 業 合 作, 知 識 產 權 保 護, 品 牌 合 作, 教 育 合 作 10 個 領 域 開 展 貿 易 投 資 便 利 化 合 作, 有 關 合 作 在 根 據 安 排 第 十 九 條 設 立 的 聯 合 指 導 委 員 會 的 指 導 和 協 調 下 進 行 3. 在 安 排 附 件 6 中 增 加 一 條 作 為 第 十 二 條, 其 後 條 款 序 號 依 次 順 延 第 十 二 條 內 容 為 : 十 二 教 育 合 作 雙 方 同 意 加 強 在 以 下 方 面 的 合 作 : ( 一 ) 加 強 兩 地 在 教 育 合 作 領 域 的 交 流 與 溝 通 ( 二 ) 加 強 教 育 信 息 的 交 流 ( 三 ) 加 強 在 培 訓 考 察 等 方 面 的 合 作 2) As duas partes acordam em aditar a área da educação ao Acordo, no âmbito da facilitação do comércio e investimento. (i) Em conformidade com o acordado, o n.º 1 do artigo 17.º do Acordo passa a ter a seguinte redacção: «1. As partes irão reforçar a cooperação nas seguintes áreas: (i) Promoção do comércio e do investimento; (ii) Facilitação das formalidades alfandegárias; (iii) Inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada; (iv) Comércio electrónico; (v) Transparência da legislação; (vi) Cooperação entre pequenas e médias empresas; (vii) Cooperação industrial; (viii) Protecção da propriedade intelectual; (ix) Cooperação em matéria de marcas; (x) Cooperação em matéria de educação.» (ii) O parágrafo 2 do Anexo 6 do Acordo passa a ter a seguinte redacção: «2. As duas partes acordam em cooperar nas seguintes dez áreas: Promoção do comércio e do investimento; Facilitação das formalidades alfandegárias; Inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação, acreditação e gestão padronizada; Comércio electrónico; Transparência da legislação; Cooperação entre pequenas e médias empresas; Cooperação industrial; Protecção da propriedade intelectual; Cooperação em matéria de marcas; Cooperação em matéria de educação. A cooperação nestas áreas será coordenada pela Comissão de Acompanhamento Conjunta, prevista no artigo 19.º do Acordo.» (iii) Será introduzido um novo parágrafo 12 no Anexo 6 do Acordo, sendo a ordem dos actuais parágrafos 12 e 13 alterada em conformidade. A redacção do novo parágrafo 12 é a seguinte: «12. Cooperação em matéria de educação As duas partes acordam em cooperar nas seguintes áreas: 1) Intensificar o intercâmbio e comunicação no âmbito da cooperação em matéria de educação nas duas partes. 2) Intensificar a troca de informações em matéria de educação. 3) Reforçar a cooperação em matérias de formação, visitas de estudo, etc.
46 13374 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 ( 四 ) 通 過 專 業 交 流 協 作 舉 辦 研 討 會 等 多 種 方 式 加 強 教 育 領 域 的 合 作 ( 五 ) 支 持 內 地 教 育 機 構 與 澳 門 高 等 院 校 在 內 地 合 作 辦 學, 合 作 建 設 研 究 設 施, 培 養 本 科 或 以 上 高 層 次 人 才 ( 三 ) 雙 方 同 意 進 一 步 加 強 商 品 檢 驗 動 植 物 檢 驗 檢 疫 食 品 安 全 衛 生 檢 疫 認 證 認 可 及 標 準 化 管 理 領 域 的 合 作, 並 據 此 將 安 排 附 件 6 第 五 條 第 ( 二 ) 款 增 加 第 6 項, 內 容 為 : 6. 雙 方 將 進 一 步 密 切 有 關 主 管 機 構 之 間 的 合 作, 建 立 定 期 互 訪 機 制, 開 展 消 費 品 安 全 領 域 的 合 作 三 附 件 本 協 議 的 附 件 構 成 本 協 議 的 組 成 部 分 四 生 效 本 協 議 自 雙 方 代 表 正 式 簽 署 之 日 起 生 效 本 協 議 以 中 文 書 就, 一 式 兩 份 本 協 議 於 二 一 年 五 月 二 十 八 日 在 澳 門 簽 署 中 華 人 民 共 和 國 中 華 人 民 共 和 國 商 務 部 副 部 長 澳 門 特 別 行 政 區 經 濟 財 政 司 司 長 4) Intensificar a cooperação em matéria de educação, através de intercâmbio e colaboração profissional, realização de seminários e outros meios. 5) Apoiar a cooperação entre as instituições de ensino do Interior da China e os estabelecimentos de ensino superior de Macau nas actividades de ensino no Interior da China, na construção de instalações de pesquisa e na formação de quadros superiores que venham a obter grau académico equivalente a licenciatura ou superior.» 3) As duas partes acordam em reforçar a cooperação na área da inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada. De harmonia com o acordado, será introduzida uma nova alínea 6 no número 2 do parágrafo 5 do Anexo 6 do Acordo: «(vi) As duas partes acordam em estreitar a cooperação entre as autoridades competentes, estabelecer um mecanismo de visitas recíprocas periódicas e impulsionar a cooperação relativa à segurança de bens de consumo.» 3. Anexo O anexo ao presente Suplemento faz parte integrante do presente Acordo. 4. Entrada em vigor O presente Suplemento entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das duas partes. O presente Suplemento, feito em duplicado, foi redigido em língua chinesa e assinado, em Macau, aos 28 de Maio de Vice-Ministro do Comércio da República Popular da China Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ANEXO 1 1. 商 業 服 務 A. 專 業 服 務 部 門 或 d. 建 築 設 計 服 務 (CPC8671) 分 部 門 e. 工 程 服 務 (CPC8672) f. 集 中 工 程 服 務 (CPC8673) g. 城 市 規 劃 和 風 景 園 林 設 計 服 務 ( 城 市 總 體 規 劃 服 務 除 外 )(CPC8674) 1 部 門 分 類 使 用 世 界 貿 易 組 織 服 務 貿 易 總 協 定 服 務 部 門 分 類 (GNS/W/120), 部 門 的 內 容 參 考 相 應 的 聯 合 國 中 央 產 品 分 類 (CPC, United Nations Provisional Central Product Classification) Sétimo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços 1 Sector ou Subsector 1. Serviços Comerciais A. Serviços Profissionais d. Serviços de Arquitectura (CPC8671) e. Serviços de Engenharia (CPC8672) f. Serviços de Engenharia Integrada (CPC8673) g. Serviços de Planeamento Urbanístico e de Arquitectura Paisagística (excluindo Serviços de Elaboração de Planos Directores de Urbanização) (CPC8674) 1 Aplica-se a classificação sectorial de serviços (GNS/W/120) segundo o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O conteúdo dos sectores baseia-se na correspondente Classificação Central de Produtos das Nações Unidas (CPC, United Nations Provisional Central Product Classification).
47 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 具 體 承 諾 1. 允 許 取 得 內 地 一 級 註 冊 建 築 師 或 一 級 註 冊 結 構 工 程 師 資 格 的 澳 門 專 業 人 士 作 為 合 夥 人, 按 相 應 資 質 標 準 要 求 在 內 地 設 立 建 築 工 程 設 計 事 務 所 2. 對 上 述 合 夥 企 業 中 澳 門 與 內 地 合 夥 人 數 量 比 例 出 資 比 例 澳 門 合 夥 人 在 內 地 居 留 時 間 沒 有 限 制 Compromissos Específicos 1. É permitido aos profissionais de Macau que tenham adquirido no Interior da China qualificação como arquitectos registados da classe I, ou como engenheiros de estruturas registados da classe I, associarem-se para estabelecer no Interior da China escritórios de arquitectura e engenharia, nos termos dos correspondentes critérios de qualificação. 2. Nas empresas em regime de associação supracitadas deixa de haver restrições relativamente à proporção entre o número de associados de Macau e do Interior da China, e à percentagem do capital social detido pelos associados das duas partes, bem como ao tempo mínimo de residência dos associados de Macau no Interior da China. 1. 商 業 服 務 1. Serviços Comerciais A. Serviços Profissionais A. 專 業 服 務 h. 醫 療 及 牙 醫 服 務 (CPC9312) j. 分 娩 及 其 有 關 服 務 護 理 服 務 理 療 及 輔 助 候 療 服 務 (CPC93191) Sector ou Subsector h. Serviços Médicos e Dentários (CPC9312) j. Serviços Prestados por Parteiras, Enfermeiros, Fisioterapeutas e Paramédicos (CPC93191) Serviços de Farmácia 8. Serviços Relacionados com a Saúde e Serviços Sociais 部 門 或 分 部 門 藥 劑 服 務 A. Serviços Hospitalares B. Outros Serviços de Saúde Humana 8. 與 健 康 相 關 的 服 務 和 社 會 服 務 Serviços Hospitalares (CPC9311) Serviços de Casas de Repouso 具 體 承 諾 A. 醫 院 服 務 B. 其 它 人 類 衛 生 服 務 醫 院 服 務 (CPC9311) 療 養 院 服 務 1. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 在 上 海 市 重 慶 市 廣 東 省 福 建 省 海 南 省 以 獨 資 形 式 設 立 醫 院 1 2. 對 澳 門 服 務 提 供 者 在 廣 東 省 設 立 合 資 合 作 醫 院 的 投 資 總 額 不 作 要 求 3. 對 澳 門 服 務 提 供 者 在 上 海 市 重 慶 市 廣 東 省 福 建 省 海 南 省 設 立 的 合 資 合 作 醫 院 的 內 地 與 澳 門 雙 方 的 投 資 比 例 不 作 限 制 Compromissos Específicos 1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, nos Municípios de Xangai e Chongqing, nas Províncias de Guangdong, Fujian e Hainão, hospitais sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios Não há restrições relativamente ao valor total do investimento para o estabelecimento, na Província de Guangdong, por prestadores de serviços de Macau, de hospitais, quer estes sejam sob a forma de empresas de capitais mistos, ou em parceria. 3. Os hospitais, sob a forma de empresas de capitais mistos ou em parceria, estabelecidos nos Municípios de Xangai e Chongqing, nas Províncias de Guangdong, Fujian e Hainão, por prestadores de serviços de Macau, não estão sujeitos a quaisquer restrições relativas à percentagem do capital detido, quer pela parte do Interior da China, quer pela parte de Macau. 1 應 符 合 內 地 關 於 外 商 投 資 設 立 獨 資 醫 院 的 有 關 規 定 1 Sujeito ao estipulado nas normas em vigor no Interior da China relativamente à constituição de hospitais de capitais detidos por investidores estrangeiros.
48 13376 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 具 體 承 諾 1 4. 允 許 澳 門 法 定 醫 療 專 業 人 員 來 內 地 短 期 執 業 短 期 執 業 的 最 長 時 間 為 三 年, 期 滿 需 要 延 期 的, 可 以 重 新 辦 理 短 期 執 業 5. 澳 門 服 務 提 供 者 在 廣 東 省 設 立 的 合 資 合 作 醫 療 機 構 的 立 項 審 批 工 作 交 由 廣 東 省 省 級 衛 生 行 政 部 門 負 責 6. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 在 廣 東 省 設 立 獨 資 合 資 合 作 療 養 院, 提 供 醫 療 服 務 2 Compromissos Específicos 4. É permitido aos profissionais de saúde de Macau, legalmente reconhecidos, 1 exercer a actividade no Interior da China por curtos períodos de tempo. É de três anos o limite máximo deste período. Os interessados podem requerer a renovação da licença para o exercício de actividade por curto prazo, após caducar a licença anterior. 5. É da competência das autoridades provinciais da administração de saúde de Guangdong a apreciação dos pedidos e a autorização de constituição, por prestadores de serviços de Macau, na Província de Guangdong, de instituições médicas sob a forma de empresas de capitais mistos ou em parceria. 6. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer na Província de Guangdong casas de repouso para a prestação de serviços médicos, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos, ou em parceria 商 業 服 務 1. Serviços Comerciais 部 門 或 分 部 門 F. 其 他 商 業 服 務 Sector ou Subsector F. Outros Serviços Comerciais e. Serviços de Testes e Análises Técnicas (CPC8676) Serviços de Testes de Carga (CPC7490) 具 體 承 諾 e. 技 術 檢 驗 和 分 析 服 務 (CPC8676) 貨 物 檢 驗 服 務 (CPC7490) 在 中 國 強 制 性 產 品 認 證 制 度 (CCC) 領 域, 允 許 經 澳 門 特 區 政 府 認 可 機 構 認 可 的 具 備 中 國 強 制 性 產 品 認 證 制 度 相 關 產 品 檢 測 能 力 的 澳 門 檢 測 機 構, 以 澳 門 本 地 加 工 的 ( 即 產 品 加 工 場 所 在 澳 門 境 內 )C C C 目 錄 內 的 部 分 產 品 為 試 點, 與 內 地 指 定 機 構 開 展 合 作, 承 擔 CCC 認 證 檢 測 任 務 具 體 合 作 安 排 按 照 中 華 人 民 共 和 國 認 證 認 可 條 例 有 關 規 定 執 行 Compromissos Específicos A título experimental, é permitido a instituições de inspecção de Macau, desde que reconhecidas por entidades competentes nomeadas pelo Governo da RAEM como idóneas para proceder ao teste dos produtos sujeitos ao Sistema de Certificação Obrigatória de Produtos da China (CCC), cooperar com instituições designadas pelo Interior da China, para efeitos de inspecção e certificação, ao abrigo do CCC, de determinados produtos listados no catálogo CCC, que tenham sido sujeitos a qualquer transformação em Macau (isto é, que tenham sido sujeitos a qualquer transformação em estabelecimento localizado em Macau). O processo concreto de cooperação será conduzido de acordo com o disposto nas «Regras relativas à Certificação e Acreditação da República Popular da China». 1 澳 門 法 定 醫 療 專 業 人 員 包 括 醫 生 中 醫 生 中 醫 師 牙 科 醫 生 牙 科 醫 師 藥 劑 師 藥 房 技 術 助 理 護 士 治 療 師 按 摩 師 針 灸 師 診 療 輔 助 技 術 員 等 12 類 人 員 2 須 符 合 內 地 醫 療 機 構 管 理 條 例 及 醫 療 機 構 管 理 條 例 實 施 細 則 的 有 關 規 定 1 Profissionais de saúde de Macau, legalmente reconhecidos, engloba 12 tipos de agentes, incluindo médicos, médicos de medicina tradicional chinesa, mestres de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, odontologistas, farmacêuticos, assistentes técnicos de farmácia, enfermeiros, terapeutas, massagistas, acupuncturistas, técnicos auxiliares de clínicas, etc. 2 Sujeito às normas previstas no «Regulamento de Administração sobre Instituições Médicas» e às «Normas de Implementação do Regulamento de Administração de Instituições Médicas» do Interior da China.
49 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 部 門 或 分 部 門 1. 商 業 服 務 F. 其 他 商 業 服 務 Sector ou Subsector 1. Serviços Comerciais F. Outros Serviços Comerciais Serviços de Design Especializado (CPC87907) 具 體 承 諾 專 業 設 計 服 務 (CPC87907) 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 以 獨 資 形 式 在 內 地 提 供 專 業 設 計 服 務 Compromissos Específicos É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços de design especializado sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios. 2. 通 信 服 務 2. Serviços de Comunicações 部 門 或 分 部 門 D. 視 聽 服 務 錄 像 分 銷 服 務 (CPC83202) 錄 音 製 品 的 分 銷 服 務 電 影 和 錄 像 的 製 作 和 分 銷 (CPC9611) 電 影 院 服 務 華 語 影 片 和 合 拍 影 片 有 線 電 視 技 術 服 務 Sector ou Subsector D. Serviços Audiovisuais Serviços de Distribuição de Videogramas (CPC83202) Serviços de Distribuição de Fonogramas Produção e Distribuição de Filmes Cinematográficos e Videogramas (CPC9611) Serviços de Exibição Cinematográfica Filmes em Língua Chinesa e Filmes Co- Produzidos Serviços Técnicos de Televisão por Cabo Telenovelas Co-Produzidas Outros 具 體 承 諾 合 拍 電 視 劇 其 他 1. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 在 內 地 設 立 獨 資 合 資 或 合 作 企 業, 從 事 音 像 製 品 製 作 業 務 2. 允 許 澳 門 永 久 性 居 民 中 的 中 國 公 民 申 請 內 地 音 像 製 品 經 營 許 可 證, 在 內 地 設 立 個 體 工 商 戶 Compromissos Específicos 1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau constituir, no Interior da China, empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceria, para exercer a actividade de produção de videogramas e fonogramas. 2. É permitido aos residentes permanentes de Macau, de nacionalidade chinesa, requerer, no Interior da China, a «Licença para a Exploração de Videogramas e Fonogramas», a fim de aí constituírem estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual. 4. 分 銷 服 務 4. Serviços de Distribuição 部 門 或 分 部 門 A. 佣 金 代 理 服 務 ( 不 包 括 鹽 和 煙 草 ) B. 批 發 服 務 ( 不 包 括 鹽 和 煙 草 ) C. 零 售 服 務 ( 不 包 括 煙 草 ) D. 特 許 經 營 Sector ou Subsector A. Serviços de Agenciamento em Regime de Comissão (excluindo Sal e Tabaco) B. Serviços de Comércio por Grosso (excluindo Sal e Tabaco) C. Serviços de Comércio a Retalho (excluindo Tabaco) D. Franquia Comercial (Franchising) 具 體 承 諾 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 在 內 地 設 立 的 分 銷 企 業 分 銷 澳 門 出 版 的 圖 書 其 銷 售 的 澳 門 版 圖 書 須 由 國 家 批 准 的 出 版 物 進 口 經 營 單 位 代 理 進 口 Compromissos Específicos É permitida a distribuição, no Interior da China, de livros publicados em Macau, por empresas de distribuição estabelecidas no Interior da China, por prestadores de serviços de Macau. Os livros de Macau a ser distribuídos, deverão ser importados por agentes autorizados pelo Estado a proceder à importação de publicações.
50 13378 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 7. Actividade Financeira 部 門 或 分 部 門 7. 金 融 服 務 B. 銀 行 及 其 他 金 融 服 務 ( 不 包 括 保 險 和 證 券 ) a. 接 受 公 眾 存 款 和 其 他 應 付 公 眾 資 金 b. 所 有 類 型 的 貸 款, 包 括 消 費 信 貸 抵 押 信 貸 商 業 交 易 的 代 理 和 融 資 c. 金 融 租 賃 d. 所 有 支 付 和 匯 劃 工 具, 包 括 信 用 卡 賒 賬 卡 和 貸 記 卡 旅 行 支 票 和 銀 行 匯 票 ( 包 括 進 出 口 結 算 ) Sector ou Subsector B. Actividade Bancária e Outros Serviços Financeiros [excluindo Actividade Seguradora e Serviços de Corretagem de Títulos Financeiros (Securities)] a. Aceitação de Depósitos e de Outros Fundos Reembolsáveis do Público b. Todo o Tipo de Operações de Crédito, incluindo Crédito ao Consumo, Crédito Hipotecário, Feitoria (Factoring) e Financiamento de Transacções Comerciais c. Locação Financeira d. Todos os Meios de Pagamento e Transferências de Fundos, incluindo Cartões de Crédito, Cartões por Crédito e Cartões de Débito, Cheques de Viagem e Saques Bancários (incluindo Pagamentos de Operações de Exportação e Importação) e. Garantias e Compromissos f. Operações sobre Divisas efectuadas por Conta Própria ou por Conta de Clientes 具 體 承 諾 e. 擔 保 和 承 諾 f. 自 行 或 代 客 外 匯 交 易 1. 澳 門 銀 行 比 照 中 華 人 民 共 和 國 外 資 銀 行 管 理 條 例 的 有 關 規 定, 在 內 地 申 請 設 立 外 商 獨 資 銀 行 或 外 國 銀 行 分 行, 提 出 申 請 前 應 在 內 地 已 經 設 立 代 表 處 1 年 以 上 2. 澳 門 銀 行 的 內 地 營 業 性 機 構 申 請 經 營 人 民 幣 業 務, 應 具 備 下 列 條 件 : 提 出 申 請 前 在 內 地 開 業 2 年 以 上 且 提 出 申 請 前 1 年 盈 利 3. 澳 門 銀 行 在 內 地 設 立 的 外 資 銀 行 營 業 性 機 構 可 建 立 小 企 業 金 融 服 務 專 營 機 構 具 體 要 求 參 照 內 地 相 關 規 定 執 行 Compromissos Específicos 1. Para que um banco de Macau possa estabelecer, no Interior da China, um banco totalmente constituído por capitais estrangeiros, ou uma sucursal de um banco estrangeiro, nos termos do «Regulamento de Administração de Bancos de Capitais Estrangeiros da R.P.C.», deverá, no momento do pedido, ter mantido um escritório de representação, no Interior da China, há mais de um ano. 2. As instituições de natureza comercial, estabelecidas no Interior da China, por bancos de Macau, deverão, ao requerer o exercício da actividade em Renminbi, satisfazer os seguintes requisitos: terem-se estabelecido, no Interior da China, há mais de dois anos antes da apresentação do pedido e apresentar registo dos lucros obtidos no ano precedente ao pedido. 3. Qualquer instituição bancária estrangeira estabelecida, no Interior da China, por um banco de Macau, pode estabelecer instituições especializadas na prestação de serviços financeiros a pequenas e médias empresas, de acordo com os requisitos em vigor no Interior da China. Sétimo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços (Texto Complementar) 部 門 或 分 部 門 7. 金 融 服 務 B. 銀 行 及 其 他 金 融 服 務 ( 不 包 括 保 險 和 證 券 ) Sector ou Subsector 7. Actividade Financeira B. Actividade Bancária e Outros Serviços Financeiros [excluindo Actividade Seguradora e Serviços de Corretagem de Títulos Financeiros (Securities)]
51 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 部 門 或 分 部 門 a. 接 受 公 眾 存 款 和 其 他 應 付 公 眾 資 金 b. 所 有 類 型 的 貸 款, 包 括 消 費 信 貸 抵 押 信 貸 商 業 交 易 的 代 理 和 融 資 c. 金 融 租 賃 d. 所 有 支 付 和 匯 劃 工 具, 包 括 信 用 卡 賒 賬 卡 和 貸 記 卡 旅 行 支 票 和 銀 行 匯 票 ( 包 括 進 出 口 結 算 ) e. 擔 保 和 承 諾 f. 自 行 或 代 客 外 匯 交 易 Sector ou Subsector a. Aceitação de Depósitos e de Outros Fundos Reembolsáveis do Público b. Todo o Tipo de Operações de Crédito, incluindo Crédito ao Consumo, Crédito Hipotecário, Feitoria (Factoring) e Financiamento de Transacções Comerciais c. Locação Financeira d. Todos os Meios de Pagamento e Transferências de Fundos, incluindo Cartões de Crédito, Cartões por Crédito e Cartões de Débito, Cheques de Viagem e Saques Bancários (incluindo Pagamentos de Operações de Exportação e Importação) e. Garantias e Compromissos f. Operações sobre Divisas efectuadas por Conta Própria ou por Conta de Clientes 具 體 承 諾 澳 門 銀 行 的 內 地 營 業 性 機 構 申 請 經 營 對 內 地 澳 資 企 業 的 人 民 幣 業 務, 應 具 備 下 列 條 件 : 提 出 申 請 前 在 內 地 開 業 1 年 以 上 且 提 出 申 請 前 1 年 盈 利 1 Compromissos Específicos As instituições de natureza comercial, estabelecidas no Interior da China, por bancos de Macau, deverão, ao requerer o exercício da actividade em Renminbi, em relação a empresas de capitais de Macau, estabelecidas no Interior da China, satisfazer os seguintes requisitos: terem-se estabelecido, no Interior da China, há mais de um ano antes da apresentação do pedido e apresentar registo dos lucros obtidos no ano precedente ao pedido 與 健 康 相 關 的 服 務 和 社 會 服 務 8. Serviços Relacionados com a Saúde e Serviços Sociais C. Serviços Sociais 部 門 或 分 部 門 C. 社 會 服 務 通 過 住 宅 機 構 向 老 年 人 和 殘 疾 人 提 供 的 社 會 福 利 (CPC93311) 殘 疾 人 日 間 看 護 服 務 (CPC93321) 非 通 過 住 宅 機 構 提 供 的 社 會 福 利 Sector ou Subsector Serviços Sociais Prestados através de Instituições Residenciais para Idosos e Deficientes (CPC93311) Serviços de Centro de Dia para Deficientes (CPC93321) Serviços Sociais Prestados por outro meio que não Instituições Residenciais (CPC93323) Serviços de Reabilitação para Deficientes 具 體 承 諾 (CPC93323) 殘 疾 人 康 復 服 務 1. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 以 獨 資 民 辦 非 企 業 單 位 形 式 在 內 地 舉 辦 養 老 機 構, 提 供 養 老 服 務 2. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 以 獨 資 民 辦 非 企 業 單 位 形 式 在 內 地 舉 辦 殘 疾 人 福 利 機 構 Compromissos Específicos 1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau operar, no Interior da China, instituições para prestação de cuidados a idosos, sob a forma de entidades privadas, sem natureza empresarial, inteiramente detidas pelos próprios. 2. É permitido aos prestadores de serviços de Macau operar, no Interior da China, instituições de beneficência para deficientes, sob a forma de entidades privadas, sem natureza empresarial, inteiramente detidas pelos próprios. 1 實 施 時 間 由 雙 方 有 關 行 業 主 管 部 門 商 定 1 A data de implementação será decidida mediante consultas entre as entidades competentes do sector das duas partes.
52 13380 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 9. 旅 遊 和 與 旅 遊 相 關 的 服 務 9. Serviços Turísticos e Outros Serviços Conexos 部 門 或 分 部 門 具 體 承 諾 A. 飯 店 ( 包 括 公 寓 樓 ) 和 餐 館 (CPC ) B. 旅 行 社 和 旅 遊 經 營 者 (CPC7471) C. 導 遊 (CPC7472) 其 他 允 許 在 北 京 市 和 上 海 市 設 立 的 澳 門 獨 資 或 合 資 旅 行 社, 申 請 試 點 經 營 北 京 市 和 上 海 市 居 民 ( 具 有 北 京 市 和 上 海 市 正 式 戶 籍 的 居 民 ) 前 往 澳 門 香 港 的 團 隊 旅 遊 業 務 Sector ou Subsector Compromissos Específicos A. Hotéis (incluindo aparthotéis) e Restaurantes (CPC ) B. Agências de Viagens e Operadores Turísticos (CPC7471) C. Guias Turísticos (CPC7472) Outros É permitido às agências de viagens de Macau, que estejam estabelecidas nos municípios de Pequim e Xangai, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios ou de capitais mistos, requerer a realização, a título experimental, de excursões de grupos de residentes dos referidos municípios (isto é, com domicílio oficial nesses municípios), com destino a Macau e Hong Kong. 部 門 或 分 部 門 具 體 承 諾 10. 娛 樂 文 化 和 體 育 服 務 A. 文 娛 服 務 ( 除 視 聽 服 務 以 外 ) 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 在 內 地 設 立 內 地 方 佔 主 導 權 益 的 合 作 互 聯 網 文 化 經 營 單 位 和 互 聯 網 上 網 服 務 營 業 場 所 Sector ou Subsector Compromissos Específicos 10. Serviços Recreativos, Culturais e Desportivos A. Serviços Recreativos e Culturais (excluindo Serviços Audiovisuais) É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no Interior da China, sob a forma de parcerias em que a parte do Interior da China seja dominante, unidades comerciais de exploração de actividades culturais via internet e estabelecimentos de prestação de serviços de acesso à internet. 11. 運 輸 服 務 11. Serviços de Transporte C. Serviços de Transportes Aéreos d. Serviços de Reparação e Manutenção de Aeronaves (CPC8868) Serviços de Administração Aeroportuária (excluindo Serviços de Carga e Descarga de Mercadorias) (CPC74610) Outros Serviços de Apoio ao Transporte Aéreo (CPC74690) Serviços de Sistema de Reservas por Computador (CRS) Venda e Comercialização de Serviços de Transporte Aéreo 1. É permitido às agências de venda de transporte aéreo estabelecidas no Interior da China por prestadores de serviços de Macau, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceria, prestar serviços de agenciamento de vendas de bilhetes para rotas aéreas domésticas. 2. É permitido aos prestadores de serviços de Macau exercer, no Interior da China, a actividade de reparação e manutenção de aeronaves, sob a forma de empresas de capitais detidos inteiramente pelos próprios ou em que sejam sócios maioritários. 部 門 或 分 部 門 具 體 承 諾 C. 航 空 運 輸 服 務 d. 航 空 器 的 維 修 和 保 養 服 務 (CPC8868) 機 場 管 理 服 務 ( 不 包 括 貨 物 裝 卸 ) (CPC74610) 其 他 空 運 支 持 性 服 務 (CPC74690) 計 算 機 訂 座 系 統 (CRS) 服 務 空 運 服 務 的 銷 售 和 營 銷 服 務 1. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 在 內 地 設 立 的 獨 資 合 資 合 作 航 空 運 輸 銷 售 代 理 企 業 銷 售 國 內 航 線 的 機 票 2. 允 許 澳 門 服 務 提 供 者 以 獨 資 或 擁 有 控 制 性 股 權 形 式, 在 內 地 經 營 航 空 器 維 修 和 保 養 業 務 Sector ou Subsector Compromissos Específicos
53 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 部 門 或 分 部 門 服 務 部 門 分 類 (GNS/W/120) 未 列 出 的 部 門 專 業 技 術 人 員 資 格 考 試 Sector ou Subsector Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados Exames de Qualificação para Técnicos e Profissionais 具 體 承 諾 允 許 澳 門 永 久 性 居 民 參 加 內 地 土 地 估 價 師 資 格 考 試 成 績 合 格 者, 發 給 內 地 的 土 地 估 價 師 資 格 證 書 Compromissos Específicos É permitido aos residentes permanentes de Macau o acesso, no Interior da China, ao exame de habilitação profissional como avaliadores imobiliários, tendo aqueles que forem aprovados direito ao respectivo certificado de habilitação. 部 門 或 分 部 門 服 務 部 門 分 類 (GNS/W/120) 未 列 出 的 部 門 Sector ou Subsector Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual 具 體 承 諾 個 體 工 商 戶 允 許 澳 門 永 久 性 居 民 中 的 中 國 公 民 依 照 內 地 有 關 法 律 法 規 和 行 政 規 章, 在 內 地 各 省 自 治 區 直 轄 市 設 立 個 體 工 商 戶, 無 需 經 過 外 資 審 批, 不 包 括 特 許 經 營, 其 從 業 人 員 不 超 過 8 人 營 業 範 圍 為 : 居 民 服 務 中 的 婚 姻 服 務 ( 不 含 婚 介 服 務 ); 漫 畫 圖 書 動 漫 電 子 遊 戲 租 賃 服 務 ; 動 畫 音 像 製 品 租 賃 服 務 1 ; 獸 醫 服 務 : 寵 物 診 所 ( 僅 限 在 城 市 開 辦 ) 2 Compromissos Específicos É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa constituir, no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da legislação aí em vigor e com dispensa do procedimento de autorização fixado para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, excepto em regime de franquia comercial (franchising), para o exercício das seguintes actividades: serviços de casamento no âmbito dos serviços a prestar aos residentes (excluindo serviços de agenciamento matrimonial); serviços de aluguer de livros de banda desenhada e jogos electrónicos de animação; serviços de aluguer de produtos audiovisuais de animação 1 ; serviços veterinários: clínicas para animais de estimação (apenas autorizadas se estabelecidas nas cidades) 2. O número de trabalhadores não pode exceder oito por estabelecimento. 1 申 請 人 須 持 音 像 製 品 經 營 許 可 證 辦 理 工 商 註 冊 登 記 2 申 請 人 須 持 動 物 診 療 許 可 證 辦 理 工 商 註 冊 登 記 1 Os requerentes devem obter a «Licença para a Exploração de Produtos Audiovisuais» antes de proceder ao registo do estabelecimento. 2 Os requerentes devem obter a «Licença para Diagnóstico e Tratamento de Animais» antes de proceder ao registo do estabelecimento. Extractos de despachos 透 過 行 政 長 官 二 零 一 零 年 十 月 十 九 日 之 批 示 : 根 據 現 行 行 政 長 官 及 司 長 辦 公 室 通 則 第 十 八 條 第 一 款 第 二 款 第 四 款 及 第 十 九 條 第 五 款 的 規 定, 以 定 期 委 任 方 式 委 任 李 雁 玲 為 行 政 長 官 辦 公 室 顧 問, 為 期 兩 年, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日 起 生 效 Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Outubro de 2010: Lei Ngan Leng nomeada, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, nos termos dos artigos 18.º, n. os 1, 2 e 4, e 19.º, n.º 5, do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, a partir de 1 de Novembro de 2010.
54 13382 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 伍 嘉 榮, 政 府 總 部 輔 助 部 門 散 位 合 同 第 一 職 階 二 等 行 政 技 術 助 理 員 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 規 定, 轉 為 訂 立 編 制 外 合 同, 為 期 一 年, 職 級 及 職 階 不 變, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 十 七 日 起 生 效 梁 綺 琪, 政 府 總 部 輔 助 部 門 散 位 合 同 第 一 職 階 二 等 行 政 技 術 助 理 員 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 規 定, 轉 為 訂 立 編 制 外 合 同, 為 期 一 年, 職 級 及 職 階 不 變, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 二 日 起 生 效 劉 曉 彤 李 嘉 雯 張 希 敏 杜 詩 盈 及 黃 兆 嵐, 政 府 總 部 輔 助 部 門 散 位 合 同 第 一 職 階 二 等 行 政 技 術 助 理 員 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 規 定, 轉 為 訂 立 編 制 外 合 同, 為 期 一 年, 職 級 及 職 階 不 變, 自 二 零 一 零 年 十 月 十 五 日 起 生 效 透 過 行 政 長 官 二 零 一 零 年 十 月 二 十 二 日 之 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 規 定, 以 試 用 期 性 質 的 散 位 合 同 方 式 聘 用 黃 錦 有, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日 起, 在 政 府 總 部 輔 助 部 門 擔 任 第 一 職 階 勤 雜 人 員 職 務, 為 期 六 個 月 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 六 條 第 一 及 第 三 款 的 規 定, 陳 君 慧 在 政 府 總 部 輔 助 部 門 擔 任 第 三 職 階 顧 問 高 級 技 術 員 之 編 制 外 合 同, 由 二 零 一 一 年 一 月 四 日 起 續 期 兩 年 透 過 行 政 長 官 二 零 一 零 年 十 月 二 十 六 日 之 批 示 : 陳 達 峰, 政 府 總 部 輔 助 部 門 散 位 合 同 第 一 職 階 二 等 行 政 技 術 助 理 員 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 規 定, 轉 為 訂 立 編 制 外 合 同, 為 期 一 年, 職 級 及 職 階 不 變, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 一 日 起 生 效 透 過 行 政 長 官 二 零 一 零 年 十 月 二 十 八 日 之 批 示 : 周 苑 玲 及 李 錦 絲, 政 府 總 部 輔 助 部 門 散 位 合 同 第 一 職 階 二 等 公 關 督 導 員 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 規 定, 轉 為 訂 立 編 制 外 合 同, 為 期 一 年, 職 級 及 職 階 不 變, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 二 日 起 生 效 摘 錄 自 行 政 長 官 於 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 作 出 的 批 示 : 根 據 第 15/2009 號 法 律 第 五 條 及 第 26/2009 號 行 政 法 規 第 八 條 的 規 定, 新 聞 局 局 長 陳 致 平 因 具 備 適 當 經 驗 及 專 業 能 力 履 行 職 務, 故 其 定 期 委 任 自 二 零 一 一 年 一 月 一 日 起 獲 續 期 兩 年 二 零 一 零 年 十 一 月 十 一 日 於 行 政 長 官 辦 公 室 辦 公 室 主 任 譚 俊 榮 Ng Ka Weng, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, dos SASG alterado o regime do seu contrato para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 17 de Novembro de Leong I Kei, assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariada, dos SASG alterado o regime do seu contrato para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 2 de Novembro de Lao Hio Tong, Lei Ka Man Diana, Cheong Hei Man, Tou Si Ieng e Wong Sio Lam, assistentes técnicas administrativas de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariadas, dos SASG alterado o regime dos seus contratos para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 15 de Outubro de Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Outubro de 2010: Wong Kam Iao admitido por assalariamento, pelo período expe rimental de seis meses, como auxiliar, 1.º escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Novembro de Chan Kuan Wai renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nos SASG, nos termos do artigo 26.º, n. os 1 e 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Janeiro de Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Outubro de 2010: Khan, Marco, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, dos SASG alterado o seu contrato para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Dezembro de Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Outubro de 2010: Chow Yuen Ling e Lei Kam Si, assistentes de relações públicas de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariados, dos SASG alterado o regime dos seus contratos para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 2 de Novembro de Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de No vembro de 2010: Chan Chi Ping Victor renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como director do Gabinete de Comunicação Social, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Novembro de O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
55 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 經 濟 財 政 司 司 長 辦 公 室 第 115/2010 號 經 濟 財 政 司 司 長 批 示 經 濟 財 政 司 司 長 行 使 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 第 六 十 四 條 賦 予 的 職 權, 並 根 據 第 6/1999 號 行 政 法 規 第 三 條 及 第 七 條, 以 及 第 121/2009 號 行 政 命 令 第 一 款 第 二 款 及 第 五 款 的 規 定, 作 出 本 批 示 轉 授 一 切 所 需 權 力 予 統 計 暨 普 查 局 局 長 鄺 碧 芳 或 其 法 定 代 任 人, 以 便 代 表 澳 門 特 別 行 政 區 作 為 簽 署 人, 與 長 城 保 安 服 務 有 限 公 司 簽 訂 有 關 為 統 計 暨 普 查 局 設 施 提 供 保 安 服 務 的 合 同 二 零 一 零 年 十 一 月 五 日 GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 115/2010 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n. os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda: São subdelegados na directora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Kong Pek Fong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar com a sociedade «Grande Muralha Segurança, Limitada». 5 de Novembro de 經 濟 財 政 司 司 長 譚 伯 源 O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen. 第 116/2010 號 經 濟 財 政 司 司 長 批 示 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 116/2010 經 濟 財 政 司 司 長 行 使 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 第 六 十 四 條 賦 予 的 職 權, 並 根 據 第 6/1999 號 行 政 法 規 第 三 條 及 第 七 條, 以 及 第 121/2009 號 行 政 命 令 第 一 款 第 二 款 及 第 五 款 的 規 定, 作 出 本 批 示 授 予 上 海 世 界 博 覽 會 澳 門 籌 備 辦 公 室 主 任 楊 寶 儀 一 切 所 需 權 力, 以 便 代 表 澳 門 特 別 行 政 區 作 為 簽 署 人, 與 寰 宇 宣 傳 推 廣 有 限 公 司 簽 訂 澳 門 文 化 演 藝 活 動 特 別 日 活 動 的 服 務 及 宣 傳 報 導 ( 推 廣 ) 合 同 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n. os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda: São delegados na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, Ieong Pou Yee, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para actividades artísticas e culturais de Macau actividades de data especial, divulgação e promoção, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Publicidade Global, Limitada.». 經 濟 財 政 司 司 長 譚 伯 源 8 de Novembro de 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 經 濟 財 政 司 司 長 辦 公 室 辦 公 室 主 任 陸 潔 嬋 O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen. Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 10 de Novembro de A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim. 社 會 文 化 司 司 長 辦 公 室 第 154/2010 號 社 會 文 化 司 司 長 批 示 社 會 文 化 司 司 長 行 使 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 第 六 十 四 條 賦 予 的 職 權, 並 根 據 第 6/1999 號 行 政 法 規 第 五 條 第 二 款 和 第 GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2010 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do
56 13384 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 七 條, 以 及 第 123/2009 號 行 政 命 令 第 一 款 第 二 款 和 第 五 款 的 規 定, 作 出 本 批 示 一 轉 授 予 旅 遊 基 金 行 政 管 理 委 員 會 主 席 João Manuel Costa Antunes( 安 棟 樑 ) 工 程 師 或 其 法 定 代 任 人 一 切 所 需 權 力, 以 便 其 代 表 澳 門 特 別 行 政 區 作 為 簽 署 人, 與 新 濠 江 報 業 集 團 有 限 公 司 簽 訂 提 供 製 作 有 關 宣 傳 澳 門 旅 遊 的 文 章 及 圖 片 且 每 月 在 濠 江 日 報 上 刊 登 的 服 務 合 同 二 本 批 示 自 公 佈 翌 日 起 生 效 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日 n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n. os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda: 1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal «Hou Kong», a celebrar com a empresa «Publicação Novo Hou Kong Grupo, Lda.». 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 1 de Novembro de 社 會 文 化 司 司 長 張 裕 O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U. 第 155/2010 號 社 會 文 化 司 司 長 批 示 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 155/2010 社 會 文 化 司 司 長 行 使 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 第 六 十 四 條 賦 予 的 職 權, 並 根 據 第 6/1999 號 行 政 法 規 第 七 條 及 第 123/2009 號 行 政 命 令 第 五 款 的 規 定, 作 出 本 批 示 一 將 作 出 下 列 行 為 的 權 限 轉 授 予 社 會 工 作 局 代 局 長 容 光 耀 : ( 一 ) 簽 署 任 用 書 ; ( 二 ) 授 予 職 權 及 接 受 宣 誓 ; ( 三 ) 批 准 特 別 假 期 及 短 期 無 薪 假, 以 及 就 因 個 人 理 由 或 工 作 需 要 而 累 積 年 假 作 出 決 定 ; ( 四 ) 批 准 臨 時 委 任 續 任, 以 及 將 臨 時 委 任 或 定 期 委 任 轉 為 確 定 委 任 ; ( 五 ) 批 准 編 制 內 人 員 在 各 職 程 的 職 級 內 的 職 階 變 更, 以 及 批 准 以 編 制 外 合 同 散 位 及 私 法 合 同 聘 任 的 人 員 在 職 級 內 的 職 階 變 更 ; ( 六 ) 批 准 編 制 外 合 同 散 位 及 私 法 合 同 的 續 期, 但 以 不 涉 及 有 關 報 酬 條 件 的 更 改 為 限 ; ( 七 ) 按 照 法 律 規 定, 批 准 免 職 及 解 除 編 制 外 合 同 散 位 及 私 法 合 同 ; ( 八 ) 以 澳 門 特 別 行 政 區 的 名 義 簽 署 所 有 編 制 外 合 同 散 位 及 私 法 合 同 ; ( 九 ) 簽 署 社 會 工 作 局 人 員 服 務 時 間 的 計 算 及 結 算 文 件 ; Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda: 1. É subdelegada no presidente, substituto, do Instituto de Acção Social, Iong Kong Io, a competência para a prática dos seguintes actos: 1) Assinar os diplomas de provimento; 2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra; 3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço; 4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas; 5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado; 6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias; 7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais; 8) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado; 9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;
57 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ( 十 ) 批 准 超 時 工 作 或 輪 值 工 作 ; ( 十 一 ) 批 准 收 回 因 病 缺 勤 而 喪 失 的 在 職 薪 俸 ; ( 十 二 ) 批 准 工 作 人 員 及 其 親 屬 前 往 在 衛 生 局 內 運 作 的 健 康 檢 查 委 員 會 作 檢 查 ; ( 十 三 ) 按 照 法 律 規 定, 批 准 發 放 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准 的 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 規 定 的 年 資 獎 金 及 津 貼, 以 及 第 8/2006 號 法 律 訂 定 的 公 務 人 員 公 積 金 制 度 規 定 的 供 款 時 間 獎 金 ; ( 十 四 ) 批 准 工 作 人 員 公 幹, 但 以 有 權 收 取 一 天 日 津 貼 的 情 況 為 限 ; ( 十 五 ) 批 准 公 務 員 及 服 務 人 員 參 加 在 澳 門 特 別 行 政 區 舉 行 的 會 議 研 討 會 座 談 會 講 座 及 其 他 同 類 的 活 動, 以 及 批 准 有 關 人 員 在 上 項 所 指 條 件 下 參 加 在 澳 門 特 別 行 政 區 以 外 舉 行 的 該 等 活 動 ; ( 十 六 ) 批 准 發 還 不 涉 及 澳 門 特 別 行 政 區 的 承 諾 保 證 或 合 同 執 行 的 文 件 ; ( 十 七 ) 批 准 為 人 員 物 料 設 備 不 動 產 及 車 輛 投 保 ; ( 十 八 ) 以 澳 門 特 別 行 政 區 的 名 義 簽 署 一 切 應 由 社 會 工 作 局 訂 立 且 經 上 級 批 准 已 作 公 開 競 投 的 合 同 的 公 文 書 ; ( 十 九 ) 批 准 就 社 會 工 作 局 存 檔 文 件 提 供 資 訊 進 行 查 閱 或 發 出 證 明, 但 法 律 另 有 規 定 者 除 外 ; ( 二 十 ) 簽 署 發 給 澳 門 特 別 行 政 區 及 以 外 各 實 體 和 機 構 屬 社 會 工 作 局 職 責 範 圍 內 的 文 書 二 透 過 經 社 會 文 化 司 司 長 確 認 並 在 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 上 刊 登 的 批 示, 社 會 工 作 局 代 局 長 認 為 有 利 於 部 門 的 良 好 運 作 時, 可 將 有 關 權 限 轉 授 予 代 副 局 長 及 主 管 人 員 三 本 轉 授 權 限 不 妨 礙 收 回 權 與 監 管 權 四 對 行 使 本 轉 授 權 限 而 作 出 的 行 為, 得 提 起 必 要 訴 願 五 本 批 示 自 公 佈 之 日 起 生 效 及 其 效 力 追 溯 至 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日 二 零 一 零 年 十 月 二 十 九 日 10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos; 11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde; 13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais; 14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia; 15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior; 16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau; 17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas; 18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Acção Social e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado; 19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei; 20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Acção Social. 2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente, substituto, do Instituto de Acção Social pode subdelegar no vice-presidente, substituto, e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços. 3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. 4. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário. 5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Novembro de de Outubro de 社 會 文 化 司 司 長 張 裕 O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
58 13386 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 第 157/2010 號 社 會 文 化 司 司 長 批 示 社 會 文 化 司 司 長 行 使 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 第 六 十 四 條 賦 予 的 職 權, 並 根 據 第 6/1999 號 行 政 法 規 第 五 條 第 二 款 和 第 七 條, 第 123/2009 號 行 政 命 令 第 一 款 第 二 款 和 第 五 款 的 規 定, 作 出 本 批 示 轉 授 一 切 所 需 權 力 予 體 育 發 展 局 局 長 黃 有 力 或 其 法 定 代 任 人, 以 代 表 澳 門 特 別 行 政 區 作 為 簽 署 人, 與 澳 門 安 全 有 限 公 司 簽 訂 體 育 發 展 局 總 部 及 西 翼 樓 保 安 及 監 察 服 務 合 同 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日 社 會 文 化 司 司 長 張 裕 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 社 會 文 化 司 司 長 辦 公 室 辦 公 室 主 任 張 素 梅 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2010 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n. os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda: São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança da sede e do edifício administrativo da ala oeste do Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada». 1 de Novembro de O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U. Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Novembro de A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília. 運 輸 工 務 司 司 長 辦 公 室 第 50/2010 號 運 輸 工 務 司 司 長 批 示 運 輸 工 務 司 司 長 行 使 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 第 六 十 四 條 賦 予 的 職 權, 並 根 據 第 11/2005 號 行 政 長 官 批 示 第 一 款 及 第 六 款, 連 同 第 124/2009 號 行 政 命 令 第 一 款 第 三 款 及 第 六 款 的 規 定, 作 出 本 批 示 轉 授 一 切 所 需 權 力 予 能 源 業 發 展 辦 公 室 主 任 A r n a l d o Ernesto dos Santos 工 程 師 或 其 法 定 代 任 人, 以 便 代 表 澳 門 特 別 行 政 區 作 為 簽 署 人, 與 忠 信 清 潔 管 理 簽 訂 2011 年 能 源 業 發 展 辦 公 室 清 潔 服 務 合 同 二 零 一 零 年 十 一 月 四 日 GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2010 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n. os 1 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, conjugados com os n. os 1, 3 e 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda: São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de Limpeza do GDSE em 2011», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a firma «Administração Limpeza Chon Son». 4 de Novembro de 運 輸 工 務 司 司 長 劉 仕 堯 O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io. 批 示 摘 錄 Extracto de despacho 摘 錄 自 運 輸 工 務 司 司 長 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 六 日 作 出 的 批 示 : 鄭 麗 霞 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 第 三 款 及 第 二 十 六 條 第 三 款, 連 同 第 14/1999 號 行 政 法 Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Outubro de 2010: Cheang Lai Ha alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro, ascendendo a técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, neste Gabinete, nos termos
59 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 規 第 十 九 條 第 十 一 款 的 規 定, 以 附 註 形 式 修 改 其 編 制 外 合 同 第 三 條 款, 晉 升 至 第 一 職 階 首 席 高 級 技 術 員, 薪 俸 點 540, 自 二 零 一 零 年 十 月 十 六 日 起 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 運 輸 工 務 司 司 長 辦 公 室 辦 公 室 主 任 黃 振 東 dos artigos 25.º, n.º 3, e 26.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 19.º, n.º 11, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, a partir de 16 de Outubro de Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Novembro de O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong. 海 關 SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA 批 示 摘 錄 摘 錄 自 副 關 長 於 二 零 一 零 年 十 一 月 四 日 所 作 的 批 示 : 根 據 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准, 並 經 由 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 之 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 和 第 二 十 八 條 之 規 定, 下 列 人 員 之 散 位 合 同 獲 續 期 一 年, 有 關 職 級 職 階 及 薪 俸 點 分 述 如 下 : 朱 耀 成, 第 六 職 階 勤 雜 人 員 編 號 , 薪 俸 點 為 160, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 五 日 起 生 效 ; 卓 啓 良, 第 八 職 階 技 術 工 人 編 號 , 薪 俸 點 為 260, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 起 生 效 ; 伍 兆 強, 第 七 職 階 技 術 工 人 編 號 , 薪 俸 點 為 240, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 起 生 效 ; 梁 英 達, 第 六 職 階 技 術 工 人 編 號 , 薪 俸 點 為 220, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 起 生 效 ; 關 棟 富, 第 六 職 階 勤 雜 人 員 編 號 , 薪 俸 點 為 160, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 起 生 效 ; 黃 結 華, 第 六 職 階 勤 雜 人 員 編 號 , 薪 俸 點 為 160, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 十 二 日 起 生 效 Extracto de despacho Por despachos da subdirectora-geral, de 4 de Novembro de 2010: Os trabalhadores abaixo mencionados renovados os contratos de assalariamento para exercerem funções a cada um indicadas, pelo período de um ano, nas respectivas categorias, carreiras e índices, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alteradas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: Chu Io Seng, como auxiliar n.º , 6.º escalão, índice 160, a partir de 5 de Novembro de 2010; Cheok Kai Leong, como operário qualificado n.º , 8.º escalão, índice 260, a partir de 8 de Novembro de 2010; Ng Sio Keong, como operário qualificado n.º , 7.º escalão, índice 240, a partir de 8 de Novembro de 2010; Leong Ieng Tat, como operário qualificado n.º , 6.º escalão, índice 220, a partir de 8 de Novembro de 2010; Kuan Tong Fu, como auxiliar n.º , 6.º escalão, índice 160, a partir de 8 de Novembro de 2010; Wong Kit Wa, como auxiliar n.º , 6.º escalão, índice 160, a partir de 12 de Novembro de 更 正 Rectificação 因 刊 登 於 二 零 一 零 年 十 一 月 三 日 第 四 十 四 期 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 頁, 有 關 海 關 的 批 示 摘 錄 葡 文 文 本 有 不 正 確 之 處, 現 更 正 如 下 : 原 文 為 : Cheng Kam Fong, n.º , adjunto-técnico administrativo de 2.ª classe, 3.º escalão nomeada, em regime de contrato além do quadro, adjunto-técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão 應 改 為 : Cheng Kam Fong, n.º , assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 3.º escalão nomeada, Tendo-se verificado uma inexactidão, na versão portuguesa, do extracto de despacho destes Serviços, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44/2010, II Série, de 3 de Novembro, a páginas 12176, procede-se à sua rectificação: Onde se lê: «Cheng Kam Fong, n.º , adjunto-técnico administrativo de 2.ª classe, 3.º escalão nomeada, em regime de contrato além do quadro, adjunto-técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão» deve ler-se: «Cheng Kam Fong, n.º , assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 3.º escalão nomeada, em regime
60 13388 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 em regime de contrato além do quadro, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, de contrato além do quadro, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão,..». 二 零 一 零 年 十 一 月 九 日 於 海 關 副 關 長 賴 敏 華 Serviços de Alfândega, aos 9 de Novembro de A Subdirectora-geral, Lai Man Wa. 立 法 會 輔 助 部 門 SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 議 決 摘 錄 Extracto de deliberação 根 據 經 第 28/2009 號 行 政 法 規 修 改, 並 經 第 426/2009 號 行 政 長 官 批 示 重 新 公 佈 的 第 6/2006 號 行 政 法 規 第 四 十 三 條 的 規 定, 茲 公 佈 立 法 會 執 行 委 員 會 於 二 零 一 零 年 十 一 月 五 日 議 決 所 批 准 的 二 零 一 零 財 政 年 度 立 法 會 第 五 次 本 身 預 算 修 改 : De acordo com o artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, publica-se a 5.ª alteração ao orçamento privativo da Assembleia Legislativa, para o ano económico 2010, autorizada por deliberação, da Mesa da Assembleia Legislativa, de 5 de Novembro de 2010: 二 零 一 零 年 度 立 法 會 第 五 次 本 身 預 算 修 改 5.ª alteração ao orçamento privativo da Assembleia Legislativa para 2010 單 位 Unidade: 澳 門 幣 MOP 經 濟 分 類 Classificação económica 職 能 分 類 Classificação funcional 經 濟 分 類 Classificação económica 開 支 項 目 Designação da despesa 追 加 Reforço 註 銷 Anulação 經 常 開 支 Despesas correntes 人 員 Pessoal 固 定 及 長 期 報 酬 Remunerações certas e permanentes 固 定 及 長 期 招 待 費 Representação certa e permanente 200, 附 帶 報 酬 Remunerações accessórias 出 席 費 Senhas de presença 100, 各 項 補 助 現 金 Abonos diversos Numerário 特 別 假 期 之 交 通 費 Transportes por motivo de licença especial 40, 社 會 福 利 金 Previdência social 各 項 補 助 社 會 福 利 金 Abonos diversos Previdência social 日 津 貼 Ajudas de custo diárias 7, ,000.00
61 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 經 濟 分 類 Classificação económica 單 位 Unidade: 澳 門 幣 MOP 職 能 分 類 Classificação funcional 經 濟 分 類 Classificação económica 開 支 項 目 Designação da despesa 追 加 Reforço 註 銷 Anulação 資 產 及 勞 務 Bens e serviços 耐 用 品 Bens duradouros 教 育 文 化 及 康 樂 用 品 Material de educação, cultura e recreio 書 刊 及 技 術 文 件 Livros e documentação técnica 非 耐 用 品 Bens não duradouros 辦 事 處 消 耗 Consumos de secretaria 其 他 非 耐 用 品 Outros bens não duradouros 紀 念 品 及 獎 品 Lembranças e ofertas 其 他 Outros 勞 務 之 取 得 Aquisição de serviços 設 施 之 負 擔 Encargos das instalações 電 費 Energia eléctrica 資 產 租 賃 Locação de bens 不 動 產 Bens imóveis 交 通 及 通 訊 Transportes e comunicações 其 他 原 因 之 交 通 費 Transportes por outros motivos 交 通 及 通 訊 之 其 他 負 擔 Outros encargos de transportes e comunicações 各 項 特 別 工 作 Trabalhos especiais diversos 專 業 及 技 術 書 刊 之 製 作 Publicações técnicas e especializadas 未 列 明 之 負 擔 Encargos não especificados 其 他 Outros 投 資 Investimentos 10, , , , , , , , , ,000.00
62 13390 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 經 濟 分 類 Classificação económica 單 位 Unidade: 澳 門 幣 MOP 職 能 分 類 Classificação funcional 經 濟 分 類 Classificação económica 開 支 項 目 Designação da despesa 機 械 及 設 備 Maquinaria e equipamento 總 開 支 Total das despesas 追 加 註 銷 Reforço Anulação 250, , , 瑞 茹 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 立 法 會 輔 助 部 門 秘 書 長 : 楊 Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 10 de Novembro de A Secretária-geral, Ieong Soi U. 終 審 法 院 院 長 辦 公 室 批 示 摘 錄 摘 錄 自 終 審 法 院 院 長 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 九 日 作 出 的 批 示 : 根 據 第 1/1999 號 法 律 第 三 條 第 三 款 經 十 二 月 二 十 二 日 第 39/2004 號 行 政 法 規 及 十 二 月 十 八 日 第 35/2009 號 行 政 法 規 修 改 的 三 月 六 日 第 19/2000 號 行 政 法 規 第 十 三 條 第 一 款 八 月 二 日 第 7/2004 號 法 律 第 二 十 六 條 第 五 款 和 第 六 款 以 及 現 行 的 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 的 規 定, 中 級 法 院 書 記 長 Artur Joaquim Remísio Maurício 之 編 制 外 合 同 獲 以 同 一 職 級 續 期 一 年, 由 二 零 一 零 年 十 二 月 一 日 起 生 效 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 於 終 審 法 院 院 長 辦 公 室 辦 公 室 主 任 鄧 寶 國 GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA Extracto de despacho Por despacho do presidente, de 29 de Outubro de 2010: Artur Joaquim Remísio Maurício, secretário judicial, contratado além do quadro, do TSI renovado o referido contrato, pelo período de um ano, na mesma categoria, nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, da Lei n.º 1/1999, e 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, e n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, conjugados com o artigo 26.º, n. os 5 e 6, da Lei n.º 7/2004, de 2 de Agosto, e com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Dezembro de Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 8 de Novembro de O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok. 新 聞 局 GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 摘 錄 自 局 長 於 二 零 一 零 年 十 月 七 日 作 出 的 批 示 : 梁 浩 賢 及 馬 俊 業 根 據 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准, 並 經 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 的 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 的 規 定, 在 本 局 擔 任 第 一 職 階 一 等 高 級 技 術 員 職 務 的 編 制 外 合 同, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 一 日 起 續 期 兩 年 黃 威 根 據 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准, 並 經 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 的 澳 門 公 共 行 政 工 作 Por despachos do director do Gabinete, de 7 de Outubro de 2010: Leong Hou In e Ma Chon Ip renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de Wong Wai renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, neste
63 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 的 規 定, 在 本 局 擔 任 第 一 職 階 二 等 技 術 員 職 務 的 編 制 外 合 同, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 一 日 起 續 期 兩 年 應 盧 玉 婷 的 請 求, 其 在 本 局 擔 任 第 一 職 階 二 等 技 術 輔 導 員 的 編 制 外 合 同, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 十 五 日 起 予 以 解 除 麥 宏 根 據 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准, 並 經 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 的 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 的 規 定, 在 本 局 擔 任 第 四 職 階 輕 型 車 輛 司 機 職 務 的 散 位 合 同, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日 起 續 期 一 年 Gabinete, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de Lou Iok Teng rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, a partir de 15 de Novembro de Mak Wang renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 4.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 新 聞 局 局 長 陳 致 平 Gabinete de Comunicação Social, aos 10 de Novembro de O Director do Gabinete, Victor Chan. 可 持 續 發 展 策 略 研 究 中 心 批 示 摘 錄 透 過 行 政 長 官 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 二 日 的 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條, 配 合 第 14/2009 號 法 律 第 十 三 條 的 規 定, 譚 敬 深 及 秦 暢 純 在 本 中 心 擔 任 職 務 的 散 位 合 同 自 二 零 一 零 年 十 一 月 十 六 日 起 獲 續 期 一 年, 並 以 附 註 形 式 修 改 該 合 同 第 三 條 款, 轉 為 第 二 職 階 輕 型 車 輛 司 機, 薪 俸 點 為 160 點, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 十 六 日 起 生 效 透 過 中 心 主 任 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 六 日 的 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 的 規 定, 以 散 位 合 同 形 式 聘 用 譚 鎮 輝 在 本 中 心 擔 任 第 二 職 階 輕 型 車 輛 司 機, 由 二 零 一 零 年 十 一 月 十 六 日 起 續 期 一 年 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 可 持 續 發 展 策 略 研 究 中 心 主 任 謝 志 偉 CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Extractos de despachos Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Outubro de 2010: Tam Keng Sam e Chon Cheong Son renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, a partir de 16 de Novembro de 2010, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 16 de Novembro de Por despacho do coordenador, de 26 de Outubro de 2010: Tam Chan Fai renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, no Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 16 de Novembro de Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, aos 10 de Novembro de O Coordenador, Tse Chi Wai. 個 人 資 料 保 護 辦 公 室 GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS 批 示 摘 錄 Extracto de despacho 摘 錄 自 行 政 長 官 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 八 日 作 出 的 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 的 規 定, 以 散 位 合 同 方 式 聘 用 孔 志 偉 在 本 辦 公 室 擔 任 Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Outubro de 2010: Hong Chi Wai admitido por assalariamento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, índice
64 13392 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 第 一 職 階 輕 型 車 輛 司 機, 薪 俸 點 150 點, 為 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 起 生 效 二 零 一 零 年 十 一 月 十 二 日 於 個 人 資 料 保 護 辦 公 室 主 任 陳 海 帆 150, neste Gabinete, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 8 de Novembro de Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 12 de Novembro de A Coordenadora do Gabinete, Chan Hoi Fan. 行 政 暨 公 職 局 批 示 摘 錄 摘 錄 自 行 政 法 務 司 司 長 於 二 零 一 零 年 十 月 十 八 日 作 出 的 批 示 : 根 據 第 15/2009 號 法 律 第 五 條 及 第 26/2009 號 行 政 法 規 第 八 條 的 規 定, 本 局 法 律 技 術 廳 廳 長 Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro 因 具 備 合 適 的 管 理 能 力 及 專 業 經 驗, 故 其 定 期 委 任 續 期 兩 年, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 十 七 日 起 生 效 根 據 第 14/2009 號 法 律 第 十 四 條 第 一 款 ( 一 ) 項 及 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 二 條 第 八 款 a) 項 的 規 定, 在 二 零 一 零 年 九 月 二 十 九 日 第 三 十 九 期 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 公 布 的 評 核 成 績 中 合 格 的 獨 一 應 考 人 張 遠 勝, 特 級 行 政 技 術 助 理 員, 獲 確 定 委 任 為 本 局 人 員 編 制 行 政 技 術 助 理 員 職 程 第 一 職 階 首 席 特 級 行 政 技 術 助 理 員 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA Extractos de despachos Por despachos da Ex. ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Outubro de 2010: Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Departamento Técnico-Jurídico destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 17 de Dezembro de Ivo de Jesus Cheong, assistente técnico administrativo especialista, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 39/2010, II Série, de 29 de Setembro nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente. 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 行 政 暨 公 職 局 局 長 朱 偉 幹 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Novembro de O Director dos Serviços, José Chu. 法 務 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 按 本 局 副 局 長 於 二 零 一 零 年 九 月 二 十 八 日 作 出 之 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 之 規 定, 本 局 第 一 職 階 一 等 技 術 輔 導 員 姚 保 怡 的 編 制 外 合 同 續 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 二 十 一 日 起 生 效 按 行 政 法 務 司 司 長 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 八 日 作 出 之 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 的 規 定, 以 編 制 外 合 同 方 式 聘 用 羅 寶 儀 在 法 律 及 司 法 Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 28 de Setembro de 2010: Iu Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços renovado o contrato, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Novembro de Por despacho da Ex. ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Outubro de 2010: Lo Pou Yi contratada além do quadro, pelo período de um ano, como assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º
65 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 培 訓 中 心 擔 任 第 一 職 階 二 等 行 政 技 術 助 理 員 之 職 務, 薪 俸 點 為 195, 為 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 九 日 起 生 效 按 簽 署 人 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 九 日 作 出 之 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 之 規 定, 法 律 及 司 法 培 訓 中 心 第 二 職 階 一 等 行 政 技 術 助 理 員 Francisco José Ritchie Manhão 的 編 制 外 合 同 續 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 二 十 一 日 起 生 效 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 之 規 定, 法 律 及 司 法 培 訓 中 心 第 二 職 階 勤 雜 人 員 李 淑 蘭 的 散 位 合 同 續 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 二 十 日 起 生 效 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 之 規 定, 法 律 及 司 法 培 訓 中 心 第 一 職 階 二 等 行 政 技 術 助 理 員 Zélia Maria de Sousa Rodrigues 的 散 位 合 同 續 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 一 日 起 生 效 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 法 務 局 局 長 張 永 春 escalão, índice 195, no CFJJ, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 9 de Dezembro de Por despachos do signatário, de 29 de Outubro de 2010: Francisco José Ritchie Manhão, assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, do CFJJ renovado o contrato, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Dezembro de Lei Sok Lan, auxiliar, 2.º escalão, assalariada, no CFJJ renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 20 de Novembro de Zélia Maria de Sousa Rodrigues, assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariada, no CFJJ renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Dezembro de Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Novembro de O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon. 身 份 證 明 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 摘 錄 自 行 政 法 務 司 司 長 於 二 零 一 零 年 十 月 十 八 日 作 出 的 批 示 : 根 據 第 15/2009 號 法 律 第 五 條 及 第 26/2009 號 行 政 法 規 第 八 條 之 規 定, 本 局 居 民 身 份 資 料 廳 廳 長 黃 寶 瑩 因 具 備 合 適 的 管 理 能 力 及 專 業 經 驗, 故 其 定 期 委 任 續 期 兩 年, 自 二 零 一 一 年 一 月 九 日 起 生 效 根 據 第 15/2009 號 法 律 第 五 條 及 第 26/2009 號 行 政 法 規 第 八 條 之 規 定, 本 局 財 政 暨 財 產 管 理 科 科 長 Filomena do Santo Dias Souza 因 具 備 合 適 的 管 理 能 力 及 專 業 經 驗, 故 其 定 期 委 任 續 期 兩 年, 自 二 零 一 一 年 一 月 一 日 起 生 效 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 的 規 定, 以 及 第 14/2009 號 法 律 第 十 四 條 第 一 款 ( 二 ) 項 的 規 定, 張 浩 妍 及 吳 樂 樂 在 本 局 擔 任 職 務 之 編 制 外 合 同, 以 附 註 形 式 修 改 合 同 第 三 條 款, 轉 為 第 一 職 階 一 等 技 術 輔 導 員, 薪 俸 點 305 點, 自 二 零 一 零 年 十 月 二 十 一 日 起 生 效 Por despachos da Ex. ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Outubro de 2010: Wong Pou Ieng renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Departamento de Identificação de Residentes destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 9 de Janeiro de 2011, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções. Filomena do Santo Dias Souza renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Janeiro de 2011, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções. Cheong Hou In e Ng Lok Lok alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 21 de Outubro de 2010.
66 13394 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 按 照 副 局 長 於 二 零 一 零 年 十 月 十 九 日 作 出 的 批 示 : 根 據 現 行 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 的 規 定,Maria Celeste Marrucho Calisto Miranda 在 本 局 擔 任 第 一 職 階 首 席 技 術 輔 導 員 的 編 制 外 合 同 續 期 一 年, 自 二 零 一 零 年 十 二 月 十 六 日 起 生 效 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 身 份 證 明 局 局 長 黎 英 杰 Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 19 de Outubro de 2010: Maria Celeste Marrucho Calisto Miranda renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 16 de Dezembro de Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Novembro de O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit. 經 濟 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 摘 錄 自 簽 署 人 於 二 零 一 零 年 九 月 二 十 二 日 作 出 的 批 示 : 陳 穎 芝 根 據 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 之 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准 之 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 五 條 及 第 二 十 六 條 之 規 定, 其 編 制 外 合 同 獲 續 期 一 年, 擔 任 本 局 第 一 職 階 二 等 技 術 輔 導 員 之 職 務, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 四 日 起 生 效 按 照 經 濟 財 政 司 司 長 於 二 零 一 零 年 九 月 二 十 八 日 之 批 示 : 謝 炳 來 根 據 第 14/2009 號 法 律 第 十 三 條 第 二 款 ( 一 ) 項, 並 聯 同 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 之 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准 之 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 七 條 及 第 二 十 八 條 之 規 定, 其 散 位 合 同 獲 續 期 一 年, 並 以 附 註 形 式 修 改 其 合 同 第 三 條 款, 轉 為 擔 任 本 局 第 二 職 階 輕 型 車 輛 司 機 之 職 務, 薪 俸 點 為 160, 自 二 零 一 零 年 十 一 月 二 十 六 日 起 生 效 按 照 經 濟 財 政 司 司 長 於 二 零 一 零 年 十 月 十 一 日 之 批 示 : 本 局 特 級 行 政 技 術 助 理 員 陳 馮 新 琴, 在 二 零 一 零 年 九 月 八 日 第 三 十 六 期 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 公 佈 的 考 試 成 績 表 中 之 唯 一 合 格 投 考 人, 根 據 第 14/2009 號 法 律 第 十 四 條 第 一 款 ( 一 ) 項 聯 同 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 之 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准 之 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 二 十 條 第 一 款 a) 項 及 第 二 十 二 條 第 八 款 a) 項 之 規 定, 獲 確 定 委 任 為 本 局 人 員 編 制 第 一 職 階 首 席 特 級 行 政 技 術 助 理 員, 以 填 補 由 六 月 二 十 三 日 第 15/2003 號 行 政 法 規 為 整 體 配 備 而 設 立 之 空 缺 二 零 一 零 年 十 一 月 十 日 於 經 濟 局 局 長 蘇 添 平 Por despacho do signatário, de 22 de Setembro de 2010: Chan Weng Chi renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Novembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Setembro de 2010: Tse Ping Loi renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato para motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugada com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 26 de Novembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Outubro de 2010: Chan Fong San Kam, assistente técnica administrativa especialista, destes Serviços, única candidata, classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 36/2010, II Série, de 8 de Setembro nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugada com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, indo ocupar uma das vagas criadas e fixadas, por dotação global, pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2003, de 23 de Junho, e ocupada pela mesma. Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Novembro de O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
67 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 財 政 局 澳 門 特 別 行 政 區 與 澳 門 電 力 股 份 有 限 公 司 簽 署 之 公 證 合 同 摘 錄 014A DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e Companhia de Electricidade de Macau CEM, S. A. Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica na Região Administrativa Especial de Macau Certifico que por contrato de 3 de Novembro de 2010, lavrado a folhas 53 a 78 do Livro 014A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o «Contrato de Concessão do Exclusivo da Produção, Importação, Exportação, Transporte, Distribuição e Venda de Energia Eléctrica», de 15 de Novembro de 1985, lavrado a folhas 54 a 77 verso do Livro 248, revisto ultimamente por contrato de 8 de Junho de 2007, lavrado a folhas 97 a 139 do Livro 412, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção: Capítulo I 第 一 章 基 本 規 定 590 SO Disposições Fundamentais Artigo 1.º Definições Ao presente contrato de concessão são aplicáveis as seguintes definições: 1) Concessionária a pessoa colectiva a quem a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) outorga a concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica na RAEM, ou seja, a Companhia de Electricidade de Macau CEM, S.A., registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o número 590 SO, com sede na Estrada D. Maria II, números 32 a 36, Edifício CEM, em Macau; 2) Partes a RAEM e a Concessionária; 3) Contrato este contrato de concessão e seus anexos e, ainda, os adicionais e adendas ao mesmo que venham a ser celebrados entre as partes; 4) Concessão o direito exclusivo atribuído pelo presente contrato à Concessionária de assegurar o serviço público de fornecimento de energia eléctrica na RAEM; 5) Entidade fiscalizadora a entidade ou entidades designadas pela RAEM para fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Concessionária; 6) Bens afectos à concessão as redes de transporte e de distribuição de energia eléctrica e todas as infra-estruturas, as instalações e os equipamentos afectos à exploração das actividades referidas no número um do artigo 2.º, os terrenos afectos à concessão e as edificações e os equipamentos implantados naqueles terrenos, que estejam afectos
68 Lock-out às actividades referidas no número um do artigo 2.º, bem como os bens do consumidor transferidos para a Concessionária, referidos na alínea 5) do número nove do artigo 28.º do presente contrato, excluindo-se as redes do consumidor e as redes comuns do consumidor, instaladas nos termos do mesmo artigo; 7) Terrenos afectos à concessão os terrenos concedidos, a qualquer título, para a Concessionária explorar as actividades referidas no número um do artigo 2.º, bem como os que lhe venham a ser concedidos, afectos à sua utilização ou ocupação, para o mesmo fim; 8) Bens afectos à importação e produção de energia eléctrica todos os equipamentos e instalações, designadamente as infra-estruturas, as linhas e subestações, afectos à exploração das actividades referidas nos números dois e três do artigo 2.º, os terrenos afectos à importação e produção de energia eléctrica, bem como as edificações e os equipamentos implantados nos referidos terrenos que estejam afectos às actividades previstas nos números dois e três do artigo 2.º; 9) Terrenos afectos à importação e produção de energia eléctrica os terrenos concedidos, a qualquer título, para a Concessionária explorar as actividades referidas nos números dois e três do artigo 2.º, bem como os que lhe venham a ser concedidos, afectos à sua utilização ou ocupação, para o mesmo fim; 10) Redes do consumidor subestações, redes de média tensão e respectivas instalações, postos de transformação e redes de baixa tensão e respectivas instalações, instalados pelo próprio consumidor na sua área de edificações ou no mesmo terreno, concedido ou de propriedade privada onde se situam essas edificações, e necessárias para distribuição, ao mesmo consumidor, de energia eléctrica cuja aquisição, nos termos da lei, é feita através da rede de Média Tensão ou da rede de Alta Tensão, ligadas e alimentadas pela Concessionária; 11) Redes comuns do consumidor instalações eléctricas de baixa tensão nas partes comuns de edificações em propriedade horizontal, designadamente, a instalação de uso comum do consumidor, bem como a canalização de entrada, caixa de coluna, coluna e quadro de colunas ou o quadro geral de baixa tensão, que ligam à referida instalação, para fornecimento e distribuição de energia eléctrica a consumidores ligados a essas instalações colectivas; 12) Plano de Recursos de Energia Eléctrica instrumento que define as fontes de fornecimento de energia eléctrica disponíveis para efeitos de despacho, em resposta às necessidades de procura de energia eléctrica da RAEM; 13) Força maior qualquer acontecimento imprevisível e irresistível, alheio à vontade das partes, que impeça, absoluta ou relativamente, o cumprimento das obrigações contratuais, tal como terramotos, inundações, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, actos de vandalismo, incêndio, greve e «lock-out», desde que devidamente comprovado.
69 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE MW Artigo 2.º Objecto 1. Pelo presente contrato, a RAEM prorroga a concessão à Concessionária do direito exclusivo do serviço público de fornecimento de energia eléctrica na RAEM, nomeadamente do transporte, distribuição, e venda de energia eléctrica em alta, média e baixa tensão, não abrangendo a produção e importação de energia eléctrica, a distribuição de energia eléctrica relacionada com as redes do consumidor e com as redes comuns do consumidor, nem a distribuição existente ou futura de energia eléctrica de produção própria, através de instalações particulares, desde que esta distribuição de energia eléctrica se situe na área circunscrita do mesmo terreno, concedido ou de propriedade privada, em que tais instalações particulares estejam localizadas, e com prévia autorização escrita da RAEM. 2. Sem prejuízo do disposto nos números três e quatro, a Concessionária, em regime não exclusivo, pode produzir e importar energia eléctrica para a RAEM, e o exercício da actividade de produção de energia eléctrica só pode fazer-se através das instalações de produção de energia eléctrica local indicadas no Anexo VI, com uma capacidade total de 472MW e deve responsabilizar-se pela manutenção, reparação, renovação e substituição das instalações referidas, de modo a assegurar o seu bom estado de funcionamento. 3. Antes do lançamento do concurso público relativo à produção de energia eléctrica e importação de energia eléctrica, a RAEM pode, a requerimento fundamentado da Concessionária e somente quando se considere útil e necessário para o rigoroso cumprimento do presente contrato, autorizar a Concessionária, em regime não exclusivo, a produzir energia eléctrica para a RAEM, através de outras instalações que não sejam as referidas no número anterior. 4. Depois do lançamento do concurso público relativo à produção de energia eléctrica e importação de energia eléctrica, o volume de produção de energia eléctrica para a RAEM, por parte da Concessionária através das instalações referidas nos números dois e três, e o volume de importação de energia eléctrica, devem respeitar o Plano de Recursos de Energia Eléctrica da RAEM. 5. O disposto no número dois não obsta à participação da Concessionária, nos termos da legislação aplicável, no concurso público relativo à produção de energia eléctrica e importação de energia eléctrica. 6. Por interesse público e com a prévia autorização escrita da RAEM, a Concessionária pode fornecer energia eléctrica ao exterior da RAEM. 7. Quando necessário, a RAEM pode exigir da Concessionária a prestação do serviço de fornecimento de energia eléctrica noutros locais ou regiões que se encontrem sob a jurisdição da RAEM, devendo a Concessionária prestar a sua colaboração, podendo ambas as partes, mediante acordo, determinar que a Concessionária venha a prestar o serviço de fornecimento de energia eléctrica aos referidos locais e regiões, em regime de exclusivo ou não exclusivo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
70 Nos casos previstos no número anterior, se a RAEM exigir à Concessionária a prestação do serviço de fornecimento de energia eléctrica noutros locais ou regiões que se encontrem sob a jurisdição da RAEM com condições não inferiores ao disposto no presente contrato, a Concessionária não pode recu sar-se a prestar esse serviço aos referidos locais ou regiões Artigo 3.º Prazo 1. O prazo da concessão do serviço referido no número um do artigo 2.º é prorrogado até 31 de Dezembro de 2025, sem prejuí zo do exercício, pela RAEM, dos direitos de resgate, rescisão, ou de prorrogação do prazo devido a sequestro da concessão. 2. O prazo da concessão referido no número anterior pode ser prorrogado por acordo das partes, titulado por adenda ao presente contrato. 3. Até trinta e seis meses antes do termo do prazo da concessão referido no número um, as partes reunir-se-ão com o objectivo de acordarem as condições para a eventual prorrogação do respectivo prazo. 4. O presente contrato entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010 e é válido até ao dia 31 de Dezembro de 2025, devendo a RAEM e a Concessionária reunir, de 5 em 5 anos, depois da sua entrada em vigor, para reverem a execução do contrato e determinarem, por mútuo acordo, as medidas necessárias à sua melhoria. 1% Artigo 4.º Retribuição 1. A título de retribuição anual, a Concessionária paga à RAEM, 1% do valor da energia eléctrica vendida. 2. O valor da retribuição prevista no número anterior pode ser pago em bens e serviços, através de: 1) Projecto, fornecimento, instalação e conservação dos focos luminosos, colunas, braços, consolas e rede de iluminação pública; 2) Fornecimento de energia eléctrica para iluminação pública. 3. O pagamento da retribuição deve ser efectuado na Direcção dos Serviços de Finanças, até ao último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, com referência ao ano civil anterior. 4. A Concessionária deve apresentar à RAEM, até sessenta dias após o termo de cada semestre, mapas-resumo da energia eléctrica vendida e do montante global dos custos dos bens fornecidos e dos serviços prestados nos termos do número dois, devendo, ainda, apresentar documentação justificativa desses encargos, quando a RAEM a solicitar.
71 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE No final de cada ano económico, deve proceder-se ao acerto da retribuição devida com o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados nos termos do número dois, devendo o saldo ser liquidado pela parte devedora e caso esta seja a Concessionária, o saldo deve ser liquidado no prazo fixado no número três. 6. Na extinção da concessão, por caducidade, resgate ou rescisão, a retribuição deve ser paga no prazo de noventa dias contados dessa data. 7. Verificando-se atraso no pagamento da retribuição, a Concessionária deve pagar juros de mora, calculados conforme a taxa dos juros legais. Artigo 5.º Regime fiscal 1. A RAEM pode isentar a Concessionária do pagamento de impostos, taxas e emolumentos, e atribuir outros benefícios fiscais, quando a lei o permitir e se se revelar aconselhável. 2. A RAEM pode aplicar a revisão das tarifas nos termos previstos no presente contrato se as alterações que vierem a ser introduzidas no regime fiscal beneficiarem a Concessionária. 3. A RAEM pode, a requerimento da Concessionária, aplicar a revisão das tarifas nos termos previstos no presente contrato, se as alterações que vierem a ser introduzidas no regime fiscal levarem a que a rendibilidade dos capitais investidos da Concessionária não atinja os valores previstos no artigo 2.º do Anexo II. Artigo 6.º Alteração do contrato de concessão As cláusulas do contrato de concessão podem ser alteradas por mútuo acordo das partes, desde que a alteração não envolva a violação do regime jurídico da concessão, nem implique a derrogação dos princípios básicos do presente contrato. Artigo 7.º Subconcessão, transmissão e oneração 1. A Concessionária não pode, sem prévia autorização escrita da RAEM, subconceder a concessão, transmitir a sua posição contratual ou transmitir os direitos derivados do presente contrato, total ou parcialmente e por qualquer forma. 2. Durante o prazo da concessão, referido no artigo 3.º, a transmissão, divisão, aumento, redução e subscrição de acções da Concessionária carecem de prévia autorização escrita da RAEM, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
72 % 2% 第 二 章 專 營 公 司 3. Se o total das acções transmitidas entre os accionistas, por uma ou várias vezes, for inferior a 2% do total das acções da Concessionária, se essa transmissão ou essas transmissões não alterarem a situação da posição dominante na Sociedade e se a acumulação dessas transmissões for inferior a 2% do total das acções da Concessionária, no prazo da concessão referido no artigo 3.º, é dispensada a prévia autorização escrita da RAEM, devendo a Concessionária comunicar por escrito à RAEM a transmissão de acções com as respectivas informações no prazo de um mês após a transmissão. 4. A Concessionária não pode constituir encargos ou ónus, de qualquer natureza, que directa ou indirectamente incidam sobre os bens afectos à concessão e os bens afectos à importação e produção de energia eléctrica, em seu nome ou em nome de terceiro, salvo nos casos fundamentados, considerados úteis e necessários para o rigoroso cumprimento do presente contrato, e com prévia autorização escrita da RAEM. Capítulo II Da sociedade Concessionária Artigo 8.º Estatutos 1. Os estatutos da Concessionária devem obedecer ao que se encontra estipulado no presente contrato, designadamente neste capítulo. 2. No prazo da concessão referido no artigo 3.º, todas as modificações dos estatutos da Concessionária carecem de prévia autorização escrita da RAEM. Artigo 9.º Âmbito da actividade 1. O âmbito da actividade da Concessionária apenas abrange a prestação dos serviços referidos no artigo 2.º do presente contrato, na RAEM, em ordem ao desenvolvimento socioeconómico e à satisfação das necessidades de energia eléctrica dos seus residentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. Por interesse público e com a prévia autorização escrita da RAEM, a Concessionária pode desenvolver outras actividades relacionadas com o fornecimento de energia eléctrica. Artigo 10.º Participação em outras sociedades 1. A Concessionária não pode criar sociedades novas ou constituir sociedades com terceiros, nem adquirir participações no capital social de outras sociedades ou participar no capital de outras sociedades, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
73 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A Concessionária pode continuar a ser titular do capital de outras sociedades, cuja aquisição tenha sido aprovada pela RAEM antes da entrada em vigor do presente contrato, mas não pode aumentar a sua participação no capital dessas sociedades. 3. A Concessionária pode, com a prévia autorização escrita da RAEM, constituir consórcios com o objectivo de participar no concurso público relacionado com a produção de energia eléctrica e a importação de energia eléctrica. Artigo 11.º Sede e órgãos sociais 1. A Concessionária tem obrigatoriamente a sua sede e principais serviços administrativos, na RAEM. 2. A Concessionária deve garantir que a maioria dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal tenham residência na RAEM. 3. A Concessionária deve comunicar à entidade fiscalizadora no prazo de 30 dias contados a partir da deliberação respectiva da nomeação ou alteração dos membros dos órgãos de administração. $580,000, % 第 三 章 專 營 公 司 的 會 計 Artigo 12.º Capital social 1. O valor do capital da Concessionária não pode ser inferior a quinhentos e oitenta milhões de patacas. 2. A Concessionária obriga-se a proceder aos aumentos de capital que se mostrem necessários para garantir que, em cada ano durante o prazo da concessão referido no artigo 3.º, os capitais próprios não sejam inferiores a 44% dos activos fixos líquidos. 3. No final de cada exercício anual, a Concessionária deve efectuar o apuramento das contas com o objectivo de verificar a conformidade dos capitais próprios face ao rácio referido no número anterior. 4. Os aumentos de capital referidos no número dois devem ter lugar no início de cada exercício anual e deverão ser efectua dos no prazo máximo de cento e oitenta dias contados da data do apuramento das contas referido no número anterior. Capítulo III Da contabilidade da Concessionária Artigo 13.º Escrituração comercial 1. A Concessionária deve manter organizadas as suas contas segundo as normas de contabilidade em vigor na RAEM, devendo distinguir, nos termos do disposto no presente contrato, o serviço público do fornecimento de
74 energia eléctrica referido no número um do artigo 2.º, os serviços de produção e importação de energia eléctrica referidos nos números dois e três do artigo 2.º, o eventual serviço de produção de energia eléctrica ou de importação de energia eléctrica referidos no número cinco do mesmo artigo e outras eventuais actividades referidas no número dois do artigo 9.º, e deve, ainda, de acordo com o disposto neste Capítulo e no Anexo IV, manter, para aquelas actividades, contabilidades distintas e respectivas demonstrações financeiras. 2. A Concessionária obriga-se a manter, na sua sede, contabilidade devidamente organizada e em dia, expressa em moeda corrente da RAEM, bem como os documentos que dela fazem parte integrante, obedecendo ao disposto na legislação aplicável e ao estipulado no Anexo IV deste contrato. 3. O inventário dos activos das actividades referidas no número um deve ser acompanhado de documentos comprovativos devidamente organizados, por forma a permitir identificar claramente todos os seus componentes. 4. A Concessionária deve enviar anualmente à entidade fiscalizadora a documentação legal relativa à prestação de contas do exercício, dentro do prazo legal. 5. A Concessionária deve apresentar à RAEM, para autorização, as regras e os termos de execução necessários para a criação de contabilidade organizada distinta, dentro de seis meses a contar do dia da celebração do presente contrato. 6. Após a apresentação das regras e dos termos de execução necessários para a criação de contabilidade organizada distinta pela Concessionária, esta deve negociar com a RAEM a fim de elaborar o calendário de apresentação da contabilidade distinta. Artigo 14.º Amortização e reintegração dos activos fixos A Concessionária deve praticar os tempos de vida útil previstos no Anexo IV para os activos fixos dos bens afectos à concessão e dos bens afectos à importação e produção de energia eléctrica. Artigo 15.º 4% 8% Reavaliação dos activos fixos 1. A Concessionária pode proceder anualmente à reavaliação dos activos fixos tangíveis afectos à exploração, usando os índices de preços no consumidor publicados pela entidade competente da RAEM, e desde que a taxa anual de crescimento de preços seja igual ou superior a 4%, situação em que apenas serão reavaliados os bens adquiridos há mais de um ano, ou se o valor acumulado da taxa de crescimento de preços desde a última reavaliação efectuada for igual ou superior a 8%, caso em que serão reavaliados os bens que tenham sido adquiridos até à data da última reavaliação.
75 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 第 四 章 專 營 公 司 的 權 利 與 義 務 2. Os valores de correcção monetária que resultarem das operações de reavaliação efectuadas nos termos do número anterior são afectos às contas de «Provisão para estabilização tarifária» e «Capitais próprios», na proporção dos respectivos saldos, expressos no Balanço de final do exercício anterior. 3. As fracções da «Reserva de reavaliação» que forem transferidas para a conta de «Capitais próprios» não são susceptíveis de distribuição pelos accionistas, podendo, porém, vir a ser utilizadas na cobertura de prejuízos acumulados ou em futuros aumentos do capital social. Capítulo IV Direitos e obrigações da Concessionária Artigo 16.º Direitos da Concessionária 1. Além dos direitos consignados na lei, e de outros previstos neste contrato, a Concessionária goza: 1) Do direito de perceber dos consumidores as contrapartidas dos serviços prestados, de acordo com o disposto no artigo 40.º, bem como as multas e adicionais, previstos no artigo 37.º; 2) Do direito de condicionar a prestação dos seus serviços aos consumidores à adesão destes às condições do contrato-tipo a que alude o artigo 36.º; 3) Do direito de ser compensada dos agravamentos de encargos resultantes da alteração das obrigações contratualmente fixadas, por actos unilaterais da RAEM, não previstos neste contrato; 4) Do direito de ser consultada sobre os projectos de lei e de regulamento administrativo relacionados com o serviço público de fornecimento de energia eléctrica. 2. Para a prestação eficaz dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º, a RAEM pode, a requerimento da Concessionária, conceder-lhe os direitos de que a RAEM é titular e estão relacionados com aqueles serviços, designadamente, os direitos a utilização do domínio público a título gratuito, a constituição de servidões prediais, a expropriação por utilidade pública, a constituição de zonas de protecção e o acesso a terrenos ou edifícios privados. 3. A requerimento da Concessionária, a RAEM pode, em conformidade com as disposições legais, dar à Concessionária o apoio adequado e necessário para o cumprimento eficaz do presente contrato. Artigo 17.º Obrigações da Concessionária 1. Além das obrigações consignadas na lei e de outras previstas neste contrato, a Concessionária deve manter na RAEM os meios humanos, técnicos, materiais e financeiros
76 necessários à boa prestação dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º, bem como tomar as medidas indispensáveis para garantir a boa manutenção dos bens e equipamentos utilizados naqueles serviços. 2. Sem prejuízo dos casos previstos nos artigos 32.º a 34.º, a Concessionária deve assegurar o fornecimento contínuo, estável e permanente de energia eléctrica aos consumidores e, para o efeito, tomar todas as medidas indispensáveis, designadamente: 1) Manter o fornecimento de energia eléctrica suficiente e diversificado, de acordo com o Plano de Recursos de Energia Eléctrica estabelecido pela RAEM; 2) Despachar energia eléctrica e distribuir energia eléctrica através das redes de transporte e de distribuição de energia eléctrica a todos os consumidores, para seu uso, cumprindo e respeitando os princípios de segurança, protecção do meio ambiente, alta eficiência e economia, de acordo com os termos legais, o Plano de Recursos de Energia Eléctrica estabelecido pela RAEM e as exigências ou directivas estabelecidas de acordo com as competências previstas no presente contrato; 3) A Concessionária deve exigir, nos termos da lei, ser compensada, por parte de terceiros, pelos danos significativos nas suas instalações e equipamentos, designadamente a destruição das linhas. 3. A Concessionária deve prestar apoio à RAEM na implementação da política de liberalização no âmbito da energia eléctrica e, para o efeito, dar-lhe toda a colaboração necessária, designadamente: 1) A Concessionária deve assegurar a ligação de todas as instalações de produção de energia eléctrica construídas com autorização na RAEM com as redes de transporte e de distribuição de energia eléctrica, desde que as mesmas estejam em conformidade com as normas aplicáveis, e deve também, nos termos das disposições seguintes, adquirir energia eléctrica produzida através das referidas instalações e adquirir energia eléctrica importada: (1) Adquirir energia eléctrica importada junto da operadora, adjudicatária do respectivo concurso público, segundo o Plano de Recursos de Energia Eléctrica, o regime tarifário e os preços previamente estabelecidos pela RAEM, e celebrar contrato de compra de energia eléctrica com a respectiva operadora; (2) Adquirir energia eléctrica produzida através de instalações de produção de energia eléctrica da operadora, adjudicatária do respectivo concurso público, segundo o Plano de Recursos de Energia Eléctrica, o regime tarifário e os preços previamente estabelecidos pela RAEM, e celebrar contrato de compra de energia eléctrica com a respectiva operadora; (3) Adquirir energia eléctrica produzida através de instalações de produção de energia eléctrica por energia renovável, segundo o regime tarifário e os preços previamente estabelecidos pela RAEM, implementar tarifas bidireccionais e instalar os contadores de energia eléctrica necessários, segundo as normas aplicáveis, e celebrar, de acordo com as exigências da RAEM, o contrato de compra de energia eléctrica com o proprietário das referidas instalações;
77 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE (4) Adquirir energia eléctrica produzida através de instalações públicas de produção de energia eléctrica, segundo as normas, regime tarifário e preços estabelecidas para o efeito pela RAEM. 2) As instalações de produção de energia eléctrica referidas na alínea anterior, não abrangem os geradores de emergência e as instalações referidas nos números dois e três do artigo 2.º 3) Se a Concessionária for a adjudicatária de concurso público relativo à produção de energia eléctrica ou importação de energia eléctrica, deve também, de acordo com as normas, o Plano de Recursos de Energia Eléctrica, o regime tarifário e os preços previamente estabelecidos pela RAEM, adquirir energia eléctrica produzida ou importada por si própria, nos termos das respectivas disposições, e assegurar a ligação das respectivas instalações de produção de energia eléctrica e das respectivas instalações de importação de energia eléctrica com as redes de transporte e de distribuição de energia eléctrica. 4. A Concessionária deve, em cumprimento dos princípios de alta eficiência, segurança, durabilidade, fiabilidade, protecção do meio ambiente e eficiência económica e segundo o disposto no número seguinte, implementar os sistemas, as construções básicas, as instalações e os equipamentos necessários e executar as obras necessárias, designadamente: 1) Executar as obras de ampliação, extensão, manutenção e renovação dos sistemas de redes de transporte e de distribuição de energia eléctrica, bem como proceder à manutenção e renovação das instalações de produção e importação de energia eléctrica e respectivas linhas de interligação por ela administradas, necessárias para responder ao desenvolvimento da RAEM; 2) Executar as obras de ampliação, extensão, manutenção e renovação dos sistemas de redes de iluminação pública, necessárias para responder ao desenvolvimento da RAEM. 5. Para os efeitos do disposto no número anterior, a Concessionária deve, designadamente, cumprir as seguintes disposições: 1) Os sistemas, as instalações e as linhas de interligação referidos no número anterior devem ser de tecnologia adequada à situação da RAEM, capazes de responder às exigências do consumidor, e que permitam continuar a aumentar a eficiência do serviço e a sua segurança e respeitem o princípio de rendibilidade económica; 2) Respeitar, no planeamento, concepção e execução dos empreendimentos, o disposto na legislação, submetendo os respectivos projectos à aprovação das entidades competentes; 3) Efectuar, a expensas próprias, os trabalhos de construção, manutenção e reparação das instalações, equipamentos e linhas de interligação, de acordo com os projectos devidamente aprovados pelas entidades competentes e no calendário definido; 4) Assegurar a máxima eficácia e rendibilidade do sistema, sem prejuízo de manter, em permanência, adequadas condições de exploração;
78 ) Elaborar os projectos e executar as obras de infra-estru turas de energia eléctrica, quer sejam de iniciativa pública ou particular; 6) Fiscalizar as obras de infra-estruturas referidas na alínea 10) do artigo 44.º 6. A Concessionária deve, em cumprimento dos princípios de alta eficiência, aperfeiçoamento contínuo e rendibilidade económica, fornecer, administrar e explorar os serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º e, para o efeito, adoptar as medidas e os mecanismos de avaliação necessários, designadamente: 1) Fornecer energia eléctrica a qualquer consumidor que a requisite, nos termos do disposto nos artigos 21.º, 31.º e 36.º; 2) Garantir a igualdade de acesso à energia eléctrica, em caso de igualdade de circunstâncias, a quem cumpra as condições impostas pela legislação aplicável, iniciando o seu fornecimento o mais rapidamente possível; 3) Compensar por sua conta exclusiva, por dedução na rendibilidade dos capitais investidos, referida no número um do artigo 2.º do Anexo II, todos os consumidores afectados, nos termos do artigo 32.º, em caso de interrupção do fornecimento de energia eléctrica por motivo que lhe seja imputável; 4) Manter o pessoal com residência na RAEM necessário para executar os serviços definidos nos números um a três do artigo 2.º e no âmbito do presente contrato; 5) Dar prioridade aos residentes da RAEM no recrutamento de pessoal, em caso de igualdade de circunstâncias; 6) Providenciar para o seu pessoal a formação necessária para possibilitar a operação e o desempenho das suas funções, de forma segura, eficiente e com qualidade; 7) Cumprir o disposto no artigo 49.º e os indicadores de avaliação da qualidade do serviço previstos no Anexo V. 7. A Concessionária obriga-se, ainda, a: 1) Pagar pontualmente a retribuição referida no artigo 4.º; 2) Manter contabilidade actualizada e registos das quantidades fornecidas e outros elementos relevantes em relação a cada consumidor do serviço referido no número um do artigo 2.º, de acordo com as instruções da RAEM, disponibilizando-os para consulta da RAEM quando a lei o permitir, ficando a RAEM obrigada ao dever de sigilo; 3) Facultar à RAEM, a pedido da mesma, o contrato de fornecimento de energia eléctrica celebrado com o consumidor, de modo a que esta possa exercer eficazmente as competências previstas neste contrato, ficando a RAEM obrigada ao dever de sigilo; 4) Submeter à prévia aprovação escrita da RAEM os planos de desenvolvimento referidos no artigo 1.º do Anexo I, nos termos e condições do disposto nos artigos 2.º e 3.º do mesmo Anexo;
79 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ) Garantir que os contratos de compra de energia eléctrica importada, nos termos dos números dois e três do artigo 2.º, estejam de acordo com o Plano de Recursos de Energia Eléctrica, o regime tarifário e os preços estabelecidos para o efeito pela RAEM; 6) Submeter à prévia aprovação escrita da RAEM as minutas dos contratos de compra de energia eléctrica, devendo a RAEM responder no prazo de 30 dias após a apresentação dos esclarecimentos necessários e informações complementares da Concessionária; 7) Submeter à prévia aprovação escrita da RAEM as minutas dos contratos de compra de combustível para produção de energia eléctrica, devendo a RAEM responder no prazo de 30 dias após a apresentação dos esclarecimentos necessários e informações complementares da Concessionária; 8) Cumprir a legislação da RAEM e as instruções emitidas pelas entidades competentes no âmbito das suas competências, colaborando na implementação das mesmas; 9) Colaborar com a RAEM, quando esta, atendendo ao interesse público e com a garantia da segurança do pessoal, exigir da Concessionária a construção de instalações de fornecimento de energia eléctrica, com a adopção de tecnologias indicadas e para satisfação das suas solicitações, devendo a Concessionária implementar essas exigências, desde que sejam tecnicamente viáveis e sem prejuízo do serviço exclusivo referido no número um do artigo 2.º; 10) Respeitar, no plano de deslastragem de cargas, as prioridades que lhe forem determinadas pela RAEM; 11) Cumprir os planos de desenvolvimento, aprovados e elaborados em conformidade com o Anexo I; 12) Celebrar, de acordo com a legislação, seguro de responsabilidade civil, para assegurar a cobertura de danos causados no exercício dos direitos conferidos; 13) Cumprir as demais obrigações impostas pelo presente contrato. 8. Sem prévia autorização escrita da RAEM, a Concessionária não pode realizar qualquer dos seguintes actos: 1) Alteração do objecto social; 2) Redução do capital social; 3) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da Sociedade. 9. A Concessionária deve restituir imediatamente à RAEM os bens do domínio público ou privado da RAEM que detiver, logo que os mesmos deixem de ser indispensáveis à prestação dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º 10. Os bens do domínio público ou privado da RAEM detidos pela Concessionária, indispensáveis à prestação dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º que possam ser substituídos por outros que sirvam função idêntica, devem ser restituídos pela Concessionária à RAEM, a pedido desta, devendo a RAEM, em simultâneo, facultar,
80 第 五 章 從 事 的 業 務 及 服 務 的 經 營 para utilização da Concessionária, bens que os substituam ou efectuar a correspondente compensação que permita à Concessionária fazer essa substituição. 11. As instalações da Concessionária destinadas à prestação dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º não são facultadas ao público; no entanto, e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços e das condições de segurança, a Concessionária pode facultá-las a visitas do público e organizar essas visitas. Capítulo V Exercício da actividade e exploração do serviço Artigo 18.º Planos de desenvolvimento A Concessionária deve submeter à aprovação da RAEM os planos de desenvolvimento referidos no Anexo I, conforme o disposto no mesmo Anexo. Artigo 19.º Ligação à rede e despacho de energia eléctrica 1. A Concessionária deve proceder à ligação de acordo com a alínea 1) do número três do artigo 17.º e estabelecer o regime da comunicação regular e eficaz com os operadores ou proprietários das instalações referidas na mesma alínea, no sentido de assegurar a coordenação das acções entre estes e a Concessionária. 2. A Concessionária deve estabelecer, nos termos da alínea 2) do número dois do artigo 17.º, os planos de despacho de energia eléctrica anual, mensal e diário, de acordo com a disponibilidade de todas as fontes de energia eléctrica. 3. A Concessionária deve, de acordo com os requisitos da entidade fiscalizadora, fornecer regularmente o plano diário de despacho de energia eléctrica referido no número anterior, prestar esclarecimentos e apresentar relatório escrito quando haja desvio entre o plano e a execução sobre a prioridade estabelecida do despacho de energia eléctrica, e apresentar mensalmente à entidade fiscalizadora a informação estatística deste desvio. 4. Se a Concessionária despachar energia eléctrica produzida através das instalações de produção referidas nos números dois e três do artigo 2.º, pode, em cumprimento dos termos previstos na alínea 2) do número dois do artigo 17.º, proceder ao despacho de acordo com os custos variáveis com a produção dessa energia eléctrica. Artigo 20.º Alimentação de energia eléctrica em baixa tensão 1. A energia eléctrica é fornecida sob a forma de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação
81 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /400 5% 10% de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos da legislação aplicável. 2. A tensão da corrente é fixada em 230/400V, com as tolerâncias de 5% para mais e de 10% para menos. 3. A frequência da corrente é fixada em 50Hz, com a tolerância de 2% para mais ou para menos. 50 2% Artigo 21.º Alimentação de energia eléctrica em alta ou média tensão 1. A alimentação de energia eléctrica para os consumidores de grande dimensão é normalmente feita em alta ou média tensão, de acordo com a potência pretendida e os termos e condições especificadas na legislação respeitante a ligações eléctricas, bem como com os termos e condições consignados no contrato a celebrar entre o consumidor e a Concessionária. 2. A satisfação dos pedidos de primeira ligação da instalação e de aumento de potência obedece ao disposto no número dois do artigo 31.º Artigo 22.º Condições gerais de estabelecimento e desenvolvimento de redes 1. O estabelecimento e o desenvolvimento de redes de transporte e de distribuição, bem como de circuitos de iluminação pública, devem acompanhar o crescimento demográfico e económico da RAEM e satisfazer as exigências de alimentação de novas zonas habitacionais e de novas actividades económicas e obedecerão ao previsto nos planos de desenvolvimento referidos no Anexo I. 2. As redes de transporte e de distribuição e os circuitos de iluminação pública a instalar após a entrada em vigor do presente contrato são instalados no subsolo e devidamente assinalados, devendo ser tomadas as medidas necessárias de protecção; no caso de ser necessário estabelecer condutores aéreos por força dos termos do planeamento urbano ou da legislação, no caso de fornecimento provisório ou de urgência de energia eléctrica, ou nos outros casos previamente autorizados pela RAEM, pode também proceder-se ao apoio da rede de baixa tensão em postes ou nas fachadas dos edifícios confinantes com as vias públicas, desde que tenham sido tomadas as devidas medidas de protecção. 3. Nos casos em que o desenvolvimento de redes vise abastecer empreendimentos cuja implementação seja efectuada gradualmente, designadamente novos núcleos habitacionais, a Concessionária deve escalonar os trabalhos e instalações envolvidos na respectiva electrificação, por forma a assegurar, em cada fase de execução dos empreendimentos, o adequado fornecimento de energia eléctrica aos novos consumidores.
82 Artigo 23.º Actividade de estabelecimento e desenvolvimento de redes A actividade da Concessionária, quanto ao estabelecimento e desenvolvimento de redes e no domínio da electrificação da RAEM, integra, designadamente: 1) A expansão da rede de transporte e distribuição, para alimentação de novas zonas; 2) A expansão da rede de transporte e distribuição em zonas já electrificadas; 3) A renovação e expansão de circuitos de iluminação pú blica; 4) A renovação da rede de transporte e distribuição. Artigo 24.º Expansão para alimentação de energia eléctrica de novas zonas 1. A electrificação de novas zonas, resultante do estabelecimento de novas urbanizações, da recuperação de zonas de habitação degradada ou do desenvolvimento de novas actividades económicas, deve ser objecto de planeamento, nos termos previstos no Anexo I. 2. No caso de a RAEM determinar à Concessionária a electrificação de novas zonas ou novos projectos de grande envergadura, tal como o metro ligeiro, que não estejam contemplados nos Planos de Desenvolvimento a Médio Prazo, e os investimentos daí decorrentes não gerarem receitas adicionais que cubram, em tempo adequado, as despesas com eles relacionadas, o respectivo financiamento será objecto de acordo entre as partes, o qual definirá, entre outros, a participação de cada uma delas e os assuntos relacionados com as despesas com a reparação e a manutenção da parte dos activos financiados pela RAEM, tendo em conta o equilíbrio económico-financeiro da Concessionária e a estabilização e moderação das tarifas, bem como a política económica e social e projectos prioritários da RAEM. Artigo 25.º Expansão em zonas já electrificadas A expansão das redes existentes, para fornecimento de energia eléctrica a novas instalações de utilização decorrentes do crescimento demográfico e económico da RAEM, é objecto do «Plano de desenvolvimento da rede de transporte e distribuição», integrado no Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo previsto no Anexo I. Artigo 26.º Utilização de vias públicas e estabelecimento de linhas 1. A Concessionária goza do direito de executar nas vias públicas e no subsolo os trabalhos necessários à exploração das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º, em conformidade com a legislação.
83 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A Concessionária obriga-se ao adequado estabelecimento de um planeamento conjunto com a entidade competente relativo aos trabalhos a realizar nas vias públicas, por forma a evitar ou minimizar os inconvenientes que daí possam advir para o público, sem prejuízo do disposto no número anterior. 3. A RAEM diligenciará no sentido de definir e obter corredores ou zonas de protecção para a instalação das linhas aéreas e subterrâneas de transporte e distribuição, necessárias ao cumprimento das obrigações da Concessionária neste domínio. 4. Nos casos referidos no número dois do artigo 16.º, a Concessionária tem o direito de: 1) Executar, nas vias públicas e nos respectivos subsolos, todos os trabalhos necessários ao estabelecimento, conservação e reparação de linhas aéreas e subterrâneas necessários ao fornecimento de energia eléctrica; 2) Estabelecer suportes nas paredes ou nos telhados dos edifícios confinantes com as vias públicas e estabelecer linhas paralelas às fachadas dos edifícios e nas proximidades destes; 3) Colocar postes ou apoios em terrenos do domínio público da RAEM, do seu domínio privado ou de propriedade privada, e passar condutores aéreos ou subterrâneos nos referidos terrenos. 5. A Concessionária deve solicitar, de acordo com o prazo previsto na legislação, autorização à entidade competente para a realização de obras na via pública, salvo se provocadas por avarias ou casos de força maior, devendo, nestas situações, comunicar, no mais curto espaço de tempo possível, à referida entidade a realização das obras. 6. Ficam a cargo da Concessionária as reparações dos danos causados pelos trabalhos de estabelecimento, conservação ou reparação das linhas, bem como a reposição no estado em que se encontravam, sem o direito a qualquer indemnização ou compensação, dos pavimentos que forem levantados, e de quaisquer outras estruturas que forem afectadas pela efectivação das obras relativas às suas instalações. 7. Quando a RAEM, para execução de trabalhos de nivelamento, reconstrução de traçados de ruas ou qualquer espécie de trabalhos ou serviços de interesse público, tiver necessidade de que sejam alteradas, deslocadas ou reconstruídas redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, linhas, canalizações eléctricas, instalações de iluminação pública e outras instalações, deve informar a Concessionária, com a antecedência de trinta dias, a qual deve executar esses trabalhos e assumir todas as despesas, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 8. Se as obras referidas no número anterior envolverem pro jectos de grande envergadura, tal como o metro ligeiro, a proporção a assumir das despesas com os trabalhos referidos no número anterior que a Concessionária tenha de executar e causadas por essas obras, e os assuntos relativos às despesas com a reparação e manutenção com as respectivas instalações de fornecimento de energia eléctrica serão
84 objecto de acordo entre a RAEM e a Concessionária, o qual deve considerar o equilíbrio económico e financeiro da Concessionária e a moderação das tarifas. 9. No caso de haver necessidade de alterações, deslocações ou reconstruções na rede de transporte e distribuição de energia eléctrica, linhas, canalizações eléctricas, instalações de iluminação pública ou outras instalações, resultantes de obras a executar por particulares nos termos da lei, a Concessionária deve ser responsável pelos respectivos trabalhos e reposição do pavimento, devendo-lhe, todavia ser comunicada com a antecedência de trinta dias, ficando as respectivas despesas por conta do particular que solicita os trabalhos, depois de orçamentação da Concessionária. 10. A orçamentação referida no número anterior deve listar de forma clara todos os seus componentes e incluir os custos do eventual projecto, do equipamento instalado e material, dos serviços prestados por terceiros, mão-de-obra necessária e custos indirectos. 11. A Concessionária deve preparar a orçamentação dos trabalhos referidos no número nove, de acordo com os critérios de preços aprovados previamente por escrito pela RAEM. 12. Sempre que solicitado pela RAEM, a Concessionária deve fornecer os dados e esclarecimentos relevantes por forma a justificar que a orçamentação dos trabalhos referidos no número nove é razoável e está em conformidade com o disposto no número anterior e no número um do artigo 30.º 13. A Concessionária será previamente ouvida sempre que se preveja a realização de obras de que possam resultar trabalhos de deslocação de instalações de energia eléctrica, com vista a conciliar, na medida do possível, os interesses das partes envolvidas. Artigo 27.º Execução de trabalhos 1. A Concessionária deve informar, antecipadamente, a entidade fiscalizadora, da necessidade de execução de quaisquer trabalhos, relativos às instalações, que afectem os consumidores e o público, bem como a natureza e prazo previsível de execução dos mesmos, a fim de possibilitar a tomada de quaisquer providências que a entidade fiscalizadora julgue adequadas. 2. A Concessionária deve informar antecipadamente a entidade fiscalizadora da necessidade de execução de quais quer trabalhos, relativos às redes de transporte e de dis tri buição de energia eléctrica de alta ou média tensão, ou à ilu minação pública, e, de acordo com as exigências da respectiva entidade fiscalizadora e nos termos do Anexo VII, apresentará à entidade fiscalizadora, dados como a descrição dos itens da respectiva obra, seu projecto, entre outros. 3. Em casos de urgência que necessitem de execução imediata dos trabalhos referidos no número anterior, a Con cessionária deve informar a entidade fiscalizadora, com a maior brevidade possível, e de acordo com as suas exi-
85 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE gências e nos termos do Anexo VII, deve apresentar-lhe, no prazo de três dias úteis, os dados, tais como a descrição dos itens da respectiva obra. 4. A Concessionária deve apresentar, até ao décimo quinto dia do último mês de cada trimestre, à entidade fiscali zadora o resumo e o projecto de obra dos trabalhos de es ca va ção relativos à rede de transporte e distribuição de energia eléctrica e de iluminação pública a executar no trimestre seguinte, de acordo com as exigências da respectiva entidade fiscalizadora e nos termos do Anexo VII. Artigo 28.º Execução, exploração e propriedade das instalações 1. Sem prejuízo da situação prevista no número oito, número dois do artigo 24.º e número oito do artigo 26.º, as instalações e os equipamentos de energia eléctrica necessários para o transporte de energia eléctrica e sua distribuição aos consumidores, devem ser executados pela Concessionária e constituirão sua propriedade, independentemente de poderem corresponder a ligações sujeitas a comparticipação. 2. Competem à Concessionária e constituem seu encargo todos os trabalhos de conservação, reparação e remodelação das instalações e dos equipamentos referidos no número anterior, por forma a serem convenientemente satisfeitas as necessidades de consumo de energia eléctrica. 3. No âmbito dos trabalhos de remodelação previstos no número anterior, a Concessionária pode efectuar alterações ou substituições das instalações ou dos equipamentos instalados, por razões de exploração, desde que delas não resulte inconveniente para o serviço prestado aos consumidores. 4. Não são propriedade da Concessionária os terrenos ou espaços postos à sua disposição pelos consumidores para o estabelecimento das instalações, considerando-se, no entanto, esses espaços como afectos exclusivamente à exploração das mesmas. 5. A Concessionária pode, nos termos da lei, autorizar o consumidor a executar, no todo ou em parte, os trabalhos de instalação destinados à alimentação de energia eléctrica às redes do consumidor e redes comuns do consumidor, efectuando a correspondente dedução na comparticipação devida, sem prejuízo dos termos do número um. 6. Compete à Concessionária a realização do projecto e fiscalização dos trabalhos efectuados pelo consumidor, podendo reprová-los se não respeitarem as características técnicas e as regras de execução exigidas. 7. A Concessionária pode exigir que o consumidor adopte os materiais e equipamentos de acordo com os critérios estabelecidos. 8. Ao consumidor compete, de acordo com a legislação aplicável, a elaboração do projecto, a obtenção do licenciamento e a execução dos trabalhos de instalação de redes do consumidor e de redes comuns do consumidor, incluindo as instalações privadas de produção própria de energia eléctrica existentes ou a autorizar pela RAEM e as respectivas
86 / redes de distribuição instaladas no mesmo terreno, concedido ou de propriedade privada, bem como os geradores de emergência. 9. Nos casos previstos no número anterior devem ser observadas as seguintes regras: 1) A Concessionária é responsável pela supervisão das obras efectuadas pelo consumidor nos termos do número anterior, podendo rejeitá-las se as mesmas não cumprirem as características técnicas requeridas ou não observarem as normas de execução; 2) Os consumidores são responsáveis pela operação e manutenção das redes de consumidor e redes comuns do consumidor, de acordo com os termos e condições constantes na legislação aplicável, bem como com os termos e condições especificadas no contrato estabelecido entre a Concessionária e o consumidor; 3) Os consumidores podem solicitar à Concessionária os serviços de operação e/ou manutenção para as instalações e equipamentos referidas na alínea anterior, e a Concessionária deve apresentar um orçamento aos consumidores, sendo os preços e condições essenciais do serviço estabelecidos por mútuo acordo; 4) Enquanto as instalações e os equipamentos referidos no número anterior estiverem em funcionamento, a Concessionária não pode adquiri-las; 5) Quando as instalações e os equipamentos referidos no número anterior deixarem de estar em funcionamento, esses bens do consumidor podem ser transferidos para a Concessionária ao valor de zero, mediante acordo entre o consumidor e a Concessionária e com a autorização da RAEM. 10. As características, as regras e os critérios relativos às instalações e equipamentos referidos no número um e adoptados pela Concessionária, e as características, as regras e os critérios referidos nos números seis, sete e nove, devem conformar-se com os termos da legislação e na ausência das respectivas disposições legais, a Concessionária deverá apresentar previamente à RAEM os respectivos critérios para seu conhecimento. 11. Se a RAEM entender que os critérios referidos no número anterior não são aplicáveis à RAEM, pode exigir da Concessionária a alteração dos respectivos critérios e esta deverá proceder à sua revisão, com excepção dos casos em que haja justificação devidamente fundamentada. Artigo 29.º Apreciação de anteprojectos e projectos 1. Nos termos da legislação, a RAEM pode remeter, através das entidades competentes, para apreciação da Concessionária, os anteprojectos e projectos de instalações eléctricas referentes a obras que deles careçam. 2. A Concessionária deve emitir parecer, no prazo máximo de trinta dias, sobre as características técnicas da alimentação e da distribuição nas partes comuns dos edifícios.
87 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Artigo 30.º Despesas com obras e aquisição de bens e serviços 1. A Concessionária deve respeitar os princípios de imparcialidade, justiça e transparência na aquisição das obras, bens e serviços para a exploração das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Concessionária deve apresentar antecipadamente à RAEM, para seu conhecimento, os procedimentos de aquisição no prazo de trinta dias contados a partir da data da celebração do presente contrato. 3. Se o procedimento de aquisição referido no número anterior não respeitar o disposto do número um, a RAEM pode propor à Concessionária que proceda à sua revisão. 4. Nas despesas com obras e aquisição de bens e serviços em que a RAEM é responsável pelo pagamento do projecto de investimento do sistema de fornecimento de energia eléctrica, a Concessionária fica vinculada ao cumprimento da legislação relativa ao procedimento de aquisições públicas e à celebração ou dispensa de contrato escrito, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo 4.º do Anexo III. 5. Nas situações referidas no número anterior, nas obras e aquisições de bens e serviços financiadas parcialmente pela RAEM, a adjudicação deve efectuar-se mediante concurso limitado em que cada uma das partes terá o direito de indicar igual número de concorrentes a convidar, sendo da competência da RAEM a fixação do número total de concorrentes. 6. Nas situações referidas no número quatro, nas obras e aquisições de bens e serviços financiadas pela RAEM, cabe à RAEM decidir da adjudicação sob proposta da Concessionária. 7. Nas situações referidas no número quatro, nas obras e aquisições de bens e serviços financiadas pela RAEM, a Concessionária será a outorgante dos respectivos contratos, devendo, porém, obter a concordância prévia da RAEM, na aprovação dos trabalhos a mais, bem como na recepção das obras ou de bens e serviços. Artigo 31.º Condições de fornecimento de energia eléctrica 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, a Concessionária fornece energia eléctrica em baixa tensão a qualquer interessado que a requisite, desde que a potência requisitada ou atribuível ao fornecimento não exceda a potência aplicada na comparticipação de baixa tensão, de acordo com as disposições legais. 2. A satisfação dos pedidos de primeira ligação da instalação e de aumento de potência fica condicionada ao pagamento pelo consumidor de uma comparticipação, nos termos previstos no artigo 41.º
88 No caso de a potência requisitada ultrapassar a potência prevista no número um, a Concessionária pode exigir que o requisitante ponha gratuitamente à sua disposição um local apropriado ao estabelecimento e exploração de um posto de transformação, que obedeça às dimensões mínimas por aquela indicadas e às características aprovadas previamente pela entidade competente. 4. O espaço referido no número anterior deve ser directamente acessível a qualquer momento, a partir da via pública, e deverá, ainda, permitir a fácil instalação e substituição dos equipamentos do posto de transformação e a adequada ventilação dos transformadores. Artigo 32.º Interrupções e restrições de fornecimento de energia eléctrica 1. O fornecimento de energia eléctrica é permanente e contínuo e apenas pode sofrer interrupções ou restrições nos seguintes casos: 1) Limitações de consumo determinadas pela RAEM; 2) Interrupções de fornecimento de energia eléctrica por razões de serviço, nos termos do artigo 33.º; 3) Em caso de força maior; 4) Por acordo prévio; 5) Interrupções de fornecimento de energia eléctrica por razões imputáveis ao consumidor, nos termos do artigo 34.º; 6) Por interrupção ou restrição no fornecimento de energia eléctrica, importada ou de produção local por terceiros, que não possam manter o fornecimento suficiente de energia eléctrica para satisfazer as necessidades de energia eléctrica da RAEM. 2. Nos casos previstos no número anterior, os consumidores não podem reclamar qualquer compensação ou indemnização à Concessionária. 3. Nos casos em que se verifiquem interrupções por tempo superior a 15 minutos, cuja responsabilidade seja da Concessionária e sejam excedidos quaisquer dos limites estabelecidos no número seguinte, a Concessionária deve compensar por sua conta exclusiva, por dedução, na rendibilidade dos capitais investidos calculados nos termos do artigo 2.º do Anexo II, todos os consumidores afectados, nos termos do número seis. 4. As interrupções de fornecimento de energia eléctrica em média tensão por cada posto de transformação, excluindo as originadas por falhas na baixa tensão, não podem exceder, dentro de um mesmo ano civil, o número de duas ou ter uma duração total acumulada superior a quatro horas. 5. Para efeitos do número anterior, o número das interrupções de fornecimento de energia eléctrica e a duração total acumulada das mesmas são definidos do seguinte modo: 1) Número das interrupções de fornecimento de energia eléctrica: a interrupção por tempo superior a 15 minutos é considerada como uma interrupção;
89 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE % 6% 3% 6% 9% 20% 2) Duração total acumulada das interrupções de fornecimento de energia eléctrica: a duração da interrupção por tempo superior a 15 minutos é considerada no cálculo do tempo de interrupção acumulado. 6. A compensação referida no número três aplica-se a todos os consumidores afectados, salvo os casos previstos no número seguinte, da seguinte forma: 1) Dedução de 3% na facturação mensal de energia eléctrica respeitante ao mês em que se verificou a ocorrência, por cada interrupção de fornecimento superior a 15 minutos, no caso do número das interrupções de fornecimento de energia eléctrica ser de três a cinco vezes; dedução de 6% na facturação mensal de energia eléctrica respeitante ao mês em que se verificou a ocorrência, por cada interrupção de fornecimento superior a 15 minutos, no caso do número das interrupções de fornecimento de energia eléctrica ser de seis ou mais vezes; 2) Dedução de 3% na facturação mensal de energia eléctrica respeitante ao mês em que se verificou a ocorrência, por cada interrupção de fornecimento superior a 15 minutos, no caso da duração total acumulada das interrupções de fornecimento de energia eléctrica exceder quatro horas; dedução de 6% na facturação mensal de energia eléctrica respeitante ao mês em que se verificou a ocorrência, por cada interrupção de fornecimento superior a 15 minutos, no caso da duração total acumulada das interrupções de fornecimento de energia eléctrica exceder seis horas; dedução de 9% na facturação mensal de energia eléctrica respeitante ao mês em que se verificou a ocorrência, por cada interrupção de fornecimento superior a 15 minutos, no caso da duração total acumulada das interrupções de fornecimento de energia eléctrica exceder oito horas; 3) No caso em que se verifiquem conjuntamente as situações referidas nas alíneas 1) e 2), apenas se aplica o disposto com maior dedução; 4) Se se verificar mais de uma interrupção no fornecimento num intervalo de vinte e quatro horas, somente a mais longa será considerada; 5) A dedução referida nas alíneas 1) e 2) deve processar-se na facturação do mês seguinte à verificação da ocorrência de interrupção, se não houver oportunidade de processar de imediato a compensação; 6) Dentro de um mesmo ano civil, o total acumulado de compensações para cada consumidor é limitado a um montante correspondente a 20% da média mensal da factura de consumo de energia eléctrica paga pelo respectivo consumidor à Concessionária durante o ano anterior. 7. O mecanismo compensatório aplicável aos consumidores alimentados em alta tensão é aprovado por Despacho do Chefe do Executivo após negociação entre as partes. 8. A referida compensação não é acumulável com qualquer outro tipo de compensação ao consumidor. 9. O pagamento da compensação não isenta a Concessionária de outras eventuais responsabilidades legais que venha a assumir perante os consumidores ou terceiros.
90 A Concessionária, para cada interrupção de fornecimento de energia eléctrica, deve comunicar e apresentar o relatório de inquérito à entidade fiscalizadora no prazo indicado segundo o mecanismo definido. 11. Logo que as situações previstas no número um que causaram as interrupções ou restrições de fornecimento se extingam, a Concessionária deve restabelecer, o mais rapidamente possível, o fornecimento de energia eléctrica. Artigo 33.º Interrupção de fornecimento de energia eléctrica por razões de serviço 1. A Concessionária pode proceder à interrupção do fornecimento de energia eléctrica nos seguintes casos: 1) Deslastragem de cargas; 2) Necessidade de fazer trabalhos de ligação, ampliação ou conservação das instalações; 3) Execução de trabalhos inadiáveis, impostos por motivos de segurança. 2. A interrupção do fornecimento deve ser anunciada aos consumidores, com uma antecedência não inferior a trinta e seis horas, a fim de permitir que tomem as providências convenientes para evitar ou reduzir prejuízos dela resultantes. 3. Se não for viável proceder ao aviso individual da interrupção aos consumidores, poderá aquele ser substituído por anúncios nos meios de comunicação social de língua chinesa e de língua portuguesa ou, na impossibilidade deste recurso, por forma considerada adequada. 4. Exceptuados os casos previstos no número seguinte, a Concessionária deve informar a RAEM com, pelo menos cinco dias úteis de antecedência, da interrupção do fornecimento submetendo à entidade fiscalizadora as respectivas informações, incluindo a razão, duração prevista, áreas e o número estimado de consumidores afectados. 5. A Concessionária, nos casos em que a urgência da interrupção não se compadeça com os procedimentos previstos nos números dois e três, deve dar de imediato início aos trabalhos necessários, avisar a entidade fiscalizadora e, no prazo de dois dias úteis seguintes, submeter-lhe relatório escrito, procedendo aos anúncios referidos no número três. 6. Dos avisos e anúncios de interrupção de fornecimento deve constar, obrigatoriamente, a menção de que as instalações de utilização devem ser consideradas em tensão. Artigo 34.º Interrupção de fornecimento de energia eléctrica por razões imputáveis ao consumidor 1. A Concessionária pode interromper o fornecimento de energia eléctrica enquanto se verificar qualquer dos seguintes factos imputáveis ao consumidor:
91 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ) Incumprimento das disposições que visem a eliminação de qualquer tipo de perturbações na exploração da rede de distribuição ou noutras instalações, bem como das respeitantes à segurança de pessoas e bens; 2) Impossibilidade de leitura dos contadores com a regularidade estabelecida; 3) Oposição à realização de vistorias às instalações de utilização no período para tal fixado; 4) Falta de pagamento das contrapartidas a que se referem os artigos 42.º e 43.º, bem como de quaisquer multas e adicionais, dentro dos prazos estipulados; 5) Fornecimento de energia eléctrica a terceiros a partir de instalações de utilização; 6) Fraude no consumo de energia eléctrica, bem como violação ou viciação dos aparelhos de medida ou de protecção. 2. A interrupção do fornecimento não isenta o consumidor de outras eventuais responsabilidades legais. 3. No caso previsto na alínea 6) do número um, a Concessionária goza do direito de não restabelecer o fornecimento de energia eléctrica enquanto não receber as importâncias correspondentes ao valor da energia eléctrica furtada e ao valor das indemnizações a que houver lugar, nos termos legais. Artigo 35.º Responsabilidade durante a interrupção de fornecimento de energia eléctrica As instalações de utilização devem ser consideradas em tensão durante a interrupção de fornecimento de energia eléctrica, sendo da responsabilidade dos respectivos consumidores quaisquer acidentes ou avarias que resultem da não observância daquela regra. Artigo 36.º Contrato-tipo 1. O fornecimento e venda de energia eléctrica é objecto de um contrato-tipo entre a Concessionária e o consumidor, cujos termos estabelecerão os direitos e os deveres das partes. 2. O contrato-tipo a que se refere o número anterior, bem como as alterações a que vier a ser sujeito, são aprovados pela RAEM, após ouvida a Concessionária. 3. As línguas a usar no contrato-tipo são a chinesa e a por tu guesa. 4. Com a assinatura do contrato-tipo e como verificação de condição de eficácia do mesmo, o consumidor deve submeter uma caução de acordo com a legislação aplicável.
92 O regime e os montantes da caução prevista no número anterior são fixados pela RAEM, sob proposta da Concessionária. Artigo 37.º Multas e adicionais 1. Além de outras sanções previstas na lei e neste contrato, as violações, por parte do consumidor, do contrato-tipo a que alude o artigo anterior podem gerar a aplicação de multas e respectivos adicionais pela Concessionária. 2. As condições de aplicação, os montantes e o regime de cobrança das multas e adicionais são fixados pela RAEM, sob proposta da Concessionária. Artigo 38.º Medição de consumos 1. A medição do consumo de energia eléctrica é feita por meio de contadores devidamente selados e aferidos, cabendo à Concessionária o seu fornecimento, instalação e conservação. 2. Compete à entidade fiscalizadora a aprovação, aferição e verificação de contadores, nos termos do artigo 46.º Capítulo VI 第 六 章 共 同 分 擔 費 用 電 費 及 其 他 服 務 費 用 Comparticipações, tarifas e taxas de outros serviços Artigo 39.º Condições gerais 1. Os consumidores devem pagar, nos termos da legislação, as comparticipações, tarifas e taxas pelos serviços prestados pela Concessionária. 2. As contrapartidas pelos serviços prestados pela Concessionária devem permitir a esta a cobertura da totalidade dos custos de exploração, incluindo os encargos fiscais, e assegurar uma adequada rendibilidade dos capitais investidos, de modo a conformar com as disposições do Anexo II. Artigo 40.º Contrapartidas dos serviços prestados 1. As contrapartidas dos serviços prestados pela Concessionária revestem a forma de comparticipações, tarifas e taxas de outros serviços. 2. Entende-se por comparticipação o pagamento devido à Concessionária pela primeira ligação à rede ou por um aumento da potência requisitada.
93 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entende-se por tarifa o pagamento periódico devido à Concessionária de acordo com os diversos grupos tarifários, correspondente a: 1) Garantia, ao consumidor, da disponibilidade da potência contratada; 2) Energia eléctrica consumida. 4. Entende-se por taxas de outros serviços o pagamento devido à Concessionária por serviços por ela prestados aos consumidores, que não sejam os referidos nos números dois e três. Artigo 41.º Comparticipação 1. A comparticipação constitui a contrapartida pelo serviço prestado pela Concessionária com a criação das condições necessárias à ligação do consumidor à rede de distribuição de energia eléctrica, que lhe assegurem a potência requisitada, ao nível de tensão adequada. 2. A comparticipação é devida pela primeira ligação da instalação de utilização à rede de energia eléctrica, para um determinado nível de potência, ainda que temporário, ou por um aumento da potência contratada, cujo valor ultrapasse o limite máximo correspondente à comparticipação anterior. 3. A comparticipação é paga de uma só vez, no momento da requisição da primeira ligação à rede ou do aumento de potência. 4. O pagamento da comparticipação é condição de eficácia do contrato do consumidor com a Concessionária, para o fornecimento de energia eléctrica até ao limite de potência para o qual a comparticipação foi satisfeita. 5. O montante da comparticipação deve ser calculado de acordo com a legislação. 6. A comparticipação referida no número anterior deve integrar os custos referentes a: 1) Projecto; 2) Equipamentos instalados; 3) Materiais utilizados; 4) Mão-de-obra aplicada; 5) Serviços directamente afectos à ligação do consumidor, prestados por terceiros; 6) Custos indirectos imputados. 7. Sem prejuízo do disposto do número dois do artigo 39.º, o valor das comparticipações pode ser revisto pela RAEM, sob proposta fundamentada da Concessionária ou após ouvida a Concessionária, tendo em conta a variação registada nos custos mencionados no número anterior.
94 Artigo 42.º Tarifas 1. As tarifas devem atribuir a cada consumidor os encargos com o respectivo consumo, tendo em conta as características do mesmo. 2. As tarifas devem ter em conta: 1) A cobertura parcial dos custos decorrentes da criação das infra-estruturas de produção, transporte e distribuição, através de uma parcela fixa; 2) A cobertura dos custos de exploração dos serviços, prestados pela Concessionária, referidos nos números um a três do artigo 2.º, bem como a garantia à Concessionária de uma rendibilidade adequada, nos termos referidos na parte final do número dois do artigo 39.º, através de uma parcela variável. 3. A parcela fixa é quantificada em função da potência contratada. 4. A parcela variável é quantificada em função do número de unidades de energia eléctrica consumidas e, nos casos aplicáveis previstos na legislação, do factor de potência. 5. No cálculo dos encargos referidos no número um, devem considerar-se os seguintes factores: 1) Custo, nas instalações da Concessionária, dos combustíveis e de outros produtos e materiais consumidos; 2) Custo da energia eléctrica importada; 3) Encargos salariais, directos e indirectos; 4) Custos de serviços, prestados por terceiros e directamente relacionados com os serviços previstos nos números um a três do artigo 2.º; 5) Imposto e taxas; 6) Encargos financeiros; 7) Nível de auto-financiamento aprovado para cada Plano de investimento; 8) Amortização e depreciação dos activos fixos dos bens afectos à concessão e dos bens afectos à importação e produção de energia eléctrica. 6. Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo 39.º, as tarifas podem ser revistas pela RAEM, sob proposta fundamentada da Concessionária, ou após ouvida a Concessionária, tendo em conta os efeitos das variações ocorridas nos factores, referidos no número cinco, nos custos da Concessionária. 7. A RAEM deve pronunciar-se no prazo de trinta dias relativamente às propostas de revisão tarifária apresentadas pela Concessionária. 8. Se os valores das tarifas, resultantes de revisão, determinarem incompatibilidade entre os objectivos de equilíbrio económico e financeiro da Concessionária e os objec-
95 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 第 七 章 澳 門 特 別 行 政 區 的 權 力 tivos de política económica e social definidos pela RAEM, esta pode usar de mecanismos tendentes à estabilização e moderação tarifárias. 9. As tarifas de energia eléctrica podem ser ajustadas automaticamente, numa base trimestral, baseada nas alterações dos custos variáveis de produção e importação da energia eléctrica e calculados nos termos e condições da legislação. 10. Depois do lançamento do concurso público de produção de energia eléctrica e importação de energia eléctrica, as tarifas podem ser ajustadas segundo as alterações dos custos variáveis de compra da energia eléctrica, caso a respectiva legislação o permita. Artigo 43.º Taxas de outros serviços 1. As taxas de outros serviços destinam-se a reduzir os encargos suportados pela Concessionária com a prestação de serviços aos consumidores, sendo fixadas nos termos da legislação aplicável. 2. Os encargos referidos no número anterior devem integrar os custos relativos a: 1) Mão-de-obra aplicada; 2) Equipamentos e materiais utilizados; 3) Custos indirectos imputados. 3. As taxas de outros serviços são revistas pela RAEM, sob proposta fundamentada da Concessionária, ou após ouvida a Concessionária, de acordo com as variações verificadas nos custos mencionados no número anterior. Capítulo VII Poderes da RAEM Artigo 44.º Direitos da RAEM Sem prejuízo dos poderes conferidos pela lei, e de outros previstos no presente contrato, a RAEM exerce as seguintes competências, por despacho do Chefe do Executivo ou do seu delegado: 1) Aprovar os planos de desenvolvimento referidos no artigo 1.º do Anexo I, nos termos dos artigos segundo e terceiro do mesmo Anexo; 2) Nomear um delegado do Governo com os poderes pre vis tos na lei; 3) Determinar as multas a aplicar à Concessionária, nos termos do artigo 51.º; 4) Fixar as comparticipações, tarifas, taxas de outros serviços, multas e respectivos adicionais a aplicar pela Concessionária, nos termos previstos nos artigos 39.º a 43.º e 37.º;
96 ) Autorizar o trespasse da concessão e da subconcessão, total ou parcial; 6) Autorizar a suspensão total ou parcial da exploração da concessão, por iniciativa da Concessionária; 7) Autorizar a alteração dos estatutos da Concessionária; 8) Proceder à extinção da concessão de acordo com a legislação ou os poderes conferidos pelo presente contrato; 9) Fiscalizar, através da entidade ou entidades que designar para o efeito, o cumprimento do contrato de concessão bem como os serviços prestados pela Concessionária, nos termos do artigo 45.º, sem que do exercício de tal poder caiba qualquer indemnização à Concessionária; 10) Autorizar, sob proposta da Concessionária, que as obras de infra-estruturas referidas na alínea 5) do número cinco do artigo 17.º sejam da responsabilidade de entidades particulares, caso em que devem ser incluídas nos respectivos alvarás e licenciamentos as condições que a Concessionária vier a estabelecer na apreciação desses projectos. Artigo 45.º Entidade fiscalizadora 1. Os serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º são fiscalizados pela entidade fiscalizadora referida na alínea 9) do artigo 44.º, a qual pode tomar as providências apropriadas no que respeita à qualidade do serviço prestado e ao cumprimento, pela Concessionária, das obrigações decorrentes do presente contrato. 2. A Concessionária obriga-se a prestar, à entidade fiscaliza dora todos os esclarecimentos e informações necessárias, de acor do com as exigências desta entidade, incluindo, desig nadamen te, as informações referidas no Anexo VII, e a prestar-lhe toda a colaboração e assistência necessária de modo a facili tar-lhe o exercício das competências previstas no presente contrato. 3. Em casos pontuais, devidamente justificados, a entidade fiscalizadora pode solicitar informação estatística tratada, relativa ao funcionamento e à exploração do sistema, obrigando-se a Concessionária ao respectivo fornecimento. 4. Para efeitos do disposto nos números um a três, a Concessionária obriga-se, designadamente, a: 1) Fornecer à entidade fiscalizadora documentação, de acordo com as exigências da mesma, permanentemente actualizada, contendo as características e as condições de funcionamento mais significativas das instalações e equipamentos; 2) Franquear aos agentes da entidade fiscalizadora o acesso a todas as instalações, para exercer as respectivas fun ções; 3) Facultar à entidade fiscalizadora, na sede da Concessionária, todos os livros, registos e documentos relativos aos serviços por ela prestados, dando sobre eles os esclarecimentos que a entidade fiscalizadora repute necessários;
97 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ) Participar, à entidade fiscalizadora as ocorrências de interrupções de serviço, parciais ou totais, apresentando-lhe relatório escrito, no prazo previsto no mecanismo definido; 5) Efectuar, a pedido da entidade fiscalizadora, na presença do representante da RAEM, ensaios comparativos para avaliar se as características e as condições de funcionamento das instalações e equipamentos estão conformes com o estipulado na documentação referida na alínea 1), devendo os encargos com os mesmos ser suportados pela RAEM ou pela Concessionária se respectivamente satisfizerem ou não os padrões previamente estabelecidos pelas partes. Artigo 46.º Aprovação, aferição e verificação de contadores 1. As especificações dos contadores adoptados pela Concessionária, bem como as especificações e procedimentos para os testes da sua aceitação, devem ser aprovados previamente pela entidade fiscalizadora. 2. Todos os anos a Concessionária deve proceder a testes alea tórios dos contadores em operação, a fim de confirmar que os mesmos operam dentro dos níveis de precisão prescritos, com base em amostra da totalidade dos contadores existentes, submetendo relatórios regulares à entidade fiscalizadora. 3. A entidade fiscalizadora pode, por iniciativa própria, proceder à verificação dos contadores já montados, realizando, quando for caso disso, ensaios para determinar a sua aferição na presença de representantes da Concessionária. 第 八 章 履 行 批 給 合 同 的 保 證 Artigo 47.º Encargos com os ensaios Os encargos com os ensaios previstos no número três do artigo anterior são suportados pela RAEM quando dos mesmos se conclua que os contadores satisfazem as especificações previstas e, no caso contrário, são suportados pela Concessionária. Capítulo VIII Garantias de cumprimento do contrato de concessão 1.5% on first demand Artigo 48.º Caução 1. As obrigações assumidas pela Concessionária são caucionadas por depósito em dinheiro, num dos bancos agentes da RAEM, à ordem desta, no montante correspondente a 1,5% do capital social da Concessionária. 2. A Concessionária pode substituir o depósito referido no número anterior por garantia no regime de primeira solicitação, emitida por qualquer um dos bancos agentes da RAEM, que deve ter um valor de substituição daquele.
98 A caução deve ser prestada pela Concessionária no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do presente contrato. 4. O montante da caução é actualizado, no prazo da concessão referida no artigo 3.º, com base na alteração do capital social da Concessionária. 5. A Concessionária deve reconstituir o montante da caução sempre que, por qualquer motivo, se verifique a sua diminuição, devendo, para esse efeito, ser notificada pela RAEM. 6. O reforço e a reconstituição da caução devem efectuar-se no prazo de 60 dias contados, respectivamente, da data de aumento de capital ou da data em que a Concessionária for notificada para o efeito. 7. No caso de abandono da concessão, a Concessionária perde a caução e esta reverte para a RAEM. Artigo 49.º Qualidade do serviço 1. A Concessionária deve observar os indicadores de avaliação da qualidade do serviço definidos no Anexo V. 2. Para efeitos de avaliação regular da qualidade do serviço prestado, a Concessionária deve fornecer à entidade fiscalizadora toda a informação e elementos estatísticos necessários, de acordo com as exigências desta entidade. 3. Os indicadores de avaliação da qualidade do serviço referidos no número um podem ser revistos, de três em três anos, pelas partes, com base na realidade da altura e nas práticas internacionais aplicáveis no sector, podendo, mediante acordo entre a RAEM e a Concessionária, ser cancelados alguns existentes ou introduzidos novos indicadores, bem como definidos novos objectivos, limites temporais e as condições indispensáveis para a implementação dos mesmos. 4. A avaliação da qualidade dos serviços concessionados é fundamentada no conceito de melhoria constante e permanente, pelo que, na eventualidade de desvios dos objectivos previamente fixados, a Concessionária deve tomar imediatamente as medidas correctivas para obviar a tais desvios, devendo, caso a melhoria não seja atingida, apresentar à entidade fiscalizadora propostas e medidas que possam alcançar esses objectivos. 第 九 章 不 履 行 合 同 及 消 滅 批 給 Capítulo IX Incumprimento do contrato e extinção da concessão Artigo 50.º Responsabilidade da Concessionária por incumprimento 1. O não cumprimento do presente contrato pela Concessionária fá-la incorrer, nos termos da lei em responsabilidade perante a RAEM, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
99 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 没 0.1% $7, % $ 100, $ 7, $ 300, A aplicação de qualquer das sanções previstas nos artigos seguintes não exonera a Concessionária de outras eventuais responsabilidades legais perante os consumidores ou terceiros, nem impede o exercício do direito de indemnização por parte da RAEM, bem como a aplicação, pela entidade competente, de outras sanções previstas na lei. 3. A aplicação das sanções previstas neste capítulo é da competência do Chefe do Executivo. 4. Nos casos de força maior e quando se verificar que tenham sido tomadas todas as medidas razoáveis para evitar as suas consequências, bem como for provada a não existência de negligência ou dolo, a Concessionária fica isenta das obrigações contratuais que deveria assumir e cujo cumprimento foi impedido. 5. Quando ocorrerem os casos referidos no número anterior, a Concessionária deve informar a entidade competente, o mais rapidamente possível, do sucedido, indicando as medidas eficazes que pretende tomar para solucionar a situação. Artigo 51.º Multas 1. À Concessionária podem ser aplicadas as seguintes multas pela prática dos actos que lhe sejam imputáveis: 1) Não aumento do capital social requerido no prazo previsto no presente contrato, em violação do disposto no número quatro do artigo 12.º: por cada dia de atraso, multa de 0,1% do valor do capital em falta; 2) Alteração das características da distribuição, previstas no artigo 20.º, por um período superior a quinze minutos consecutivos: multa de $ 7 500,00 (sete mil e quinhentas patacas), por cada dia em que a alteração tenha lugar; 3) Não ajustamento, reconstituição ou reintegração da caução no prazo previsto no presente contrato, em violação do disposto no artigo 48.º: por cada dia de atraso, multa de 0,15% do montante da caução em falta; 4) Prestação de falsas informações com dolo: por cada infracção, multa de $ ,00 (cem mil patacas); 5) Violação de outras disposições do presente contrato: de acordo com a gravidade de cada caso, multa de $7 500,00 (sete mil e quinhentas patacas) a $ ,00 (trezentas mil patacas) por cada infracção. 2. A interrupção do fornecimento de energia eléctrica ao consumidor por motivos não previstos no número um do artigo 32.º obriga a Concessionária a compensar os consumidores afectados nos termos dos números dois e seguintes do mesmo artigo, não devendo ser-lhe aplicada multa por aquele facto. 3. No caso previsto na alínea 5) do número um e desde que a natureza da situação o permita, a entidade fiscalizadora deve fixar um prazo razoável para a Concessionária eliminar a causa dessa violação e, caso não a elimine, ou seja insuficiente a medida tomada nesse prazo, a RAEM pode aplicar-lhe a sanção.
100 A entidade fiscalizadora deve notificar a Concessionária dos factos que entende serem puníveis com multa aplicável, bem como os seus fundamentos e a eventual decisão sancionatória a tomar. 5. Sobre os factos que a entidade fiscalizadora entenda serem puníveis com multa, bem como os seus fundamentos, a Concessionária pode pronunciar-se por escrito, no prazo de quinze dias contados da recepção da notificação. 6. As multas devem ser pagas no prazo de trinta dias con tados da data em que a Concessionária é notificada da decisão sancionatória, podendo a RAEM fazer pagar-se pela caução prevista no artigo 48.º, se a Concessionária não proceder ao pagamento dentro do prazo. 7. No caso de não ser possível efectuar o pagamento das multas através da caução ou o valor desta não for suficiente para esse efeito, a RAEM procederá à cobrança coerciva através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo o despacho que tiver aplicado a multa. 8. O pagamento de compensações não exonera a Concessionária de outras eventuais responsabilidades legais perante terceiros, nem impede a aplicação, pela entidade competente, de outras sanções nos termos da legislação da RAEM. 9. A Concessionária deve deduzir as multas pagas nos termos deste artigo na Rendibilidade dos capitais investidos calculados nos termos do artigo 2.º do Anexo II. Artigo 52.º Rescisão por incumprimento 1. A ocorrência dos seguintes casos que sejam imputáveis à Concessionária confere à RAEM o direito de rescindir unilateralmente a concessão e o presente contrato: 1) Interrupção total não autorizada da prestação dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato, por motivo directamente imputável à Concessionária, ou interrupção da maior parte desses serviços que afecte seriamente a sua prestação; 2) Em caso de sequestro previsto no número quatro do artigo seguinte; 3) Prestação de serviços não autorizados que afecte seriamente a prestação dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato; 4) Falta de pagamento da retribuição devida; 5) Abandono da exploração das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º; 6) Mudança da sede social ou dos principais serviços administrativos da Concessionária para o exterior da RAEM, sem prévia autorização escrita da RAEM; 7) Alteração do objecto social da Concessionária, redução do capital social da Concessionária, ou modificação, fusão, cisão ou dissolução da Concessionária, sem prévia autorização escrita da RAEM;
101 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE $20,000, 貮 8) Falência, acordo de credores, concordata ou alienação de parte essencial dos bens afectos à concessão ou dos bens afectos à importação e produção de energia eléctrica da Concessionária; 9) Montante das multas aplicadas durante um ano exceder o valor de $ ,00 (vinte milhões de patacas); 10) Violação do disposto nos números um a três do artigo 7.º; 11) Incumprimento das obrigações estipuladas no número dois do artigo 8.º; 12) Violação do disposto no artigo 10.º; 13) Violação do disposto nos números um, três, nove e dez do artigo 17.º 2. A rescisão da concessão e do presente contrato não pode ser declarada sem prévia audição da Concessionária e sem que lhe seja fixado um prazo razoável para eliminar a causa do incumprimento, quando a sua natureza o permita. 3. A rescisão da concessão e do presente contrato por incumprimento não confere à Concessionária o direito a qualquer indemnização, nem a isenta do pagamento das taxas e multas que sejam devidas, nem a exonera de outras eventuais responsabilidades legais ou de outras penalidades legalmente previstas. 4. No caso de rescisão da concessão e do presente contrato, a RAEM pode, por motivo do interesse público, prestar, directamente ou através de terceiros, os serviços previstos nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato e tem o direito de utilizar as instalações, os equipamentos e os materiais relacionados com esses serviços. 5. A rescisão da concessão e do presente contrato por incumprimento implica a reversão gratuita para a RAEM de todos os bens e direitos afectos à concessão e à importação e produção de energia eléctrica. 6. A rescisão da concessão e do presente contrato é determinada por Despacho do Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da RAEM. Artigo 53.º Sequestro 1. Quando se verificar ou estiver iminente a interrupção total do serviço ou a interrupção da maior parte do serviço que afecte gravemente a sua prestação, sem autorização ou não devidas a caso de força maior, ou quando ocorram circunstâncias extraordinárias de interesse público ou se verifiquem graves deficiências na organização, no funcionamento ou no estado do equipamento e das instalações da Concessionária, a RAEM pode substituir-se temporariamente a esta, tomando conta e utilizando os trabalhadores, as instalações, os equipamentos e os materiais, de modo a assegurar, com a tomada das medidas necessárias, os serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º
102 Em caso de sequestro, os encargos normais e correntes com a manutenção do serviço, incluindo as despesas extraordinárias que haja que fazer para o restabelecimento da normalidade do serviço, são da exclusiva responsabilidade da Concessionária. 3. Logo que cessem os motivos que determinaram o sequestro, a Concessionária será notificada para retomar, no prazo que lhe for indicado, a exploração dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º em condições normais e, será reintegrada na posse das referidas instalações, equipamentos e materiais. 4. Se a Concessionária não quiser ou não puder retomar a exploração ou, retomando-a, continuarem a verificar-se os motivos que determinaram o sequestro, poderá a RAEM proceder à imediata rescisão da concessão e do presente contrato por incumprimento contratual. 5. Durante o período de sequestro, a Concessionária fica isenta do cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 6. O período de sequestro não é contado no prazo da concessão. 7. Se o período do sequestro, por circunstâncias extraordinárias de interesse público referido no número um, for superior a 90 dias, as partes podem negociar a extinção da concessão. Artigo 54.º Extinção da concessão 1. A concessão pode ser extinta nas seguintes situações: 1) Rescisão por incumprimento estipulado no artigo 52.º; 2) Acordo entre as partes; 3) Decurso do prazo da concessão referido no artigo 3.º; 4) Rescisão por interesse público; 5) Resgate. 2. A RAEM pode resgatar a concessão, decorridos que sejam, pelo menos, cinco anos sobre a data do início da presente prorrogação do prazo de concessão prevista no número um do artigo 3.º, mediante aviso feito à Concessionária, com pelo menos um ano de antecedência. 3. No período de pré-aviso referido no número anterior, as partes obrigam-se a estabelecer conjuntamente as medidas adequadas respeitantes à transmissão de todos os bens e direitos afectos à concessão e à importação e produção de energia eléctrica. 4. Decorrido o período de aviso, a RAEM assumirá todos os bens e direitos afectos à concessão e à importação e produção da energia eléctrica até à data desse aviso, e os que tenham sido autorizados pela RAEM posteriores a essa data, bem como os créditos da Concessionária sobre os consumidores de energia eléctrica e os créditos daquela sobre terceiros, emergentes de contratos de compra de energia eléctrica.
103 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Artigo 55.º Reversão dos bens e direitos afectos à concessão e à importação e produção de energia eléctrica 1. Em caso de extinção da concessão por qualquer das circunstâncias previstas no artigo 54.º do presente contrato, revertem a favor da RAEM todos os bens e direitos afectos à concessão e à importação e produção de energia eléctrica, bem como os créditos da Concessionária sobre os consumidores de energia eléctrica e os créditos daquela sobre terceiros, emergentes de contratos de compra de energia eléctrica. 2. Todos os bens afectos à concessão e à importação e produção da energia eléctrica entregues pela Concessionária, devem manter-se em funcionamento e boa conservação, permitindo a continuidade dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º com boa qualidade, sob pena de a RAEM poder reter da caução as importâncias necessárias ao restabelecimento dessas condições. 3. Os bens mencionados no número anterior devem ser entregues livres de ónus, encargos e obrigações. 4. No caso de reversão referido no número um, a RAEM pode assumir a posição da Concessionária em contratos de fi nan ciamento de instalações e equipamentos afectos à concessão e à importação e produção de energia eléctrica, que se encontrem em construção ou montagem à data da reversão ou tenham entrado em funcionamento antes dessa data. 5. No caso de reversão referido no número um, a RAEM pode assumir a posição da Concessionária em contratos e acordos por ela outorgados, ainda em vigor, relacionados com os serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º 6. As situações previstas nos números quatro e cinco não obstam ao direito de indemnização da RAEM junto da Concessionária pelas obrigações assumidas na sequência da substituição da posição da mesma nos referidos contratos ou acordos. Artigo 56.º Valor da reversão 1. Em caso de rescisão da concessão por incumprimento, nos termos do artigo 52.º do presente contrato, revertem a título gratuito a favor da RAEM todos os bens e direitos afectos à concessão e à importação e produção da energia eléctrica. 2. Em caso de extinção da concessão por acordo entre as partes, nos termos do artigo 54.º do presente contrato, as partes devem acordar a respectiva compensação. 3. No caso de extinção da concessão por decurso do prazo da concessão, nos termos do artigo 54.º do presente contrato, o valor a receber pela Concessionária será a soma dos valores, contabilizados no último balanço aprovado, dos bens e créditos referidos no número um do artigo 55.º,
104 líquido do total do valor das amortizações calculadas nos termos do artigo 14.º, não podendo este montante incluir o saldo a ser devolvido da conta da Provisão para estabilização tarifária reguladas nos artigos 3.º e 4.º do Anexo II. 4. No caso de extinção da concessão na sequência da rescisão por interesse público ou resgate, nos termos do artigo 54.º do presente contrato, ao valor previsto no número anterior será adicionado um montante igual ao produto do número de anos que faltarem para o termo normal da concessão, o qual não pode ser superior ao limite de cinco anos, pela média dos lucros líquidos dos cinco anos anteriores à notificação da rescisão ou do resgate. 5. No caso de a RAEM assumir as posições previstas no número quatro do artigo 55.º, o valor calculado nos números dois a quatro deste artigo será reduzido da soma dos valores das dívidas na data de reversão, actualizados para o período decorrente desde essa data até ao fim do período contratual de pagamento, à taxa de juro prevista no contrato de financiamento, se for fixa, ou ao valor médio verificado da taxa de juro no período já decorrido do contrato de financiamento, se for flutuante. 6. Na falta de acordo sobre o valor calculado do presente artigo, a divergência será resolvida através de arbitragem, nos termos do artigo seguinte. 第 十 章 一 般 規 定 Capítulo X Disposições gerais Artigo 57.º Arbitragem 1. As partes, caso não tenham chegado a acordo, submeterão o litígio que entre elas se suscite sobre a interpretação e a execução do presente contrato a uma comissão de arbitragem, que funcionará na RAEM, constituída por três árbitros, um nomea do pela RAEM, outro pela Concessionária e o terceiro, que presidirá, por acordo das partes. 2. Se qualquer das partes não designar um árbitro no prazo de trinta dias contados da data em que for notificada para a respectiva designação, ou se, no mesmo prazo, as partes não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, caberá ao Tribunal Judicial de Base da RAEM a designação do árbitro, a pedido de qualquer uma das partes. 3. A comissão de arbitragem julgará segundo a equidade e das suas decisões não cabe recurso. 4. A comissão de arbitragem fixará os encargos com a arbitragem e determinará a responsabilidade das partes em face dos mesmos. 5. Até à decisão da comissão de arbitragem, as partes devem observar a decisão da RAEM sobre a interpretação e a execução do contrato, salvo se o litígio não prejudicar o fornecimento dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato.
105 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Artigo 58.º Procedimentos quando da extinção da concessão A RAEM reserva-se o direito de tomar até ao termo do presente contrato, as providências acordadas pelas partes para assegurar a continuidade do serviço na extinção da concessão, ou as medidas necessárias para efectuar, a transferência progressiva da Concessionária para uma nova entidade encarregada da gestão do serviço, não podendo as medidas a tomar pela RAEM perturbar o normal funcionamento da Concessionária. Artigo 59.º Destino do pessoal da Concessionária em caso de extinção da concessão 1. No caso de extinção da concessão, as partes devem reunir-se antecipadamente com o objectivo de estipularem as medidas mais adequadas à transferência do pessoal da Concessionária para a nova concessionária ou para a entidade que venha a assegurar o serviço. 2. A Concessionária não pode constituir qualquer obstáculo que possa impedir a transferência do seu pessoal para a nova concessionária ou para a entidade que venha a assegurar o serviço, no momento em que inicie a sua prestação. 3. A Concessionária obriga-se a pagar ao seu pessoal, no prazo de nove dias úteis a contar da rescisão do respectivo contrato de trabalho, que se verifique no prazo de trinta dias contados da cessação da exploração do serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º, um montante equivalente ao valor das indemnizações legais, ou uma quantia pecuniária pela rescisão ou uma compensação da mesma natureza, acordadas mutuamente no contrato de trabalho, independentemente do mesmo ser rescindido com ou sem justa causa nos termos das disposições legais. 4. Em caso algum, o montante total da quantia pecuniária pela rescisão ou uma compensação da mesma natureza a que o pessoal da Concessionária tenha direito, nos termos do número anterior, pode ser inferior ao valor da compensação calculada nos termos da legislação. 5. A Concessionária obriga-se a assegurar que o contrato de trabalho celebrado entre a mesma e o seu pessoal se conforma com o disposto no número anterior, mediante deliberação social ou por qualquer outra via. 6. As disposições dos números três e quatro não impedem a Concessionária de definir com o seu pessoal cláusulas do contrato de trabalho mais favoráveis para o pessoal. Artigo 60.º Legislação aplicável Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos nos termos da legislação na RAEM.
106 Artigo 61.º Comunicações entre as partes 1. As comunicações à Concessionária são endereçadas para a sua sede e feitas pelo Chefe do Executivo ou por entidade com competência por ele delegada, pelo Delegado do Governo ou pela entidade fiscalizadora. 2. As comunicações à RAEM devem ser endereçadas ao Chefe do Executivo, à entidade com competência por ele delegada, ao Delegado do Governo ou à entidade fiscalizadora, consoante o âmbito das suas competências. Artigo 62.º Composição do contrato Fazem parte integrante do Contrato os seguintes Anexos: 1) Anexo I Planos de desenvolvimento; 2) Anexo II Controlo tarifário; 3) Anexo III Iluminação pública; 4) Anexo IV Normas de contabilidade; 5) Anexo V Indicadores de avaliação da qualidade do serviço; 6) Anexo VI Instalações de produção de energia eléctrica local; 7) Anexo VII Da prestação de informações.» 附 件 一 發 展 計 劃 Anexo I Planos de desenvolvimento Artigo 1.º Princípios gerais Os planos de desenvolvimento são constituídos pelos seguintes instrumentos: 1) O Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo, para aplicação por um período de três anos; 2) O Plano de Desenvolvimento Anual, para execução anual. Artigo 2.º Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo 1. O Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo estabelece os objectivos e a estratégia a prosseguir pela Concessionária durante o período previsto no artigo anterior, tendo em vista satisfazer as necessidades de fornecimento de energia eléctrica à RAEM, em conformidade com o seu desenvolvimento social e económico e com padrões de eficiência e fiabilidade de nível internacional.
107 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE $5,000, A elaboração do Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo tem em consideração a situação existente e as previsões, a médio e longo prazo, da evolução demográfica e económica, no quadro da política da energia e dos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidos pela RAEM. 3. O Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo é composto por secções descritiva, quantitativa e anexos: 1) A secção descritiva deve fornecer circunstanciadamente a descrição dos seguintes itens: (1) Situação da execução do Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo anterior; (2) Condições de oferta e procura do mercado; (3) Estratégias de desenvolvimento futuras, incluindo, designadamente, mudanças na estrutura de gestão e modelo de operação; (4) Factos mais relevantes da operação, como a substituição de equipamento principal, planos de manutenção, etc.; (5) Relatório e planos sobre a gestão dos recursos humanos, in cluindo, designadamente, a formação e o recrutamento de fun cionários; (6) Factores de risco relevantes que possam influenciar negócios futuros; (7) Relatório sobre a localização dos recursos humanos. 2) A secção quantitativa deve incluir as seguintes informações estatísticas e previsões: (1) Plano de investimento e despesas de capital; (2) Informações solicitadas pela RAEM nos termos do artigo 6.º do presente Anexo. 3) Os planos de investimento referidos na subalínea (1) da alínea 2) devem incluir a seguinte informação, parcial ou total, tendo em conta o solicitado pela RAEM, sempre que o montante orçamentado dos planos de investimento seja igual ou superior a $ ,00 (cinco milhões de patacas): (1) Identificação do investimento; (2) Descrição do investimento e dos seus componentes; (3) Justificação do investimento e dos períodos de execução mais importantes; (4) Estimativa dos custos a ter lugar e respectivo cronograma financeiro de trabalhos durante a fase de execução; (5) Cronograma trimestral de trabalhos. 4) Os complementos à informação e aos dados referidos nas alíneas anteriores e as informações suplementares conducentes à explanação do Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo são introduzidos na secção «Anexos». 4. O Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo a ser apresentado pela Concessionária deve também incluir: 1) O «Plano de desenvolvimento da rede de transporte e distribuição de energia eléctrica»;
108 ) O «Plano de estabelecimento e remodelação da rede de iluminação pública»; 3) Os «Meios e nível de autofinanciamento a adoptar no período de realização»; 4) Indicadores de avaliação da qualidade do serviço referidos no Anexo V. 5. O Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo deve ser apresentado até 31 de Maio do ano anterior ao início da sua execução, devendo a RAEM proceder à sua aprovação no prazo de 90 dias contado a partir da data de apresentação dos esclarecimentos necessários e as informações suplementares da Concessionária $5,000, Artigo 3.º Plano de Desenvolvimento Anual 1. O Plano de Desenvolvimento Anual define, segundo os objectivos e as prioridades do Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo em que se insere, tendo em consideração as situações e demais informações actualizadas, a sua execução anual. 2. O Plano de Desenvolvimento Anual é composto por secções descritiva, quantitativa e anexos: 1) A secção descritiva deve fornecer uma concisa descrição dos itens seguintes: (1) Situação da execução do plano de desenvolvimento do ano anterior; (2) Condições de oferta e procura do mercado, bem como as variações de custos e preços; (3) As estratégias de venda, gestão e operação para o ano seguinte; (4) Factos mais relevantes a ter lugar na operação do ano seguinte, como sejam a substituição do equipamento principal, planos de manutenção, etc.; (5) Factores de risco relevantes que possam influenciar negócios futuros; (6) O relatório sobre a situação de localização dos recursos humanos. 2) A secção quantitativa deve incluir as seguintes informações estatísticas e previsões: (1) Projectos de investimento e as despesas de capital; (2) Informações solicitadas pela RAEM nos termos do artigo 6.º do presente Anexo. 3) Os projectos de investimento referidos na subalínea (1) da alínea 2) devem incluir a seguinte informação, parcial ou total, tendo em conta o solicitado pela RAEM, sempre que o montante orçamentado do Plano de investimento seja igual ou superior a $ ,00 (cinco milhões de patacas): (1) Identificação do investimento; (2) Descrição do investimento e dos seus componentes;
109 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE (3) Justificação do investimento e sua inclusão no Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo, bem como do respectivo período de execução; (4) Estimativa detalhada dos custos; (5) Cronograma trimestral de execução efectiva e financeira do investimento; (6) Desvios relevantes ao Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo; (7) Plano de implementação dos projectos de investimento, incluindo, designadamente, os detalhes, a percentagem da execução trimestral e as respectivas despesas. 4) Os complementos à informação e dados referidos nas alíneas anteriores e as informações suplementares conducentes à explanação do Plano de Desenvolvimento Anual são introduzidos na secção «Anexos». 3. O Plano de Desenvolvimento Anual a apresentar pela Concessionária deve também incluir o «Plano de estabelecimento e remodelação da rede de iluminação pública». 4. O Plano de Desenvolvimento Anual deve ser apresentado até 31 de Agosto do ano anterior ao início da sua execução, devendo a RAEM proceder à sua aprovação no prazo de 60 dias contado a partir da data de apresentação dos esclarecimentos necessários e as informações suplementares da Concessionária e até 31 de Dezembro do mesmo ano. 5% 5% 5% 5% 5% Artigo 4.º Projecto de investimento 1. Se o montante efectivo do projecto de investimento for superior a 5% do montante autorizado, a Concessionária deve apresentá-lo imediatamente à RAEM, com os esclarecimentos e as respectivas análises fundamentadas, para efeitos de aprovação escrita, devendo a RAEM pronunciar-se sobre a mesma no prazo de 45 dias. 2. Se o montante efectivo do projecto de investimento for superior ao montante autorizado mas não exceder 5%, a Concessionária deve informar, imediatamente e por escrito, a entidade fiscalizadora, sobre o referido projecto, juntando esclarecimentos. 3. No caso do total do montante efectivo do projecto de investimento plurianual ser superior a 5% do total do montante do investimento aprovado, ou o montante efectivo do investimento anual do mesmo ser superior a 5% do investimento anual aprovado, a Concessionária deve apresentar imediatamente o referido projecto à RAEM, com os esclarecimentos e as respectivas análises fundamentadas, para efeitos de aprovação escrita, devendo a RAEM pronunciar-se sobre a mesma no prazo de 30 dias. 4. No caso do total do montante efectivo do projecto de investimento plurianual ser superior ao total do montante do investimento aprovado, ou no caso de o montante efectivo do investimento anual ser superior ao do investimento anual aprovado, desde que não exceda 5% em ambas as situações, a Concessionária deve informar, imediatamente e por escrito, a entidade fiscalizadora, sobre o referido projecto, juntando esclarecimentos.
110 No caso de projecto de investimento urgente, a Concessionária deve apresentá-lo imediatamente à RAEM, juntando esclarecimentos, devendo a RAEM pronunciar-se sobre a sua aprovação no prazo de 30 dias. 6. Caso a RAEM não aprove o projecto de investimento apresentado pela Concessionária, deve fundamentar as razões dessa não aprovação. Artigo 5.º Elementos a fornecer pela RAEM A RAEM fornecerá à Concessionária, em tempo oportuno, a informação disponível e relevante que possibilite a correcta adequação do plano de desenvolvimento previsto no artigo 1.º deste Anexo à política de energia e aos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidos pela RAEM, designadamente no que respeita a novas zonas que exijam o estabelecimento ou o reforço de infra-estruturas de fornecimento de energia eléctrica. Artigo 6.º Informação a ser fornecida pela Concessionária à RAEM 1. No momento da apresentação do Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo e do Plano de Desenvolvimento Anual, a Concessionária deve fornecer à RAEM toda a informação disponível que permita uma total e apropriada compreensão dos mesmos, de acordo com as exigências da RAEM, designadamente: 1) Principais pressupostos; 2) Conta de lucros e perdas; 3) Balanço; 4) Origem e aplicação de fundos; 5) Conta de Provisão para estabilização tarifária; 6) Procura de energia eléctrica, tarifas e receitas da venda de energia eléctrica às diferentes categorias de consumidores; 7) Os preços de compra de combustível, gás natural e de energia eléctrica; 8) Despesas operacionais, incluindo, designadamente, as despesas com os recursos humanos, reparação e outros custos operacionais. 2. Sempre que a RAEM julgue necessário, com base na natureza ou complexidade do projecto de investimento, o plano de investimento ou o projecto de investimento do Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo e do Plano de Desenvolvimento Anual apresentado pela Concessionária devem incluir a seguinte informação total ou parcial, de acordo com as exigências da RAEM:
111 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 附 件 二 電 費 的 管 制 1) Identificação do investimento; 2) Descrição do investimento e dos seus componentes; 3) Justificação do investimento e dos períodos de execução mais importantes; 4) Estimativa dos custos a ter lugar e respectivo cronograma financeiro de trabalhos durante a fase de execução; 5) Cronograma trimestral de trabalhos; 6) Justificação do investimento e sua inclusão no Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo, bem como o respectivo período de execução; 7) Estimativa detalhada dos custos; 8) Cronograma trimestral de execução efectiva e financeira do investimento; 9) Desvios relevantes ao Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo; 10) Plano de implementação do projecto de investimento, incluindo, designadamente os detalhes dos projectos, a percentagem da execução trimestral e as respectivas despesas. 3. Se a RAEM considerar que as despesas operacionais do Plano de Desenvolvimento Anual apresentadas nos termos do disposto nos números um e dois não correspondem às disposições referentes aos princípios referidos no número seis do artigo 17.º do presente contrato, pode exigir à Concessionária a alteração dessas despesas operacionais, devendo a Concessionária fazê-lo, com excepção dos casos em que existam razões devidamente fundamentadas. 4. A Concessionária deve apresentar à entidade fiscalizadora, em Abril, Julho e Outubro de cada ano, informação relativa à situação da execução dos projectos de investimento no trimestre anterior, conjuntamente com os esclarecimentos e justificações, e apresentar à mesma entidade, em Fevereiro de cada ano, informação relativa à situação da execução dos projectos de investimento do ano anterior, conjuntamente com os esclarecimentos e justificações. Se os detalhes dos projectos, calendário de execução ou as despesas não estiverem de acordo com o plano de implementação do projecto de investimento referido na subalínea (7) da alínea 3) do número dois do artigo 3.º deste Anexo, a Concessionária deve apresentar justificações e um eventual plano de recuperação. 5. A Concessionária deve apresentar à entidade fiscalizadora, nos 30 dias após o primeiro semestre e nos 60 dias depois do fim de cada ano civil, o ponto de situação da execução do Plano de Desenvolvimento Anual do ano em causa, acompanhado dos respectivos esclarecimentos e justificações. Anexo II Controlo tarifário Artigo 1.º Resultado anual sujeito a controlo 1. Para apreciação da rendibilidade anual da Concessionária, considera-se como «Resultado anual sujeito a controlo» a soma dos seguintes valores:
112 ) Resultados líquidos depois de impostos; e 2) Custos financeiros levados à conta de exploração do exercício, incluindo a parte imputável a esse exercício dos custos financeiros havidos com a realização do investimento, durante a respectiva fase de construção e montagem, e que tenham sido imobilizados. 2. Para efeitos de apuramento dos resultados previstos na alínea 1) do número anterior, consideram-se apenas os proveitos e os custos que resultem dos serviços referidos nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato, apurados no exercício em referência. 3. O montante dos custos financeiros é o apurado em cada exercício, excepto se o valor médio das taxas de juro aplicadas exceder 9% ao ano, caso em que se toma este valor para cálculo dos custos financeiros a considerar para efeito de comparação com o disposto no artigo 2.º e aplicação do artigo 3.º deste Anexo. 9.5% 1.5% 9.5% 12% Artigo 2.º Rendibilidade dos capitais investidos 1. Quando a RAEM fixe as tarifas de energia eléctrica, assegurará que, em cada exercício, o valor do Resultado anual sujeito a controlo não seja inferior à soma dos seguintes valores: 1) O produto que resulta da aplicação da taxa de 9,5% ao valor do Activo Fixo Líquido (antes da reavaliação efectuada nesse ano, a que se refere o artigo 15.º do presente contrato) existentes no final de cada ano; e 2) 1,5% do valor dos investimentos feitos na Sociedade pelos accionistas depois de 22 de Junho de 1984, o qual corresponde ao aumento dos Capitais Próprios verificado desde aquela data até ao início do exercício em referência, incluindo as provisões que não tenham sido aceites fiscalmente, exceptuando as referidas no artigo 3.º do presente Anexo. 2. A taxa de 9,5%, prevista na alínea 1) do número anterior, aplica-se ao exercício iniciado em 1 de Janeiro de 2011 e à rendibilidade dos capitais investidos entre 1 de Dezembro e 31 de Dezembro de 2010 aplica-se ainda a taxa de 12%. Artigo 3.º Provisão para estabilização tarifária 1. Se, no final de cada exercício, o valor apurado nos termos previstos no artigo 1.º do presente Anexo for superior ao valor apurado nos termos previstos no artigo 2.º do mesmo, tal excedente é transferido, reportada a esse exercício, para uma conta de «Provisão para estabilização tarifária». 2. Se, no final de cada exercício, o valor apurado, nos termos do artigo 1.º do presente Anexo for inferior ao valor apurado nos termos do artigo 2.º do mesmo, a diferença encontrada é transferida, reportada a esse exercício, da conta de «Provisão para estabilização tarifária» para uma conta de «Utilização de provisões», não sendo o valor transferido passível de tributação.
113 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE % 7.5% $80,000, O valor a transferir, nos termos previstos no número anterior, não pode exceder o saldo da conta de «Provisão para estabilização tarifária» e se o valor a transferir for igual ou superior a 80%, a Concessionária deve comunicar previamente essa transferência à RAEM. 4. Sempre que o saldo da conta de «Provisão para estabilização tarifária» seja superior a 7,5% do valor da venda de energia eléctrica no ano anterior, um terço desse valor reverte a favor dos consumidores que não beneficiem de tarifas bonificadas, sob a forma de desconto no custo unitário no kwh a praticar durante o período de 12 meses seguintes à data da aprovação das contas da Concessionária. 5. Sempre que, nos termos do presente contrato, a Concessionária solicite o aumento das tarifas de venda de energia eléctrica, o saldo existente na conta de «Provisão para estabilização tarifária» é utilizado para reduzir o impacto desse aumento, em termos a acordar com a RAEM, e por transferência para uma conta de «Utilização de provisões», não sendo o valor transferido passível de tributação, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 6. A RAEM reserva-se no direito de usar o saldo da conta de «Provisão para estabilização tarifária» para reduzir as tarifas, caso seja necessário por razões de interesse público, devendo a Concessionária colaborar, e o uso do referido saldo é feito através da transferência para a conta de «Utilização de provisões», não sendo o valor transferido passível de tributação, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 7. O saldo, após utilização da «Provisão para estabilização tarifária» nos termos do número anterior, não pode ser inferior a $ ,00 (oitenta milhões de patacas). Artigo 4.º Regime da conta de Provisão para estabilização tarifária 1. O saldo da conta de «Provisão para estabilização tarifária» constitui responsabilidade da Concessionária e é propriedade da RAEM, sem prejuízo da aplicação do disposto no número dois do artigo anterior. 2. Em caso da extinção da concessão por qualquer das circunstâncias previstas no artigo 54.º do presente contrato, o saldo da conta de «Provisão para estabilização tarifária» deve ser devolvido à RAEM pela Concessionária. Artigo 5.º Outras provisões A Concessionária deve adoptar políticas de provisões que se mostrem ajustadas aos riscos a cobrir. Artigo 6.º Bens próprios da Concessionária 1. Se a Concessionária utilizar bens ou valores próprios na exploração da actividade referida nos números um a três do ar-
114 tigo 2.º do presente contrato que não integrem os bens afectos à concessão e à importação e produção da energia eléctrica, pode imputar ao Resultado anual sujeito a controlo o custo de utilização desses bens ou valores, segundo critérios económicos justos e com a prévia autorização escrita da RAEM. 2. Se a Concessionária utilizar bens ou valores que integrem os bens afectos à concessão e à importação e produção da energia eléctrica na exploração das actividades que não as referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato, deve subtrair no Resultado anual sujeito a controlo os custos que resultem daquela utilização. 44% Artigo 7.º Distribuição de dividendos A distribuição de dividendos para remunerar o capital social faz-se sem prejuízo da autonomia financeira da empresa e com subordinação às seguintes condições: 1) O valor dos Capitais Próprios não pode, em qualquer momento, ser inferior a 44% do valor do Activo Fixo Líquido da Concessionária; 2) Ao cumprimento das disposições legais e estatutárias, designadamente no que respeita à constituição de reservas. Artigo 8.º Auditoria às contas As contas da Concessionária devem ser permanentemente auditadas por sociedade de auditores de reconhecida idoneidade e competência, devidamente inscrita na RAEM, obrigando-se a Concessionária a entregar à RAEM, até 120 dias após o termo de cada exercício, o respectivo Relatório e Contas, devidamente auditado e certificado por aquela sociedade de auditores e evidenciando toda a informação necessária relativamente ao cumprimento deste Anexo, designadamente a relativa ao cumprimento do artigo 3.º do presente Anexo. Artigo 9.º Incumprimento Sempre que se verifique falta de informações ou as informações prestadas não forem exactas, completas ou suficientes, a Concessionária deve rectificá-las, completá-las ou corrigi-las no prazo de 30 dias contados a partir da data de recepção da respectiva notificação, sob cominação de incumprimento. Glossário Definições 1. «Resultados líquidos depois de impostos», afectos às actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato, corresponde ao valor remanescente após tributação que se apuraria se a empresa apenas exercesse aquelas activi-
115 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE dades, ou seja, considera o resultado líquido de impostos que seria normal a Concessionária suportar após se terem retirado aos proveitos e custos verificados pela sociedade os que directamente decorrerem de outras actividades além das referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato e que esta tenha exercido de forma regular ou esporádica nesse exercício. 2. «Custos financeiros» são os custos efectivos que se podem considerar decorrentes de operações financeiras associadas a operações de investimento, sejam decorrentes de contratos de financiamento firmados com entidades bancárias ou com fornecedores de equipamento para investimento que os explicitem, ou de outros empréstimos obtidos pela Concessionária, junto dos mercados financeiros. 3. «Activo fixo» compreende os terrenos e recursos naturais, os edifícios e outras construções, os equipamentos básicos e outras máquinas e instalações, as ferramentas e utensílios, o material de carga e transporte, o equipamento administrativo e social e outros activos fixos, tangíveis e intangíveis, utilizados pela Concessionária e que são sua propriedade, bem como os activos fixos desta natureza em curso de realização, ou adiantamentos efectuados a fornecedores por sua conta, e os custos plurianuais. 4. «Valor do Activo fixo» corresponde ao valor dos activos fixos afectos pela Concessionária, nos termos do presente contrato, às actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato. 5. «Activo fixo líquido» corresponde ao valor do Activo fixo líquido de amortizações e reintegrações acumuladas à data de referência, segundo as regras explicitadas neste Anexo. 6. «Proveitos das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato» são a totalidade dos proveitos decorrentes das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato, que incluem o valor da facturação de energia eléctrica, as comparticipações correspondentes a ligações concluídas e outros proveitos acessórios daquelas actividades, debitados nesse exercício, e os proveitos financeiros conseguidos pela Concessionária por operações financeiras praticadas e compreende ainda os proveitos extraordinários e de exercícios anteriores decorrentes das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato e que se hajam materializado no exercício de referência. 7. «Custos das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato» são todos os custos suportados num exercício pela Concessionária por força das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato, compreendendo os combustíveis utilizados e energia eléctrica comprada, os materiais e os serviços e fornecimentos de terceiros utilizados e não afectos a investimentos, os custos com pessoal, os custos financeiros verificados no exercício, as amortizações e reintegrações, as provisões consideradas razoáveis de acordo com sãos princípios de gestão e outros custos suportados com a exploração das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato e, bem assim, outros custos extraordinários ou de exercícios anteriores decorrentes das actividades referidas nos números um a três do artigo 2.º do presente contrato e que se materializaram no exercício de referência.
116 附 件 三 公 共 照 明 Anexo III Iluminação pública Artigo 1.º Serviço de iluminação pública 1. O serviço de iluminação pública consiste no fornecimento de energia eléctrica, no âmbito do domínio público, designadamente a arruamentos, estradas, pontes e túneis, com o propósito de garantir a segurança pública. 2. Cabe à Concessionária assegurar o serviço de iluminação pública na RAEM, nos termos definidos no presente Anexo, a qual fica obrigada a tomar todas as medidas necessárias para garantir a continuidade e estabilidade do referido serviço. Artigo 2.º Rede de iluminação pública e equipamentos 1. Compete à Concessionária planear, expandir e alterar a rede de iluminação pública, de acordo com os critérios fixados pela RAEM, e outras normas aplicáveis, de forma a responder ao seu desenvolvimento urbano. 2. O estabelecimento e a remodelação da rede de iluminação pública obedecem ao «Plano de estabelecimento e remodelação da rede de iluminação pública», previsto na alínea 2) do número quatro do artigo 2.º do Anexo I. 3. O traçado da rede de iluminação pública deve, tanto quanto possível, acompanhar o da rede de distribuição em baixa tensão. 4. Compete à Concessionária estabelecer, manter, reparar e renovar a rede de iluminação pública e equipamentos, incluindo a instalação de focos luminosos e correspondentes apoios e suspensões e outras instalações e equipamentos, de acordo com as características, os níveis de iluminação e os tipos de equipamento a definir pela RAEM para os vários locais. Artigo 3.º Equipamentos de iluminação pública 1. Equipamentos gerais de iluminação são os equipamentos de iluminação pública cujo critério deve ser determinado pela entidade competente. 2. Equipamentos especiais de iluminação são os equipamentos de iluminação pública não determinados no número anterior. 3. No caso de instalar ou mandar instalar equipamentos especiais de iluminação, a RAEM informará a Concessionária oportunamente e fornecerá os equipamentos de reserva adequados para manutenção. 4. A Concessionária é responsável pelo projecto, aquisição, instalação, manutenção, reparação e renovação dos equipamentos gerais de iluminação.
117 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A Concessionária é responsável pela instalação, manutenção, reparação e renovação dos equipamentos especiais de iluminação. Artigo 4.º Aquisição de equipamentos de iluminação pública 1. A aquisição de equipamentos de iluminação pública deve obedecer a critérios de normalização, de economia e de utilização racional de energia eléctrica. 2. A Concessionária deve adquirir os equipamentos de iluminação pública necessários e os serviços de manutenção e reparação dos referidos equipamentos prestados por terceiros, de acordo com o disposto nos números quatro, seis e sete do artigo 30.º do presente contrato. 3. A Concessionária obriga-se a apresentar à RAEM toda a informação e esclarecimentos para comprovar que as despesas em que incorreu estão de acordo com o disposto no número anterior e, bem assim, a razoabilidade dos preços dos equipamentos e serviços. Artigo 5.º Energia eléctrica de iluminação pública 1. A Concessionária fornece a energia eléctrica para iluminação pública, à tarifa de vazio. 2. Caso venham a ser fixadas diversas tarifas de vazio, aplica-se para efeitos do disposto no número anterior a tarifa mais baixa. 3. Na determinação da tarifa de vazio mais baixa, não são consideradas tarifas específicas aplicáveis a acordos de fornecimento de grandes consumidores que venham a ser aprovadas pela RAEM. Artigo 6.º Encargos 1. Os encargos resultantes do estabelecimento, manutenção, reparação e renovação da rede de iluminação pública e do fornecimento de energia eléctrica para a mesma finalidade são da responsabilidade da RAEM. 2. Os encargos referidos no número anterior podem ser descontados no valor da retribuição, nos termos previstos no número dois do artigo 4.º do presente contrato. 3. A energia eléctrica consumida na iluminação pública é medida através de contadores instalados nos postos de entrega à rede de iluminação pública ou calculada, em regime de avença, em função da potência instalada e do número de horas de funcionamento. 4. Os encargos a que se refere o número um são calculados anualmente, sem prejuízo do disposto nos números quatro e cinco do artigo 4.º do presente contrato, e correspondem ao somatório de:
118 ) Custos com novas instalações e remodelação de instalações existentes; 2) Custos de manutenção, reparação e renovação das instalações existentes; 3) Tarifas calculadas nos termos do artigo 5.º do presente Anexo. 5. Os custos previstos nas alíneas 1) e 2) do número anterior são obtidos pela soma dos custos parcelares relativos a: 1) Equipamentos instalados; 2) Materiais utilizados; 3) Mão-de-obra aplicada; 4) Serviços prestados por terceiros directamente relacionados com instalação, manutenção, reparação ou renovação de instalações de iluminação pública. 6. A Concessionária deve apresentar para aprovação da RAEM, nos prazos previstos no número quatro do artigo 4.º do presente contrato, toda a informação e documentação justificativa da quantificação dos custos referidos no número anterior. 7. Além da apresentação dos elementos previstos no número anterior, a Concessionária deve ainda apresentar, simultaneamente, para aprovação da RAEM, proposta fundamentada de imputação aos encargos de iluminação pública do custo parcial da iluminação e dos equipamentos e materiais comuns às redes de iluminação e de transporte e distribuição. Artigo 7.º Alteração da rede de iluminação pública e deslocação dos equipamentos de iluminação pública 1. Caso seja solicitada a alteração da rede de iluminação pública ou a deslocação dos equipamentos da mesma, a Concessionária é obrigada a comunicar este facto à entidade fiscalizadora, nos termos do artigo 27.º do presente contrato. 2. As despesas com as obras referidas no número anterior incluem os custos de elaboração do projecto, os custos dos equipamentos instalados e do material, os custos dos serviços providenciados por terceiros e os custos com pessoal necessários. 3. As despesas referidas no número anterior, de acordo com as circunstâncias específicas, correm por conta da entidade envolvida nessa solicitação. 附 件 四 會 計 準 則 Anexo IV Normas de contabilidade 1. A Concessionária deve usar as normas de contabilidade que obedeçam ao disposto na legislação, tendo em conta as suas características. 2. Considerando a importância que a actividade da Concessionária reveste para a economia da RAEM, admite-se o uso de taxas que melhor se adaptem à realidade da empresa e que
119 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / estejam conforme as disposições legais, devendo as taxas de amortizações e reintegrações a praticar situar-se nos níveis que respeitem os intervalos de vida útil média de cada uma das categorias de bens a seguir indicados: Designação Vida útil (anos) Edificações ligeiras, arranjos urbanísticos e adaptações em edifícios a 12 Edifícios habitacionais, edifícios comerciais e administrativos, edifícios industriais, obras hidráulicas e de pavimentação e pontes Vedações ligeiras a 12 Grupos geradores, respectivas instalações e sistemas auxiliares a 16 Oleoduto/pipeline Linhas de alta tensão e subestações a 22 Rede de distribuição, postos de transformação e postos de seccionamento a 20 Contadores e acessórios... 8 a 12 Equipamento de serralharia mecânica, aparelhos de laboratório e alimentação de energia eléctrica para computador... 6 a 10 Guindastes Equipamento de incêndio... 5 Sistema de rádio... 4 Ferramentas e utensílios... 4 Barcos Bicicletas, triciclos e motociclos... 4 Tractores e similares e automóveis pesados... 7 Automóveis ligeiros mistos... 5 Artigos de conforto e decoração... 5 Mobiliário de escritório e de alojamento Máquinas de escrever e calcular e de impressão e reprodução escrita... 7 Equipamento electrónico... 6 Equipamento de escritório e similar Para os bens não indicados no número anterior, a Concessionária apresentará uma proposta à RAEM para sua consideração sobre a vida útil adequada, que a RAEM avaliará, nos termos da lei e de acordo com critérios de razoabilidade. 4. Os intervalos de vida útil a praticar, prevista no número dois podem ser alterados por mútuo acordo.
120 A Concessionária obriga-se a utilizar o critério das quotas constantes como método de cálculo das amortizações e reintegrações. 6. Os custos financeiros bem como os proveitos financeiros são considerados, respectivamente, como custos e proveitos afectos à exploração, devendo, em consequência, ser usados na determinação do Resultado Líquido depois de impostos, referido no artigo 1.º do Anexo II. 7. Após a prestação anual de contas e outras informações, a entidade fiscalizadora pode solicitar e proceder à avaliação da situação económico-financeira da Concessionária, devendo esta, para tal, fornecer toda a informação e todos os esclarecimentos necessários para esse objectivo. 8. No final de cada exercício económico, a RAEM pode proceder a uma auditoria à Concessionária, devendo esta fornecer toda a informação e todos os esclarecimentos necessários para esse fim. 9. Os custos com a auditoria referida no número anterior e a nomeação do auditor ficam a cargo da RAEM. 附 件 五 服 務 素 質 審 核 指 標 1 ASAI 2 CAIDI 1 % 2 % 3 % 4% 5 % 6 % Anexo V Indicadores de avaliação da qualidade do serviço 1. Os indicadores de avaliação da qualidade do serviço a serem observados pela Concessionária, por triénio, são os seguintes: 1) Indicadores de avaliação da qualidade técnica, que se referem a interrupções não planeadas, em alta e média tensão: (1) Índice de disponibilidade média do serviço ASAI; (2) Tempo médio de interrupção de energia eléctrica dos consumidores CAIDI. 2) Indicadores de avaliação da qualidade comercial: (1) Percentagem (%) de pedidos de fornecimento de energia eléctrica executados num determinado período de tempo, sem necessidade de inspecção das respectivas instalações; (2) Percentagem (%) de restabelecimentos de energia eléctrica efectuados, após corte, num determinado período de tempo e após a regularização dos montantes em dívida; (3) Percentagem (%) de facturas corrigidas num determinado período de tempo após detecção ou notificação do erro; (4) Percentagem (%) das reclamações de natureza comercial respondidas num determinado período de tempo; (5) Percentagem (%) das visitas para inspecção ou execução de trabalhos nas instalações dos consumidores, efectuadas nos prazos combinados, com uma tolerância máxima de um determinado período de tempo; (6) Percentagem (%) de chegadas do serviço de emergência às instalações privadas dos consumidores num determinado período de tempo, após notificação da falha pelo consumidor;
121 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE % 8 % (7) Percentagem (%) de restabelecimentos de fornecimento de energia eléctrica efectuados num determinado período de tempo, após notificação da interrupção pelo consumidor; (8) Percentagem (%) de focos de iluminação pública reparados num determinado período de tempo, após aviso dos consumidores. 2. Os indicadores, os prazos fixados e os valores concretos da percentagem referidos nesses indicadores são determinados nos indicadores de avaliação da qualidade do serviço, os quais devem ser incluídos no Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo e ser apresentados à RAEM para aprovação. 附 件 六 本 地 發 電 設 施 T T D D D D Central Térmica CMC Anexo VI Instalações de produção de energia eléctrica local Grupos Geradores (Central Térmica de Macau) Unidade Tipo de Gerador Ano de Início da Operação Comercial Capacidade Instalada (MW) T ,1 Turbinas a Gás T ,1 D25 Unidades ,5 D26 Diesel ,5 D27 de Média ,5 Velocidade D ,5 TOTAL 64,2 A G G G G A G G G G Central Térmica CCA Grupos Geradores (Central Térmica de Coloane A) Unidade Tipo de Gerador Ano de Início da Operação Comercial Capacidade Instalada (MW) G01 Unidades de ,0 G02 Turbina a Gás ,0 G ,0 G04 G05 G06 G07 Unidades Diesel de Baixa Velocidade ,0 38,6 38,6 53,1 G ,1 TOTAL 271,4 B GT GT2 B ST Central Térmica CCB Grupos Geradores (Central Térmica de Coloane B) Unidade Tipo de Gerador Ano de Início da Operação Comercial Capacidade Instalada (MW) GT1 Unidades de ,1 GT2 Turbina a Gás ,1 de Ciclo ST1 Combinado ,2 TOTAL 136,4
122 附 件 七 資 料 的 提 交 Anexo VII Da prestação de informações A Concessionária deve apresentar a seguinte informação à entidade fiscalizadora no prazo previsto e de acordo com o mecanismo definido: 1) Plano de Desenvolvimento a Médio Prazo; 2) Plano de Desenvolvimento Anual; 3) Plano e perspectiva de progresso mensal das despesas referentes ao projecto de investimento fixo; 4) Relatório de execução trimestral referente ao projecto de investimento fixo; 5) Relatórios semestrais e anuais sobre o custo líquido de reparação do sistema de iluminação pública, tarifas e retribuição; 6) Relatórios mensais das comparticipações e cálculos; 7) Informação financeira mensal; 8) Demonstrações financeiras anuais preliminares; 9) Relatório de auditoria e outros documentos legais relacionados; 10) Relatórios mensais da empresa, incluindo, designadamente, informação dos departamentos; 11) Quantidade e preço da aquisição mensal de combustível; 12) Lista de activos fixos (relatórios semestrais e anuais); 13) Factor de Ajustamento da Tarifa trimestral, incluindo, designadamente, a estimativa inicial; 14) Indicadores de avaliação da qualidade do serviço; 15) Relatório mensal da análise das emissões atmosféricas e das águas residuais; 16) Relatório mensal das emissões atmosféricas dos geradores; 17) Projectos da rede de transporte e distribuição de média e alta tensão; 18) Projectos da rede de transporte e distribuição (relatório trimestral dos trabalhos concluídos); 19) Dados da quantidade do consumo trimestral dos equipamentos de transporte e distribuição; 20) Plano trimestral dos projectos de escavação nas vias públicas; 21) Informação sobre as interrupções programadas e não programadas do fornecimento de energia eléctrica, de acordo com o mecanismo de relato estabelecido; 22) Interrupção do fornecimento de energia eléctrica (duração e frequência mensal acumulada); 23) Montante mensal acumulado de compensação; 24) Sumário mensal das causas das falhas de energia eléctrica (dados estatísticos das avarias da rede de energia eléctrica);
123 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ) Dados operacionais mensais das centrais térmicas; 26) Dados sobre o consumo trimestral dos equipamentos das centrais térmicas; 27) Planos de reparação anuais das centrais térmicas e respectivas actualizações mensais; 28) Estimativa de carga (actualizada mensalmente); 29) Plano anual de produção e de compras de energia eléctrica e respectivas actualizações mensais; 30) Programa diário de despacho (estimativo); 31) Dados mensais de importação de energia eléctrica; 32) Programa diário de despacho (efectivo); 33) Informação diária sobre o funcionamento da rede de ener gia eléctrica; 34) Dados do consumo de energia eléctrica por consumidor; 35) Dados estatísticos referentes ao consumidor; 36) Relatório mensal do progresso das inspecções aos contadores. Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Novembro de A Notária Privativa, substituta, Ho Im Mei. 批 示 摘 錄 Extractos de despachos Por despacho da directora dos Serviços, substituta, de 18 de Outubro de 2010: 14/200987/89/M 26/ /200987/89/M 14/200987/89/M Lai Wai Kuong renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 21 de Novembro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Outubro de 2010: Chao Mei Choi renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 28 de Novembro de 2010, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções. Kong U Tin e Mou Hoi Lam, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariados, destes Serviços alterados os contratos para além do quadro, pelo pe ríodo de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 2 de Novembro de Lei Ngan Chong renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª
124 /200987/89/M /200987/89/M /200987/89/M /200987/89/M Artur Luiz da Rocha 50% do seu contrato com referência à categoria de técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 8 de Novembro de Lei Veng Sang renovado o contrato além do quadro, pelo perío do de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjun to-téc - nico especialista, 2.º escalão, índice 415, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 17 de Novembro de Chim Ha Wai renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 19 de Novembro de Lam Wai Kan renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decre to-lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 21 de Novembro de Por despacho da directora dos Serviços, substituta, de 25 de Outubro de 2010: Artur Luiz da Rocha renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, nestes Serviços, mantendo a remuneração correspondente a 50% do vencimento da referida categoria, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do artigo 268.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de De zembro, a partir de 15 de Novembro de 2010.
125 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Declarações 28/2009 6/2006 /347/2006 De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2010), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
126 /2009 6/2006 /347/2006 De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2010), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006: Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Novembro de A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.
127 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 統 計 暨 普 查 局 批 示 摘 錄 26/2009 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS Extracto de despacho Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2010: Cheang Lai Seong renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Re gulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 5 de Dezembro de 2010, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções. Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Novembro de A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong. 勞 工 事 務 局 批 示 摘 錄 87/89/M 62/98/M DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS Extractos de despachos Por despachos do signatário, de 19 de Agosto, 14, 21, 22 e 29 de Setembro de 2010: Os trabalhadores abaixo mencionados renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: Lam Im Keng, como técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 1 de Dezembro de 2010; Chan Chan Lon, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 7 de Outubro de 2010; Kong Kuan Wai, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 4 de Novembro de 2010; Ieong Pou Ha, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 4 de Novembro de 2010; Che Chon Cheong, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 12 de Novembro de 2010; Leong Soi Man, como técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, a partir de 1 de Novembro de 2010; Chan Sok Man, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 18 de Novembro de 2010;
128 /89/M 62/98/M Ho Ka Hou, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 25 de Novembro de 2010; Tang Chi Ieong, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 25 de Novembro de 2010; Tou Kun Tong, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 8 de Dezembro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 e 27 de Setembro de 2010: Os trabalhadores abaixo mencionados contratados além do quadro, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Outubro de 2010: /89/M 62/98/M Leong Hio Pek, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260; Wong Chi Kei, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260; Por despachos do signatário, de 14, 16 e 21 de Setembro de 2010: Os trabalhadores abaixo mencionados renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: 220 Lau Seng Chai, como motorista de ligeiros, 6.º escalão, índice 220, a partir de 11 de Dezembro de 2010; 150 Lam Fok On, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, índice 150, a partir de 1 de Dezembro de 2010; /89/M 62/98/M Leong Ion In, como auxiliar, 6.º escalão, índice 160, a partir de 13 de Dezembro de 2010; Lam Sio Fong, como auxiliar, 6.º escalão, índice 160, a partir de 15 de Dezembro de Por despacho do signatário, de 22 de Setembro de 2010: Kong Chi Hong renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M,
129 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 25 de Novembro de Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 31 de Outubro de O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung. 博 彩 監 察 協 調 局 DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 87/89/M 62/98/M 87/89/M 62/98/M Ricardo Xavier Joaquim Jaquelina Jorge Airosa 87/89/M 62/98/M Merlinde Maria D Assumpção Clemente 87/89/M 62/98/M Glória de Jesus Nabais Baldinho 660 Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Julho de 2010: Mestre Lai Ka Man, licenciadas Chong Pou Chi e Lai Lap Tak contratadas por assalariamento, pelo período de três meses, como técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de Por despachos do signatário, de 22 de Outubro de 2010: Lau Mei In, Chan Kei Kit, Chan Wai Wang, Kok Peng Fai, Ricardo Xavier Joaquim e Jaquelina Jorge Airosa renovados os contratos além do quadro, por mais um ano, como inspectores principais, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Novembro de Por despacho do signatário, de 26 de Outubro de 2010: Merlinde Maria D Assumpção Clemente renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, como adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Outubro de 2010: Mestre Glória de Jesus Nabais Baldinho alterada, por averbamento, a 3.ª cláusula do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de 2010.
130 /89/M 62/98/M Alexandre Lei /89/M 62/98/M Woo Yuen Ki Agnes, Chiang Da Silva Santos Weng Lam, Cheang Wai Man, Chan Keng Meng, José Lo, Chong Hou Pan, Leong Chon U, Tou Hang U, Chu Chi Chio, Leong Heng Pan, Alexandre Lei, Kwan Chi Ian, Ng Cheng Iu, Ng Cheok Fong, Ko Yat Ming, O Ngai Ieong, U Choi Kit, Ao Man Kuai, Sérgio Sequeira da Silva Santos, Lao Si Lei, Vong Kam Kao, Chong Iat Loi e Pun Vai Lon renovados os contratos além do quadro, por mais um ano, a partir de 12 de Novembro de 2010, e alterada, por averbamento, a claúsula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de inspector principal, 1.º escalão, índice 370, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 para a primeira e 12 de Novembro de 2010 para os restantes. Por despacho do signatário, de 1 de Novembro de 2010: Licenciada Lei Kit San renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, como técnica superior principal, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 17 de Novembro de Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Novembro de O Director, Manuel Joaquim das Neves. 社 會 保 障 基 金 批 示 摘 錄 87/89/M 62/98/M 15/200926/2009 FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL Extractos de despachos Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Abril de 2010: Wong Chee Keong, técnico principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, deste FSS concedida licença sem vencimento de longa duração, de 9 de Dezembro de 2010 a 2 de Março de 2012, nos termos dos artigos 137.º e 140.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Novembro de 2010: Ieong Iun Lai renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Segurança Social deste FSS, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 29 de Novembro de Fundo de Segurança Social, aos 10 de Novembro de O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.
131 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 退 休 基 金 會 批 示 摘 錄 / a 107/85/M b 107/85/M a 540 FUNDO DE PENSÕES Extractos de despachos Fixação de pensões Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Novembro de 2010: 1. Chang Ka Kei, operário qualificado, 6.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de subscritor do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 28 de Outubro de 2010, uma pensão mensal correspondente ao índice 155 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n. os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 28 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mesmo estatuto. 2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM. Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Novembro de 2010: 1. Lao Chon Hou, inspector alfandegário, 6.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Novembro de 2010, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n. os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto. 2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM /2006 8/2006 Fixação das taxas de reversão Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Novembro de 2010: Cheong Lai Peng, auxiliar do Instituto de Habitação, com o número de contribuinte , cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta
132 Leonel Umberto Ferreira Correia Couto /2006 5/200725/96/M 8/ / / / /2006 das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 19 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, e por ter aderido ao Regime de Previdência ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 e ter completado 60 anos de idade à data da entrada em vigor da presente lei, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma. Leonel Umberto Ferreira Correia Couto, assistente técnico administrativo do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com o número de contribuinte , cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, do mesmo diploma, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007. Lio Koc Chong, escrivão judicial do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, com o número de contribuinte , cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma. Lao Ka I, assistente técnica administrativa da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte , cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma. Wong Heng Nam, verificador alfandegário estagiário dos Serviços de Alfândega, com o número de contribuinte , cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma. Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Novembro de 2010: Chu Kun Cheong, operário qualificado da Capitania dos Portos, com o número de contribuinte , cancelada a
133 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / /96/M 8/2006 inscrição no Regime de Previdência em 28 de Setembro de 2010, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 5), da Lei n.º 8/2006 fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 45,50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 22 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n. os 1, alínea 1), e 3, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.º, n.º 6, do mesmo diploma, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007. Fundo de Pensões, aos 12 de Novembro de A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M.C. Xavier. 澳 門 保 安 部 隊 事 務 局 批 示 摘 錄 205 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU Extracto de despacho Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Outubro de 2010: Chan In Wa contratado além do quadro, por dois anos, eventualmente renovável, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Novembro de Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Novembro de O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral. 治 安 警 察 局 CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 6/ /200966/94/M Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2010, proferidos de acordo com a competência que lhe advém das disposições conjugadas ao anexo do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e da Ordem Executiva n.º 122/2009 e ainda do artigo 211.º do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro:
134 Xeque Casam Mamblecar o fe f Xeque Casam Mamblecar a i fg l a Xeque Casam Mamblecar, subchefe n.º aposentado compulsivamente a partir de 28 de Outubro de 2010, por violação do dever constante nos artigos 8.º, n.º 2, alínea o), e 12.º, n.º 2, alíneas f) e e), do EMFSM, conjugado com os artigos 238.º, n.º 2, alínea f), e 239.º do citado estatuto. Chu Cheok Ieng, subchefe n.º demitido a partir de 30 de Outubro de 2010, por violação do dever constante no artigo 13.º, n.º 2, alínea a), do EMFSM, conjugado com os artigos 238.º, n.º 2, alínea i), e 240.º do citado estatuto. Wong Iat Seng, guarda n.º aposentado compulsivamente a partir de 30 de Outubro de 2010, por violação dos deveres constantes no artigo 12.º, n.º 2, alíneas f) e g), do EMFSM, conjugado com os artigos 238.º, n.º 2, alínea 1), e 239.º do citado estatuto. Ho Kam Ieng, guarda n.º aposentado compulsivamente a partir de 4 de Novembro de 2010, por violação do dever constante no artigo 13.º, n.º 2, alínea a), do EMFSM, conjugado com os artigos 238.º, n.º 2, alínea i), e 239.º do citado estatuto. i fgb Lam Meng Fong, guarda n.º demitido a partir de 28 de Outubro de 2009, por violação dos deveres constantes nos artigos 12.º, n.º 2, alíneas f) e g), e 13.º, n.º 2, alínea b), do EMFSM, conjugado com os artigos 238.º, n.º 2, alínea 1), e 240.º do citado estatuto. l Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2010: Cheang Kam Tin, subchefe n.º passa da situação de «adido ao quadro» para a situação de «no quadro», nos termos do artigo 97.º do EMFSM, em vigor, a partir de 6 de Outubro de Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Novembro de O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral. 司 法 警 察 局 POLÍCIA JUDICIÁRIA 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 87/89/M 62/98/M Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2010: Lio U Peng contratada por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índi-
135 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE b c 14/2009 5/ /89/M 62/98/M b c 14/2009 5/2006 Inácio, Graciete Sílvia 350 ce 350, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea b), 27.º, n. os 1, 2, 3, alínea c), 5, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, e do artigo 55.º, n.º 2, alínea 6), da Lei n.º 14/2009, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 28 de Setembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Setembro de 2010: Inácio, Graciete Sílvia contratada por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea b), 27.º, n. os 1, 2, 3, alínea c), 5, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do De creto-lei n.º 62/98/M, e do artigo 55.º, n.º 2, alínea 6), da Lei n.º 14/2009, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 28 de Setembro de Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de O Director, Wong Sio Chak. 澳 門 監 獄 ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 62/98/M 87/89/M /2006 2/ /98/M 87/89/M Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Setembro de 2010: Chiang Tat Seng, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, deste EPM celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, deste EPM, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 24 de Dezembro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Outubro de 2010: Sou Keng Chio, Wong Hoi Ieong, Sio Ieok Hou, Hong Sio Long, Leong Hon Teng, Cheang Hoi Lon, Tam Wai Chong, Lo Weng Keong, Wong Tong Neng, Chao Kai Man, Lei Kam Tim, Chan Seng Kuong, Chou Heng, Lio Chi Wai, Chu Hio Cheng, Choi Chi Chong, Fan Chi Kun, Leong Kin Meng, Chan Chi Seng, Chang Kim Fong, Tsui Pedro, Wong Chon Man, Fong Tek Long, Ao Ieong Wai Keong, Ng Man Tak, Cheang Cheng Lim, Pun Chong Kai, Chan Kun Io, Chan Weng Io, Cheong Man Chi, Chan Un Chi, Cheang Wai Hang, Sou Hong U, Ieong Tak Chi e Ng Kuok Chong, instruendos, deste EPM contratados por assalariamento, pelo período de seis meses, como guardas estagiários, nos termos dos artigos 12.º e 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, de 4 de Setembro, mapa II a que se refere o artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2008, e
136 / /98/M 87/89/M / /98/M 87/89/M / /98/M 87/89/M / /98/M 87/89/M / /98/M 87/89/M 485 artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Outubro de Por despachos da chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, substituta, deste EPM, de 15 de Outubro de 2010: Au Man San, técnica superior principal, 1.º escalão, assalariada, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 565, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugada com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Novembro de Cheok Kun Kit, assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, assalariado, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugada com os ar tigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Novembro de Sam Chi Fai, motorista de pesados 5.º escalão, assalariado, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 6.º escalão, índice 240, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), da Lei n.º 14/2009, conjugada com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 9 de Novembro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Outubro de 2010: Leong Chon Hei, técnico superior de 1.ª classe, 3.º escalão, contratado além do quadro, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Outubro de 2010 (data de assinatura do averbamento). Tong Hon Man, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Outubro de 2010 (data de assinatura do averbamento).
137 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / /98/M 87/89/M / /98/M 87/89/M 400 Chang Kin Wa, técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratada além do quadro, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Outubro de 2010 (data de assinatura do averbamento). Lai Hon Fai, técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, contratado além do quadro, deste EPM alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Outubro de 2010 (data de assinatura do averbamento). Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Novembro de O Director, Lee Kam Cheong. 治 安 警 察 局 福 利 會 OBRA SOCIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 批 示 摘 錄 Extracto de despacho 28/ /2009 6/2006 Nos termos dos artigos 41.º, n.º 3, e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, publica-se a 4.ª alteração ao orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública para o ano económico de 2010, autorizada por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Novembro do mesmo ano: 治 安 警 察 局 福 利 會 二 零 一 零 年 財 政 年 度 本 身 預 算 第 四 次 修 改 4.ª alteração ao orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública para o ano económico de 2010 Unidade: MOP Classificação económica Cap. Código Gr. Art. N.º Alín. Designação das despesas / Reforço/Inscrição Anulação Bens não duradouros Matérias-primas e subsidiárias 20, Empréstimos a médio e longo prazos
138 Unidade: MOP Classificação económica Código Designação das despesas Cap. Gr. Art. N.º Alín Outros / Reforço/Inscrição Anulação 20, Total 20, , Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Novembro de O Presidente do Conselho Administrativo, Lei Siu Peng, superintendente-geral. 衛 生 局 批 示 摘 錄 81/99/M 620 Rodrigues, José Manuel Coelho SERVIÇOS DE SAÚDE Extractos de despachos Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 24 de Junho de 2010: Yun Fee admitido por contrato individual de trabalho, pelo pe - ríodo de um ano, como assistente hospi talar, 3.º escalão, índice 620, ao abrigo do artigo 48.º, n.º 3, do Decre to-lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a partir de 20 de Setembro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Julho de 2010: Qiu Dezheng e Yu Jingtao, assistentes hospitalares, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 17 de Setembro e 18 de Outubro de 2010, respectivamente. Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 5 de Julho de 2010: Su Mei Fang, assistente hospitalar, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 16 de Outubro de Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Julho de 2010: Marques de Vasconcelos e Sá, Rui Alberto, administrador geral, 2.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 1 de Outubro de Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Julho de 2010: Rodrigues, José Manuel Coelho, chefe de serviço hospitalar, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 1 de Outubro de 2010.
139 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Caldas Rodrigues, Maria Margarida Caldas Rodrigues, Maria Margarida, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 1 de Outubro de Por despachos do director dos Serviços, de 23 de Agosto de 2010: Cheng Hoi Lai, assistente hospitalar, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 4 de Setembro de Choi I Fan, Fok Weng Kuong, Ho Hon In, Lam Hao San, Lao Weng Im, Lei Mio Tim, Leong Weng Hong, Mui Chong Seong, Ng Chi Wa, Su Ye Lan e U Mei Sit, médicos não diferenciados, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 4 de Setembro de Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 27 de Agosto de 2010: Lei Pui I, técnico superior principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 4 de Setembro de Wong Kong Hong e Kou Nga Io, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 8 e 16 de Setembro de 2010, respectivamente. Lam Ngai Fong, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 3 de Setembro de Fong San Wu Ester, técnico de 1.ª classe, 3.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 4 de Setembro de Teng Sin Kan e Sou Sio Choi, técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 12 e 19 de Setembro de 2010, respectivamente. Iong Lai Cheng e Tou Sin I, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 3 de Setembro de Liu, Fatima So Ling, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 4 de Setembro de Leong Sio Iok, adjunto-técnico principal, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 30 de Setembro de Chan Ka Yee, Leong Vai Un e Sales do Rosario Vong, Pou Kei, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 3.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 4 de Setembro de 2010.
140 Sou Mei Fung, assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 3.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 3 de Setembro de Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 1 de Setembro de 2010: Kwok Veng Iu, enfermeiro-especialista, 4.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 8 de Setembro de Lo Sok Ian, enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, a partir de 8 de Setembro de Cheong Wai Ka, Choi Wai, Ieong Mun Heng e Wu Lao Sut, enfermeiros, grau 1, 1.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 8 de Setembro de Cheong Chan Fun, Cheong Ka Yan, Cheong Kin Wai, Kuong Chio Fong, Lai Man I, Lei Choi Teng, Leong Iok Lin, Wong Man Si e Wong Yuen Kwan, enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 3 de Setembro de Lei Cheok Lon, Lei Pek Sai, Lei Sio Lai, Lei Wai In e Leong Iong Ha, enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, a partir de 8 de Setembro de Chao Pou Chu e Ieong Su Man, enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 10 de Setembro de Lau Shuet Lai, enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, a partir de 11 de Setembro de Chan Ka Lai, Chio Hei Man, Choi Kuai, Kwok Wing Shim, Lei Iok Chan e Leong Pun Kit, enfermeiros, grau 1, 3.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 6 de Setembro de Chan Pou Chu, Hong Lai Kei, Lam Ka Pou, Lam Sio Chi, Lok I Hang, Lou Lin Lei, Pang Wai Heng e Sun Si Wai, enfermeiros, grau 1, 3.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 7 de Setembro de Chiu Un Leng, enfermeiro, grau 1, 3.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 13 de Setembro de 2010.
141 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Neves, Ana Isabel de Almeida Marques das A, D $ Cheng Mei Wa, Ho Fong Leng, Lei Pui Ha, Pak Mei Wun, Pun Choi Ha, Sam Wai Ieng, Tang Mei San, Wong Ian Nei, Wong Lam e Wong Sio Tan, enfermeiros, grau 1, 4.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 5 de Setembro de Chao Ngan Chan, Cheang Kuan Un, Chio Heong Kuan, Ho Mei Iong, Ku Hio In e Tam Mei Kuan, enfermeiros, grau 1, 4.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 5.º escalão, a partir de 8 de Setembro de Choi Wai Kit, Lam Kam Han e Chu Kei, enfermeiros, grau 1, 4.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 8 para os dois primeiros e 9 de Setembro de 2010 para o último. Lee Shuk Han, Ao Choi Hong, Hoi Kam Leng, Io Choi Meng e Vong Vai Yin, enfermeiros, grau 1, 5.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, a partir de 9 para o primeiro e 5 de Setembro de 2010 para os restantes. Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2010: Mao Linyu, assistente hospitalar, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 22 de Outubro de Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Setembro de 2010: Neves, Ana Isabel de Almeida Marques das, técnica de 2.ª classe, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 27 de Outubro de Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 11 de Outubro de 2010: Cheok Lai Si rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, destes Serviços, a partir de 15 de Novembro de Por despacho do director dos Serviços, de 22 de Outubro de 2010: Lou Chong Man rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, a partir de 24 de Novembro de Por despachos do subdirector dos Serviços, de 3 de Novembro de 2010: Autorizada a transmissão da titularidade da farmácia chinesa «Loja Prod. Naturais Mei Kuok Fa Kei Sam», alvará n.º 147, com local de funcionamento na Rua da Praia do Manduco, n.º 34, Edifício Pak Loc, r/c, loja A, com sobreloja, Macau, a favor de Hoi, Chi Peng, com sede na Rua do Padre António, n. os 17-27, Edifício Royal Garden, 18.º andar, D, Macau. (Custo desta publicação $ 362,00)
142 BC C $ E-1793 $ M-1761 $ W-0330 $ M /98/M 84/90/ M $ , 44 $ MN MN $ Declaro caducado o alvará n.º 200 da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Sociedade de Produtos Farmacêuticos Chang Tai, Limitada», com local de funcionamento na Avenida 1.º de Maio, n. os , Edifício Jardim Kong Fok Cheong «BC», r/c com coc chai, Macau, cuja titularidade pertence à Sociedade de Produtos Farmacêuticos Chang Tai, Limitada, com sede na Rua Seis do Bairro da Areia Preta, n. os 148 a 176, Edifício Centro Industrial Furama, 12.º andar, C, Macau. (Custo desta publicação $ 402,00) Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 4 de Novembro de 2010: Lin Hong concedida autorização para o exercício privado da profissão de enfermeira, licença n.º E (Custo desta publicação $ 264,00) Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 5 de Novembro de 2010: Song Yue concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M (Custo desta publicação $ 264,00) Xiang Ping concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W (Custo desta publicação $ 274,00) Lao Nga Lam cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M (Custo desta publicação $ 304,00) Por despachos do subdirector dos Serviços, de 8 de Novembro de 2010: Autorizada a transmissão da titularidade da farmácia chinesa «Man Cheong Tong», alvará n.º 43, com local de funcionamento na Rua dos Mercadores, n.º 44, r/c, Macau, a favor de Leong, Teng Kai, com sede na Rua dos Mercadores, n.º 44, r/c, Macau. (Custo desta publicação $ 314,00) Declaro caducado o alvará n.º 156, da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Companhia de Importação e Exportação Medicamentos Ze Ren Tang Macau Lda.», com local de funcionamento na Estrada do Canal dos Patos, n. os 10-12, lojas M e N, r/c com kok-chai, Macau, cuja titularidade pertence à Companhia de Importação e Exportação Medicamentos Ze Ren Tang Macau Lda., com sede na Estrada do Canal dos Patos, n. os 10-12, lojas M e N, r/c com kok-chai, Macau. (Custo desta publicação $ 402,00) Autorizada a actividade farmacêutica à firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Pak Ling Trading», alvará n.º 219, com local de funcionamento na Travessa do Mercado Municipal, n.º 16-A, Edifício Chon Tong, r/c «B», Macau, cuja titularidade pertence a Lei, Sai
143 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A B 16-A B $ m g 100 MAC m g 100 MAC m g 100 MAC $ Cristina António D-0013D-0017D-0031 $ D-0001D-006D-008 D-0021D-0024 $ M-0594 $ E-1794 E-1795 $ M-1762 $ M-1612 Sai, com sede na Travessa do Mercado Municipal, n.º 16-A, Edifício Chon Tong, r/c «B», Macau. (Custo desta publicação $362.00) Autorizado o registo da especialidade farmacêutica seguinte: Lamivudine Tablets 100mg, com embalagem de 100 comprimidos, com o número de registo MAC Lamivudine Tablets 150mg, com embalagem de 100 comprimidos, com o número de registo MAC Lamivudine Tablets 300mg, com embalagem de 100 comprimidos, com o número de registo MAC sendo o laboratório fabricante e titular do registo, o «Laboratório Farmacêutico Alemão (Macau) Limitada.». (Custo desta publicação $ 607,00) Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 8 de Novembro de 2010: Pang Hin Hung, Cristina António e Lam Meng Lei suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico dentista, licenças n. os D-0013, D-0017 e D (Custo desta publicação $ 294,00) Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 9 de Novembro de 2010: Chan Iat Si, Ngai Wang Him, Lam Chong Vai, Leong Lai Peng e Shirly Yip Cu suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico dentista, licenças n. os D-0001, D-006, D-008, D-0021 e D (Custo desta publicação $ 304,00) Leong Chi Kit suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M (Custo desta publicação $ 274,00) Chio Hao I e Sun In Man concedida autorização para o exercício privado da profissão de enfermeira, licenças n. os E-1794 e E (Custo desta publicação $ 284,00) Huang Wen Lin concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M (Custo desta publicação $ 264,00) Chan Si Wan concedida autorização para o reinício da profissão de médico, licença n.º M $ (Custo desta publicação $ 264,00)
144 M-1272Liu ZhongLiang Lao Chong Leong $ Autorizada a alteração de denominação do médico Liu ZhongLiang para Lao Chong Leong, licença n.º M (Custo desta publicação $ 274,00) Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de O Director dos Serviços, Lei Chin Ion. 教 育 暨 青 年 局 批 示 摘 錄 /89/M 21/87/M Ana Margarida Lopes de Albuquerque 14/ / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE Extractos de despachos Por despacho do signatário, de 3 de Junho de 2010: Song Pui Han renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, como professora do ensino secundário luso-chinês, nível 1, 2.ª fase, índice 485, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, cujo mapa foi substituído pelo mapa do anexo II ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Setembro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2010: Ana Margarida Lopes de Albuquerque contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Dezembro de Kuong Weng Si renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 27 de Novembro de Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 8 de Novembro de O Director dos Serviços, Sou Chio Fai. 文 化 局 INSTITUTO CULTURAL 批 示 摘 錄 Extractos de despachos Por despachos do signatário, de 27 de Outubro de 2010: Leong Chi Hang e Anna Ho renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420 e técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 22 de Dezembro de 2010 e 1 de Janeiro de 2011, respectivamente.
145 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Por despacho do signatário, de 8 de Novembro de 2010: Ng Kuan Song renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 29 de Novembro de Instituto Cultural, aos 10 de Novembro de O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng. 旅 遊 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 62/98/M 87/89/M 62/98/M 87/89/M 14/ / / /98/M 87/89/M 350 Por despachos do director dos Serviços, de 10 de Setembro de 2010: Ema Maria de Freitas renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de Cheang Kei Sim renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de Por despacho do director dos Serviços, de 24 de Setembro de 2010: Tam Leng In alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 22 de Agosto de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2010: Cheong Kin Ieng autorizada a progressão para a categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, contratada por assalariamento, índice 320, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 16 de Setembro de 2010, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 8 de Outubro de 2010.
146 准 照 摘 錄 Extractos de licenças Boa Ventura Good Luck Corner 0557/2010 SJM Serviços de Alimentos e Bebidas, Limitada SJM F & B Services Limited $ Flor Dourada Golden Flower 0558/2010 Wynn Resorts (Macau) S.A. Wynn Resorts (Macau) Limited B $ Foi emitida a licença n.º 0557/2010, em 12 de Outubro, em nome da sociedade, em português «SJM Serviços de Alimentos e Bebidas, Limitada» e em inglês «SJM F & B Services Limited», para o bar denominado, em português «Boa Ventura» e em inglês «Good Luck Corner» e classificado de 1.ª classe, sito na Travessa do Reservatório, n. os 33-95, Rua do Terminal Marítimo, n. os 24-78, Avenida da Amizade, n. os e Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n. os , r/c do Casino Oceanus, Macau. (Custo desta publicação $ 451,00) Foi emitida a licença n.º 0558/2010, em 13 de Outubro, em nome da sociedade (), em português «Wynn Resorts (Macau) S.A.» e em inglês «Wynn Resorts (Macau) Limited», para o restaurante denominado, em português «Flor Dourada» e em inglês «Golden Flower» e classificado de luxo, sito na Avenida de Sagres, Avenida 24 de Junho e Rua Cidade de Sintra, nos Novos Aterros do Porto Exterior, na zona B do em preen dimento designado por «Fecho da Baía da Praia Grande», r/c do Hotel Wynn, Macau. (Custo desta publicação $ 431,00) Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Novembro de Pel O Director dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector. 社 會 工 作 局 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 87/89/M 62/98/M /89/M 62/98/M Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2010: Lao Kit Man e Ung Choi Lin contratados além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 25 de Outubro e 3 de Novembro de 2010, respectivamente. Choi Iat Teng e Cheong Lai Cheng contratados por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, e técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índices 430 e 350, respectivamente, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Novembro de 2010.
147 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /89/M 62/98/M /89/M 62/98/M /89/M 62/98/M 14/ /89/M 62/98/M Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Setembro de 2010: Ha Tin Cheong contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Novembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2010: Cheung Pui Yee Polly contratado por assalariamento, pelo período de um ano, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2010: Lai Ion Lin renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de auxiliar, 5.º escalão, índice 150, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 13.º, n.º 2, do «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» da Lei n.º 14/2009, a partir de 8 de Novembro de Por despachos do vice-presidente do Instituto, de 8 de Outubro de 2010: Os trabalhadores abaixo mencionados renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto -Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: Lau Yu Ho, como médico não diferenciado, a partir de 3 de Dezembro de 2010; Chan Kan Man, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 3 de Dezembro de 2010; Kuan Lai Seong Goretti, como professor provisório do ensino pré-primário, 3.º escalão, nível 8, a partir de 23 de Dezembro de 2010; Cheng Keng Sao, como técnico especialista, 1.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2011; Chu Kuok Hou, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de Instituto de Acção Social, aos 11 de Novembro de O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
148 體 育 發 展 局 INSTITUTO DO DESPORTO 批 示 摘 錄 14/ Sérgio Rosário da Conceição 14/2009 a 14/2009 a Manuela Mendes Rodrigues Extractos de despachos Por despacho do signatário, de 25 de Outubro de 2010: Elsa Pereira Hoi Ying Luk renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato, progride para técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 5 de Novembro de Por despachos do signatário, de 27 de Outubro de 2010: Sérgio Rosário da Conceição renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior principal, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 26 de Novembro de Chan Cheong Kin renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Dezembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Novembro de 2010: Io U Long, assistente técnico administrativo especialista, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2010, II Série, de 6 de Outubro nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico de apoio do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor. Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Novembro de 2010: Joaquim António da Luz Lobo, intérprete-tradutor chefe, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2010, II Série, de 6 de Outubro nomeado, definitivamente, intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor. Por despacho do signatário, de 5 de Novembro de 2010: Manuela Mendes Rodrigues renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 16 de Novembro de Instituto do Desporto, aos 12 de Novembro de O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.
149 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 高 等 教 育 輔 助 辦 公 室 GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR 批 示 摘 錄 Extracto de despacho 14/ /89/M 62/98/ M 420 Por despacho do coordenador deste Gabinete, de 21 de Outubro de 2010: Chiu Kei Man renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, ao abrigo dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 5 de Novembro de O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai. 澳 門 大 學 批 示 摘 錄 14/2006 UNIVERSIDADE DE MACAU Extracto de despacho Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea 5), dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, conjugado com a delegação de poderes do Conselho da Universidade, da Universidade de Macau na Comissão Permanente do Conselho da Universidade, publicada através do aviso no Boletim Oficial da RAEM, em 13 de Setembro de 2006, publica-se a 3.ª alteração ao orçamento privativo da Universidade de Macau para o ano económico de 2010, autorizada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade, em 10 de Novembro do mesmo ano: 澳 門 大 學 第 三 次 本 身 預 算 修 改 3.ª alteração do orçamento privativo da Universidade de Macau Unidade: MOP Cap. Gr. Código Art. N.º Classificação económica Alín Pessoal Designação das despesas 經 常 開 支 Despesas correntes Remunerações certas e permanentes Remunerações de pessoal diverso Remunerações / Reforço/ /Inscrição Anulação 4,500,000.00
150 Unidade: MOP Classificação económica Código Cap. Gr. Art. N.º Alín. Designação das despesas Duplicação de vencimentos Subsídio de Natal Remunerações acessórias Gratificações variáveis ou eventuais Subsídio de residência Abonos diversos Numerário Remunerações para formação Prémio de avaliação de desempenho Compensação de encargos Abonos diversos Compensação de encargos Bens e serviços Bens duradouros Material de aquartelamento e alojamento Outros Material de educação, cultura e recreio Livros e material para bibliotecas públicas Equipamento de secretaria Bens não duradouros Outros bens não duradouros Utensílios fabris, oficinais e de laboratório Aquisição de serviços / Reforço/ /Inscrição 50, ,550, ,021, ,500, ,400, , ,000, Anulação 500, , , ,000.00
151 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Unidade: MOP Classificação económica Código Cap. Gr. Art. N.º Alín. Designação das despesas Conservação e aproveitamento de bens Diversos Locação de bens Bens imóveis Transportes e comunicações Outros encargos de transportes e comunicações Trabalhos especiais diversos Estudos, consultadoria e tradução Formação académica Outros Encargos não especificados Seminários e congressos Trabalhos pontuais não especializados Outros Transferências correntes Instituições particulares Associações e organizações Particulares Famílias e indivíduos Outras despesas correntes Diversas / Reforço/ /Inscrição 2,000, , , ,250, , ,000, , , , Anulação 7,926, ,000,000.00
152 Unidade: MOP Classificação económica Código Cap. Gr. Art. N.º Alín. Designação das despesas F.S.S. (enc. entidade patronal) Outros fundos de previdência Investimentos Maquinaria e equipamento / Reforço/ /Inscrição 5, Anulação 450, , Total 16,026, ,026, Universidade de Macau, aos 10 de Novembro de Comissão Permanente do Conselho da Universidade. O Presidente, Tse Chi Wai. Os Membros, Lam Kam Seng Lei Pui Lam Wong Chong Fat Zhao Wei Ma Iao Lai Sou Chio Fai. 澳 門 理 工 學 院 INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU 批 示 摘 錄 13/PRE/ /SAAEJ/99 469/99/M 14/PRE/ /99/M di Extractos de despachos Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Macau n.º 13/PRE/2010, de 22 de Outubro de 2010: Considerando que Lei Ngan Leng, coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo do Instituto Politécnico de Macau, é chamada a desempenhar funções de assessoria no Gabinete do Chefe do Executivo, após deliberação do Conselho de Gestão, nos termos do artigo 120.º, n.º 1, do Estatuto de Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 29/SAAEJ/99, de 23 de Agosto, exonero Lei Ngan Leng do cargo de coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo deste Instituto, a partir de 1 de Novembro de 2010, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro. Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Macau n.º 14/PRE/2010, de 22 de Outubro de 2010: Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 22 de Outubro de 2010, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea d), 14.º, n.º 1, alínea i), e 24.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, nomeio Cheang Mio Han, coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, pelo período de dois anos, de 1 de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2012.
153 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / /03/ /04/012002/08/ /09/012010/10/31 15/PRE/2010 P312/PES/ /99/M di 15/ /01/ /01/052009/01/ /01/122009/04/ /05/012010/10/31 16/PRE/ /99/M Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicado o currículo académico e profissional da nomeada: 1. Currículo académico: Mestrado em Gestão de Empresas. 2. Currículo profissional: 2002/03/18 até agora Técnico superior; 2002/04/ /08/31 Chefe, substituto, do Serviço de Assuntos Académicos; 2002/09/ /10/31 Chefe do Serviço de Assuntos Académicos. E, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos mesmos Estatutos, exonero Cheang Mio Han do cargo de chefe do Serviço de Assuntos Académicos deste Instituto, a partir de 1 de Novembro de Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Macau n.º 15/PRE/2010, de 22 de Outubro de 2010: Nos termos do despacho do Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura de 21 de Outubro de 2010, exarado sobre a Proposta n.º P312/PES/2010, de 7 de Outubro de 2010, e por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 22 de Outubro de 2010, ao abrigo dos artigos 10.º, n.º 1, alínea d), 14.º, n.º 1, alínea i), e 24.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, nomeio Chiu Sung Kin, subcoordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, pelo período de dois anos, de 1 de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicado o currículo académico e profissional do nomeado: 1. Currículo académico: Mestrado em Ciências Empresariais, na variante de Marketing e Gestão Estratégica. 2. Currículo profissional: 2004/01/05 até agora Técnico superior; 2004/01/ /01/11 Chefe da Divisão de Tesouraria; 2009/01/ /04/30 Chefe, substituto, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria; 2009/05/ /10/31 Chefe da Divisão de Tesouraria. E, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos mesmos Estatutos, exonero Chiu Sung Kin do cargo de chefe da Divisão de Tesouraria deste Instituto, a partir de 1 de Novembro de Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Macau n.º 16/PRE/2010, de 22 de Outubro de 2010: Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 22 de Outubro de 2010 e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do
154 / SAAEJ/99 15/ /09/062001/09/ /09/ /08/012010/10/31 469/99/M 17/PRE/ /99/M 29/ SAAEJ/99 Dina Ferreira Martins 15/ /10/14 18/PRE/ /99/M artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto de Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 29/SAAEJ/99, de 23 de Agosto, nomeio Lei Ngan Lin, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, chefe do Serviço de Assuntos Académicos deste Instituto, de 1 de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2012, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício destas funções. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicado o currículo académico e profissional da nomeada: 1. Currículo académico: Doutoramento em Gestão, na variante de Marketing. 2. Currículo profissional: 1999/09/ /09/05 Técnico superior em Câmara Municipal de Macau Provisória; 2001/09/06 até agora Técnico superior; 2002/08/ /10/31 Chefe do Gabinete de Relações Públicas. E, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, exonero Lei Ngan Lin do cargo de chefe do Gabinete de Relações Públicas deste Instituto, a partir de 1 de Novembro de Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Macau n.º 17/PRE/2010, de 22 de Outubro de 2010: Através da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 22 de Outubro de 2010, e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto de Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 29/SAAEJ/99, de 23 de Agosto, nomeio Dina Ferreira Martins, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, chefe do Gabinete de Relações Públicas deste Instituto, de 1 de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2012, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício destas funções. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicado o currículo académico e profissional da nomeada: 1. Currículo académico: Mestrado em Gestão. 2. Currículo profissional: 1996/10/14 até agora Técnico superior. Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Macau n.º 18/PRE/2010, de 22 de Outubro de 2010: Através da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 22 de Outubro de 2010 e nos termos
155 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / SAAEJ/99 15/ /08/012006/03/ /04/032006/08/ /09/012009/05/ /05/11 do artigo 33.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto de Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 29/SAAEJ/99, de 23 de Agosto, nomeio Ching Chi Heng, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, chefe da Divisão de Tesouraria deste Instituto, de 1 de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2012, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício destas funções. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicado o currículo académico e profissional da nomeada: 1. Currículo académico: Licenciatura em Gestão de Empresas, na variante de Contabilidade. 2. Currículo profissional: 2005/08/ /03/29 Assistente administrativo em Instituto de Formação Turística; 2006/04/ /08/31 Tecnico auxiliar em Universidade de Macau; 2006/09/ /05/10 Assistente administrativo em Universidade de Macau; 2009/05/11 até agora Técnico superior. Instituto Politécnico de Macau, aos 4 de Novembro de O Secretário-geral, Chan Wai Man. 學 生 福 利 基 金 FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 批 示 摘 錄 Extracto de despacho 28/2009 6/2006 De acordo com os termos dos artigos 41.º, n.º 3, e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publica-se a 3.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar referente ao ano económico de 2010, autorizada por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Novembro do mesmo ano: 學 生 福 利 基 金 二 零 一 零 年 度 本 身 預 算 之 第 三 次 修 改 3.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar do ano 2010 Unidade: MOP Cap. Código Gr. Art. N.º Classificação económica Designação das despesas Alín. / Reforço/ /Inscrição Anulação Encargos com anúncios 5,000.00
156 Unidade: MOP Cap. Código Gr. Art. N.º Classificação económica Designação das despesas Alín. / Reforço/ /Inscrição Anulação Outros 5, Total 5, , Fundo de Acção Social Escolar, aos 28 de Outubro de O Conselho Administrativo. A Presidente, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho. Os Vogais, Chu Kuok Wang Chiang Ka U Vong Kin Peng. 土 地 工 務 運 輸 局 批 示 摘 錄 87/89/M 62/98/M 87/89/M 62/98/M 87/89/M 62/98/M DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES Extractos de despachos Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Setembro de 2010: Ieong Iok Kit contratada por assalariamento, pelo período de seis meses, como assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 8 de Novembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Outubro de 2010: Lou Sio Wan contratada além do quadro, pelo prazo de um ano, como assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 7 de Dezembro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Outubro de 2010: Lee Choi U contratada além do quadro, pelo prazo de um ano, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2010.
157 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / / /89/M 62/98/M 87/89/M 62/98/M Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Outubro de 2010: Loi Seong San renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Conservação e Reparação destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, de 3 de Agosto, e artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 10 de Agosto, a partir de 1 de Janeiro de 2011 por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções. Lei Meng Tak contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 8 de Novembro de Por despacho do signatário, de 26 de Outubro de 2010: Leong Pui In, auxiliar, 1.º escalão renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 聲 明 Declaração Irene Wong Martins 450 Para os devidos efeitos se declara que Irene Wong Martins, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, dada por finda a sua requisição no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, regressada nestes Serviços em 9 de Novembro de 2010, e inicia uma nova requisição, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, para exercer as funções de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, pelo período de um ano, a partir de 10 de Novembro de Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 11 de Novembro de O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion. 地 圖 繪 製 暨 地 籍 局 批 示 摘 錄 62/98/M 87/89/M a DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO Extractos de despachos Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Outubro de 2010: Lao Sou Fan, adjunto-técnico principal, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2010, II Série, de 6 de Outubro nomeada,
158 /98/M 87/89/M a Filipe Clemente de Souza definitivamente, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. Filipe Clemente de Souza, assistente técnico administrativo principal, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2010, II Série, de 6 de Outubro nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 11 de Novembro de O Director dos Serviços, substituto, Wai Cheng Iong. 港 務 局 CAPITANIA DOS PORTOS 批 示 摘 錄 87/89/M 62/98/M Extracto de despacho Por despacho da directora desta Capitania, de 8 de Novembro de 2010: Siu Wan Chong, operário qualificado, 3.º escalão renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, para exercer funções nesta Capitania, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 17 de Dezembro de Capitania dos Portos, aos 11 de Novembro de A Directora, Wong Soi Man. 地 球 物 理 暨 氣 象 局 批 示 摘 錄 14/ DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS Extracto de despacho Por despacho do signatário, de 15 de Outubro de 2010: Se Kei Keong renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato para motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 26 de Novembro de 2010.
159 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 聲 明 Declaração 87/89/M Para os devidos efeitos se declara que Tang Iu Man cessou automaticamente o seu contrato além do quadro, como meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Novembro de 2010, data em que tomou posse, em regime de comissão de serviço, como chefe do Centro de Vigilância Meteorológica destes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro. Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Novembro de O Director dos Serviços, Fong Soi Kun. 房 屋 局 INSTITUTO DE HABITAÇÃO 批 示 摘 錄 Extractos de despachos 14/ Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Julho de 2010: Lam Chi Leong contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, e conjugado com a Lei n.º 14/2009, a partir de 11 de Outubro de Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Setembro de 2010: Ho Weng Sam, Si Keng Keng, Chan Pek I, Che Ngan Tou, Chiang Ka I, Chio Sao Leng, Chan Wai Sun, Tam Wai Kit, Wong Seng Hong, Lao Chi Him, Sin Kam San e Wong In U contratados além do quadro, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 12 de Outubro de Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Setembro de 2010: Chan Sio Hin, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria requisitado, pelo período de um ano, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 11 de Outubro de Por despachos da presidente, substituta, deste Instituto, de 10 de Setembro de 2010: Os trabalhadores abaixo mencionados renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem funções neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Novembro de 2010:
160 / Jacquelina Maria de Noronha Kuok Kin Man, Wong Chi Chong e Wong Wai Lin, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430; Cheong Sek In, Iec Kai Nang, Cheong U e Lau Yui Hung Johnny, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260. Os trabalhadores abaixo mencionados renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem funções neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, e conjugado com a Lei n.º 14/2009, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos para 2.º escalão da mesma categoria, a partir de 1 de Novembro de 2010: Chan Sio Fong, para técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510; Chan Un, Sio U Lam e Sio Chon Ip, para técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455; Cheong Chou Wai, para técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370; Jacquelina Maria de Noronha, Vai Hoi Hong, Hui Lai Meng e Mui Sai Leong, para adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275; Pung Kit Peng, para assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240. Por despacho do presidente deste Instituto, de 8 de Outubro de 2010: Sio Chan Sam renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 2.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Novembro de 聲 明 Declaração Para os devidos efeitos se declara que Cheong Lai Peng, assalariada, cessou funções como auxiliar, 6.º escalão, neste Instituto, por ter atingido o limite de idade, a partir de 13 de Outubro de Instituto de Habitação, aos 5 de Novembro de O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man. 電 信 管 理 局 編 制 人 員 的 名 單 14/2009 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES Lista nominativa do pessoal do quadro Por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Novembro de 2010, e nos termos do
161 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /2009 artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, foi autorizada a publicação da lista nominativa do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, decorrente da aplicação da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Agosto de 2009: Pessoal do quadro Grupo e nome Situação em 03/08/2009 / Categoria/Cargo Esc. Situação em 04/08/2009 / Categoria/Cargo Esc. Forma de Provimento Obs. Grupo de pessoal Direcção e chefia Tou Veng Keong Director --- Director --- Comissão de serviço Hoi Chi Leong Subdirector --- Subdirector --- Comissão de serviço Lam Sou Han Chefe de departamento --- Chefe de departamento --- Comissão de serviço a, b Cheong Tak Kai Chefe de divisão --- Chefe de divisão --- Comissão de serviço Lou San Chefe de divisão --- Chefe de divisão --- Comissão de serviço Natália Vunfong Yan Chefe de divisão --- Chefe de divisão --- Comissão de serviço a Sio Weng Weng Chefe de divisão --- Chefe de divisão --- Comissão de serviço a Tam Van Iu Chefe de divisão --- Chefe de divisão --- Comissão de serviço a Vong Vai Hong Chefe de divisão --- Chefe de divisão --- Comissão de serviço a Grupo de pessoal Técnico superior Tou Veng Keong Técnico superior assessor 2 Técnico superior assessor 2 Nomeação definitiva c Hoi Chi Leong Técnico superior principal 2 Técnico superior principal 2 Nomeação definitiva d Lou San Técnico superior principal 2 Técnico superior principal 2 Nomeação definitiva e Cheong Tak Kai Técnico superior principal 2 Técnico superior principal 2 Nomeação definitiva e
162 Pessoal do quadro Grupo e nome Situação em 03/08/2009 / Categoria/Cargo Esc. Situação em 04/08/2009 / Categoria/Cargo Esc. Forma de Provimento Obs. Grupo de pessoal Telecomunicações João dos Santos Poupinho Técnico-adjunto de radiocomunicações especialista 1 Técnico-adjunto de radiocomunicações especialista 1 Nomeação definitiva f Obs: a b c d e f a) Sem lugar de origem no quadro destes Serviços b) Cessação da comissão de serviço e de quaisquer funções nestes Serviços, a partir de 15 de Maio de 2010 c) Director d) Subdirector e) Chefe de divisão f) Aposentou-se em 12 de Janeiro de 2010 Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 12 de Novembro de O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.
163 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 政 府 機 關 通 告 及 公 告 AVISOS E ANÚNCIOS OFICIAIS 警 察 總 局 公 告 $ SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS Anúncio Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n. os , Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, bem como no website destes Serviços ( a lista dos candidatos admitidos para a entrevista profissional, a realizar a partir do dia 1 de Dezembro de 2010, do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização da entrevista profissional dos candidatos admitidos. Serviços de Polícia Unitários, aos 11 de Novembro de O Comandante-geral, José Proença Branco. (Custo desta publicação $ 950,00) 科 學 技 術 發 展 基 金 名 單 54/GM/97 FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA Lista Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia publicar a lista de apoio financeiro concedido no 3.º trimestre do ano de 2010: Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades financeiro Apoio financeiro dos projectos das Ciências e da Tecnologia Escola Keang Peng Tam, Wai Kei 022/2010/A 2/7/2010 $ 3, Environmental voice prompts device for eye protection (patent application).
164 Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Escola Keang Peng Tam, Wai Kei 023/2010/A 2/7/2010 $ 3, Intellectual queuing system with high efficiency (patent application). Tam, Wai Kei 024/2010/A 2/7/2010 $ 3, Vehicle flood smart alert and electricity cut-off protective system (patent application). Novosun Tecnologia Comercial e Industrial, LDA. Lou, Ka Kang 007/2010/A1 17/8/2010 $ 620, City-level intelligent video surveillance system (1.º payment). Agência Comercial Net- Craft (Macau), Limitada Lei, Cheong Fai Li, Lei 013/2010/A 12/8/2010 $ 180, SVM 1 Research on intrusion detection method based on SVM classification algorithm (1.º payment). INESC Macau (Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores de Macau) Dong, Ming Chui 018/2009/A1 17/8/2010 $ 1,051, Embedded-Link Monitoring Platform for Cardiovascular Healthcare (1.º payment). Kiang Wu Hospital Charitable Association Zhang, Xiaozhan 014/2010/A 12/8/2010 $ 200, A study to evaluate predictive equations for the impulse oscillometry system of health adults in Macao (1.º payment). Instituto Politécnico de Macau Meng, Li Rong 002/2009/A 22/7/2010 $ 240, PTENEGFR 2 The functions of EGFR and its signal transduction pathway on different expression of PTEN in endometrial carcinoma (2.º payment).
165 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Universidade de Macau Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Instituto de Investigação Aplicada de Mediciana e Saúde de Macau Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Lam, Wai Kei Xie Peishan Cai, Zhanchuan Li, Jianqing Wu Yunzhao 036/2009/A 12/08/2010 $ 230, EEG-Based brain computer interfaces: algorithm analysis and system development (1.º payment). 020/2007/A2 17/8/2010 $ 700, Study on the analgestic components of the traditional chinese medicine stauntonia chinensis (2.º payment). 015/2010/A 12/8/2010 $ 126, Research on many-knot mathematical technology in signal processing (1.º payment). 016/2010/A 12/8/2010 $ 260, Research on the key technology in vehicular ad hoc networks (1.º payment). 018/2010/A 12/8/2010 $ 240, Retrieving the compositions of the lunar surface with CE-1 IIM data (1.º payment). Apoio financeiro dos ensinos que promovem as ciências Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau Escola para Filhos e Irmãos dos Operários Kuok, Pan In Lam, Seng Wai 033/2010/P 2/7/2010 $ 48, Summer experiment course /2010/P 2/7/2010 $ 2, Intensive training of F4 mathematics mathematical Olympiad (1.º payment).
166 Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Escola para Filhos e Irmãos dos Operários Escola Hou Kong Escola Kwong Tai Lou, Wai Leong Lam, Pou Kin Chan, Iok Ip Sin, Wai Hong Chan, Wai Lai Kang, Yuzhuan Wai, Chin Hou Wai, Chin Hou Leong, Kam Wa Kang, Yuzhuan Ng, Pui Wek Ng, Pui Wek 039/2010/P 13/7/2010 $ 33, CNC Mini CNC engraving machine learning. 040/2010/P 12/8/2010 $ 36, The research and study of telescope 041/2010/P 13/7/2010 $ 2, Mathematics competition research in form two (1.º payment). 042/2010/P 13/7/2010 $ 1, Junior 3 international mathematical Olympiad training (1.º payment). 045/2010/P 6/8/2010 $ Research on Mathematics competition team in primary five (1.º payment). 038/2009/P 6/8/2010 $ 33, Design of nanotechnology experiments for high-school students (2.º payment). 109/2009/P 13/7/2010 $ 29, Disaster edu. (2.º payment). 038/2010/P 6/8/2010 $ 15, Disaster edu. (1.º payment). 044/2010/P 13/7/2010 $ 1, Learning and designing of virtual soccer robot (1.º payment). 046/2010/P 6/8/2010 $ 15, Household chemistry research (1.º payment). 041/2009/P 12/8/2010 $ 13, Easily to learn Physics (2.º payment) 104/2009/P 12/8/2010 $ 12, º payment Design electronic and machine (2.º payment).
167 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Escola Kwong Tai Ng, Pui Wek 034/2010/P 11/8/2010 $ 7, Design electronic and machine (1.º payment). Ng, Pui Wek 035/2010/P 11/8/2010 $ 12, Easily to learn physics (1.º payment). Escola Kao Yip Hoi, Kong Hong 069/2009/P 12/8/2010 $ 36, I n v e s t i g a t i o n o n g e o m e t r i c change, combination and graphic theory (2.º payment). Wong, Sok Man 070/2009/P 12/8/2010 $ 36, Investigation on combinations, inequalities and complex numbers (2.º payment). Ng, Pak Seng 071/2009/P 12/8/2010 $ 36, Elementary investigation on geometry and function (2.º payment). Man, Chi Wo 072/2009/P 12/8/2010 $ 36, Investigating the methods for measuring geometric area (2.º payment). Choi, Weng Ngai 073/2009/P 12/8/2010 $ 36, Investigation on various methods of factorization and solutions of quadratic, cubic and quartic equations (2.º payment). Tam, Sio Wai 074/2009/P 12/8/2010 $ 89, Physics hobby group (2.º payment). Kong, Lot Man 076/2009/P 12/8/2010 $ 35, Pet raising and gardening club (2.º payment).
168 Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Escola Kao Yip Kuan, Keng Chan Ho, Sek Pio Cho, Kin Cheong Ao Ieong, Kin Weng Cheang, Un San Ng, Sio Ha Chen, Zhenlong Xu, Lili Lei, Seak Cheong, Teng Wang Pun, Chi Fai Hoi, Kong Hong 077/2009/P 12/8/2010 $ 54, C 2 C (Data structure & algorithm analysis of computer programming) (2.º payment). 078/2009/P 12/8/2010 $ 29, Flash2 Flash! Easy go (2.º payment). 079/2009/P 12/8/2010 $ 48, Daily chemistry (2) (2.º payment). 080/2009/P 12/8/2010 $ 37, Innovative thinking and training (Primary Mathematics Olympiad in the sixth grade) (2.º payment). 081/2009/P 12/8/2010 $ 27, Innovative thinking and training (Primary Mathematics Olympiad in the fifth grade) (2.º payment). 082/2009/P 12/8/2010 $ 15, Innovative thinking and training (Primary Mathematics Olympiad in the fourth grade) (2.º payment). 083/2009/P 12/8/2010 $ 15, Innovative thinking and training (Primary Mathematics Olympiad in the third grade) (2.º payment). 084/2009/P 12/8/2010 $ 17, Science and technology (2.º payment). 092/2009/P 12/8/2010 $ 22, Primary robot club (2.º payment). 048/2010/P 12/8/2010 $ 2, Investigation on geometric change, combination and graph theory (1.º payment).
169 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Escola Kao Yip Wong, Sok Man Ng, Pak Seng Man, Chi Wo Choi, Weng Ngai Lao, Chi Weng Tam, Sio Wai Hoi, Weng Hou Xu, Lili Chen, Zhenlong 049/2010/P 12/8/2010 $ 2, Investigating on combinations, inequalities and complex numbers (1.º payment). 050/2010/P 12/8/2010 $ 1, Elementary investigation on geometry and function (1.º payment). 051/2010/P 12/8/2010 $ 1, Investigating the methods for measuring geometric area (1.º payment). 052/2010/P 12/8/2010 $ 1, Investigation on various methods of factorization and solutions of quadratic, cubic and quartic equations (1.º payment). 053/2010/P 12/8/2010 $ 1, Physics experiment group (1.º payment). 054/2010/P 12/8/2010 $ 22, Dc motor mechanical group (1.º payment) 055/2010/P 12/8/2010 $ 2, Physics Olympic group (1.º payment). 056/2010/P 12/8/2010 $ Innovative thinking and training (Primary mathematics Olympiad in the second grade) (1.º payment). 057/2010/P 12/8/2010 $ Innovative thinking and training (primary mathematics Olympiad in the fourth grade) (1.º payment).
170 Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Escola Kao Yip Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) Cheang, Un San Lei, Seak Ng, Sio Ha Cheong, Teng Wang Ho, Man Fong Wu, Wai Cheng Sou, Hang Leong Wong, Kam Kuan Ieong, Sai Kit Wu, Wai Cheng 058/2010/P 12/8/2010 $ Innovative thinking and training (Primary mathematics Olympiad in the sixth grade) (1.º payment). 059/2010/P 12/8/2010 $ Innovative thinking and training (primary mathematics Olympiad in the third grade) (1.º payment). 060/2010/P 12/8/2010 $ Innovative thinking and training (Primary mathematics Olympiad in the fifth grade) (1.º payment). 062/2010/P 12/8/2010 $ 11, Science and technology (1.º payment). 087/2009/P 12/8/2010 $ 3, Life and chemistry (2.º payment). 088/2009/P 2/7/2010 $ 3, Group of chemical Olympics (2.º payment). 089/2009/P 12/8/2010 $ 3, Interesting Physics workshop (2.º payment). 090/2009/P 12/8/2010 $ 8, Physics Olympiad training programs (2.º payment). 091/2009/P 12/8/2010 $ 3, Fun electronics workshop (Basic) (2.º payment). 024/2010/P 2/7/2010 $ 7, Group of chemical Olympics. Colégio Anglicano de Macau Munoyenda, Andrea 122/2008/P 13/7/2010 $ 5, Macau Anglican College junior robotists club (2.º payment).
171 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias O responsável de projecto de apoio financeiro N.º de projecto de apoio financeiro Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Colégio Diocesano de São José (2 e 3) Escola Keang Peng Tong, Hon Lok Lam, Kai Heng 012/2008/P 12/8/2010 $ 13, Observation and research projects for astronomy (2.º payment). 074/2010/P 11/8/2010 $ 120, Exploring of basic experimental technique in molecular biology and application in evaluating of environmental pollution (1.º payment). Total $ 4,915, $17, Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 4 de Novembro de O Presidente do Conselho de Administração, Tong Chi Kin. O Membro do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai. (Custo desta publicação $ ,00) 商 業 及 動 產 登 記 局 CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS 2010 年 10 月 之 商 業 登 記 Registo comercial relativo ao mês de Outubro de 2010
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240 Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Novembro de A Conservadora, Tam Pui Man. $147, (Custo desta publicação $ ,00) 民 政 總 署 公 告 $500, % INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS Anúncio Concurso público da empreitada de Reconstrução das instalações na Baía de Hac Sá Construção da parede de retenção ao longo da costa da praia de Hac Sá (2.ª fase) 1. Modalidade do concurso: concurso público. 2. Local de execução da obra: Praia de Hac Sá. 3. Objecto da empreitada: reordenamento e melhoramento da Colónia Balnear de Hac Sá pela construção da parede de retenção ao longo da costa da praia de Hac Sá. 4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso. 5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços. 6. Caução provisória: a caução provisória é de $ ,00 (quinhentas mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais. 7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar). 8. Preço base: não há. 9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras. 10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Av. de Almeida Ribeiro n.º 163, «Edifício-sede do IACM», Macau, até às 17,00 horas do dia 9 de Dezembro de 2010 (as propostas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau).
241 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE ()163 74/99/M /99/ M %...10% i.... 3% ii....3% iii.... 4%...5%...5% Local, dia e hora do acto público: Edifício-sede do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Av. de Almeida Ribeiro n.º 163, Macau, no dia 13 de Dezembro de 2010, pelas 10,00 horas. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso. 12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia: O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso. No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 1 de Dezembro de 2010, cópias do processo de concurso ao preço de $ 800,00 (oitocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M. 13. Prazo de execução da obra: O prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos. 14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: Preço global da empreitada e lista de preços unitários...70% Prazo de execução razoável...10% Plano de trabalhos: i. O nível de discretização das actividades elementares..3% ii. A interdependência das actividades elementares...3% iii. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução...4% Experiência em obras semelhantes...5% Plano de segurança...5% 15. Esclarecimentos adicionais: Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir de 1 de Dezembro de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Novembro de $3, O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak. (Custo desta publicação $ 3 667,00)
242 13570 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 經 濟 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA 通 告 商 標 之 保 護 根 據 經 十 二 月 十 三 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 第 十 條 及 第 二 百 一 十 條 之 規 定, 公 布 下 列 在 澳 門 特 別 行 政 區 提 出 的 商 標 註 冊 申 請, 並 按 照 相 同 法 規 第 二 百 一 十 一 條 第 一 款, 由 通 告 公 布 之 日 起 計 兩 個 月 期 限 內 提 出 聲 明 異 議 Aviso Protecção de marcas De acordo com os artigos 10.º e 210.º do RJPI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, a seguir se publicam os pedidos de registo de marcas para a RAEM e da data da publicação do aviso, começa a contar-se o prazo de dois meses para a apresentação de reclamações, em conformidade com o n.º 1 do artigo 211.º do mesmo diploma. 商 標 編 號 :N/50733 類 別 : 29 申 請 人 :Starbucks Corporation, 2401 Utah Avenue South, Seattle, Washington 98134, U.S.A. 國 籍 : 美 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/07/30 產 品 : 奶, 香 味 奶, 奶 昔 及 以 奶 為 主 的 飲 料 ; 果 醬, 水 果 蜜 餞, 果 凍, 塗 抹 用 醬, 凝 乳 及 罐 頭 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 29.ª Requerente: Starbucks Corporation, 2401 Utah Avenue South, Seattle, Washington 98134, U.S.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/07/30 Produtos: leite, leite aromatizado, batidos de leite e bebidas à base de leite; doces de fruta, compotas de fruta, geleias, pastas para barrar, coalhadas e conservas. A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/02/05; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 聯 盟 商 標 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/02/05; País/Território de prioridade: Marca Comunitária; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/50734 類 別 : 30 申 請 人 :Starbucks Corporation, 2401 Utah Avenue South, Seattle, Washington 98134, U.S.A. 國 籍 : 美 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/07/30 產 品 : 咖 啡 茶 可 可 和 特 濃 咖 啡 飲 料 及 以 咖 啡 及 / 或 特 濃 咖 啡 為 主 的 飲 料, 以 茶 為 主 的 飲 料 Marca n.º N/ Classe 30.ª Requerente: Starbucks Corporation, 2401 Utah Avenue South, Seattle, Washington 98134, U.S.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/07/30 Produtos: bebidas de café, de chá, de cacau e de café expresso e bebidas feitas à base de café e/ou café expresso, bebidas feitas à base de chá.
243 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 商 標 構 成 : A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/02/05; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 聯 盟 商 標 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/02/05; País/Território de prioridade: Marca Comunitária; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/50735 類 別 : 32 申 請 人 :Starbucks Corporation, 2401 Utah Avenue South, Seattle, Washington 98134, U.S.A. 國 籍 : 美 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/07/30 產 品 : 水, 礦 泉 水, 汽 水 及 其 他 不 含 酒 精 飲 料, 清 涼 飲 料, 水 果 飲 料 及 水 果 汁, 含 有 水 果 汁 的 水 果 飲 料 及 清 涼 飲 料, 製 飲 料 用 的 液 體 和 粉 狀 混 合 物 ; 製 備 飲 料 用 醬 汁 ; 製 備 飲 料 用 香 味 糖 漿 ; 有 香 味 及 無 香 味 的 瓶 裝 水, 汽 水, 礦 泉 水, 水 果 汁, 以 水 果 和 水 果 汁 為 主 的 有 汽 飲 料 及 有 汽 飲 料 ; 冷 凍 水 果 飲 料 及 以 冷 凍 水 果 為 主 的 飲 料 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 32.ª Requerente: Starbucks Corporation, 2401 Utah Avenue South, Seattle, Washington 98134, U.S.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/07/30 Produtos: água, água mineral, água com gás e outras bebidas não alcoólicas, refrigerantes, bebidas de fruta e sumos de fruta, bebidas de fruta e refrigerantes contendo sumos de fruta, misturas de bebidas líquidas e em pó; molhos para preparação de bebidas; xaropes aromatizantes para a preparação de bebidas; águas engarrafadas aromatizadas e não aromatizadas, águas gaseificadas, águas minerais, sumos de frutas, bebidas gaseificadas à base de frutos e sumos e bebidas com gás; bebidas de frutos congelados e bebidas à base de frutos congelados. A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/02/05; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 聯 盟 商 標 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/02/05; País/Território de prioridade: Marca Comunitária; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51345 類 別 : 43 申 請 人 : 貢 茶 商 行 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 台 灣 高 雄 市 左 營 區 文 府 路 180 號 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/06 服 務 : 咖 啡 館 ; 餐 廳 ; 自 助 餐 廳 ; 餐 館 ; 茶 館 ; 雞 尾 酒 會 服 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: ROYAL TEA TAIWAN CO., LTD., N.º 180, Wenfu Road, Zuoying District, Kaohsiung City 813, Taiwan, China. Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/06 Serviços: café; restaurante; restaurante de auto-serviço; refei-
244 13572 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 務 ; 提 供 外 賣 食 品 與 快 餐 食 品 ; 提 供 食 物 和 飲 料 服 務 ; 提 供 外 賣 食 品 與 飲 料 服 務 商 標 構 成 : tórios; casas de chá; serviços de coquetel; fornecimento de comidas para «takeaway» e comidas rápidas; serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; serviços de fornecimento de comidas e bebidas para «takeaway». A marca consiste em: 顏 色 之 要 求 : 紅 色, 如 圖 所 示 優 先 權 日 期 :2010/05/31; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 澳 大 利 亞 ; 優 先 權 編 號 : Reivindicação de cores: vermelho, tal como representado na figura. Data de prioridade: 2010/05/31; País/Território de prioridade: Austrália; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51536 類 別 : 18 申 請 人 : 博 茲 有 限 公 司, 場 所 : 韓 國 首 爾 特 別 市 江 南 區 驛 三 洞 博 茲 大 廈 國 籍 : 南 韓 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/13 產 品 : 背 包 ; 海 濱 浴 場 用 手 提 袋 ; 公 文 包 ; 有 肩 帶 的 女 用 手 提 包 ; 旅 行 包 ; 學 生 用 書 包 ; 手 提 包 ; 尿 布 包 ; 錢 包 ; 抱 嬰 兒 用 吊 袋 ; 鑰 匙 盒 ( 皮 製 ); 傘 ; 女 用 陽 傘 ; 手 杖 ; 狗 用 脖 圍 ; 寵 物 服 裝 ; 用 於 裝 化 妝 用 品 的 手 提 包 ( 空 的 ) 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: VOOZ CO., LTD., Vooz Building, , Yeoksam-dong, Gangnam-gu, Seoul, Republic of Korea. Nacionalidade: sul-coreana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/13 Produtos: mochilas; sacos de mão para praia; pastas para documentos; malas de mão para senhoras com tiracolos; malas de viagem; malas escolares para estudantes; malas de mão; malas para fraldas; carteiras; bolsas para transportar bebés; estojos para chaves (em couro); chapéus-de-chuva/sol; chapéus-de- sol para senhoras; bengalas; coleiras para cães; vestuário para animais de estimação; malas de mão para produtos cosméticos (vazias). A marca consiste em: 顏 色 之 要 求 : 文 字 主 體 為 紅 色, 黑 色 邊 框 ; 圖 案 包 括 紅 粉 紅 黑 及 灰 色, 如 圖 所 示 Reivindicação de cores: a cor do corpo principal dos caracteres é vermelha com a borda preta; as cores da figura são vermelha, cor-de-rosa, preta e cinzenta, tal como representadas na figura. 商 標 編 號 :N/51640 類 別 : 29 申 請 人 :Dana Alexander, Inc., 58 South Service Road, Suite 250, Melville, New York 11747, U.S.A. 國 籍 : 美 國 活 動 : 商 業 及 工 業 Marca n.º N/ Classe 29.ª Requerente: Dana Alexander, Inc., 58 South Service Road, Suite 250, Melville, New York 11747, U.S.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial
245 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 申 請 日 期 :2010/09/17 產 品 : 肉, 魚, 家 禽 及 野 味 ; 肉 汁 ; 保 存 裝 冷 凍 乾 製 及 煮 熟 的 水 果 及 蔬 菜 ; 果 凍, 果 醬, 水 果 醬 汁 ; 蛋, 奶 及 乳 製 品 ; 食 用 油 及 油 脂 ; 以 蔬 菜 為 主 的 開 胃 品 商 標 構 成 : Data do pedido: 2010/09/17 Produtos: carne, peixe, aves e caça; extractos de carne; frutas e vegetais em conserva, congelados, secos e cozinhados; geleias, compotas, molhos de fruta; ovos, leite e lacticínios; óleos e gorduras alimentares; aperitivos à base de vegetais. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51762 類 別 : 3 申 請 人 :Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. 國 籍 : 法 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 肥 皂, 香 水, 化 妝 品, 化 妝 產 品 及 面 部 和 身 體 護 理 皮 膚 產 品, 個 人 用 精 油, 身 體 用 奶 及 乳 液, 面 部 及 身 體 用 香 味 啫 喱, 個 人 用 除 臭 劑, 髮 水, 卸 妝 產 品, 美 容 面 膜, 唇 膏, 脫 毛 製 劑, 剃 鬚 用 製 劑 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. Nacionalidade: francesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: sabões, perfumes, cosméticos, produtos de maquilhagem e de cuidado da pele para o rosto e o corpo, óleos essenciais para uso pessoal, leites e loções para o corpo, geles perfumados para o rosto e o corpo, desodorizantes para uso pessoal, loções para o cabelo, produtos de desmaquilhagem, máscaras de beleza, batons, preparações depilatórias, preparações para barbear. A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/03/23; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 法 國 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/03/23; País/Território de prioridade: França; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51763 類 別 : 21 申 請 人 :Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. 國 籍 : 法 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 化 妝 用 具 或 健 康 護 理 用 器 具, 如 梳 子 及 海 綿, 刷 子 ( 畫 筆 除 外 ); 梳 妝 盒, 梳 妝 用 具, 粉 底 用 小 盒 子 Marca n.º N/ Classe 21.ª Requerente: Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. Nacionalidade: francesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: utensílios cosméticos ou utensílios para cuidados da saúde, nomeadamente pentes e esponjas, escovas (excepto pincéis); estojos de toilete, utensílios de toilete, caixinhas para pó compacto.
246 13574 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 商 標 構 成 : A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/03/23; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 法 國 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/03/23; País/Território de prioridade: França; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51764 類 別 : 3 申 請 人 :Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. 國 籍 : 法 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 肥 皂, 香 水, 化 妝 品, 化 妝 產 品 及 面 部 和 身 體 護 理 皮 膚 產 品, 個 人 用 精 油, 身 體 用 奶 及 乳 液, 面 部 及 身 體 用 香 味 啫 喱, 個 人 用 除 臭 劑, 髮 水, 卸 妝 產 品, 美 容 面 膜, 唇 膏, 脫 毛 製 劑, 剃 鬚 用 製 劑 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. Nacionalidade: francesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: sabões, perfumes, cosméticos, produtos de maquilhagem e de cuidado da pele para o rosto e o corpo, óleos essenciais para uso pessoal, leites e loções para o corpo, geles perfumados para o rosto e o corpo, desodorizantes para uso pessoal, loções para o cabelo, produtos de desmaquilhagem, máscaras de beleza, batons, preparações depilatórias, preparações para barbear. A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/03/23; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 法 國 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/03/23; País/Território de prioridade: França; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51765 類 別 : 21 申 請 人 :Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. 國 籍 : 法 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 化 妝 用 具 或 健 康 護 理 用 器 具, 如 梳 子 及 海 綿, 刷 子 ( 畫 筆 除 外 ); 梳 妝 盒, 梳 妝 用 具, 粉 底 用 小 盒 子 Marca n.º N/ Classe 21.ª Requerente: Parfums Christian Dior, 33 Avenue Hoche, Paris, France. Nacionalidade: francesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: utensílios cosméticos ou utensílios para cuidados de saúde, nomeadamente pentes e esponjas, escovas (excepto pincéis); estojos de toilete, utensílios de toilete, caixinhas para pó compacto.
247 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 商 標 構 成 : A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/03/23; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 法 國 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/03/23; País/Território de prioridade: França; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51777 類 別 : 25 申 請 人 : 福 助 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 東 京 都 涉 谷 區 神 宮 前 6 丁 目 27-8 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 服 裝 ; 鞋 ( 腳 上 的 穿 著 物 ); 帽 子 ; 短 統 襪 ; 長 襪 ; 襪 褲 ; 綁 腿 ; 緊 身 衣 褲 ; 日 本 式 厚 底 短 襪 ; 日 本 式 厚 底 短 襪 套 ; 襯 褲 ; 女 短 上 衣 ; 短 袖 襯 衫 ; 襯 衫 ; 日 本 式 睡 衣 ; 睡 衣 ; 女 用 背 心 ; 內 衣 ; 女 式 無 袖 胸 衣 ; 胸 衣 ; 內 褲 ( 服 裝 ); 帶 肩 帶 的 女 式 長 內 衣 ( 內 衣 ); 內 衣 產 品 ; 內 衣 褲 ; 女 性 內 衣 褲 ; 束 腰 內 衣 ; 緊 身 內 衣 ; 內 褲 ; 男 用 內 褲 ; 乳 罩 ; 腰 帶 ; 保 暖 內 衣 ; 非 電 暖 腳 套 ; 童 裝 ; 鞋 ; 手 套 ( 服 裝 ) 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 25.ª R e q u e r e n t e : F U K U S K E K A B U S H I K I K A I S H A (FUKUSKE CORPORATION), 27-8, Jingumae, 6-chome, Shibuya-ku, Tokyo, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: vestuário; calçado (trajes para os pés); chapelaria; peúgas; meias compridas; meias-calças; abafos para os pés; «collants»; tabi; coberta de tabi; ceroulas; tops curtos para senhoras; camisolas de manga curta; camisolas; pijamas japoneses; pijamas; coletes para senhoras; roupas interiores; corpetes sem manga; peitilhos de camisas; cuecas (vestuário); roupa interior comprida com correias de ombros para senhoras (roupa interior); artigos de roupa interior; roupas interiores e cuecas; roupas interiores e cuecas para senhoras; cintas modeladoras; «jerseys»; cuecas; cuecas para homens; soutiens; cintos; roupa interior térmica; abafos para os pés, não aquecidos electricamente; vestuário para crianças; sapatos; luvas (vestuário). A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51778 類 別 : 3 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 化 妝 品 ; 梳 妝 用 品 ; 香 水 ; 天 然 香 料 ; 合 成 香 料 ; 肥 皂 ; 非 生 產 操 作 和 醫 用 的 去 垢 劑 ; 假 指 甲 ; 假 睫 毛 Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: cosméticos; artigos de toilete; perfumes; perfumaria natural; perfumaria sintética; sabões; detergentes que não sejam os utilizados durante as operações de fabrico e os de uso médico; unhas postiças; pestanas postiças.
248 13576 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 商 標 構 成 : A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51779 類 別 : 9 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 教 學 儀 器 ; 眼 鏡 ( 光 學 ); 體 育 用 保 護 頭 盔 ; 影 像 光 碟 ; 電 子 出 版 物 ( 可 下 載 ); 與 外 接 顯 示 屏 或 監 視 器 連 用 的 遊 戲 機 ; 電 子 儀 器 ; 測 量 器 械 及 儀 器 ; 非 醫 用 測 試 儀 器 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: instrumentos de ensino; óculos (óptica); capacetes de protecção para desporto; discos compactos de vídeo; publicações electrónicas (descarregáveis); máquinas de jogos para usar com ecrãs ou monitores externos; instrumentos electrónicos; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos de testes não de uso medicinal. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51780 類 別 : 14 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 貴 重 金 屬 及 其 合 金 ; 鑰 匙 圈 ( 小 飾 物 或 短 鏈 飾 物 ); 首 飾 盒 ; 裝 飾 品 ( 珠 寶 ); 鐘 ; 錶 ; 寶 石 及 其 飾 品 與 仿 飾 品 ; 獎 章 ; 紀 念 章 ; 鞋 飾 品 ( 貴 重 金 屬 ) 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: metais preciosos e suas ligas; chaveiros (ornamentos pequenos ou ornamentos de corrente curta); caixas de jóias; ornamentos (joalharia); relógios; relógios de pulso; pedras preciosas e as suas imitações e artigos decorativos; medalhas; medalhões; artigos de ornamento para calçado (metais preciosos). A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51781 類 別 : 18 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial
249 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 手 提 袋 ; 運 動 袋 ; 購 物 袋 ; 皮 袋 ; 旅 行 袋 ( 斜 揹 ); 錢 包 ; 腰 袋 ; 用 於 裝 化 妝 用 品 的 手 提 包 ( 空 的 ); 傘 ; 雨 傘 架 ; 傘 柄 ; 傘 套 ; 拐 杖 商 標 構 成 : Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: sacos de mão; sacos de desporto; sacos de compras; sacos de couro; sacos de viagem (a tiracolo); carteiras; sacos para cintura; malas de mão para produtos cosméticos (vazias); chapéus-de-chuva/sol; armações para chapéus-de-chuva; punhos para chapéus-de-chuva/sol; capas para chapéus-de-chuva/sol; bastões. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51782 類 別 : 24 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 織 物 ; 氈 ; 非 編 織 紡 織 品 ; 油 布 ( 作 桌 布 用 ); 布 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 24.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: tecidos; feltro; produtos têxteis não tricotados; telas enceradas (usadas como toalhas de mesa); pano. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51783 類 別 : 25 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 哥 爾 夫 球 鞋 ; 運 動 衣 ; 服 裝 ; 鞋 ( 腳 上 的 穿 著 物 ); 帽 子 ; 帽 檐 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: sapatos de golfe; roupa para desporto; vestuário; calçado (trajes para os pés); chapelaria; palas para chapéus. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51784 類 別 : 28 申 請 人 : 丸 萬 株 式 會 社, 場 所 : 日 本 國 東 京 都 千 代 田 區 內 神 田 一 丁 目 15 番 10 號 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: MARUMAN KABUSHIKI KAISHA (MARU- MAN & CO., LTD.), Uchi-kanda, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial
250 13578 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 高 爾 夫 球 桿 ; 帶 輪 或 不 帶 輪 的 高 爾 夫 球 袋 ; 高 爾 夫 球 手 套 ; 高 爾 夫 球 ; 高 爾 夫 球 座 ; 高 爾 夫 球 位 標 ; 遊 戲 機 ; 玩 具 ; 不 屬 別 類 的 體 育 及 運 動 用 品 ; 聖 誕 樹 用 裝 飾 品 ( 照 明 用 物 品 和 糖 果 除 外 ) 商 標 構 成 : Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: tacos de golfe; sacos de golfe com ou sem rodas; luvas de golfe; bolas de golfe; suportes de bolas de golfe; marcador da esfera de golfe; máquinas de jogo; brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes; decorações para árvores de Natal (com excepção de artigos de iluminação e de confeitaria). A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51795 類 別 : 35 申 請 人 :DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. 國 籍 : 英 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 服 務 : 廣 告 及 促 銷 服 務 ; 均 自 一 電 腦 數 據 庫 或 透 過 互 聯 網 在 線 提 供 上 述 提 及 所 有 服 務 ; 與 售 賣 化 妝 品 香 料 服 裝, 帽, 鞋, 袋, 皮 具, 珠 寶, 鐘 錶 及 眼 鏡 有 關 的 零 售 服 務 ; 為 他 人 的 利 益 匯 集 各 種 各 樣 產 品 如 光 學 儀 器 和 工 具, 太 陽 眼 鏡, 運 動 眼 鏡, 眼 鏡 ; 眼 鏡 用 盒 繩 及 鏈, 眼 鏡 及 運 動 眼 鏡, 手 提 電 腦 包, 科 學 航 海 測 地 攝 影 電 影 光 學 衡 具 量 具 信 號 控 制 ( 監 督 ) 救 生 和 教 學 儀 器 和 工 具, 錄 製 傳 送 或 複 製 聲 音 或 影 像 用 的 器 具, 磁 性 數 據 載 體, 錄 音 盤, 自 動 售 貨 機 和 投 幣 啟 動 裝 置 的 機 械 結 構, 現 金 收 入 記 錄 機, 計 算 器, 數 據 處 理 裝 置 及 電 腦, 電 腦 硬 件, 電 腦 軟 件, 貴 重 金 屬 及 其 合 金 以 及 貴 重 金 屬 製 品 或 鍍 有 貴 重 金 屬 的 物 品, 珠 寶, 首 飾, 寶 石, 鐘 錶 和 計 時 儀 器, 鐘 錶, 鐘 錶 用 鐲, 鐘 錶 用 帶, 鐘 錶 用 盒, 及 與 之 有 關 的 零 件 及 配 件, 袋, 手 提 袋, 掛 肩 袋, 衛 生 袋, 盒, 背 包, 運 動 袋, 沙 灘 袋, 吊 帶 袋, 臀 部 用 袋, 旅 行 袋, 旅 行 箱, 錢 包, 零 錢 包, 雨 傘, 陽 傘, 皮 革 及 仿 皮 革 及 這 些 材 料 的 製 品, 服 裝, 鞋, 涼 鞋, 沙 灘 鞋, 尼 龍 鞋, 電 單 車 駕 駛 員 靴, 皮 鞋, 帽, 休 閒 服, 寬 大 襯 衣, 帽 子, 無 邊 圓 帽, 牛 仔 褲, 印 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Serviços: serviços de publicidade e promoção; todos os serviços acima referidos fornecidos também on-line a partir duma base de dados informática ou pela Internet; serviços de venda a retalho em relação com vendas de cosméticos, perfumaria, vestuário, chapelaria, sapatos, sacos, artigos de couro, joalharia, relógios e óculos; agregação para o benefício de terceiros de uma variedade de produtos, nomeadamente aparelhos e instrumentos ópticos, óculos de sol, óculos para desporto, óculos; estojos, cordões e correntes para óculos, óculos e óculos para desporto, malas para computador portátil, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, agrimensores, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de peso, de medida, de sinalização, de controlo (inspecção), salva-vidas e de ensino, aparelhos para registo, transmissão ou reprodução de som ou imagens, suportes de registo magnético, discos para gravação, máquinas de venda automática e mecanismos para aparelhos operados com moe das, caixas registadoras, máquinas de calcular, equipamento e computadores para processamento de dados, hardware para computador, software para computador, metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué, joalharia, bijutaria, pedras preciosas, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios, braceletes para relógios, correias para relógios, caixas para relógios e peças e acessórios relacionados com mesmo, sacos, sacos de mão, sacos a tiracolo, sacos de higiene, estojos, mochilas, sacos para desporto, sacos de praia, sacos de alça (swing bags), bolsas para a anca, sacos de viagem, malas de viagem, carteiras, portamoedas, chapéus-de-chuva, chapéu-de-sol, couro e imitações de couro e artigos feitos destes materiais, vestuário, calçado, sandálias, sapatos para praia, sapatos de lona, botas de motociclista, sapatos de couro, chapelaria, roupas casuais, camisolas de capaz,
251 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 花 T 恤, 帶 或 不 帶 襯 裏 的 外 套, 外 套, 惡 劣 天 氣 用 外 套, 防 水 外 套, 皮 革 外 套, 棉 襯 恤, 防 水 布 外 套, 軍 用 運 動 上 衣, 風 雨 衣, 針 織 外 套, 打 獵 用 外 套, 亞 麻 布 製 外 套, 壞 天 氣 時 穿 着 的 外 套, 軍 用 外 套, 飛 行 襯 恤, 短 袖 及 長 袖 襯 衣, 短 褲, 闊 百 慕 達 短 褲 ; 長 袖 T 恤, 橄 欖 球 襯 衫, 印 花 和 刺 繡 襯 衫, 羊 毛 外 套, 套 頭 衣, 拉 鍊 襯 衫, 褲 子, 跑 步 用 褲 子, 針 織 衫, 羊 毛 套 頭 衣, 連 衣 裙, 襯 恤, 半 截 裙, 襪 子, 短 褲, 頭 巾, 手 套, 游 泳 衣, 腰 帶, 內 衣, 使 顧 客 能 方 便 地 透 過 銷 售 倉 庫, 透 過 郵 寄 電 話 或 其 他 通 訊 媒 體 訂 購 的 一 般 商 品 目 錄, 透 過 互 聯 網 的 一 般 商 品 網 頁 觀 看 及 購 買 這 些 產 品 ; 向 客 戶 及 潛 在 客 戶 在 選 擇 化 妝 品, 香 料, 服 裝, 帽, 鞋, 袋, 皮 具, 珠 寶, 鐘 錶 及 太 陽 眼 鏡 提 供 諮 詢 及 資 訊 商 標 構 成 : chapéus, bonés, jeans, T-shirts estampados, casacos com e sem forro, casacos, casacos para intempérie, casacos impermeáveis, casacos de couro, blusões de algodão, casacos de oleado, blazers militares, gabardinas, casacos de malha, casacos para caça, casacos de linho, casacos para mau tempo, casacos militares, blusões de aviador, camisas de mangas curtas e mangas compridas, calções, bermudas largas, T-shirts de manga comprida, camisolas para râguebi, camisolas estampadas e bordadas, casacos de lã, pulôveres, camisolas com fecho de correr, calças, calças para correr, roupa de malhas, pulôveres de lã, vestidos, blusas, saias, meias, calções, lenços de cabeça, luvas, fatos de banho, cintos, roupa interior, permitindo aos clientes uma conveniente apreciação e aquisição desses produtos através de um armazém de vendas, um catálogo de mercadorias gerais para encomendas pelo correio, telefone, ou outros meios de comunicação, através de páginas de mercadorias gerais da Internet; fornecimento de aconselhamento e informação para clientes e potenciais clientes na escolha de cosméticos, perfumaria, vestuário, chapelaria, sapatos, sacos, artigos de couro, joalharia, relógios e óculos de sol. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51796 類 別 : 3 申 請 人 :DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. 國 籍 : 英 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 漂 白 衣 物 用 製 劑 及 其 他 物 料 ; 清 潔, 擦 亮, 去 漬 及 研 磨 用 製 劑 ; 香 皂 ; 香 水 ; 香 料, 身 體 用 除 臭 劑, 身 體 用 肥 皂 液, 身 體 用 噴 霧, 身 體 用 乳 液, 沐 浴 用 泡 沫, 淋 浴 用 啫 喱, 唇 彩, 唇 部 用 香 脂, 精 油, 化 妝 品, 髮 水 ; 牙 膏 ; 個 人 用 除 臭 劑, 止 汗 除 臭 劑 ; 古 龍 水, 剃 鬚 後 用 水 ; 空 氣 芳 香 劑 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: preparados e outras substâncias para branqueamento de roupa; preparados para limpeza, polimento, esfrega e abrasivos; sabonetes; perfumes; perfumaria, desodorizante para o corpo, sabão líquido para o corpo, sprays para o corpo, loções para o corpo, espuma para o banho, geleias para o duche, brilho labial, bálsamo para os lábios, óleos essenciais, cosméticos, loções para o cabelo; dentífricos; desodorizantes para uso pessoal; desodorizante antitranspirante, água-de-colónia, loção para depois de barbear; preparados para perfumar o ar. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51797 類 別 : 9 申 請 人 :DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom.
252 13580 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 國 籍 : 英 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 光 學 器 具 及 儀 器 ; 太 陽 眼 鏡, 運 動 眼 鏡, 眼 鏡 ; 眼 鏡 用 盒 繩 及 鏈, 眼 鏡 及 運 動 眼 鏡 ; 手 提 電 腦 包 ; 科 學 航 海 測 地 攝 影 電 影 光 學 衡 具 量 具 信 號 控 制 ( 監 督 ) 救 生 和 教 學 儀 器 及 工 具 ; 處 理 開 關 傳 送 積 累 調 節 或 控 制 電 力 的 儀 器 和 工 具 ; 錄 製 傳 送 或 複 製 聲 音 或 影 像 用 儀 器 ; 磁 性 數 據 載 體, 錄 音 盤 ; 自 動 售 貨 器 及 投 幣 啟 動 裝 置 的 機 械 結 構 ; 現 金 收 入 記 錄 機, 計 算 器, 數 據 處 理 裝 置 及 電 腦 ; 電 腦 硬 件 ; 電 腦 軟 件 商 標 構 成 : Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: aparelhos e instrumentos ópticos; óculos de sol, óculos para desporto, óculos; estojos, cordões e correntes para óculos, óculos e óculos para desporto; malas adaptadas para computador portátil; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, agrimensores, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de peso, de medida, de sinalização, de controlo (inspecção), salva- vidas e de ensino; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controlo da electricidade; aparelhos para registo, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes de registo magnético, disco para gravação; máquinas de venda automática e mecanismo para aparelhos operados com moeda; caixas registadoras, máquinas de calcular, equipamento e computadores para processamento de dados; hardware para computador; software para computador. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51798 類 別 : 14 申 請 人 :DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. 國 籍 : 英 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 貴 重 金 屬 及 其 合 金 以 及 不 屬 別 類 的 貴 重 金 屬 製 品 或 鍍 有 貴 重 金 屬 的 物 品 ; 珠 寶, 首 飾, 寶 石 ; 鐘 錶 和 計 時 儀 器 ; 鐘 錶, 鐘 錶 用 手 鐲, 鐘 錶 用 帶, 鐘 錶 用 盒 ; 及 與 之 有 關 的 零 件 及 配 件 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não incluídos noutras classes; joalharia, bijutaria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos; relógios, braceletes para relógios, correias para relógios, caixas para relógios; e peças e acessórios relacionados com os mesmos. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51799 類 別 : 18 申 請 人 :DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. 國 籍 : 英 國 活 動 : 商 業 及 工 業 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial
253 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 袋, 掛 肩 手 提 袋, 衛 生 袋, 盒, 背 包, 運 動 袋, 沙 灘 袋, 吊 帶 袋, 臀 部 用 袋, 旅 行 袋, 旅 行 箱, 錢 包, 零 錢 包, 雨 傘, 陽 傘, 皮 革 及 仿 皮 革 及 這 些 材 料 的 製 品 商 標 構 成 : Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: sacos, sacos de mão a tiracolo, sacos de higiene, estojos, mochilas, sacos para desporto, sacos de praia, sacos de alça (swing bags), bolsas para a anca, sacos de viagem, malas de viagem, carteiras, porta-moeda, chapéus-de-chuva, chapéu-de- sol, couro e imitações de couro e artigos feitos destes materiais. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51800 類 別 : 25 申 請 人 :DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. 國 籍 : 英 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/24 產 品 : 服 裝, 鞋, 涼 鞋, 沙 灘 鞋, 尼 龍 鞋, 電 單 車 駕 駛 員 靴, 皮 鞋, 帽 ; 休 閒 服, 寬 大 襯 衣, 帽 子, 無 邊 圓 帽, 牛 仔 褲, 印 花 T 恤, 馬 球 襯 衫, 帶 或 不 帶 襯 裏 的 外 套, 外 套, 惡 劣 天 氣 用 外 套, 防 水 外 套, 皮 革 外 套, 棉 襯 恤, 防 水 布 外 套, 軍 用 運 動 上 衣, 風 雨 衣, 針 織 外 套, 打 獵 用 外 套, 亞 麻 布 製 外 套, 壞 天 氣 時 穿 着 的 外 套, 軍 用 外 套, 飛 行 襯 恤, 短 袖 及 長 袖 襯 衣, 短 褲, 闊 百 慕 達 短 褲, 長 袖 T 恤, 橄 欖 球 襯 衫, 印 花 和 刺 繡 襯 衫, 羊 毛 外 套, 套 頭 衣, 拉 鍊 襯 衫, 褲 子, 跑 步 用 褲 子, 針 織 衫, 羊 毛 套 頭 衣, 連 衣 裙, 半 截 裙, 襯 恤, 襪 子, 頭 巾, 手 套, 游 泳 衣, 腰 帶, 內 衣 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: DKH Retail Limited, Unit 60, The Runnings, Cheltenham, Gloucestershire GL51 9NW, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/24 Produtos: vestuário, calçado, sandálias, sapatos para praia, sapatos de lona, botas de motociclista, sapatos de couro, chapelaria; roupas casuais, camisolas de capaz, chapéus, bonés, jeans, T-shirts estampados, camisas pólo, casacos com e sem forro, casacos, casacos para intempérie, casacos impermeáveis, casacos de couro, blusões de algodão, casacos de oleado, blazers militares, gabardinas, casacos de malha, casacos para caça, casacos de linho, casacos para mau tempo, casacos militares, blusões de aviador, camisas de mangas curtas e manga comprida, calções, bermudas largas, T-shirts de manga comprida, camisolas para râguebi, camisolas estampadas e bordadas, casacos de lã, pulôveres, camisolas com fecho de correr, calças para correr, calças, roupas de malhas, pulôveres de lã, vestidos, saias, blusas, meias, lenços de cabeça, luvas, fatos de banho, cintos, roupas interior. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51851 類 別 : 28 申 請 人 :Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/28 產 品 : 紙 牌 遊 戲 及 其 配 件 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 器 具 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 器 具 的 液 晶 顯 示 屏 幕 保 護 薄 膜 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 用 的 交 流 電 變 壓 器 ; 帶 液 晶 體 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/28 Produtos: jogos de cartas e seus acessórios; aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; películas protectoras para ecrãs de cristais líquidos de aparelhos de jogos portáteis
254 13582 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 器 具 用 的 零 件 及 配 件 ; 其 他 玩 具 ; 遊 樂 場 用 的 娛 樂 機 器 及 器 具 ( 非 為 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 ); 寵 物 用 玩 具 ; 洋 娃 娃 ; 圍 棋 遊 戲 ; 日 式 遊 戲 紙 牌 (Utagaruta); 日 式 象 棋 (Shogi 遊 戲 ); 紙 牌 遊 戲 及 其 配 件 ; 骰 子 ( 遊 戲 ); 日 式 骰 子 遊 戲 (Sugoroku); 骰 子 遊 戲 用 骰 盅 ; 方 塊 牌 遊 戲 ( 遊 戲 紙 牌 花 色 ); 國 際 象 棋 遊 戲 ; 西 洋 棋 遊 戲 ( 西 洋 棋 遊 戲 套 裝 ); 魔 術 器 具 ; 多 米 諾 骨 牌 遊 戲 ; 遊 戲 紙 牌 ; 日 式 遊 戲 紙 牌 (Hanafuda); 麻 將 ; 遊 戲 機 器 及 器 具 ; 檯 球 設 備 ; 運 動 設 備 ; 釣 魚 用 裝 備 ; 收 集 昆 蟲 的 用 具 商 標 構 成 : com ecrãs de cristais líquidos; adaptadores CA para aparelhos de jogos portáteis equipados com ecrãs de cristais líquidos; peças e acessórios para aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; outros brinquedos; máquinas e aparelhos de diversão para parques de diversões (sem serem máquinas de jogos de vídeo de salão de jogos); brinquedos para animais domésticos; bonecas; jogos de Go; cartas de jogar japonesas [utagaruta]; xadrez japonês [jogos «Shogi»]; cartas de jogar e seus acessórios; dados (jogo); jogos de dados japoneses (Sugoroku); copos para jogos de dados; jogos de Ouros (naipe de cartas de jogar); jogos de xadrez; jogos de damas (conjuntos de jogos de damas); aparelhos de prestidigitadores; jogos de dominó; cartas de jogar; cartas de jogar japonesas [Hanafuda]; mah-jong; máquinas e aparelhos de jogos; equipamento de bilhar; equipamento desportivo; equipamento de pesca; utensílios para a captura de insectos. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51852 類 別 : 41 申 請 人 :Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/28 服 務 : 透 過 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 所 設 置 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 電 影 ; Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/28 Serviços: provisão de imagens através de comunicações estabelecidas por aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de imagens através de comunicações por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de imagens através de comunicações de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de imagens através de comunicação por telefones celulares; provisão de imagens através de comunicações; provisão de imagens através de comunicação por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de imagens através de comunicação por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de imagens através de comunicação por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de imagens através de comunicação por telefones celulares; provisão de imagens através de comunicações; provisão de filmes através de comunicação por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de filmes através de comunicação por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de filmes através de comunicação por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de filmes através de comunicação por telefones celulares; provisão de filmes através de comunicações; provisão de música e sons através
255 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 組 織 管 理 或 籌 備 視 頻 遊 戲 活 動 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 所 設 置 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 經 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 通 訊 提 供 遊 戲 ; 提 供 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 用 遊 戲 ; 提 供 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 用 遊 戲 ; 提 供 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 用 遊 戲 ; 提 供 流 動 電 話 用 遊 戲 ; 出 租 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 用 的 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 帶 液 晶 體 顯 示 屏 手 提 式 遊 戲 器 具 用 的 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 遊 戲 廊 種 類 視 像 遊 戲 機 用 的 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 流 動 電 話 用 的 遊 戲 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 及 遊 戲 廊 種 類 視 像 遊 戲 機 ; 出 租 帶 液 晶 體 顯 示 屏 手 提 式 遊 戲 器 具 ; 透 過 電 訊 網 絡 提 供 遊 戲 ; 透 過 通 訊 網 絡 提 供 遊 戲 ; 與 藝 術 手 工 藝 運 動 或 常 識 有 關 的 教 育 及 教 學 服 務 ; 電 影 院 的 演 出, 電 影 製 作 或 電 影 發 行 ; 提 供 娛 樂 設 施 ; 提 供 電 子 出 版 物 商 標 構 成 : de comunicação por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de música e sons através de comunicação por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de música e sons através de comunicação por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de música e sons através de comunicação por telefones celulares; provisão de música e sons através de comunicações; organização, gestão ou preparação de eventos de jogos de vídeo; provisão de jogos através de comunicações estabelecidas por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de jogos através de comunicações via máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de jogos através de comunicações por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de jogos através de comunicação por telefones celulares; provisão de jogos através de comunicações; provisão de jogos para aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de jogos para aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de jogos para máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de jogos para telefones celulares; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas para aparelhos de jogos de vídeo de consumo; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas para aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas para máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas de jogos para telefones celulares; aluguer de aparelhos de jogos de vídeo de consumo e de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; aluguer de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de jogos através de redes de telecomunicações; provisão de jogos através de redes de comunicações; serviços de educação e instrução relacionados com arte, artesanato, desportos ou cultura geral; espectáculos de cinema, produção de filmes cinematográficos ou distribuição de filmes cinematográficos; provisão de instalações de diversão; provisão de publicações electrónicas. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51855 類 別 : 28 申 請 人 :Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/28 產 品 : 紙 牌 遊 戲 及 其 配 件 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 器 具 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 器 具 的 液 晶 顯 示 屏 幕 保 護 薄 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/28 Produtos: jogos de cartas e seus acessórios; aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; películas protectoras
256 13584 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 膜 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 用 的 交 流 電 變 壓 器 ; 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 便 攜 遊 戲 器 具 用 的 零 件 及 配 件 ; 其 他 玩 具 ; 遊 樂 場 用 的 娛 樂 機 器 及 器 具 ( 非 為 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 ); 寵 物 用 玩 具 ; 洋 娃 娃 ; 圍 棋 遊 戲 ; 日 式 遊 戲 紙 牌 (Utagaruta); 日 式 象 棋 (Shogi 遊 戲 ); 紙 牌 遊 戲 及 其 配 件 ; 骰 子 ( 遊 戲 ); 日 式 骰 子 遊 戲 (Sugoroku); 骰 子 遊 戲 用 骰 盅 ; 方 塊 牌 遊 戲 ( 遊 戲 紙 牌 花 色 ); 國 際 象 棋 遊 戲 ; 西 洋 棋 遊 戲 ( 西 洋 棋 遊 戲 套 裝 ); 魔 術 器 具 ; 多 米 諾 骨 牌 遊 戲 ; 遊 戲 紙 牌 ; 日 式 遊 戲 紙 牌 (Hanafuda); 麻 將 ; 遊 戲 機 器 及 器 具 ; 檯 球 設 備 ; 運 動 設 備 ; 釣 魚 用 裝 備 ; 收 集 昆 蟲 的 用 具 商 標 構 成 : para ecrãs de cristais líquidos de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; adaptadores CA para aparelhos de jogos portáteis equipados com ecrãs de cristais líquidos; peças e acessórios para aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; outros brinquedos; máquinas e aparelhos de diversão para parques de diversões (sem serem máquinas de jogos de vídeo de salão de jogos); brinquedos para animais domésticos; bonecas; jogos de Go; cartas de jogar japonesas [utagaruta]; xadrez japonês [jogos «Shogi»]; cartas de jogar e seus acessórios; dados (jogo); jogos de dados japoneses (Sugoroku); copos para jogos de dados; jogos de Ouros (naipe de cartas de jogar); jogos de xadrez; jogos de damas (conjuntos de jogos de damas); aparelhos de prestidigitadores; jogos de dominó; cartas de jogar; cartas de jogar japonesas [Hanafuda]; mah-jong; máquinas e aparelhos de jogos; equipamento de bilhar; equipamento desportivo; equipamento de pesca; utensílios para a captura de insectos. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51856 類 別 : 41 申 請 人 :Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/28 服 務 : 透 過 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 所 設 置 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 通 訊 提 供 影 像 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 經 流 動 電 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Nintendo Co., Ltd., 11-1, Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto-shi, Kyoto, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/28 Serviços: provisão de imagens através de comunicações estabelecidas por aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de imagens através de comunicações por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de imagens através de comunicações de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de imagens através de comunicação por telefones celulares; provisão de imagens através de comunicações; provisão de imagens através de comunicação por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de imagens através de comunicação por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de imagens através de comunicação por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de imagens através de comunicação por telefones celulares; provisão de imagens através de comunicações; provisão de filmes através de comunicação por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de filmes através de comunicação por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de filmes através de comunicação por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de filmes
257 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 話 的 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 通 訊 提 供 電 影 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 利 用 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 透 過 通 訊 提 供 音 樂 及 聲 音 ; 組 織 管 理 或 籌 備 視 頻 遊 戲 活 動 ; 透 過 利 用 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 所 設 置 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 經 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 利 用 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 經 流 動 電 話 的 通 訊 提 供 遊 戲 ; 透 過 通 訊 提 供 遊 戲 ; 提 供 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 用 遊 戲 ; 提 供 帶 液 晶 體 顯 示 屏 的 手 提 式 遊 戲 器 具 用 遊 戲 ; 提 供 遊 戲 廊 種 類 的 視 像 遊 戲 機 用 遊 戲 ; 提 供 流 動 電 話 用 遊 戲 ; 出 租 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 用 的 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 帶 液 晶 體 顯 示 屏 手 提 式 遊 戲 器 具 用 的 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 遊 戲 廊 種 類 視 像 遊 戲 機 用 的 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 流 動 電 話 用 的 遊 戲 程 式 儲 存 載 體 ; 出 租 消 費 類 視 頻 遊 戲 器 具 及 遊 戲 廊 種 類 視 像 遊 戲 機 ; 出 租 帶 液 晶 體 顯 示 屏 手 提 式 遊 戲 器 具 ; 透 過 電 訊 網 絡 提 供 遊 戲 ; 透 過 通 訊 網 絡 提 供 遊 戲 ; 與 藝 術 手 工 藝 運 動 或 常 識 有 關 的 教 育 及 教 學 服 務 ; 電 影 院 的 演 出, 電 影 製 作 或 電 影 發 行 ; 提 供 娛 樂 設 施 ; 提 供 電 子 出 版 物 商 標 構 成 : através de comunicação por telefones celulares; provisão de filmes através de comunicações; provisão de música e sons através de comunicação por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de música e sons através de comunicação por meio de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de música e sons através de comunicação por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de música e sons através de comunicação por telefones celulares; provisão de música e sons através de comunicações; organização, gestão ou preparação de eventos de jogos de vídeo; provisão de jogos através de comunicações estabelecidas por meio de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de jogos através de comunicações via máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de jogos através de comunicações por meio de aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de jogos através de comunicação por telefones celulares; provisão de jogos através de comunicações; provisão de jogos para aparelhos de jogos de vídeo de consumo; provisão de jogos para aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de jogos para máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; provisão de jogos para telefones celulares; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas para aparelhos de jogos de vídeo de consumo; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas para aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas para máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; aluguer de suportes de armazenamento contendo programas de jogos para telefones celulares; aluguer de aparelhos de jogos de vídeo de consumo e de máquinas de jogos de vídeo do tipo de salão de jogos; aluguer de aparelhos de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; provisão de jogos através de redes de telecomunicações; provisão de jogos através de redes de comunicações; serviços de educação e instrução relacionados com arte, artesanato, desportos ou cultura geral; espectáculos de cinema, produção de filmes cinematográficos ou distribuição de filmes cinematográficos; provisão de instalações de diversão; provisão de publicações electrónicas. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51857 類 別 : 9 申 請 人 :PwC Business Trust, 300 Madison Avenue, New York, New York 10017, Estados Unidos da América. 國 籍 : 美 國 活 動 : 商 業 及 工 業 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: PwC Business Trust, 300 Madison Avenue, New York, New York 10017, Estados Unidos da América. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial
258 13586 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 申 請 日 期 :2010/09/28 產 品 : 電 腦 軟 件, 電 子 出 版 物 ; 非 印 刷 出 版 物, 可 下 載 的 出 版 物, 用 於 錄 製 儲 存 輸 送 操 作 傳 送 重 放 及 復 原 數 據 信 號 資 料 編 碼 影 像 文 章 視 頻 聲 音 和 音 頻 的 器 具 儀 器 及 工 具, 唯 讀 記 憶 體 光 碟, 數 碼 雷 射 影 碟, 可 下 載 的 音 頻, 視 覺 和 視 聽 器 材 ; 互 動 電 腦 軟 件, 教 學 器 具 及 儀 器, 編 碼 卡 及 識 別 卡 ; 在 會 計 審 計 管 理 貿 易 和 稅 項 的 範 疇 內 用 於 收 集 和 管 理 數 據 進 行 分 析 研 究 及 製 作 和 編 製 報 告 書 的 軟 件 ; 屬 此 類 所 有 產 品 用 的 零 件 及 配 件 商 標 構 成 : Data do pedido: 2010/09/28 Produtos: software de computador, publicações electrónicas; publicações não-impressas, publicações para descarregar (download), aparelhos, instrumentos e meios para a gravação, armazenamento, transporte, manipulação, transmissão, reprodução e recuperação de dados, sinais, informações, códigos, imagens, texto, vídeo, som e áudio, CD-ROMs, DVDs, áudio para descarregar (download), materiais visuais e audiovisuais; software de computador interactivo, aparelhos e instrumentos de ensino, cartões codificados e cartões de identidade; software para recolha e gestão de dados, para efectuar análises, estudos e para produzir e elaborar relatórios nos domínios da contabilidade, auditorias, gestão, negócios e impostos; peças e acessórios para todos os produtos incluídos nesta classe. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51926 類 別 : 9 申 請 人 :Kadokawa Games, Ltd., 13-3 Fujimi 2-chome, Chiyoda-ku, Tokyo, Japan. 國 籍 : 日 本 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/09/30 產 品 : 商 業 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 可 下 載 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 商 業 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 可 下 載 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 商 業 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 商 業 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 所 有 含 有 商 業 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 所 有 含 有 商 業 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 其 他 商 業 用 的 視 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: Kadokawa Games, Ltd., 13-3 Fujimi 2-chome, Chiyoda-ku, Tokyo, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/09/30 Produtos: programas de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; software de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; software de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMs), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMs), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo software de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; outras máquinas de jogos de vídeo para uso comercial; correntes para telemóveis/correias para telemóveis; outros dispositivos e apa-
259 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 像 遊 戲 機 ; 移 動 電 話 用 鏈 / 移 動 電 話 用 帶 ; 其 他 電 訊 裝 置 及 儀 器 ; 電 腦 用 的 可 下 載 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 電 腦 用 的 可 下 載 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 電 腦 用 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 電 腦 用 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 所 有 含 有 電 腦 用 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 所 有 含 有 電 腦 用 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 流 動 電 話 用 的 可 下 載 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 流 動 電 話 用 的 可 下 載 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 流 動 電 話 用 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 流 動 電 話 用 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 所 有 含 有 流 動 電 話 用 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 所 有 含 有 流 動 電 話 用 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 其 他 電 子 機 器 及 器 具 及 其 部 件 ; 家 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 可 下 載 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 家 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 可 下 載 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 家 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 家 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 所 有 含 有 家 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 relhos de telecomunicações; programas de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em computadores; software de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em computadores; programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em computadores; software de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em computadores; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo programas de jogos e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em computadores; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo software de jogos e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em computadores; programas de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em telemóveis; software de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em telemóveis; programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em telemóveis; software de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em telemóveis; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em telemóveis; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo software de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em telemóveis; outras máquinas e aparelhos electrónicos e suas partes; programas de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso doméstico; software de jogos descarregável e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso doméstico; programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso doméstico; software de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso doméstico; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo programas de jogos e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso doméstico; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos,
260 13588 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 所 有 含 有 家 用 的 用 於 視 像 遊 戲 機 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 其 他 家 用 視 像 遊 戲 ; 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 的 可 下 載 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 的 可 下 載 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 ; 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 的 可 下 載 軟 件 及 其 附 加 數 據 ; 所 有 含 有 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 的 遊 戲 程 式 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 所 有 含 有 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 的 遊 戲 軟 件 及 其 附 加 數 據 的 電 子 電 路 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 磁 帶 磁 碟 光 碟 匣 子 盒 帶 及 其 他 載 體 ; 錄 有 供 液 晶 顯 示 屏 手 提 遊 戲 用 程 式 的 其 他 電 子 電 路 及 唯 讀 記 憶 體 光 碟 ; 唱 片 ; 其 他 種 類 預 錄 的 載 體 ; 節 拍 器 ; 錄 於 電 子 電 路 及 唯 讀 記 憶 光 碟 以 供 電 子 音 樂 工 具 用 的 自 動 翻 譯 程 序 ; 可 下 載 的 音 樂 檔 ; 已 曝 光 / 已 感 光 的 菲 林 / 電 影 膠 片 ; 已 曝 光 / 已 感 光 的 幻 燈 片 ; 幻 燈 片 框 ; 可 下 載 的 圖 像 檔 ; 全 部 預 錄 的 影 碟 影 帶 唯 讀 記 憶 體 光 碟 數 碼 視 像 光 碟 及 其 他 載 體 ; 電 子 出 版 物 ; 可 下 載 音 樂 及 聲 音 ; 可 下 載 靜 態 及 動 畫 影 像 商 標 構 成 : discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo software de jogos e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em máquinas de jogos de vídeo para uso doméstico; outros jogos de vídeo para uso doméstico; programas de jogos descarregáveis e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em jogos manuais com monitores de cristais líquidos; software de jogos descarregável e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em jogos manuais com monitores de cristais líquidos; programas de jogos e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em jogos manuais com monitores de cristais líquidos; software de jogos descarregável e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em jogos manuais com monitores de cristais líquidos; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo programas de jogos e dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em jogos manuais com monitores de cristais líquidos; circuitos electrónicos, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD), fitas magnéticas, discos magnéticos, discos ópticos, cartuchos, cassetes e outros suportes, todos contendo software de jogos e os dados adicionais pertencentes aos mesmos para utilização em jogos manuais com monitores de cristais líquidos; outros circuitos electrónicos e discos de memória de leitura (CD-ROMS) gravados com programas para jogos manuais com monitores de cristais líquidos; discos fonográficos; outros tipos de suportes gravados; metrónomos; circuitos electrónicos e discos de memória de leitura (CD-ROMS) gravados com programas de interpretação automática para instrumentos musicais electrónicos; ficheiros de música descarregáveis; películas/filmes cinematográficos expostos/impressionados; filmes de diapositivos expostos/impressionados; molduras para diapositivos; ficheiros de imagens descarregáveis; discos de vídeo, cassetes de vídeo, discos de memória de leitura (CD-ROMS), discos digitais de vídeo (DVD) e outros suportes, todos gravados; publicações electrónicas; música e sons descarregáveis; imagens estáticas e animadas descarregáveis. A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/03/31; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 日 本 ; 優 先 權 編 號 : Data de prioridade: 2010/03/31; País/Território de prioridade: Japão; n.º de prioridade: 商 標 編 號 :N/51935 類 別 : 9 申 請 人 :IGT, 9295 Prototype Drive, Reno, Nevada , United States of America. Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: IGT, 9295 Prototype Drive, Reno, Nevada , United States of America.
261 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 國 籍 : 美 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/04 產 品 : 遊 戲 機, 尤 指 接 收 及 接 受 賭 注 用 的 儀 器 或 裝 置, 全 屬 第 9 類 商 標 構 成 : Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/04 Produtos: máquinas de jogo, designadamente aparelhos ou dispositivos para receber e aceitar apostas, tudo incluído na classe 9.ª A marca consiste em: 優 先 權 日 期 :2010/08/13; 優 先 權 國 家 / 地 區 : 美 國 ; 優 先 權 編 號 :85/106,764 Data de prioridade: 2010/08/13; País/Território de prioridade: Estados Unidos da América; n.º de prioridade: 85/106,764. 商 標 編 號 :N/51963 類 別 : 12 申 請 人 : 東 莞 市 小 豬 班 納 服 飾 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 東 莞 市 樟 木 頭 鎮 樟 洋 村 富 達 工 業 區 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 產 品 : 嬰 兒 車 ; 手 推 車 ; 嬰 兒 車 蓋 篷 ; 折 叠 式 嬰 兒 車 蓋 篷 ; 嬰 兒 車 車 篷 ; 陸 空 水 或 鐵 路 用 機 動 運 載 器 ; 小 型 機 動 車 ; 汽 車 車 篷 ; 車 輛 內 裝 飾 品 ; 摩 托 車 ; 自 行 車 ; 滑 雪 運 送 機 ; 雪 橇 ( 車 ); 車 輛 輪 胎 ; 氣 球 ; 船 ; 獨 木 舟 槳 ; 降 落 傘 ; 兒 童 安 全 座 ( 車 輛 用 ); 車 輛 遮 陽 裝 置 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 12.ª Requerente: Dongguan City Pepco Clothing Co., Ltd., Fuda Management Area, Zhangyang Precinct, Zhangmutou Town, Dongguan City, Guangdong Province, P.R. China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: carrinhos de bebé; carrinhos de mão; coberturas para carrinhos de bebé; coberturas para carrinhos de bebé dobrados; capotas para carrinhos de bebé; aparelhos para locomoção a motor por terra, ar, água ou carril; automóveis motorizados pequenos; capotas para veículos; decorações para o interior de veículos; motociclos; bicicletas; ascensores para esqui; trenós (viaturas); pneus de veículos; balões; barcos; remos para surf ski; pára-quedas; cadeiras de segurança para crianças para viaturas; dispositivos de veículos para proteger do sol. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51964 類 別 : 18 申 請 人 : 東 莞 市 小 豬 班 納 服 飾 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 東 莞 市 樟 木 頭 鎮 樟 洋 村 富 達 工 業 區 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 產 品 :( 動 物 ) 皮 ; 錢 包 ; 書 包 ; 背 包 ; 小 皮 夾 ; 手 提 包 ; 旅 行 包 ( 箱 ); 衣 箱 ; 抱 嬰 兒 用 吊 帶 ; 毛 皮 製 覆 蓋 物 ; 皮 製 繫 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: Dongguan City Pepco Clothing Co., Ltd., Fuda Management Area, Zhangyang Precinct, Zhangmutou Town, Dongguan City, Guangdong Province, P.R. China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: peles (de animais); carteiras; malas escolares; mochilas; carteiras pequenas; malas de mão; malas de viagem (maletas); baús; porta-bebés; coberturas em peles de animais; tiras de couro; peles de animais suaves (produtos feitos em peles de
262 13590 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 帶 ; 軟 毛 皮 ( 仿 皮 製 品 ); 傘 ; 手 杖 ; 寵 物 服 裝 ; 馬 具 ; 鑰 匙 盒 ( 皮 製 ); 購 物 袋 ; 公 文 包 ; 旅 行 包 商 標 構 成 : imitações); chapéus-de-chuva/sol; bengalas; vestuário para animais domésticos; arreios; porta-chaves (em couro); sacos para compras; pastas; malas de viagem. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51965 類 別 : 25 申 請 人 : 東 莞 市 小 豬 班 納 服 飾 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 東 莞 市 樟 木 頭 鎮 樟 洋 村 富 達 工 業 區 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 產 品 : 服 裝 ;( 小 孩 用 ) 非 紙 製 圍 涎 ; 領 帶 ; 披 肩 ; 內 衣 ; 睡 衣 ; 童 裝 ; 嬰 兒 全 套 衣 ; 游 泳 衣 ; 防 水 服 ; 化 裝 舞 會 用 服 裝 ; 跑 鞋 ( 帶 金 屬 釘 ); 鞋 ( 腳 上 的 穿 著 物 ); 靴 ; 睡 眠 用 面 罩 ; 帽 ; 襪 ; 圍 巾 ; 手 套 ( 服 裝 ); 腰 帶 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: Dongguan City Pepco Clothing Co., Ltd., Fuda Management Area, Zhangyang Precinct, Zhangmutou Town, Dongguan City, Guangdong Province, P.R. China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: vestuário; babetes sem serem em papel (para crianças); gravatas; xailes; roupa interior; pijamas; vestuário para crianças; enxovais para bebés; fatos de banho; vestuário impermeável; roupas para bailes de fantasia/bailes de máscaras; sapatos para corrida (com pregos metálicos); calçado (trajes para os pés); botas; máscaras para dormir; chapelaria; meias; cachecóis; luvas (vestuário); cintos. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51966 類 別 : 28 申 請 人 : 東 莞 市 小 豬 班 納 服 飾 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 東 莞 市 樟 木 頭 鎮 樟 洋 村 富 達 工 業 區 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 產 品 : 遊 戲 機 ; 風 箏 ; 溜 冰 鞋 ; 玩 具 ; 狩 獵 用 哨 子 ; 玩 具 車 ; 玩 具 娃 娃 ; 棋 類 遊 戲 ; 運 動 球 類 ; 高 爾 夫 球 桿 ; 運 動 球 拍 ; 鍛 煉 身 體 器 械 ; 體 育 活 動 器 械 ; 競 技 手 套 ( 運 動 器 件 ); 保 護 墊 ( 運 動 服 部 件 ); 游 泳 池 ( 娛 樂 用 品 ); 聖 誕 樹 裝 飾 品 ( 燈 飾 和 糖 果 除 外 ); 釣 具 ; 偽 裝 掩 蔽 物 ( 運 動 用 品 ); 射 箭 用 器 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Dongguan City Pepco Clothing Co., Ltd., Fuda Management Area, Zhangyang Precinct, Zhangmutou Town, Dongguan City, Guangdong Province, P.R. China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: máquinas de jogo; papagaios; patins; brinquedos; apitos para caça; veículos de brincar; bonecas; jogos de tabuleiro; empolas de bola para bolas de desporto; tacos de golfe; raquetas de desporto; aparelhos para treino físico; aparelhos para actividade de ginástica; luvas para competição desportiva (peças de desporto); enchimentos protectores (partes de fatos de desporto); piscinas (para entretenimento); ornamentos para árvores de Natal (excepto artigos de iluminação e confeitaria); utensílios para a pesca; biombos de camuflagem (artigos de desporto); aparelhos para atirar flechas.
263 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 商 標 構 成 : A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51967 類 別 : 36 申 請 人 : 中 國 檢 驗 認 證 ( 集 團 ) 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 北 京 市 朝 陽 區 西 壩 河 東 裏 18 號 24 層 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 保 險 經 紀 ; 火 災 保 險 ; 海 上 保 險 ; 保 險 諮 詢 ; 藝 術 品 估 價 ; 不 動 產 估 價 ; 保 釋 擔 保 ; 受 託 管 理 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: CHINA CERTIFICATION & INSPECTION (GROUP) CO., LTD., Fl.24, N.º 18, Xibahe Dongli, Chaoyang District, Beijing, P.R.China (P.C.:100028). Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: corretagem de seguros; seguros contra incêndios; seguros marítimos; consultoria de seguros; avaliação de obras de arte; avaliação imobiliária; garantia da obtenção de liberdade por meio de fiança; administração fiduciária. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51968 類 別 : 42 申 請 人 : 中 國 檢 驗 認 證 ( 集 團 ) 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 北 京 市 朝 陽 區 西 壩 河 東 裏 18 號 24 層 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 質 量 檢 測 ; 質 量 評 估 ; 質 量 體 系 認 證 ; 質 量 控 制 ; 材 料 測 試 ; 紡 織 品 測 試 ; 物 理 研 究 ; 機 械 研 究 ; 藝 術 品 鑒 定 ; 代 替 他 人 稱 量 貨 物 ; 車 輛 性 能 檢 測 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: CHINA CERTIFICATION & INSPECTION (GROUP) CO., LTD., Fl.24, N.º 18, Xibahe Dongli, Chaoyang District, Beijing, P.R.China (P.C.:100028). Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: exame da qualidade; avaliação de qualidade; autenticação de sistema de qualidade; controlo de qualidade; teste de materiais; teste de produtos têxteis; estudos físicos; estudo de mecanismos; autentificação de obras artísticas; pesagem de mercadorias por conta de outrem; monitorização das características de automóveis. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51969 類 別 : 36 申 請 人 : 中 國 檢 驗 認 證 ( 集 團 ) 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 北 京 市 朝 陽 區 西 壩 河 東 裏 18 號 24 層 國 籍 : 中 國 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: CHINA CERTIFICATION & INSPECTION (GROUP) CO., LTD., Fl.24, N.º 18, Xibahe Dongli, Chaoyang District, Beijing, P.R.China (P.C.:100028). Nacionalidade: chinesa
264 13592 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 保 險 經 紀 ; 火 災 保 險 ; 海 上 保 險 ; 保 險 諮 詢 ; 藝 術 品 估 價 ; 不 動 產 估 價 ; 保 釋 擔 保 ; 受 託 管 理 商 標 構 成 : Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: corretagem de seguros; seguros contra incêndios; seguros marítimos; consultoria de seguros; avaliação de obras de arte; avaliação imobiliária; garantia da obtenção de liberdade por meio de fiança; administração fiduciária. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51970 類 別 : 42 申 請 人 : 中 國 檢 驗 認 證 ( 集 團 ) 有 限 公 司, 場 所 : 中 國 北 京 市 朝 陽 區 西 壩 河 東 裏 18 號 24 層 國 籍 : 中 國 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 質 量 檢 測 ; 質 量 評 估 ; 質 量 體 系 認 證 ; 質 量 控 制 ; 材 料 測 試 ; 紡 織 品 測 試 ; 物 理 研 究 ; 機 械 研 究 ; 藝 術 品 鑒 定 ; 代 替 他 人 稱 量 貨 物 ; 車 輛 性 能 檢 測 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: CHINA CERTIFICATION & INSPECTION (GROUP) CO., LTD., Fl.24, N.º 18, Xibahe Dongli, Chaoyang District, Beijing, P.R.China (P.C.:100028). Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: exame da qualidade; avaliação de qualidade; autenticação de sistema de qualidade; controlo de qualidade; teste de materiais; teste de produtos têxteis; estudos físicos; estudo de mecanismos; autentificação de obras artísticas; pesagem de mercadorias por conta de outrem; monitorização das características de automóveis. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51975 類 別 : 35 申 請 人 :Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 國 籍 : 大 不 列 顛 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 廣 告 ; 企 業 管 理 ; 企 業 行 政 ; 辦 公 事 務 ; 包 括 拍 賣 服 務 ; 產 權 註 冊 ( 非 為 不 動 產 ) 的 培 訓 維 護 及 經 營 ; 稅 務 諮 詢 ; 訂 購 與 以 郵 寄 方 式 及 以 書 籍 和 目 錄 冊 介 紹 具 質 量 傢 俱 和 裝 飾 藝 術, 古 董 和 收 藏 品 及 其 他 貴 重 物 品 的 服 務 有 關 的 行 政 處 理 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: publicidade; gestão de empresas; administração de empresas; serviços de escritório; incluindo serviços de leilões; formação, manutenção e exploração de um registo de propriedade (que não sejam imóveis); consulta fiscal; processamento administrativo de encomendas relacionado com serviços apresentando livros e catálogos sobre móveis de qualidade e artes decorativas, antiguidades e artigos de colecção e outros bens valiosos e enviado por correio.
265 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 商 標 構 成 : A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51976 類 別 : 36 申 請 人 :Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 國 籍 : 大 不 列 顛 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 保 險 ; 金 融 事 務 ; 貨 幣 事 務 ; 不 動 產 事 務 ; 包 括 評 估 ; 與 貨 物 有 關 的 保 險 經 紀 及 承 投 保 險 ; 擔 保 貸 款 安 排 ; 提 供 貸 款 ; 財 務 擔 保 ; 財 務 諮 詢 ; 不 動 產 代 理 服 務 ; 金 融 和 不 動 產 服 務, 替 他 人 評 估 具 質 量 傢 俱 服 務, 藝 術 品 和 裝 飾 藝 術 品, 珠 寶, 郵 票, 錢 幣, 書 籍 和 其 他 貴 重 物 品 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: seguros; assuntos financeiros; assuntos monetários; assuntos imobiliários; incluindo avaliação; corretagem de seguros e efectuação de seguros relacionados com mercadorias; arranjo de empréstimos com garantia; provisão de empréstimos; garantias financeiras; consultoria financeira; serviços de agência imobiliária; serviços financeiros e imobiliários, serviços de avaliação para terceiros para móveis de qualidade, peças de arte e arte decorativa, jóias, selos, moedas, livros e outros bens valiosos. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51977 類 別 : 37 申 請 人 :Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 國 籍 : 大 不 列 顛 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 房 屋 建 築 ; 修 理 ; 安 裝 服 務 ; 包 括 藝 術 品, 傢 俱, 地 毯, 陶 瓷, 服 裝, 古 董, 紀 念 品 和 收 藏 品 及 其 他 貴 重 的 個 人 物 品 的 保 存 恢 復 維 護 和 修 理 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: construção de edifícios; reparação; serviços de instalação; incluindo conservação, restauração, manutenção e reparação de obras de arte, mobílias, carpetes, cerâmicas, vestuário, antiguidades, artigos de recordação e itens de colecção e outros bens pessoais valiosos. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51978 類 別 : 39 申 請 人 :Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 國 籍 : 大 不 列 顛 活 動 : 商 業 及 工 業 Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial
266 13594 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 運 輸 ; 貨 物 包 裝 及 儲 存 ; 包 括 貨 物 用 柵 欄 ; 貨 物 發 送, 貨 運, 遞 送 和 儲 存 藝 術 品, 傢 俱, 地 毯, 陶 瓷, 服 裝, 古 董, 葡 萄 酒, 珠 寶, 紀 念 品 和 收 藏 品 及 其 他 貴 重 的 個 人 物 品 及 旅 行 社 服 務 商 標 構 成 : Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: transportes; embalagem e armazenagem de mercadorias; incluindo grades para mercadorias; despacho de carga, frete, entrega e armazenagem de obras de arte, mobílias, carpetes, cerâmicas, vestuário, antiguidades, vinhos, jóias, artigos de recordação e itens de colecção e outros bens pessoais valiosos; e serviços de agências de viagens. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51979 類 別 : 42 申 請 人 :Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 國 籍 : 大 不 列 顛 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 法 律 服 務 ; 科 學 及 工 業 研 究 ; 電 腦 編 程 ; 包 括 與 藝 術 品 古 董 和 傢 俱 的 年 代 來 源 背 景 和 價 值 有 關 的 研 究 顧 問 及 鑒 定 服 務 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: serviços jurídicos; pesquisa científica e industrial; programação informática; incluindo serviços de pesquisa, assessoria e autentificação relacionados com a idade, origem, história e valor de obras de arte, antiguidades e mobílias. A marca consiste em: 商 標 編 號 :N/51980 類 別 : 35 申 請 人 :Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 國 籍 : 大 不 列 顛 活 動 : 商 業 及 工 業 申 請 日 期 :2010/10/05 服 務 : 廣 告 ; 企 業 管 理 ; 企 業 行 政 ; 辦 公 事 務 ; 包 括 拍 賣 服 務 ; 產 權 註 冊 ( 非 為 不 動 產 ) 的 培 訓 維 護 及 經 營 ; 稅 務 諮 詢 ; 訂 購 與 以 郵 寄 方 式 及 以 書 籍 和 目 錄 冊 介 紹 具 質 量 傢 俱 和 裝 飾 藝 術, 古 董 和 收 藏 品 及 其 他 貴 重 物 品 的 服 務 有 關 的 行 政 處 理 商 標 構 成 : Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: publicidade; gestão de empresas; administração de empresas; serviços de escritório; incluindo serviços de leilões; formação, manutenção e exploração de um registo de propriedade (que não sejam imóveis); consulta fiscal; processamento administrativo de encomendas relacionado com serviços apresentando livros e catálogos sobre móveis de qualidade e artes decorativas, antiguidades e artigos de colecção e outros bens valiosos e enviado por correio. A marca consiste em:
267 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: seguros; assuntos financeiros; assuntos monetários; assuntos imobiliários; incluindo avaliação; corretagem de seguros e efectuação de seguros relacionados com mercadorias; arranjo de empréstimos com garantia; provisão de empréstimos; garantias financeiras; consultoria financeira; serviços de agência imobiliária; serviços financeiros e imobiliários, serviços de avaliação para terceiros para móveis de qualidade, peças de arte e arte decorativa, jóias, selos, moedas, livros e outros bens valiosos. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: construção de edifícios; reparação; serviços de instalação; incluindo conservação, restauração, manutenção e reparação de obras de arte, mobílias, carpetes, cerâmicas, vestuário, antiguidades, artigos de recordação e itens de colecção e outros bens pessoais valiosos. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: transportes; embalagem e armazenagem de mercadorias; incluindo grades para mercadorias; despacho de carga,
268 frete, entrega e armazenagem de obras de arte, mobílias, carpetes, cerâmicas, vestuário, antiguidades, vinhos, jóias, artigos de recordação e itens de colecção e outros bens pessoais valiosos; e serviços de agências de viagens. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: serviços jurídicos; pesquisa científica e industrial; programação informática; incluindo serviços de pesquisa, assessoria e autentificação relacionados com a idade, origem, história e valor de obras de arte, antiguidades e mobílias. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: publicidade; gestão de empresas; administração de empresas; serviços de escritório; incluindo serviços de leilões; formação, manutenção e exploração de um registo de propriedade (que não sejam imóveis); consulta fiscal; processamento administrativo de encomendas relacionado com serviços apresentando livros e catálogos sobre móveis de qualidade e artes decorativas, antiguidades e artigos de colecção e outros bens valiosos e enviado por correio. A marca consiste em:
269 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: seguros; assuntos financeiros; assuntos monetários; assuntos imobiliários; incluindo avaliação; corretagem de seguros e efectuação de seguros relacionados com mercadorias; arranjo de empréstimos com garantia; provisão de empréstimos; garantias financeiras; consultoria financeira; serviços de agência imobiliária; serviços financeiros e imobiliários, serviços de avaliação para terceiros para móveis de qualidade, peças de arte e arte decorativa, jóias, selos, moedas, livros e outros bens valiosos. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: construção de edifícios; reparação; serviços de instalação; incluindo conservação, restauração, manutenção e reparação de obras de arte, mobílias, carpetes, cerâmicas, vestuário, antiguidades, artigos de recordação e itens de colecção e outros bens pessoais valiosos. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: transportes; embalagem e armazenagem de mercadorias; incluindo grades para mercadorias; despacho de carga, frete, entrega e armazenagem de obras de arte, mobílias, carpetes, cerâmicas, vestuário, antiguidades, vinhos, jóias, artigos de
270 recordação e itens de colecção e outros bens pessoais valiosos; e serviços de agências de viagens. A marca consiste em: N/ Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Sotheby s, New Bond Street, London W1A 2AA, United Kingdom. Nacionalidade: britânica Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: serviços jurídicos; pesquisa científica e industrial; programação informática; incluindo serviços de pesquisa, assessoria e autentificação relacionados com a idade, origem, história e valor de obras de arte, antiguidades e mobílias. A marca consiste em: N/ Millions of Milkshakes, Inc., 8910 Santa Monica Boulevard, West Hollywood, California 90069, United States of America. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Millions of Milkshakes, Inc., 8910 Santa Monica Boulevard, West Hollywood, California 90069, United States of America. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: serviços de provisão de alimentos e bebidas; serviços de restaurante, de bar e de «catering»; cafés; «snack bars»; serviços de «takeaway»; restaurantes, cafés e «snack bars» com entrega em casa. A marca consiste em: 2010/04/08 / Data de prioridade: 2010/04/08; País/Território de prioridade: Marca Comunitária; n.º de prioridade: N/ Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial
271 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /10/05 Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: sabões; sabões para barbear; champôs; preparações para lavagem do cabelo; sais para branquear; detergentes; pastas para couro; pano para lixar; óleos essenciais; adesivos para cabelo falso; tintas para o cabelo; preparações de ondulação para o cabelo; preparações para ondulação do cabelo; cera para a barba; tintas para toilete; cosméticos; neutralizante para ondulação permanente; creme para humedecer o cabelo usado na maquilhagem; tintas para a barba; dentífricos; incenso; cosméticos para animais. A marca consiste em: N/ Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: vestuário; casaco; calças; coletes para mulheres; roupas interiores; robes de noite; corpetes sem mangas para mulheres; corpetes; corpetes justos (roupas interiores); soutiens; roupas interiores compridas com correias de ombros para senhoras (roupas interiores); body (roupas interiores); enxoval para bebés; fatos de banho; vestuário impermeável; vestuário de «sarong»; sapatos de ginástica; calçado (trajes para os pés); chapelaria; meias; luvas (vestuário); xailes; gravatas; cachecóis; xailes para mulheres; véus (panos); fitas de cabeça; suspensórios; cintos; toucas de banho. A marca consiste em: N/ Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: publicidade ao ar livre; difusão de publicitários; publicidade de correio directo; distribuição de amostras; pu-
272 blicidade; divulgação de publicidade; publicidade televisiva; agenciamento de publicidade; fornecimento de modelos para publicidade ou promoção de vendas; assistência de gestão comercial; cotação comercial; agências de informação comercial; agências de informação comercial; consultadoria em gestão e organização de negócios; consultadoria em gestão de negócios; análise de mercado; avaliação de negócios comerciais; agenciamento de importação e exportação; promoção de vendas por conta de outrem; fazer compras por conta de outrem (aquisição de mercadorias ou serviços por contra de outras empresas); consultadoria em gestão de pessoal; recrutamento de pessoal; mudança da zona comercial (fornecimento de informação); mudança de estabelecimento comercial; fotocópia; atendimento de chamadas telefónicas para clientes não disponíveis; contabilidade; auditoria; procura de patrocínios. A marca consiste em: N/ Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: sabões; sabões para barbear; champôs; preparações para lavagem do cabelo; sais para branquear; detergentes; pastas para couro; pano para lixar; óleos essenciais; adesivos para cabelo falso; tintas para o cabelo; preparações de ondulação para o cabelo; preparações para ondulação do cabelo; cera para a barba; tintas para toilete; cosméticos; neutralizante para ondulação permanente; creme para humedecer o cabelo usado na maquilhagem; tintas para a barba; dentífricos; incenso; cosméticos para animais. A marca consiste em: N/ Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China.
273 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /10/05 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: publicidade ao ar livre; difusão de publicitários; publicidade de correio directo; distribuição de amostras; publicidade; divulgação de publicidade; publicidade televisiva; agenciamento de publicidade; fornecimento de modelos para publicidade ou promoção de vendas; assistência de gestão comercial; cotação comercial; agências de informação comercial; agências de informação comercial; consultadoria em gestão e organização de negócios; consultadoria em gestão de negócios; análise de mercado; avaliação de negócios comerciais; agenciamento de importação e exportação; promoção de vendas por conta de outrem; fazer compras por conta de outrem (aquisição de mercadorias ou serviços por contra de outras empresas); consultadoria em gestão de pessoal; recrutamento de pessoal; mudança da zona comercial (fornecimento de informação); mudança de estabelecimento comercial; fotocópia; atendimento de chamadas telefónicas para clientes não disponíveis; contabilidade; auditoria; procura de patrocínios. A marca consiste em: N/ Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. 2010/10/05 Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: Henan Rebecca Hair Products, Inc., N.º 666, Rebecca Road, Xuchang, Henan, China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: vestuário; casaco; calças; coletes para mulheres; roupas interiores; robes de noite; corpetes sem mangas para mulheres; corpetes; corpetes justos (roupas interiores); soutiens; roupas interiores compridas com correias de ombros para senhoras (roupas interiores); body (roupas interiores); enxoval para bebés; fatos de banho; vestuário impermeável; vestuário de «sarong»; sapatos de ginástica; calçado (trajes para os pés); chapelaria; meias; luvas (vestuário); xailes; gravatas; cachecóis; xailes para mulheres; véus (panos); fitas de cabeça; suspensórios; cintos; toucas de banho.
274 A marca consiste em: N/ /10/05 Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: Sede: Nacionalidade: espanhola Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: ouro; prata; jade; pérolas; diamantes; platina; ouro; diamantes falsos; imitação de pedras preciosas; joalharia; pedras preciosas; cristais. A marca consiste em: Reivindicação de cores: vermelho, azul, amarelo, branco. N/ /10/05 Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Sede: Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/05 Produtos: champôs, loções para limpeza da pele, preparações para lavagem, creme para sapatos, cosméticos, perfumes, dentífricos, artigos cosméticos em conjunto, líquidos de banho, água-de-toilete, sabonetes, detergentes, cera para polir, preparações para polir, óleos essenciais, essência de menta (óleo de fragrância), máscaras de beleza, lápis para as sobrancelhas, óleo de unhas, artigos de toilete, rouge, sombra para os olhos em creme, tintas para o cabelo, preparações para ondulação do cabelo, água-de-colónia, lápis para uso cosmético, creme para o branqueamento da pele, creme para tirar manchas, madeiras aromáticas, cosméticos para animais.
275 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A marca consiste em: N/ /10/05 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Sede: 11 Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/05 Serviços: serviços de «catering» de banquetes, restaurantes, casa de chá, restaurante de comidas rápidas, serviço ambulante de fornecimento de bebidas e comidas, refeitório. A marca consiste em: Reivindicação de cores: vermelho e castanho são os elementos principalmente de cor. N/ B 2010/10/06 鑰 Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: Iao Sio Meng, Sede: 15 B Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: ornamento de prata; pulseiras (bijutaria); relógios de pulso; ornamentos pequenos (bijutaria); alfinetes de peito (bijutaria); correntes (bijutaria); colares (bijutaria); alfinetes de gravata; medalhas comemorativas (pedras preciosas); vidro de cristal para relógios; ornamento (joalharia); alfinetes de adereço em metais preciosos; estátuas em metais preciosos; imitação de joalharia; ligas de metais preciosos; anéis (bijutaria); artigos de ornamento para chapelaria (metais preciosos); brincos; artigos de ornamento para calçado (metais preciosos); botões de punho com correntes; alfinetes (bijutaria); alfinetes de gravatas; emblemas em metais preciosos; chaveiros (ornamentos pequenos ou ornamentos de corrente curta); estojos para jóias. A marca consiste em:
276 N/ B 2010/10/06 鑰 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: Iao Sio Meng, Sede: 15 B Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: trelas em couro; carteiras; estojos de partituras; malas escolares; porta-cartões de visita (carteira); chapéus-de- chuva/sol; mochilas; carteiras; carteiras pequenas; malas de mão; sacos em couro para embalagem; pastas; malas de mão para produtos cosméticos (vazias); coleiras para cães; portachaves (em couro); malas para desporto. A marca consiste em: N/ B 2010/10/06 鑰 Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: Iao Sio Meng, Sede: 15 B Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: ornamento de prata; pulseiras (bijutaria); relógios de pulso; ornamentos pequenos (bijutaria); alfinetes de peito (bijutaria); correntes (bijutaria); colares (bijutaria); alfinetes de gravata; medalhas comemorativas (pedras preciosas); vidro de cristal para relógios; ornamento (joalharia); alfinetes de adereço em metais preciosos; estátuas em metais preciosos; imitação de joalharia; ligas de metais preciosos; anéis (bijutaria); artigos de ornamento para chapelaria (metais preciosos); brincos; artigos de ornamento para calçado (metais preciosos); botões de punho com correntes; alfinetes (bijutaria); alfinetes de gravatas; emblemas em metais preciosos; chaveiros (ornamentos pequenos ou ornamentos de corrente curta); estojos para jóias. A marca consiste em: N/ B Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: Iao Sio Meng, Sede: 15 B Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial
277 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /10/06 鑰 Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: trelas em couro; carteiras; estojos de partituras; malas escolares; porta-cartões de visita (carteira); chapéus- de-chuva/sol; mochilas; carteiras; carteiras pequenas; malas de mão; sacos em couro para embalagem; pastas; malas de mão para produtos de cosméticos (vazias); coleiras para cães; porta- chaves (em couro); malas para desporto. A marca consiste em: N/ Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. 2010/10/06 / / Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: aparelhos e instrumentos ópticos; artigos ópticos; óculos; óculos de sol; óculos; armações de óculos; óculos desportivos; artigos ópticos protectores e/ou antiencandeantes; óculos protectores (goggles); óculos (goggles) para esqui; lentes; lentes de óculos de sol; lentes de substituição; lentes de contacto; hastes para óculos; pontes de óculos para o nariz; correntes de óculos; cordões para óculos; estojos para artigos ópticos; estojos especialmente adaptados para artigos ópticos protectores e/ou antiencandeantes, óculos de sol e óculos; binóculos; peças e acessórios para todos os produtos supracitados. A marca consiste em: N/ Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. 2010/10/06 Marca n.º N/ Classe 21.ª Requerente: Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: panos para óculos; panos para limpeza de óculos; panos para limpeza de óculos; panos para limpeza de lentes ópticas; panos para limpeza com propriedades antiembaciantes.
278 A marca consiste em: N/ Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. 2010/10/06 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Serviços: serviços de venda a retalho relacionados com artigos ópticos, óculos e acessórios para óculos, armações de óculos, estojos para óculos, tecidos para óculos, óculos de sol, óculos protectores (goggles) e peças e acessórios para os mesmos, vestuário e acessórios para os mesmos, calçado e chapelaria, fragrâncias, cosméticos, produtos para os cuidados do corpo, da pele e de beleza, uma variedade de joalharia e bijutaria, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala, malas de mão, carteiras e estojos, chapéus-de-chuva, tecidos e produtos têxteis, artigos de mobiliário e acessórios domésticos, toalha, coberturas de cama e de mesa, cobertores, roupa de mesa e lençóis em têxteis; serviços de venda a retalho online; publicidade e promoção de produtos e serviços para encomendas pelo correio electrónico e pela Internet; publicidade televisiva e endereçada por correio, serviços de marketing e promoção de vendas; serviços de encomendas por correio e por catálogo disponibilizando uma grande variedade de produtos; publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial. A marca consiste em: N/ Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. 2010/10/06 / Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: aparelhos e instrumentos ópticos; artigos ópticos; óculos; óculos de sol; óculos; armações de óculos; óculos despor-
279 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / tivos; artigos ópticos protectores e/ou antiencandeantes; óculos protectores (goggles); óculos (goggles) para esqui; lentes; lentes de óculos de sol; lentes de substituição; lentes de contacto; hastes para óculos; pontes de óculos para o nariz; correntes de óculos; cordões para óculos; estojos para artigos ópticos; estojos especialmente adaptados para artigos ópticos protectores e/ou antiencandeantes, óculos de sol e óculos; binóculos; peças e acessórios para todos os produtos supracitados. A marca consiste em: N/ Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. 2010/10/06 Marca n.º N/ Classe 21.ª Requerente: Triple Juicy Limited, 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, United Kingdom. Nacionalidade: inglesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/06 Produtos: panos para óculos; panos para limpeza de óculos; panos para limpeza de óculos; panos para limpeza de lentes ópticas; panos para limpeza com propriedades antiembaciantes. A marca consiste em: N/ Morinaga Milk Industry Co., Ltd., 33-1, Shiba 5-chome, Minato-ku, Tokyo , Japan. 2010/10/07 1 Marca n.º N/ Classe 1.ª Requerente: Morinaga Milk Industry Co., Ltd., 33-1, Shiba 5-chome, Minato-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/07 Produtos: produtos químicos, incluindo produtos químicos usados na indústria, agricultura, horticultura e silvicultura; soluto de ácido hípocloroso; detergentes usados no processo de manufactura; preparados para purificação; produtos químicos para purificar a água; preparados bacterianos (bactericidas), excepto para uso médico e veterinário; tudo incluído na classe 1.ª A marca consiste em: N/ Morinaga Milk Industry Co., Ltd., 33-1, Shiba 5-chome, Minato-ku, Tokyo , Japan. Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Morinaga Milk Industry Co., Ltd., 33-1, Shiba 5-chome, Minato-ku, Tokyo , Japan.
280 /10/07 3 Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/07 Produtos: detergentes que não sejam para uso em operações de fabrico e para fins médicos; líquidos para limpeza; preparados para limpeza; sabão desinfectante; preparados para lavagem; tudo incluído na classe 3.ª A marca consiste em: N/ Morinaga Milk Industry Co., Ltd., 33-1, Shiba 5-chome, Minato-ku, Tokyo , Japan. 2010/10/07 5 Marca n.º N/ Classe 5.ª Requerente: Morinaga Milk Industry Co., Ltd., 33-1, Shiba 5-chome, Minato-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/07 Produtos: anticépticos; desinfectantes (preparados esterilizadores), incluindo preparados sanitários para fins médicos; desinfectantes, incluindo desinfectantes para fins higiénicos; preparados para esterilização, preparados para esterilização de terra; fungicidas, herbicidas, germicidas; produtos para lavagem de gado bovino, produtos para lavagem de gado; venenos bacterianos; preparados bacterianos (bactericidas) para uso medicinal; detergentes para fins medicinais; tudo incluído na classe 5.ª A marca consiste em: N/ Fancl Corporation, N.º 89-1, Yamashita-cho, Naka-ku, Yokohama, Kanagawa-ken, Japão. 2010/10/08 Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: Fancl Corporation, N.º 89-1, Yamashita-cho, Naka-ku, Yokohama, Kanagawa-ken, Japão. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: máscaras faciais; máscaras de beleza; preparados cosméticos para o banho; preparados para branquear a pele; protecção solar (cosméticos); óleos de limpeza para fins de toilete; géis de limpeza para fins de toilete; estojos de cosméticos para cuidados da pele; cremes cosméticos; loções para fins cosméticos; champôs; sabão líquido; sabões em pó; água-de-toilete; cosméticos para o cuidado da pele; loções leitosas; embalagens com produtos faciais para fins cosméticos; gazes para máscaras faciais impregnadas com sérum de beleza, gazes para máscaras faciais impregnadas com loções cosméticas, gazes para máscaras faciais impregnadas com loções leitosas.
281 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A marca consiste em: N/ /10/08 Marca n.º N/ Classe 29.ª Requerente: Sede: Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: leite; bebidas de bactérias de ácido láctico; leite de soja; natas; queijo de soja; pasta de gengibre; gorduras comestíveis; óleos de animais e de vegetais para cozinhar; carne; gelatina de fruta; caldos concentrados; frutos e legumes secos; frutos e legumes congelados; frutos e legumes desidratados; frutos e legumes açucarados; sopa de amendoim com leite de vaca; ovos; geleias de fruta; tofu; proteína em pó usada em aditivos de alimentos. A marca consiste em: N/ /10/08 Marca n.º N/ Classe 30.ª Requerente: Sede: Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: folhas de chá; bebidas feitas de folhas de chá; molhos de chocolate; café e bebidas feitas com o mesmo; cacau e bebidas feitas com o mesmo; gelados; pasta para temperar; açúcar; bolachas; pão; pudim; empadas; raviolis com recheio de carne de peixe; bolinhas de farinha de arroz glutinoso; canja; talharim; arroz glutinoso fermentado para preparar vinho doce. A marca consiste em: N/ Marca n.º N/ Classe 32.ª Requerente: Sede:
282 /10/08 Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: cervejas; gasosas; bebidas carbonatadas; águas minerais; bebidas desportivas; sumos de fruta; chá com leite; bebidas com vinagre; bebidas de fibras; chá de trigo; bebidas de fruta; águas aromatizadas; chá de flores em pacote; bebidas de soro de leite; bebidas ácidas de fruta; bebidas de leite de coco; bebidas de plantas misturadas; chá de plantas e ervas; chá de plantas e ervas em pacotes; bebidas de ninhos de andorinha com açúcar cândi. A marca consiste em: N/ /10/08 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Sede: Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Serviços: locação de máquinas e equipamentos de escritório; preparação de exibições para empresas industriais e comerciais; embalagens de produtos; gestão de ficheiros informáticos; grandes armazéns; supermercados; lojas de conveniência; centros comerciais; encomendas pelo correio; fazer compras pelas redes; venda a retalho de produtos agrícolas, de produtos pecuários e de produtos aquáticos; venda a retalho de comidas e bebidas; venda a retalho de artigos domésticos de uso diário; comparação e avaliação dos preços dos produtos; planeamento de publicidade; agenciamento de divulgação, design e produção; agenciamento de importação e exportação; declaração de valor; concursos; distribuição; fornecimento de informações comerciais; consultadoria e assessoria de estudo de marketing; assessoria de gestão de empresas; desenho de montras; análise de mercados. A marca consiste em: N/ Aristocrat Technologies Australia Pty Ltd, Building A, Pinnacle Office Park, 85 Epping Road, North Ryde NSW 2113, Australia. Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Aristocrat Technologies Australia Pty Ltd, Building A, Pinnacle Office Park, 85 Epping Road, North Ryde NSW 2113, Australia. Nacionalidade: australiana
283 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /10/08 Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: máquinas de jogo e de póquer electrónicas, caça- níqueis para o jogo; máquinas de jogo e de póquer ligadas electronicamente. A marca consiste em: N/ Aristocrat Technologies Australia Pty Ltd, Building A, Pinnacle Office Park, 85 Epping Road, North Ryde NSW 2113, Australia. 2010/10/08 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Aristocrat Technologies Australia Pty Ltd, Building A, Pinnacle Office Park, 85 Epping Road, North Ryde NSW 2113, Australia. Nacionalidade: australiana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: máquinas de jogo e de póquer electrónicas, caça- níqueis para o jogo; máquinas de jogo e de póquer ligadas electronicamente. A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 9 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: artigos ópticos, óculos, óculos de sol, armações de óculos, lupas, estojos para óculos e óculos de sol, peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 9.ª A marca consiste em:
284 N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 // / / 14 Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em plaqué, joalharia/bijutaria, pedras preciosas, brincos, anéis, correntes/fios, pulseiras, pendentes; alfinetes de peito/broches, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala; peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 14.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 / / / // / Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: vestuário para animais domésticos, coleiras e coberturas para animais, acessórios para animais incluindo trelas em couro, artigos de couro ou imitações de couro para prender animais; coleiras de couro e suas imitações; brinquedos e outros objectos em couro, sacos para mastigar e morder (chews and bits); arreios; couro e imitações de couro e produtos feitos nestas matérias, peles de animais, báus/arcas e sacos de viagem, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol, bengalas, bagagem, sacos, estojos, estojos para artigos de higiene pessoal, malas de viagem, malas de mão, sacos de tiracolo, porta-moedas, pochetes/malinhas de mão, sacos grandes para transportar objectos, mochilas (backpacks), mochilas (rucksacks), bengalas-banco/varas para suporte de armas de fogo (shooting sticks), pastas para documentos, pastas para documentos/pastas de executivo, carteiras e estojos para documentos feitos de couro e imitação de couro, sacos de viagem/sacos multiusos, pochetes, porta-fatos (de viagem), porta-cartões de crédito (carteiras e estojos), estojos para chaves, porta-moedas/bolsas para moedas, estojos em couro ou imitações de couro para óculos (não adaptados), bolsas para canetas, capas em couro ou imitações de couro para agendas, orga-
285 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE nizadores de viagem em couro ou imitações de couro, suportes para gravatas em couro ou imitações de couro, porta-chaves em couro ou imitações de couro, carteiras, peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 18.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 T / / / / / 25 Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: vestuário, chapelaria, calçado, artigos de roupa exterior e roupa de usar por dentro, fatos, meias compridas, colants, meias-calças, camisas, camisolas de manga curta (t-shirts), camisolas sem mangas (tank tops), blusas, calças, saias, artigos de vestuário de cerimónia, vestidos, roupões, vestidos de cerimónia, casacos/jaquetas, fatos-macaco/batas, coletes de malha, casacos de peles, casacos de couro, gabardinas/impermeáveis, casacos desportivos, casacos de fato, casacos compridos, artigos de vestuário tricotados e artigos de vestuário feitos de matérias tricotadas, gravatas, roupões de banho, artigos de vestuário de desporto, roupa de dormir, chapéus, peúgas/meias, cintos, lenços de pescoço e de cabeça, luvas, bonés, aventais, calças de ganga, artigos de usar ao pescoço (gravataria), roupa de banho/roupa para nadar, cintos (vestuário), calçado de atletismo, sapatos de atletismo, sapatos de golfe, socas, chinelos, botas, sapatos; tudo incluído na classe 25.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands.
286 /10/08 /// / / Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Serviços: serviços de venda a retalho, por grosso e de encomendas por correio, por telefone, serviços de encomendas, vendas a retalho e distribuição pela internet e computador on-line; todos os referidos acima relacionados com preparados para branqueamento e outras substâncias para lavagem de roupa; preparados para limpeza, polimento, esfrega e abrasivos; cosméticos, perfumaria, fragrâncias, óleos essenciais, sabões, preparados para limpeza, dentífricos, preparados e loções para os cuidados dos cabelos, preparados e loções para os cuidados do corpo, preparados e loções para os cuidados das mãos e pés, preparações para os cuidados das unhas, hidratantes e condicionadores para os lábios, cremes hidratantes para a pele, loções e géis, preparações para aclarar a pele, máscaras faciais e para a pele, tónicos para a pele, máscaras para os olhos, cremes para os olhos, loções e géis, cremes de massagem para a pele e corpo, artigos ópticos, óculos, óculos de sol, armações de óculos, lupas, estojos para óculos e óculos de sol, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em plaqué, joalharia/bijutaria, pedras preciosas, brincos, anéis, correntes/fios, pulseiras, pendentes, alfinetes de peito/broches, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala, fraldas absorventes de papel ou celulose para animais de estimação, papel, cartão e produtos feitos destes materiais, produtos de impressão, artigos para encadernação, fotografias, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, materiais para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório, material de instrução e de ensino, materiais plásticos para embalagem, caracteres de imprensa (tipos), clichés (estereótipos), instrumentos de escrita, bolsas para instrumentos de escrita, caixas de embrulho (para oferta) para instrumentos de escrita, tintas e recargas de tinta, estojos de instrumentos de escrita, organizadores pessoais, conjuntos de secretária, canetas de tinta permanente, esferográficas e lápis, suportes para canetas e lápis, pisa-papéis, diários, tinteiros e bases para tinteiros, capas para passaportes, capas para livros de cheques vestuário para animais domésticos, coleiras e coberturas para animais, acessórios para animais, incluindo trelas em couro, artigos de couro ou imitações de couro para prender animais, coleiras de couro e suas imitações, brinquedos e outros objectos em couro, sacos para mastigar e morder (chews and bits), arreios, couro e imitações de couro e produtos feitos nestas matérias, peles de animais, báus/arcas e sacos de viagem, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol, bengalas, bagagem, sacos, estojos, estojos para artigos de higiene pessoal, malas de viagem, malas de mão, sacos de tiracolo, porta-moedas, pochetes/malinhas de mão, sacos de tiracolo, sacos grandes para transportar objectos, mochilas (backpacks), mochilas (rucksacks), bengalasbanco/varas para suporte de armas de fogo (shooting sticks), pastas
287 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / / // / T / / / / / para documentos, pastas para documentos/pastas de executivo, carteiras e estojos para documentos feitos de couro e imitação de couro, sacos de viagem/sacos multiusos, pochetes, porta-fatos (de viagem), porta-cartões de crédito (carteiras e estojos), estojos para chaves, porta-moedas/bolsas para moedas, carteiras em couro ou imitações de couro para passaportes, porta-livros de cheques em couro, estojos em couro ou imitações de couro para óculos (não adaptados), bolsas para canetas, capas em couro ou imitações de couro para agendas, organizadores de viagem em couro ou imitações de couro, suportes para gravatas em couro ou imitações de couro, porta-chaves em couro ou imitações de couro, carteiras, vestuário, chapelaria, calçado, artigos de roupa exterior e roupa de usar por dentro, fatos, meias compridas, collants, meias-calças, camisas, camisolas de manga curta (t-shirts), camisolas sem mangas (tank tops), blusas, calças, saias, artigos de vestuário de cerimónia, vestidos, roupões, vestidos de cerimónia, casacos/jaquetas, fatos-macaco/batas, coletes de malha, casacos de peles, casacos de couro, gabardinas/impermeáveis, casacos desportivos, casacos de fato, casacos compridos, artigos de vestuário tricotados e artigos de vestuário feitos de matérias tricotadas, gravatas, roupões de banho, artigos de vestuário de desporto, roupa de dormir, chapéus, peúgas/meias, cintos, lenços de pescoço e de cabeça, luvas, bonés, aventais, calças de ganga, artigos de usar ao pescoço (gravataria), roupa de banho/roupa para nadar, cintos (vestuário), calçado de atletismo, sapatos de atletismo, sapatos de golfe, socas, chinelos, botas, sapatos. A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 9 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: artigos ópticos, óculos, óculos de sol, armações de óculos, lupas, estojos para óculos e óculos de sol, peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 9.ª A marca consiste em:
288 N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 // / / 14 Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em plaqué, joalharia/bijutaria, pedras preciosas, brincos, anéis, correntes/fios, pulseiras, pendentes; alfinetes de peito/broches, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala; peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 14.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 / / / // / 18 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: vestuário para animais domésticos, coleiras e coberturas para animais, acessórios para animais incluindo trelas em couro, artigos de couro ou imitações de couro para prender animais; coleiras de couro e suas imitações; brinquedos e outros objectos em couro, sacos para mastigar e morder (chews and bits); arreios; couro e imitações de couro e produtos feitos nestas matérias, peles de animais, báus/arcas e sacos de viagem, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol, bengalas, bagagem, sacos, estojos, estojos para artigos de higiene pessoal, malas de viagem, malas de mão, sacos de tiracolo, porta-moedas, pochetes/malinhas de mão, sacos grandes para transportar objectos, mochilas (backpacks), mochilas (rucksacks), bengalas-banco/varas para suporte de armas de fogo (shooting sticks), pastas para documentos, pastas para documentos/pastas de executivo, carteiras e estojos para documentos feitos de couro e imitação de couro, sacos de viagem/sacos multiusos, pochetes, porta-fatos (de viagem), porta-cartões de crédito (carteiras e estojos), estojos para chaves, porta-moedas/bolsas para moedas, estojos em couro ou imitações de couro para óculos (não adaptados), bolsas para canetas, capas em couro ou imitações de couro para agendas, organizadores de viagem em couro ou imitações de couro, suportes para gravatas em couro ou imitações de couro, porta-chaves em couro ou imitações de couro, carteiras, peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 18.ª
289 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 T / / / / / 25 Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: vestuário, chapelaria, calçado, artigos de roupa exterior e roupa de usar por dentro, fatos, meias compridas, colants, meias-calças, camisas, camisolas de manga curta (t-shirts), camisolas sem mangas (tank tops), blusas, calças, saias, artigos de vestuário de cerimónia, vestidos, roupões, vestidos de cerimónia, casacos/jaquetas, fatos-macaco/batas, coletes de malha, casacos de peles, casacos de couro, gabardinas/impermeáveis, casacos desportivos, casacos de fato, casacos compridos, artigos de vestuário tricotados e artigos de vestuário feitos de matérias tricotadas, gravatas, roupões de banho, artigos de vestuário de desporto, roupa de dormir, chapéus, peúgas/ meias, cintos, lenços de pescoço e de cabeça, luvas, bonés, aventais, calças de ganga, artigos de usar ao pescoço (gravataria), roupa de banho/roupa para nadar, cintos (vestuário), calçado de atletismo, sapatos de atletismo, sapatos de golfe, socas, chinelos, botas, sapatos; tudo incluído na classe 25.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Serviços: serviços de venda a retalho, por grosso e de encomendas por correio, por telefone, serviços de encomendas, vendas a retalho e distribuição pela internet e computador on- line; todos os referidos acima relacionados com preparados para branqueamento e outras substâncias para lavagem de roupa; preparados para limpeza, polimento, esfrega e abrasivos; cosméticos, perfumaria, fragrâncias, óleos essenciais, sabões, preparados para limpeza, dentífricos, preparados e loções para os cuidados dos cabelos, preparados e loções para os cuidados do corpo, preparados e loções para os cuidados das mãos e pés,
290 /// / / / / // / T / / / preparações para os cuidados das unhas, hidratantes e condicionadores para os lábios, cremes hidratantes para a pele, loções e géis, preparações para aclarar a pele, máscaras faciais e para a pele, tónicos para a pele, máscaras para os olhos, cremes para os olhos, loções e géis, cremes de massagem para a pele e corpo, artigos ópticos, óculos, óculos de sol, armações de óculos, lupas, estojos para óculos e óculos de sol, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em plaqué, joalharia/bijutaria, pedras preciosas, brincos, anéis, correntes/fios, pulseiras, pendentes, alfinetes de peito/broches, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala, fraldas absorventes de papel ou celulose para animais de estimação, papel, cartão e produtos feitos destes materiais, produtos de impressão, artigos para encadernação, fotografias, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, materiais para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório, material de instrução e de ensino, materiais plásticos para embalagem, caracteres de imprensa (tipos), clichés (estereótipos), instrumentos de escrita, bolsas para instrumentos de escrita, caixas de embrulho (para oferta) para instrumentos de escrita, tintas e recargas de tinta, estojos de instrumentos de escrita, organizadores pessoais, conjuntos de secretária, canetas de tinta permanente, esferográficas e lápis, suportes para canetas e lápis, pisa-papéis, diários, tinteiros e bases para tinteiros, capas para passaportes, capas para livros de cheques, vestuário para animais domésticos, coleiras e coberturas para animais, acessórios para animais incluindo trelas em couro, artigos de couro ou imitações de couro para prender animais, coleiras de couro e suas imitações, brinquedos e outros objectos em couro, sacos para mastigar e morder (chews and bits), arreios, couro e imitações de couro e produtos feitos nestas matérias, peles de animais, báus/arcas e sacos de viagem, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol, bengalas, bagagem, sacos, estojos, estojos para artigos de higiene pessoal, malas de viagem, malas de mão, sacos de tiracolo, porta-moedas, pochetes/malinhas de mão, sacos de tiracolo, sacos grandes para transportar objectos, mochilas (backpacks), mochilas (rucksacks), bengalas-banco/varas para suporte de armas de fogo (shooting sticks), pastas para documentos, pastas para documentos/pastas de executivo, carteiras e estojos para documentos feitos de couro e imitação de couro, sacos de viagem/sacos multiusos, pochetes, porta-fatos (de viagem), porta-cartões de crédito (carteiras e estojos), estojos para chaves, porta-moedas/bolsas para moedas, carteiras em couro ou imitações de couro para passaportes, porta-livros de cheques em couro, estojos em couro ou imitações de couro para óculos (não adaptados), bolsas para canetas, capas em couro ou imitações de couro para agendas, organizadores de viagem em couro ou imitações de couro, suportes para gravatas em couro ou imitações de couro, porta-chaves em couro ou imitações de couro, carteiras, vestuário, chapelaria, calçado, artigos de roupa
291 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / / exterior e roupa de usar por dentro, fatos, meias compridas, colants, meias-calças, camisas, camisolas de manga curta (t-shirts), camisolas sem mangas (tank tops), blusas, calças, saias, artigos de vestuário de cerimónia, vestidos, roupões, vestidos de cerimónia, casacos/jaquetas, fatos-macaco/batas, coletes de malha, casacos de peles, casacos de couro, gabardinas/impermeáveis, casacos desportivos, casacos de fato, casacos compridos, artigos de vestuário tricotados e artigos de vestuário feitos de matérias tricotadas, gravatas, roupões de banho, artigos de vestuário de desporto, roupa de dormir, chapéus, peúgas/meias, cintos, lenços de pescoço e de cabeça, luvas, bonés, aventais, calças de ganga, artigos de usar ao pescoço (gravataria), roupa de banho/roupa para nadar, cintos (vestuário), calçado de atletismo, sapatos de atletismo, sapatos de golfe, socas, chinelos, botas, sapatos. A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 9 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: artigos ópticos, óculos, óculos de sol, armações de óculos, lupas, estojos para óculos e óculos de sol, peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 9.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 // / / 14 Marca n.º N/ Classe 14.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em plaqué, joalharia/bijutaria, pedras preciosas, brincos, anéis, correntes/fios, pulseiras, pendentes; alfinetes de peito/broches, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala; peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 14.ª
292 A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 / / / // / 18 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: vestuário para animais domésticos, coleiras e coberturas para animais, acessórios para animais incluindo trelas em couro, artigos de couro ou imitações de couro para prender animais; coleiras de couro e suas imitações; brinquedos e outros objectos em couro, sacos para mastigar e morder (chews and bits); arreios; couro e imitações de couro e produtos feitos nestas matérias, peles de animais, báus/arcas e sacos de viagem, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol, bengalas, bagagem, sacos, estojos, estojos para artigos de higiene pessoal, malas de viagem, malas de mão, sacos de tiracolo, porta-moedas, pochetes/malinhas de mão, sacos grandes para transportar objectos, mochilas (backpacks), mochilas (rucksacks), bengalas-banco/varas para suporte de armas de fogo (shooting sticks), pastas para documentos, pastas para documentos/pastas de executivo, carteiras e estojos para documentos feitos de couro e imitação de couro, sacos de viagem/sacos multiusos, pochetes, porta-fatos (de viagem), porta-cartões de crédito (carteiras e estojos), estojos para chaves, porta-moedas/bolsas para moedas, estojos em couro ou imitações de couro para óculos (não adaptados), bolsas para canetas, capas em couro ou imitações de couro para agendas, organizadores de viagem em couro ou imitações de couro, suportes para gravatas em couro ou imitações de couro, porta-chaves em couro ou imitações de couro, carteiras, peças e acessórios para todos os produtos supracitados; tudo incluído na classe 18.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 T / / / Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: virgens britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Produtos: vestuário, chapelaria, calçado, artigos de roupa exterior e roupa de usar por dentro, fatos, meias compridas, colants, meias-calças, camisas, camisolas de manga curta (t-shirts), camisolas sem mangas (tank tops), blusas, calças, saias, artigos de vestuário de cerimónia, vestidos, roupões, vestidos de ceri-
293 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / / 25 mónia, casacos/jaquetas, fatos-macaco/batas, coletes de malha, casacos de peles, casacos de couro, gabardinas/impermeáveis, casacos desportivos, casacos de fato, casacos compridos, artigos de vestuário tricotados e artigos de vestuário feitos de matérias tricotadas, gravatas, roupões de banho, artigos de vestuário de desporto, roupa de dormir, chapéus, peúgas/meias, cintos, lenços de pescoço e de cabeça, luvas, bonés, aventais, calças de ganga, artigos de usar ao pescoço (gravataria), roupa de banho/roupa para nadar, cintos (vestuário), calçado de atletismo, sapatos de atletismo, sapatos de golfe, socas, chinelos, botas, sapatos; tudo incluído na classe 25.ª A marca consiste em: N/ ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/08 /// / Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: ithk tm limited, P.O. Box 3340, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: virgens britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/08 Serviços: serviços de venda a retalho, por grosso e de encomendas por correio, por telefone, serviços de encomendas, vendas a retalho e distribuição pela internet e computador on- line; todos os referidos acima relacionados com preparados para branqueamento e outras substâncias para lavagem de roupa; preparados para limpeza, polimento, esfrega e abrasivos; cosméticos, perfumaria, fragrâncias, óleos essenciais, sabões, preparados para limpeza, dentífricos, preparados e loções para os cuidados dos cabelos, preparados e loções para os cuidados do corpo, preparados e loções para os cuidados das mãos e pés, preparações para os cuidados das unhas, hidratantes e condicionadores para os lábios, cremes hidratantes para a pele, loções e géis, preparações para aclarar a pele, máscaras faciais e para a pele, tónicos para a pele, máscaras para os olhos, cremes para os olhos, loções e géis, cremes de massagem para a pele e corpo, artigos ópticos, óculos, óculos de sol, armações de óculos, lupas, estojos para óculos e óculos de sol, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em plaqué, joalharia/bijutaria, pedras preciosas, brincos, anéis, correntes/fios, pulseiras, pendentes, alfinetes de peito/broches, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de pulso ou de bolso, relógios de parede ou de sala, fraldas absorventes de papel ou celulose para animais de estimação, papel, cartão e produtos feitos destes materiais, produtos de impressão, artigos para encadernação, fotografias, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, materiais para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório, material de instrução e de ensino, materiais plásticos para embalagem, caracteres de imprensa (tipos), clichés (es-
294 / / / // / T / / / / / tereótipos), instrumentos de escrita, bolsas para instrumentos de escrita, caixas de embrulho (para oferta) para instrumentos de escrita, tintas e recargas de tinta, estojos de instrumentos de escrita, organizadores pessoais, conjuntos de secretária, canetas de tinta permanente, esferográficas e lápis, suportes para canetas e lápis, pisa-papéis, diários, tinteiros e bases para tinteiros, capas para passaportes, capas para livros de cheques, vestuário para animais domésticos, coleiras e coberturas para animais, acessórios para animais incluindo trelas em couro, artigos de couro ou imitações de couro para prender animais, coleiras de couro e suas imitações, brinquedos e outros objectos, em couro sacos para mastigar e morder (chews and bits), arreios, couro e imitações de couro e produtos feitos nestas matérias, peles de animais, báus/arcas e sacos de viagem, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol, bengalas, bagagem, sacos, estojos, estojos para artigos de higiene pessoal, malas de viagem, malas de mão, sacos de tiracolo, porta-moedas, pochetes/malinhas de mão, sacos de tiracolo, sacos grandes para transportar objectos, mochilas (backpacks), mochilas (rucksacks), bengalas-banco/varas para suporte de armas de fogo (shooting sticks), pastas para documentos, pastas para documentos/pastas de executivo, carteiras e estojos para documentos feitos de couro e imitação de couro, sacos de viagem/sacos multiusos, pochetes, porta-fatos (de viagem), porta-cartões de crédito (carteiras e estojos), estojos para chaves, porta-moedas/bolsas para moedas, carteiras em couro ou imitações de couro para passaportes, porta-livros de cheques em couro, estojos em couro ou imitações de couro para óculos (não adaptados), bolsas para canetas, capas em couro ou imitações de couro para agendas, organizadores de viagem em couro ou imitações de couro, suportes para gravatas em couro ou imitações de couro, porta-chaves em couro ou imitações de couro, carteiras, vestuário, chapelaria, calçado, artigos de roupa exterior e roupa de usar por dentro, fatos, meias compridas, colants, meiascalças, camisas, camisolas de manga curta (t-shirts), camisolas sem mangas (tank tops), blusas, calças, saias, artigos de vestuário de cerimónia, vestidos, roupões, vestidos de cerimónia, casa cos/ /jaque tas, fatos-macaco/batas, coletes de malha, casacos de peles, casacos de couro, gabardinas/impermeáveis, casacos desportivos, casacos de fato, casacos compridos, artigos de vestuário tricotados e artigos de vestuário feitos de matérias tricotadas, gravatas, roupões de banho, artigos de vestuário de desporto, roupa de dormir, chapéus, peúgas/meias, cintos, lenços de pescoço e de cabeça, luvas, bonés, aventais, calças de ganga, artigos de usar ao pescoço (gravataria), roupa de banho/roupa para nadar, cintos (vestuário), calçado de atletismo, sapatos de atletismo, sapatos de golfe, socas, chinelos, botas, sapatos. A marca consiste em:
295 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ /10/11 Marca n.º N/ Classe 30.ª Requerente: Lun Kam Kuan, Sede: 31 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/11 Produtos: pão, confeitaria, biscoitos, chocolate, «cookies», bolos lunares. A marca consiste em: N/ /10/11 Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: Lun Kam Kuan, Sede: 31 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/11 Produtos: vestuário, calçado, chapelaria. A marca consiste em: N/ /10/11 Marca n.º N/ Classe 30.ª Requerente: Lun Kam Kuan, Sede: 31 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/11 Produtos: pão, confeitaria, biscoitos, chocolate, «cookies», bolos lunares. A marca consiste em: N/ MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., 72 Spring Street, 2nd Floor, New York, New York, 10012, United States of America. Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., 72 Spring Street, 2nd Floor, New York, New York, 10012, United States of America.
296 /10/11 Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/11 Produtos: óculos, óculos de sol, estojos para óculos. A marca consiste em: N/ MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., 72 Spring Street, 2nd Floor, New York, New York, 10012, United States of America. 2010/10/11 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., 72 Spring Street, 2nd Floor, New York, New York, 10012, United States of America. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/11 Produtos: caixas em couro ou imitação de couro; sacos de viagem, conjuntos de viagem (artigos de couro), baús e maletas, sacos porta-fatos para viagem; estojos de toilete (não guarnecidos); mochilas, malas de mão; pastas feitas de couro; carteiras de bolso, porta-moedas, estojos para chaves (artigos de couro), porta-cartões (carteiras de bolso), chapéus-de-chuva. A marca consiste em: N/ American International Assurance Company, Limited, AIA Building, n.º 1, Stubbs Road, Hong Kong. 2010/10/11 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: American International Assurance Company, Limited, AIA Building, n.º 1, Stubbs Road, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/11 Serviços: contabilidade; administração de processamento de ordens de compra; auditoria; guarda-livros; avaliações comerciais; informações de negócios; inquéritos de negócios; investigações para negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; assistência em gestão de negócios comerciais; consultoria em organização de negócios; investigação de negócios comerciais; informações comerciais e aconselhamento aos consumidores (loja de orientação para consumidores); assistência em gestão industrial ou comercial; compilação de informações em bases de dados informáticas; compilação de estatísticas; consultoria; análise de preço de custo; preparação de extractos de
297 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE contas; previsões económicas; peritos em eficiência de negócios; consultoria em gestão pessoal; serviços de comparação de preços; consultoria profissional em matéria de negócios comerciais; serviços de consultadoria, de assessoria e prestação de informações relacionados com todos os serviços referidos acima. A marca consiste em: N/ Agroindustria Guadalajara, S.A. de C.V., Rancho El Herradero n.º 100, C.P , Capilla de Guadalupe, Jalisco, México. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 33.ª Requerente: Agroindustria Guadalajara, S.A. de C.V., Rancho El Herradero n.º 100, C.P , Capilla de Guadalupe, Jalisco, México. Nacionalidade: mexicana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: bebidas alcoólicas, tequilha. A marca consiste em: N/ Rua de Santa Clara n.º 5, Floor 5, Block B, Macau. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 16.ª Requerente: NG MAN IN, Rua de Santa Clara n.º 5, Floor 5, Block B, Macau. Nacionalidade: portuguesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes, produtos de impressão, materiais para encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, material para artistas, pincéis, artigos de escritório (com excepção de mobília), material de instrução ou de ensino (com excepção de aparelhos), matérias plásticas para embalagem, caracteres de imprensa, clichés (estereótipos). A marca consiste em:
298 N/ Rua de Santa Clara n.º 5, Floor 5, Block B, Macau. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 16.ª Requerente: NG MAN IN, Rua de Santa Clara n.º 5, Floor 5, Block B, Macau. Nacionalidade: portuguesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes, produtos de impressão, materiais para encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, material para artistas, pincéis, artigos de escritório (com excepção de mobília), material de instrução ou de ensino (com excepção de aparelhos), matérias plásticas para embalagem, caracteres de imprensa, clichés (estereótipos). A marca consiste em: N/ AES F 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 29.ª Requerente: AES Sede: F Nacionalidade: constituída segundo as leis de Macau Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: ninhos de andorinha, abalone. A marca consiste em: Reivindicação de cores: castanho-escuro e castanho-claro, tal como representados na figura. N/ Atlantic Industries, P.O. Box 309GT, Ugland House, South Church Street, George Town, Grand Cayman, Cayman Islands, BWI. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 32.ª Requerente: Atlantic Industries, P.O. Box 309GT, Ugland House, South Church Street, George Town, Grand Cayman, Cayman Islands, BWI. Nacionalidade: caimanesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: bebidas, nomeadamente águas potáveis, águas aromatizadas, águas minerais e gasosas; e outras bebidas não
299 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE alcoólicas, nomeadamente refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas para desporto; bebidas e sumos de fruta; xaropes, concentrados e pós para fazer bebidas, nomeadamente águas aromatizadas, águas minerais e gasosas, refrigerantes, bebidas energéticas, bebidas para desporto, bebidas e sumos de fruta. A marca consiste em: N/ /D 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 6.ª Requerente: TAI CHAK FONG, Sede: 127 8/D Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: metais comuns e suas ligas, materiais de construção metálicos, fechaduras para portas, dobradiças de porta, serralharia e quinquilharia metálica, tubos metálicos, cofres-fortes. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias; exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos
300 / de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábitos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições. A marca consiste em:
301 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: café, cafetaria; servido de fornecimento de refeições; restaurante; restaurante de sirva-se a si próprio; serviços de snack bar; quiosques de comida rápida. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 44.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: criação e tratamento de animais; assistência veterinária. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias;
302 / exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábitos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições. A marca consiste em:
303 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: café, cafetaria; servido de fornecimento de refeições; restaurante; restaurante de sirva-se a si próprio; serviços de snack bar; quiosques de comida rápida. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 44.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: criação e tratamento de animais; assistência veterinária. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias;
304 / exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábitos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições. A marca consiste em:
305 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: café, cafetaria; serviço de fornecimento de refeições; restaurante; restaurante de sirva-se a si próprio; serviços de snack bar; quiosques de comida rápida. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 44.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: criação e tratamento de animais; assistência veterinária. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particu-
306 / larmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias; exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábitos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições. A marca consiste em:
307 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: café, cafetaria; serviço de fornecimento de refeições; restaurante; restaurante de sirva-se a si próprio; serviços de snack bar; quiosques de comida rápida. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 44.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: criação e tratamento de animais; assistência veterinária. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias;
308 / exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábitos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições. A marca consiste em:
309 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: café, cafetaria; serviço de fornecimento de refeições; restaurante; restaurante de sirva-se a si próprio; serviços de snack bar; quiosques de comida rápida. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 44.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: criação e tratamento de animais; assistência veterinária. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer
310 / de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias; exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábitos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições.
311 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: café, cafetaria; servido de fornecimento de refeições; restaurante; restaurante de sirva-se a si próprio; serviços de snack bar; quiosques de comida rápida. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 44.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: criação e tratamento de animais; assistência veterinária. A marca consiste em:
312 N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 / Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias; exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais, condução de estudos e pesquisas no sector de ciências naturais e conservação animal; estudos e pesquisas de hábi-
313 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE tos, sistemas de vida de diferentes grupos de animais e plantas e a interacção entre eles e com seres humanos no ecossistema; criação e tratamento de animais; exploração subaquática; pesquisa biológica; pesquisa bacteriológica; pesquisa de mamíferos; pesquisa oceânica e de vida marinha; assistência veterinária; fornecimento de alojamento para animais; consultoria, pesquisa e desenvolvimento sobre assuntos de preservação; fornecimento de instalações para exposições. A marca consiste em: N/ Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. 2010/10/12 / Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Ocean Park Corporation, Ocean Park, Wong Chuk Hang Road, Aberdeen, Hong Kong. Nacionalidade: constituída segundo as leis de H.K. Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas; actividades culturais; serviços de parque de diversões; produção de espectáculos; concertos; peças teatrais; espectáculos de palco e musicais, entretenimento dramático ou teatral; exibição de filmes; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins educacionais; exposições de pinturas, fotografias ou livros para fins culturais e entretenimento; aluguer de adereços teatrais; palestras educacionais relacionados com Fauna e Flora; actividade de conservação relacionada particularmente com animais e plantas marinhas; narração de histórias; exibições de dança, artes mágicas ou malabarismo, espectáculos de acrobacia; espectáculos de mergulho no fogo; espectáculos de circo; fornecimento de instalações para desporto; fornecimento de instalações para entretenimento e recreio; jogos de água; espectáculos na água; fornecimento de instalações para jogos de água e espectáculos na água; organização e apresentação de exibições desportivas; treino de animais; serviços de jardim zoológico; organização de concursos para fins educacionais e de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educacionais; apresentação de espectáculos ao vivo; quiosques e barracas para jogar jogos e serviços de apresentação de espectáculos de jogos; organização e apresentação de colóquios; conferências; seminários; serviços de clube para organização e apresentação de actividades de entretenimento e educacionais; organização de concursos para fins educacionais e/ou entretenimento; fornecimento de instalações para cinema e teatro; fornecimento de instalações para estádios.
314 A marca consiste em: N/ /AP 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: LAO KIT NA, Sede: 238-7/AP Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/12 Serviços: design gráfico, design de publicidade, design de capas de livro, design de exposição, design de produtos, design de embalagem. A marca consiste em: Reivindicação de cores: verde e vermelho, tal como representados na figura. N/ /AP 2010/10/12 Marca n.º N/ Classe 16.ª Requerente: LAO KIT NA, Sede: 238-7/AP Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/12 Produtos: papel, cartão e produtos feitos destes materiais, não incluídos noutras classes, produtos de imprensa, artigos para encadernação, fotografias, artigos de escritório, matérias plásticas para embalagem (não incluídas noutras classes). A marca consiste em: Reivindicação de cores: verde e vermelho, tal como representados na figura. N/ Canada Limited o/a New York Fries, 1220 Yonge Street, Suite 400, Toronto, Ontario, Canada M4T 1W1. Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Canada Limited o/a New York Fries, 1220 Yonge Street, Suite 400, Toronto, Ontario, Canada M4T 1W1.
315 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /10/13 43 Nacionalidade: canadiana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/13 Serviços: serviços de restaurante; serviços de «fast food»; provisão de alimentos e bebidas (serviços providenciados por restaurantes e restaurantes de «fast food»), na classe 43.ª A marca consiste em: Reivindicação de cores: as cores preta, branca e amarela, tal como representadas na figura. N/ /J 2010/10/13 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Paulino Guerra Im, Sede: 8/J Nacionalidade: portuguesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/13 Serviços: venda a retalho de óculos e os respectivos artigos. A marca consiste em: N/ CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED, Wallcliffe Road Margaret River, Australia. 2010/10/13 33 Marca n.º N/ Classe 33.ª Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITED, Wallcliffe Road Margaret River, Australia. Nacionalidade: australiana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/13 Produtos: bebidas alcoólicas (excepto cerveja), vinhos e vinho gaseificado (todos incluídos nos produtos da classe 33.ª). A marca consiste em: N/ Stichting Van Gogh Museum, Paulus Potterstraat 7, 1071 CX Amsterdam, The Netherlands. Marca n.º N/ Classe 21.ª Requerente: Stichting Van Gogh Museum, Paulus Potterstraat 7, 1071 CX Amsterdam, The Netherlands. Nacionalidade: holandesa Actividade: comercial e industrial
316 /10/13 Data do pedido: 2010/10/13 Produtos: materiais para fabrico de pincéis; artigos para limpeza; lã de aço; vidro em bruto ou semitrabalhado (excepto vidro utilizado na construção). A marca consiste em: N/ CLEARBRIDGE ADVISORS, LLC, 620 Eighth Ave., 48th Floor, New York, New York 10018, E.U.A. 2010/10/13 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: CLEARBRIDGE ADVISORS, LLC, 620 Eighth Ave., 48th Floor, New York, New York 10018, E.U.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/13 Serviços: serviços financeiros, nomeadamente serviços de gestão de portfólio, investimentos e bens. A marca consiste em: N/ CLEARBRIDGE ADVISORS, LLC, 620 Eighth Ave., 48th Floor, New York, New York 10018, E.U.A. 2010/10/13 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: CLEARBRIDGE ADVISORS, LLC, 620 Eighth Ave., 48th Floor, New York, New York 10018, E.U.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/13 Serviços: serviços financeiros, nomeadamente serviços de gestão de portfólio, investimentos e bens. A marca consiste em: N/ CLEARBRIDGE ADVISORS, LLC, 620 Eighth Ave., 48th Floor, New York, New York 10018, E.U.A. 2010/10/13 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: CLEARBRIDGE ADVISORS, LLC, 620 Eighth Ave., 48th Floor, New York, New York 10018, E.U.A. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/13 Serviços: serviços financeiros, nomeadamente serviços de gestão de portfólio, investimentos e bens. A marca consiste em:
317 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ H E R M E S I N T E R NAT I O NA L, 24, r u e d u Faubourg Saint Honoré, Paris, França. 2010/10/14 Marca n.º N/ Classe 18.ª Requerente: HERMES INTERNATIONAL, 24, rue du Faubourg Saint Honoré, Paris, França. Nacionalidade: francesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: couro e imitações de couro e artigos feitos destes materiais (excluindo caixas adaptadas aos produtos que contêm, luvas e cintos), nomeadamente: malas de mão, sacos de viagem, mochilas, sacolas e sacos para a escola, sacos de praia, sacos de compras, sacos de viagem para vestuário, sacos de desporto; sacos com mudas de fraldas para bebés, sacos para mantas de viagem; sacos com rodas, sacas e sacos (envelopes, bolsas) de couro para embalagem, carteiras de bolso, bolsas de senhora, estojos para cartões; pastas para documentos, pastas, estojos para chaves em couro, arcas, malas de viagem, bolsas adaptadas a produtos de toilete (vazias), estojos de maquilhagem (não adaptados), bolsas (malas de mão para a noite). A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 5.ª Requerente: Sede: 3 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: medicamentos para uso humano; medicamentos preparados chineses; chá medicinal; bebidas dietéticas de uso medicinal; preparações para a destruição de animais nocivos; medicamentos para fins veterinários; preparações para refrescar o ar; materiais para chumbar de uso medicinal; papel higiénico impregnado de líquido medicinal; materiais para chumbar os dentes. A marca consiste em: N/ Marca n.º N/ Classe 30.ª Requerente: Sede: 3 Nacionalidade: chinesa
318 /10/14 Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: chá; cacau; pastilha elástica não de uso medicinal; açúcar; geleia real comestível (não de uso medicinal); «spirulina» (substância dietética não de uso medicinal); especiarias comestíveis (não incluídos aromas etéreos e óleos essenciais); pasta de maltose comestível; vinagre; condimentos. A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 32.ª Requerente: Sede: 3 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: cerveja; água (bebida); águas minerais; bebidas de sumos de fruta (não alcoólico); bebidas não alcoólicas; bebidas de fruta (não alcoólico); bebidas isotónicas; preparações para fazer bebidas; xarope para fazer bebidas; bebidas de plantas. A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: Sede: 3 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: publicidade; gestão comercial e consultoria de organização; agenciamento de importação e exportação; promoção de vendas por conta de outrem; consultadoria de gestão pessoal; contabilidade; fazer compras de mercadorias ou serviços por conta de outrem; leilão; compilação de informações em bases de informações de computador; mudança de estabelecimentos comerciais. A marca consiste em:
319 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 38.ª Requerente: BAIDU ONLINE NETWORK TECHNOLO- GY (BEIJING) CO., LTD., Baidu Campus, n.º 10, Shangdi 10th Street, Haidian District, Beijing, People s Republic of China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: transmissão de mensagem; comunicações por terminais de computador; comunicações por telefone; transmissão assistida por computador de mensagens e imagens; fornecimento de serviços de acesso à base de dados; fornecimento de serviços de ligações de telecomunicações com redes globais informáticas mundiais; providenciar «chat rooms» da Internet; serviços de correio de voz; serviços de quadros de anúncios electrónicos (serviços de comunicações); correio electrónico. A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: BAIDU ONLINE NETWORK TECHNOLO- GY (BEIJING) CO., LTD., Baidu Campus, n.º 10, Shangdi 10th Street, Haidian District, Beijing, People s Republic of China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: design de software para computadores; manutenção de software para computadores; design de sistemas de computadores; direcção de postos de computadores («websites»); providenciar motores de busca na Internet; conversão de dados e documentos de meios físicos para electrónicos; controlo de qualidade; estudos de projectos de investigação científica; arrendamento de hardware de computador. A marca consiste em: N/ Marca n.º N/ Classe 38.ª Requerente: BAIDU ONLINE NETWORK TECHNOLO- GY (BEIJING) CO., LTD., Baidu Campus, n.º 10, Shangdi 10th Street, Haidian District, Beijing, People s Republic of China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial
320 /10/14 Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: transmissão de mensagem; comunicações por terminais de computador; comunicações por telefone; transmissão assistida por computador de mensagens e imagens; fornecimento de serviços de acesso à base de dados; fornecimento de serviços de ligações de telecomunicações com redes globais informáticas mundiais; providenciar «chat rooms» da Internet; serviços de correio de voz; serviços de quadros de anúncios electrónicos (serviços de comunicações); correio electrónico. A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: BAIDU ONLINE NETWORK TECHNOLO- GY (BEIJING) CO., LTD., Baidu Campus, n.º 10, Shangdi 10th Street, Haidian District, Beijing, People s Republic of China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: design de software para computadores; manutenção de software para computadores; design de sistemas de computadores; direcção de postos de computadores («websites»); providenciar motores de busca na Internet; conversão de dados e documentos de meios físicos para electrónicos; controlo de qualidade; estudos de projectos de investigação científica; arrendamento de hardware de computador. A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 38.ª Requerente: BAIDU ONLINE NETWORK TECHNOLO- GY (BEIJING) CO., LTD., Baidu Campus, n.º 10, Shangdi 10th Street, Haidian District, Beijing, People s Republic of China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: transmissão de mensagem; comunicações por terminais de computador; comunicações por telefone; transmissão assistida por computador de mensagens e imagens; fornecimento de serviços de acesso à base de dados; fornecimento de serviços de ligações de telecomunicações com redes globais informáticas
321 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE mundiais; providenciar «chat rooms» da Internet; serviços de correio de voz; serviços de quadros de anúncios electrónicos (serviços de comunicações); correio electrónico. A marca consiste em: N/ /10/14 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: BAIDU ONLINE NETWORK TECHNOLO- GY (BEIJING) CO., LTD., Baidu Campus, n.º 10, Shangdi 10th Street, Haidian District, Beijing, People s Republic of China. Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Serviços: design de software para computadores; manutenção de software para computadores; design de sistemas de computadores; direcção de postos de computadores («websites»); providenciar motores de busca na Internet; conversão de dados e documentos de meios físicos para electrónicos; controlo de qualidade; estudos de projectos de investigação científica; arrendamento de hardware de computador. A marca consiste em: N/ ROSY SINO LIMITED, P. O. Box 957, Offshore Incorporations Centre, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/14 Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: ROSY SINO LIMITED, P. O. Box 957, Offshore Incorporations Centre, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: cosméticos, cremes, leites, loções, geles, pós e serúm para o rosto, corpo e mãos; batons, brilho para os lábios, geles para os lábios e bálsamos para os lábios; máscara para as pestanas («mascara»); tonificante («toner»); preparações para maquilhagem; preparações para desmaquilhagem; preparações cosméticas com fins de emagrecimento, branqueamento e modelação do rosto e do corpo; preparações bronzeadoras; preparações auto-bronzeadoras; protectores solares; preparações de descamação e esfoliação para ser usado no rosto e no corpo; cremes, leites, loções, geles, pós e serúm não medicinais para a remoção do acne; cremes, leites, loções, geles, pós e serúm não
322 medicinais para o controlo e remoção do sebo facial; hidratantes para o rosto e corpo; removedores de manchas; minimizadores de poros; lápis cosméticos; preparações para os cuidados das unhas; verniz («varnish») para cuidado das unhas; verniz para as unhas; unhas falsas; pestanas falsas; cotonetes, algodão e toalhetes («wipes») com fins cosméticos; preparações para barbear; champôs; amaciador de cabelos; geles, pulverizadores («sprays»), mousses e bálsamos para pentear e cuidar dos cabelos; lacas para os cabelos; preparações de coloração e descoloração de cabelos; preparações para encaracolar e ondular permanentemente os cabelos; preparações para alisar os cabelos; preparações e substâncias para os cuidados da pele e dos cabelos; máscaras de beleza; leites de limpeza com fins de toilete, óleos com fins de toilete, pós de talco com fins de toilete; pulverizadores à base de água mineral para o rosto para uso cosmético; geles de duche; preparações para lavagem do corpo («body washes»); preparações para o corpo; preparações de manicura; leites, geles e óleos bronzeadores e para depois da exposição solar; desodorizantes para o corpo; perfumaria; água-de-toilete; óleos essenciais; loções e cremes de aromaterapia para uso cosmético; óleos aromáticos e substâncias aromáticas para uso cosmético; sabões; antitranspirantes; pastas de dentes; preparações para o cuidado dos dentes; produtos cosméticos para o cuidado da pele; pedras -pomes. A marca consiste em: N/ ROSY SINO LIMITED, P. O. Box 957, Offshore Incorporations Centre, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. 2010/10/14 Marca n.º N/ Classe 3.ª Requerente: ROSY SINO LIMITED, P. O. Box 957, Offshore Incorporations Centre, Road Town, Tortola, British Virgin Islands. Nacionalidade: das Ilhas Virgens Britânicas Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: cosméticos, cremes, leites, loções, geles, pós e serúm para o rosto, corpo e mãos; batons, brilho para os lábios, geles para os lábios e bálsamos para os lábios; máscara para as pestanas («mascara»); tonificante («toner»); preparações para maquilhagem; preparações para desmaquilhagem; preparações cosméticas com fins de emagrecimento, branqueamento e modelação do rosto e do corpo; preparações bronzeadoras; preparações auto-bronzeadoras; protectores solares; preparações de descamação e esfoliação para ser usado no rosto e no corpo; cremes, leites, loções, geles, pós e serúm não medicinais para a remoção do acne; cremes, leites, loções, geles, pós e serúm não medicinais para o controlo e remoção do sebo facial; hidratantes para o rosto e corpo; removedores de manchas; minimizado-
323 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE res de poros; lápis cosméticos; preparações para os cuidados das unhas; verniz («varnish») para cuidado das unhas; verniz para as unhas; unhas falsas; pestanas falsas; cotonetes, algodão e toalhetes («wipes») com fins cosméticos; preparações para barbear; champôs; amaciador de cabelos; geles, pulverizadores («sprays»), mousses e bálsamos para pentear e cuidar dos cabelos; lacas para os cabelos; preparações de coloração e descoloração de cabelos; preparações para encaracolar e ondular permanentemente os cabelos; preparações para alisar os cabelos; preparações e substâncias para os cuidados da pele e dos cabelos; máscaras de beleza; leites de limpeza com fins de toilete, óleos com fins de toilete, pós de talco com fins de toilete; pulverizadores à base de água mineral para o rosto para uso cosmético; geles de duche; preparações para lavagem do corpo («body washes»); preparações para o corpo; preparações de manicura; leites, geles e óleos bronzeadores e para depois da exposição solar; desodorizantes para o corpo; perfumaria; água-de-toilete; óleos essenciais; loções e cremes de aromaterapia para uso cosmético; óleos aromáticos e substâncias aromáticas para uso cosmético; sabões; anti-transpirantes; pastas de dentes; preparações para o cuidado dos dentes; produtos cosméticos para o cuidado da pele; pedras -pomes. A marca consiste em: N/ O 2010/10/14 Marca n.º N/ Classe 25.ª Requerente: Iong Ka Ian, Sede: O Nacionalidade: portuguesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: vestuário, chapelaria, saco (para roupa). A marca consiste em: Reivindicação de cores: preto, branco. N/ IGT, 9295 Prototype Drive, Reno, Nevada , United States of America. Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: IGT, 9295 Prototype Drive, Reno, Nevada , United States of America.
324 /10/14 9 Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: máquinas de jogo, especificamente aparelhos ou dispositivos para receber e aceitar apostas, tudo incluído na classe 9.ª A marca consiste em: N/ IGT, 9295 Prototype Drive, Reno, Nevada , United States of America. 2010/10/14 9 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: IGT, 9295 Prototype Drive, Reno, Nevada , United States of America. Nacionalidade: americana Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/14 Produtos: máquinas de jogo, especificamente aparelhos ou dispositivos para receber e aceitar apostas, tudo incluído na classe 9.ª A marca consiste em: N/ /10/18 Marca n.º N/ Classe 12.ª Requerente: BEIQI FOTON MOTOR CO., LTD., Sede: Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/18 Produtos: automóveis, camiões, tractores, motocicletas, carros, camionetas de passageiros, empilhadoras, veículos com guindaste, veículos com reboque (veículos), veículos de incêndio com mangueira, automóveis de moldagem, motores para veículos terrestres, britadeiras, ambulâncias, veículos de limpeza, camiões de rega, autocarros, veículos para atravessar os campos, veículos com rodas grandes, veículos militares de transporte, veículos de obras, chassis de automóvel. A marca consiste em:
325 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE N/ /10/18 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: BEIQI FOTON MOTOR CO., LTD., Sede: Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/18 Serviços: publicidade; agenciamento de importação e exportação; promoção de vendas (para outrem); organização de exposições comerciais ou técnicas; exposição de mercadorias; sistematização de informações de bases de dados de computador; proposta de preço para concurso; consultadoria comercial profissional; análise de mercado; informações comerciais; consultadoria em gestão de pessoal; contabilidade; assistência de gestão de indústria e comércio. A marca consiste em: N/ /10/18 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: BEIQI FOTON MOTOR CO., LTD., Sede: Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/18 Serviços: créditos financeiros, serviços financeiros; gestão financeira; bancos de hipoteca; bancos de poupança; liquidações de negócios (financeiras); consultoria financeira; corretagem de títulos e dívida pública; situações de negociação de títulos; informações financeiras. A marca consiste em: N/ /10/18 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: BEIQI FOTON MOTOR CO., LTD., Sede: Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/18 Serviços: construção; informações de reparação; aluguer de aparelhos de construções; aluguer de escavadoras; aluguer de
326 «bulldozers»; aluguer de guindastes para construção; aluguer de veículos para varrer as estradas; pavimentação de estradas; reparação de decorações internas; instalação, manutenção e reparação de maquinaria; reconstrução de geradores gastos ou parcialmente destruídos; reconstrução de máquinas gastas ou parcialmente destruídas; instalação e reparação de aparelhos eléctricos; instalação e reparação de equipamentos de iluminação; manutenção e reparação de veículos; lavagem de veículos; por lubrificante nos veículos; estações de serviço de veículos (abastecimento e manutenção); polimento de veículos; tratamento antiferrugem para veículos; recauchutagem de pneus; remendagem de pneus em borracha; instalação e reparação de alarmes contra roubo. A marca consiste em: N/ B 2010/10/18 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Bai Zili, Sede: 3 11B Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/18 Serviços: serviços de fornecimento de alimentos e bebidas, alojamento temporário. A marca consiste em: N/ S/N 13 B 2010/10/18 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: Fong Choi Peng, Sede: S/N 13 B Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/18 Serviços: serviços de fornecimento de restauração. A marca consiste em:
327 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Reivindicação de cores: amarelo, vermelho, preto, cinzento, tal como representados na figura. N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 12.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: aviões; aeronave, aparelhos, máquinas e equipamentos aeronáuticos; transportadores aéreos; veículos aéreos; hidroaviões. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 12.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: aviões; aeronave, aparelhos, máquinas e equipamentos aeronáuticos; transportadores aéreos; veículos aéreos; hidroaviões. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 12.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: aviões; aeronave, aparelhos, máquinas e equipamentos aeronáuticos; transportadores aéreos; veículos aéreos; hidroaviões. A marca consiste em:
328 N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 12.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: aviões; aeronave, aparelhos, máquinas e equipamentos aeronáuticos; transportadores aéreos; veículos aéreos; hidroaviões. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: assistência de gestão de negócios (em relação à operação de aeronaves); gestão de negócios e consultoria organizacional (em relação à operação de aeronaves); aconselhamento sobre compra e venda de aeronaves; consultoria de gestão de pessoal; recrutamento de pessoal; publicidade; publicidade on- line na rede; agência de importação-exportação; serviços de aquisição para terceiros (aquisição de bens e serviços para outros negócios); promoção de vendas (para outros); pesquisa de dados em arquivos de computador (para outros). A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: assistência de gestão de negócios (em relação à operação de aeronaves); gestão de negócios e consultoria organizacional (em relação à operação de aeronaves); aconselhamento sobre compra e venda de aeronaves; consultoria de gestão de
329 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE pessoal; recrutamento de pessoal; publicidade; publicidade on- line na rede; agência de importação-exportação; serviços de aquisição para terceiros (aquisição de bens e serviços para outros negócios); promoção de vendas (para outros); pesquisa de dados em arquivos de computador (para outros). A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: assistência de gestão de negócios (em relação à operação de aeronaves); gestão de negócios e consultoria organizacional (em relação à operação de aeronaves); aconselhamento sobre compra e venda de aeronaves; consultoria de gestão de pessoal; recrutamento de pessoal; publicidade; publicidade on- line na rede; agência de importação-exportação; serviços de aquisição para terceiros (aquisição de bens e serviços para outros negócios); promoção de vendas (para outros); pesquisa de dados em arquivos de computador (para outros). A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 35.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: assistência de gestão de negócios (em relação à operação de aeronaves); gestão de negócios e consultoria organizacional (em relação à operação de aeronaves); aconselhamento sobre compra e venda de aeronaves; consultoria de gestão de pessoal; recrutamento de pessoal; publicidade; publicidade on- line na rede; agência de importação-exportação; serviços de aquisição para terceiros (aquisição de bens e serviços para outros negócios); promoção de vendas (para outros); pesquisa de dados em arquivos de computador (para outros).
330 A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: negócios financeiros; consultoria na área de financiamento de aeronaves; venda de aeronaves (em propriedade fraccionada); concessão (leasing) e aluguer de aeronaves. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: negócios financeiros; consultoria na área de financiamento de aeronaves; venda de aeronaves (em propriedade fraccionada); concessão (leasing) e aluguer de aeronaves. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: negócios financeiros; consultoria na área de financiamento de aeronaves; venda de aeronaves (em propriedade fraccionada); concessão (leasing) e aluguer de aeronaves.
331 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 36.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: negócios financeiros; consultoria na área de financiamento de aeronaves; venda de aeronaves (em propriedade fraccionada); concessão (leasing) e aluguer de aeronaves. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: manutenção e serviços de reparação de aeronaves. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: manutenção e serviços de reparação de aeronaves. A marca consiste em:
332 N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: manutenção e serviços de reparação de aeronaves. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 37.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: manutenção e serviços de reparação de aeronaves. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: serviços de aviação; charter privado; operações de voo; transporte; transporte aéreo; concessão (leasing) e aluguer de aeronaves; organização de viagens; embalagem de mercadorias; armazenagem de mercadorias. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça
333 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /10/19 Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: serviços de aviação; charter privado; operações de voo; transporte; transporte aéreo; concessão (leasing) e aluguer de aeronaves; organização de viagens; embalagem de mercadorias; armazenagem de mercadorias. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: serviços de aviação; charter privado; operações de voo; transporte; transporte aéreo; concessão (leasing) e aluguer de aeronaves; organização de viagens; embalagem de mercadorias; armazenagem de mercadorias. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 39.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: serviços de aviação; charter privado; operações de voo; transporte; transporte aéreo; concessão (leasing) e aluguer de aeronaves; organização de viagens; embalagem de mercadorias; armazenagem de mercadorias. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland.
334 /10/19 Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: consultoria técnica na área da aviação; consultoria de organização no domínio da aviação; formação de terceiros como peritos técnicos no domínio da aviação; serviços de engenheiro aeronáutico; serviços de engenheiro de vôo; serviços de mecânico de vôo; fornecimento de informações sobre inovações técnicas relacionadas com aeronaves ou suas partes; elaboração e desenvolvimento de programas de inspecção EDP e revisão de aeronaves e suas partes; desenvolvimento de programas de inspecção não dependentes de EDP para aeronaves e suas partes. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: consultoria técnica na área da aviação; consultoria de organização no domínio da aviação; formação de terceiros como peritos técnicos no domínio da aviação; serviços de engenheiro aeronáutico; serviços de engenheiro de vôo; serviços de mecânico de vôo; fornecimento de informações sobre inovações técnicas relacionadas com aeronaves ou suas partes; elaboração e desenvolvimento de programas de inspecção EDP e revisão de aeronaves e suas partes; desenvolvimento de programas de inspecção não dependentes de EDP para aeronaves e suas partes. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: consultoria técnica na área da aviação; consultoria de organização no domínio da aviação; formação de terceiros como peritos técnicos no domínio da aviação; serviços de enge
335 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE nheiro aeronáutico; serviços de engenheiro de vôo; serviços de mecânico de vôo; fornecimento de informações sobre inovações técnicas relacionadas com aeronaves ou suas partes; elaboração e desenvolvimento de programas de inspecção EDP e revisão de aeronaves e suas partes; desenvolvimento de programas de inspecção não dependentes de EDP para aeronaves e suas partes. A marca consiste em: N/ E X E C U J E T AV I AT I O N G R O U P A G, Bahnhofstrasse 32, CH 6301 Zug, Switzerland. 2010/10/19 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: EXECUJET AVIATION GROUP AG, Bahnhofstrasse 32, CH-6301 Zug, Switzerland. Nacionalidade: suíça Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: consultoria técnica na área da aviação; consultoria de organização no domínio da aviação; formação de terceiros como peritos técnicos no domínio da aviação; serviços de engenheiro aeronáutico; serviços de engenheiro de vôo; serviços de mecânico de vôo; fornecimento de informações sobre inovações técnicas relacionadas com aeronaves ou suas partes; elaboração e desenvolvimento de programas de inspecção EDP e revisão de aeronaves e suas partes; desenvolvimento de programas de inspecção não dependentes de EDP para aeronaves e suas partes. A marca consiste em: N/ /10/19 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: Sede: 111 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óptico, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspecção), de socorro (salvamento) e de ensino, instrumentos e aparelhos para o tratamento, a interrupção, a transmissão, a acumulação, a regulação ou o controlo de electricidade, aparelhos para gravação,
336 comunicação e reprodução de som e imagens, suportes de registo magnético, discos para gravação, distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, caixas registradoras, máquinas de calcular e equipamentos para o tratamento das informações, extintores. A marca consiste em: N/ /10/19 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Sede: 111 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: jogos, brinquedos, artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes, decorações para árvores de Natal. A marca consiste em: N/ /10/19 Marca n.º N/ Classe 38.ª Requerente: Sede: 111 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: telecomunicações. A marca consiste em: N/ /10/19 Marca n.º N/ Classe 41.ª Requerente: Sede: 111 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: educação; prestação de formação; entretenimento; actividades desportivas e culturais.
337 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE A marca consiste em: N/ /10/19 Marca n.º N/ Classe 42.ª Requerente: Sede: 111 Nacionalidade: chinesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/19 Serviços: serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e projectos relacionados com os mesmos; serviços de análise e pesquisa industrial; desenho e desenvolvimento de hardware e software para computadores. A marca consiste em: 97/99/M Notificações: nos termos dos n. os 1 a 3 do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, excluiu-se «serviços legais», por pertencer a outra classe. N/ /10/19 Marca n.º N/ Classe 30.ª Requerente: LOW KIAN PING, 15/F, 1502 Room, 1 Chengmentou West Road, Foshan Guangdong, P.R.China. Nacionalidade: malaia Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/19 Produtos: ninhos de andorinha com açúcar cândi, essência de frango com «cordyceps sinensis», essência de frango. A marca consiste em: N/ Velocity Sports Equipment Sdn Bhd, N. os 23 3, Jalan 8/146, Bandar Tasik Selatan, Kuala Lumpur, Malaysia. 2010/10/20 Marca n.º N/ Classe 28.ª Requerente: Velocity Sports Equipment Sdn Bhd, N. os 23-3, Jalan 8/146, Bandar Tasik Selatan, Kuala Lumpur, Malaysia. Nacionalidade: malaia Actividade: comercial Data do pedido: 2010/10/20 Produtos: jogos, brinquedos, artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes, equipamentos de ginástica e de
338 desporto, nomeadamente equipamentos de badmington e de ténis-de-mesa, equipamentos de basebol e de softbol, equipamentos de hóquei, equipamentos de golfe, equipamentos de esqui, mesas para ténis-de-mesa, balizas, redes para desportos, «vault», discos para desporto, almofadas protectoras e outros artigos de desporto incluídos na classe 28.ª A marca consiste em: N/ Universal Entertainment Corporation, Ariake Frontier Building, Tower A, Ariake, Koto ku, Tokyo , Japan. 2010/10/20 Marca n.º N/ Classe 9.ª Requerente: Universal Entertainment Corporation, Ariake Frontier Building, Tower A, Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/20 Produtos: «slot machines» e partes para as mesmas; «vídeo slot machines» e partes para as mesmas; máquinas para jogos a dinheiro e partes para as mesmas; máquinas para jogos a dinheiro com «liquid crystal displays» e partes para as mesmas; «mechanical reel type slot machines» com «liquid crystal displays» e partes para as mesmas; «software» para computadores para armazenamento de «media» para circuitos electrónicos, discos ópticos, fitas magnéticas, discos magnéticos, cartões magnéticos, discos óptico-magnéticos, «CD-ROMs», cartuchos «ROM» e «DVDs», nomeadamente «software» para computadores para controlar «slot machines» e máquinas de jogos; «software» para jogos de computador para máquinas de jogos e «slot machines». A marca consiste em: N/ HOTEL OKURA CO., LTD., , Toranomon, Minato ku, Tokyo, Japan. 2010/10/20 Marca n.º N/ Classe 43.ª Requerente: HOTEL OKURA CO., LTD., , Toranomon, Minato-ku, Tokyo, Japan. Nacionalidade: japonesa Actividade: comercial e industrial Data do pedido: 2010/10/20 Serviços: hotéis; provisão de alojamento temporário, aluguer de salas de reuniões; provisão de alimentos e bebidas. A marca consiste em:
339 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 授 權 的 發 明 專 利 之 延 伸 Extensão de patente de invenção concedida 根 據 經 十 二 月 十 三 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 第 十 條 及 第 一 百 二 十 九 至 一 百 三 十 五 條 之 規 定, 結 合 國 家 知 識 產 權 局 與 澳 門 特 別 行 政 區 經 濟 局 關 於 在 知 識 產 權 領 域 合 作 的 協 議 第 四 條 及 第 五 條 之 規 定, 公 佈 下 列 授 權 的 發 明 專 利 申 請 之 延 伸 De acordo com os artigos 10.º e 129.º a 135.º do RJPI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, conjugados com os artigos 4.º e 5.º do «Acordo de Cooperação entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia da RAEM na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual», a seguir se publica a extensão de patente(s) de invenção concedida(s). 授 權 的 發 明 專 利 之 延 伸 Extensão de patente de invenção concedida 編 號 :J/ 延 伸 申 請 日 期 :2008/01/09 延 伸 批 示 日 期 :2010/10/21 申 請 人 : 日 清 奧 利 友 集 團 株 式 會 社 國 籍 : 日 本 住 址 / 地 址 : 日 本 國 東 京 都 中 央 區 新 川 一 丁 目 23 番 1 號 標 題 : 脂 肪 酸 甘 油 三 酯 的 分 子 間 化 合 物 摘 要 : 本 發 明 提 供 分 子 間 化 合 物 及 含 有 該 分 子 間 化 合 物 的 食 品, 其 特 徵 在 於, 所 述 分 子 間 化 合 物 為 (a) 二 飽 和 中 鏈 脂 肪 酸 單 飽 和 長 鏈 脂 肪 酸 甘 油 三 酯 和 (b)1,3 二 飽 和 長 鏈 脂 肪 酸 2 單 不 飽 和 長 鏈 脂 肪 酸 甘 油 三 酯 的 分 子 間 化 合 物, 通 過 X 射 線 衍 射 測 得 的 長 面 間 距 為 65Å 以 上 該 分 子 間 化 合 物 可 以 作 為 形 成 食 品 的 油 脂 的 一 部 分 等 而 利 用, 通 過 形 成 分 子 間 化 合 物, 多 量 含 有 可 可 脂 等 對 稱 型 甘 油 三 酯 的 油 脂 和 含 有 中 鏈 脂 肪 酸 的 油 脂 不 會 形 成 獨 立 的 晶 體, 可 以 保 持 光 滑 的 質 地, 抑 制 起 霜 內 地 申 請 日 :2006/05/15 內 地 專 利 號 :ZL 內 地 公 開 日 :2008/05/07 內 地 公 告 日 :2010/08/18 內 地 公 告 號 :CN B 分 類 :C07C69/58, C07C69/30, A23D9/007, C11C3/00 發 明 人 : 有 本 真 上 原 秀 隆 根 岸 聰 優 先 權 日 期 :2005/05/13 優 先 權 國 家 / 地 區 : 日 本 優 先 權 編 號 :141551/2005 N.º: J/ Data de pedido de extensão: 2008/01/09 Data de despacho de extensão: 2010/10/21 Requerente: The Nisshin OilliO Group, Ltd. Nacionalidade: japonesa Domicílio/Sede: 23-1, Shinkawa 1-chome, Chuo-ku, Tokyo, , Japan Título: Composto intermolecular de triglicerídeos de ácidos graxos. Resumo: 本 發 明 提 供 分 子 間 化 合 物 及 含 有 該 分 子 間 化 合 物 的 食 品, 其 特 徵 在 於, 所 述 分 子 間 化 合 物 為 (a) 二 飽 和 中 鏈 脂 肪 酸 單 飽 和 長 鏈 脂 肪 酸 甘 油 三 酯 和 (b)1,3 二 飽 和 長 鏈 脂 肪 酸 2 單 不 飽 和 長 鏈 脂 肪 酸 甘 油 三 酯 的 分 子 間 化 合 物, 通 過 X 射 線 衍 射 測 得 的 長 面 間 距 為 65Å 以 上 該 分 子 間 化 合 物 可 以 作 為 形 成 食 品 的 油 脂 的 一 部 分 等 而 利 用, 通 過 形 成 分 子 間 化 合 物, 多 量 含 有 可 可 脂 等 對 稱 型 甘 油 三 酯 的 油 脂 和 含 有 中 鏈 脂 肪 酸 的 油 脂 不 會 形 成 獨 立 的 晶 體, 可 以 保 持 光 滑 的 質 地, 抑 制 起 霜 Data de pedido nacional: 2006/05/15 Número de patente nacional: ZL Data de publicação nacional: 2008/05/07 Data de anúncio nacional: 2010/08/18 Número de anúncio nacional: CN B Classificação: C07C69/58, C07C69/30, A23D9/007, C11C3/00 Inventor: Shin ARIMOTO Hidetaka UEHARA Satoshi NEGISHI Data de prioridade: 2005/05/13 País/Território de prioridade: Japão Número de prioridade: /2005 編 號 :J/ 延 伸 申 請 日 期 :2010/08/11 延 伸 批 示 日 期 :2010/10/21 申 請 人 : 拉 霍 亞 網 絡 公 司 國 籍 : 美 國 住 址 / 地 址 :9882 La Jolla Farms Rd., La Jolla, CA 92037, U.S.A. N.º: J/ Data de pedido de extensão: 2010/08/11 Data de despacho de extensão: 2010/10/21 Requerente: La Jolla Networks, Inc. Nacionalidade: americana Domicílio/Sede: 9882 La Jolla Farms Rd., La Jolla, CA 92037, U.S.A.
340 13668 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 標 題 : 用 於 可 擴 縮 的 多 功 能 網 絡 通 信 的 系 統 和 方 法 摘 要 : 公 開 了 用 於 在 顯 示 裝 置 (23) 和 服 務 提 供 商 (43) 之 間 進 行 可 擴 縮 的 多 功 能 網 絡 通 信 的 系 統 (10) 和 方 法 一 組 用 戶 終 端 設 備 (21) 單 元 耦 合 到 上 述 顯 示 裝 置 (23), 一 個 數 據 轉 發 器 控 制 計 算 機 (HCC)(38) 從 上 述 CPE(21) 單 元 接 收 上 行 消 息 一 組 服 務 提 供 商 控 制 子 系 統 (SPCS)(45) 在 上 述 HCC(38) 和 服 務 提 供 商 (43) 之 間 連 接 上 述 HCC (38) 接 收 來 自 上 述 CPE(21) 單 元 的 消 息 以 及 傳 輸 這 些 消 息 到 SPCS(45), 上 述 HCC(38) 接 收 來 自 上 述 SPCS(45) 的 消 息 以 及 傳 輸 這 些 消 息 到 上 述 CPE(21) 單 元 內 地 申 請 日 :2005/03/25 內 地 專 利 號 :ZL 內 地 公 開 日 :2007/08/29 內 地 公 告 日 :2010/06/16 內 地 公 告 號 :CN B 分 類 :H04L12/56, H04J3/02 發 明 人 :J.C. 蒂 爾 南 J. 菲 勞 斯 優 先 權 日 期 :2004/03/26 優 先 權 國 家 / 地 區 : 美 國 優 先 權 編 號 :60/557,064 Título: Sistema e método destinados à comunicação de rede multifuncional escalável. Resumo: 公 開 了 用 於 在 顯 示 裝 置 (23) 和 服 務 提 供 商 (43) 之 間 進 行 可 擴 縮 的 多 功 能 網 絡 通 信 的 系 統 (10) 和 方 法 一 組 用 戶 終 端 設 備 (21) 單 元 耦 合 到 上 述 顯 示 裝 置 (23), 一 個 數 據 轉 發 器 控 制 計 算 機 (HCC)(38) 從 上 述 CPE(21) 單 元 接 收 上 行 消 息 一 組 服 務 提 供 商 控 制 子 系 統 (SPCS)(45) 在 上 述 HCC(38) 和 服 務 提 供 商 (43) 之 間 連 接 上 述 HCC (38) 接 收 來 自 上 述 CPE(21) 單 元 的 消 息 以 及 傳 輸 這 些 消 息 到 SPCS(45), 上 述 HCC(38) 接 收 來 自 上 述 SPCS(45) 的 消 息 以 及 傳 輸 這 些 消 息 到 上 述 CPE(21) 單 元 Data de pedido nacional: 2005/03/25 Número de patente nacional: ZL Data de publicação nacional: 2007/08/29 Data de anúncio nacional: 2010/06/16 Número de anúncio nacional: CN B Classificação: H04L12/56, H04J3/02 Inventor: J.C. 蒂 爾 南 J. 菲 勞 斯 Data de prioridade: 2004/03/26 País/Território de prioridade: Estados Unidos da América Número de prioridade: 60/557,064 附 圖 Figura 編 號 :J/ 延 伸 申 請 日 期 :2010/09/09 延 伸 批 示 日 期 :2010/10/21 申 請 人 :JX 日 礦 日 石 金 屬 株 式 會 社 國 籍 : 日 本 住 址 / 地 址 :6-3, Otemachi 2-chome, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan 標 題 : 相 變 型 存 儲 器 用 濺 射 靶 的 製 造 方 法 摘 要 : 本 發 明 提 供 一 種 相 變 型 存 儲 器 用 濺 射 靶 的 製 造 方 法, 其 特 徵 在 於 濺 射 靶 由 至 少 三 元 體 系 的 元 素 組 成 並 以 選 自 銻 碲 和 硒 的 一 種 或 多 種 成 分 作 為 其 主 成 分, 以 及 相 對 於 目 標 組 成 的 組 成 偏 差 至 多 為 ±1.0at% 該 相 變 型 存 儲 器 用 濺 射 靶 能 夠 盡 可 能 減 少 引 起 重 寫 次 數 減 少 的 雜 質, 重 寫 次 數 減 少 的 原 因 是 這 些 雜 質 在 存 儲 點 和 非 存 儲 點 的 界 面 附 近 偏 析 和 濃 縮 ; 特 別 是, 減 N.º: J/ Data de pedido de extensão: 2010/09/09 Data de despacho de extensão: 2010/10/21 R e q u e r e n t e : J X N I P P O N M I N I N G & M E TA L S CORPORATION Nacionalidade: japonesa Domicílio/Sede: 6-3, Otemachi 2-chome, Chiyoda-ku, Tokyo , Japan Título: Método de fabricação de pulverização de alvo para memória de mudança de fase. Resumo: 本 發 明 提 供 一 種 相 變 型 存 儲 器 用 濺 射 靶 的 製 造 方 法, 其 特 徵 在 於 濺 射 靶 由 至 少 三 元 體 系 的 元 素 組 成 並 以 選 自 銻 碲 和 硒 的 一 種 或 多 種 成 分 作 為 其 主 成 分, 以 及 相 對 於 目 標 組 成 的 組 成 偏 差 至 多 為 ±1.0at% 該 相 變 型 存 儲 器 用 濺 射 靶 能 夠 盡 可 能 減 少 引 起 重 寫 次 數 減 少 的 雜 質, 重 寫 次 數 減 少 的 原 因 是 這 些 雜 質 在 存 儲 點 和 非 存 儲 點 的 界 面 附 近 偏 析 和 濃 縮 ; 特 別
341 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 少 影 響 結 晶 化 速 度 的 雜 質 元 素, 減 少 靶 相 對 於 目 標 組 成 的 組 成 偏 差 以 及 通 過 抑 制 靶 的 組 成 偏 析 提 高 相 變 型 存 儲 器 的 重 寫 特 性 和 結 晶 化 速 度 內 地 申 請 日 :2002/12/05 內 地 專 利 號 :ZL X 內 地 公 開 日 :2007/09/26 內 地 公 告 日 :2010/06/09 內 地 公 告 號 :CN B 分 類 :G11B7/26, G11B7/24, C23C14/34 發 明 人 : 矢 作 政 隆 新 藤 裕 一 朗 高 見 英 生 優 先 權 日 期 :2002/02/25 優 先 權 國 家 / 地 區 : 日 本 優 先 權 編 號 :47370/2002 是, 減 少 影 響 結 晶 化 速 度 的 雜 質 元 素, 減 少 靶 相 對 於 目 標 組 成 的 組 成 偏 差 以 及 通 過 抑 制 靶 的 組 成 偏 析 提 高 相 變 型 存 儲 器 的 重 寫 特 性 和 結 晶 化 速 度 Data de pedido nacional: 2002/12/05 Número de patente nacional: ZL X Data de publicação nacional: 2007/09/26 Data de anúncio nacional: 2010/06/09 Número de anúncio nacional: CN B Classificação: G11B7/26, G11B7/24, C23C14/34 Inventor: Masataka YAHAGI Yuichiro SHINDO Hideo TAKAMI Data de prioridade: 2002/02/25 País/Território de prioridade: Japão Número de prioridade: 47370/2002 編 號 :J/ 延 伸 申 請 日 期 :2010/09/30 延 伸 批 示 日 期 :2010/10/21 申 請 人 : 環 球 娛 樂 株 式 會 社 國 籍 : 日 本 住 址 / 地 址 :Ariake Frontier Building, Tower A, , Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan 標 題 : 遊 戲 機 和 遊 戲 控 制 方 法 摘 要 : 遊 戲 機 遊 戲 控 制 方 法 及 其 程 序 遊 戲 機 用 於 與 主 遊 戲 並 行 地 執 行 副 遊 戲, 該 遊 戲 機 包 括 : 主 遊 戲 控 制 裝 置, 用 於 分 配 要 素 並 響 應 於 分 配 的 要 素 來 確 定 主 遊 戲 的 結 果 ; 分 配 要 素 存 儲 裝 置, 用 於 存 儲 主 遊 戲 控 制 裝 置 分 配 的 要 素 ; 以 及 副 遊 戲 控 制 裝 置, 用 於 根 據 存 儲 在 分 配 要 素 存 儲 裝 置 中 的 分 配 要 素 來 確 定 副 遊 戲 的 結 果 內 地 申 請 日 :2005/09/28 內 地 專 利 號 :ZL 內 地 公 開 日 :2006/05/03 內 地 公 告 日 :2010/07/07 內 地 公 告 號 :CN B 分 類 :A63F13/00 發 明 人 : 荻 原 高 廣 優 先 權 日 期 :2004/09/28 優 先 權 國 家 / 地 區 : 日 本 優 先 權 編 號 : N.º: J/ Data de pedido de extensão: 2010/09/30 Data de despacho de extensão: 2010/10/21 Requerente: Universal Entertainment Corporation Nacionalidade: japonesa Domicílio/Sede: Ariake Frontier Building, Tower A, , Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan Título: Máquina de jogos e método de controlo de jogos. Resumo: 遊 戲 機 遊 戲 控 制 方 法 及 其 程 序 遊 戲 機 用 於 與 主 遊 戲 並 行 地 執 行 副 遊 戲, 該 遊 戲 機 包 括 : 主 遊 戲 控 制 裝 置, 用 於 分 配 要 素 並 響 應 於 分 配 的 要 素 來 確 定 主 遊 戲 的 結 果 ; 分 配 要 素 存 儲 裝 置, 用 於 存 儲 主 遊 戲 控 制 裝 置 分 配 的 要 素 ; 以 及 副 遊 戲 控 制 裝 置, 用 於 根 據 存 儲 在 分 配 要 素 存 儲 裝 置 中 的 分 配 要 素 來 確 定 副 遊 戲 的 結 果 Data de pedido nacional: 2005/09/28 Número de patente nacional: ZL Data de publicação nacional: 2006/05/03 Data de anúncio nacional: 2010/07/07 Número de anúncio nacional: CN B Classificação: A63F13/00 Inventor: 荻 原 高 廣 Data de prioridade: 2004/09/28 País/Território de prioridade: Japão Número de prioridade: 附 圖 Figura
342 13670 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 編 號 :J/ 延 伸 申 請 日 期 :2010/10/05 延 伸 批 示 日 期 :2010/10/21 申 請 人 : 環 球 娛 樂 株 式 會 社 國 籍 : 日 本 住 址 / 地 址 :Ariake Frontier Building, Tower A, , Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan 標 題 : 遊 戲 機 摘 要 : 一 種 遊 戲 機, 包 括 : 可 變 顯 示 裝 置, 用 於 可 變 地 顯 示 多 個 符 號 ; 符 號 組 合 確 定 裝 置, 配 置 為 確 定 符 號 組 合 ; 停 止 控 制 裝 置, 配 置 為 根 據 所 述 符 號 組 合 確 定 裝 置 的 確 定 結 果 停 止 所 述 可 變 顯 示 裝 置 的 至 少 一 個 符 號 ; 遊 戲 介 質 支 付 裝 置, 配 置 為 在 由 所 述 停 止 控 制 裝 置 停 止 的 所 述 可 變 顯 示 裝 置 的 停 止 狀 態 對 應 於 預 定 的 停 止 狀 態 的 情 況 下, 向 玩 家 支 付 遊 戲 介 質 ; 前 顯 示 裝 置, 位 於 所 述 可 變 顯 示 裝 置 前 面, 配 置 為 使 得 玩 家 能 夠 透 過 它 看 到 所 述 可 變 顯 示 裝 置 的 符 號, 並 且 顯 示 各 種 圖 像 ; 以 及 前 顯 示 移 動 裝 置, 配 置 為 移 動 所 述 前 顯 示 裝 置 內 地 申 請 日 :2004/02/20 內 地 專 利 號 :ZL 內 地 公 開 日 :2005/05/04 內 地 公 告 日 :2010/09/08 內 地 公 告 號 :CN B 分 類 :A63F13/00, A63F5/04 發 明 人 : 岡 田 和 生 優 先 權 日 期 :2003/10/31 優 先 權 國 家 / 地 區 : 美 國 優 先 權 編 號 :10/697,946 N.º: J/ Data de pedido de extensão: 2010/10/05 Data de despacho de extensão: 2010/10/21 Requerente: Universal Entertainment Corporation Nacionalidade: japonesa Domicílio/Sede: Ariake Frontier Building, Tower A, , Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan Título: Máquina de jogos. Resumo: 一 種 遊 戲 機, 包 括 : 可 變 顯 示 裝 置, 用 於 可 變 地 顯 示 多 個 符 號 ; 符 號 組 合 確 定 裝 置, 配 置 為 確 定 符 號 組 合 ; 停 止 控 制 裝 置, 配 置 為 根 據 所 述 符 號 組 合 確 定 裝 置 的 確 定 結 果 停 止 所 述 可 變 顯 示 裝 置 的 至 少 一 個 符 號 ; 遊 戲 介 質 支 付 裝 置, 配 置 為 在 由 所 述 停 止 控 制 裝 置 停 止 的 所 述 可 變 顯 示 裝 置 的 停 止 狀 態 對 應 於 預 定 的 停 止 狀 態 的 情 況 下, 向 玩 家 支 付 遊 戲 介 質 ; 前 顯 示 裝 置, 位 於 所 述 可 變 顯 示 裝 置 前 面, 配 置 為 使 得 玩 家 能 夠 透 過 它 看 到 所 述 可 變 顯 示 裝 置 的 符 號, 並 且 顯 示 各 種 圖 像 ; 以 及 前 顯 示 移 動 裝 置, 配 置 為 移 動 所 述 前 顯 示 裝 置 Data de pedido nacional: 2004/02/20 Número de patente nacional: ZL Data de publicação nacional: 2005/05/04 Data de anúncio nacional: 2010/09/08 Número de anúncio nacional: CN B Classificação: A63F13/00, A63F5/04 Inventor: 岡 田 和 生 Data de prioridade: 2003/10/31 País/Território de prioridade: Estados Unidos da América Número de prioridade: 10/697,946 附 圖 Figura 編 號 :J/ 延 伸 申 請 日 期 :2010/10/18 延 伸 批 示 日 期 :2010/10/21 申 請 人 : 阿 魯 策 株 式 會 社 國 籍 : 日 本 住 址 / 地 址 :3-1-25, Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan 申 請 人 : 株 式 會 社 賽 塔 國 籍 : 日 本 住 址 / 地 址 :3-1-25, Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan N.º: J/ Data de pedido de extensão: 2010/10/18 Data de despacho de extensão: 2010/10/21 Requerente: Aruze Corp. Nacionalidade: japonesa Domicílio/Sede: , Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan Requerente: Seta Corp. Nacionalidade: japonesa Domicílio/Sede: , Ariake, Koto-ku, Tokyo , Japan
343 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 標 題 : 卡 識 別 設 備 摘 要 : 根 據 本 發 明 一 個 實 施 例 的 卡 識 別 設 備 具 有 : 光 接 收 部 分, 用 於 基 於 包 括 具 有 亮 度 的 顏 色 信 息 的 以 預 定 區 域 為 單 位 的 像 素 讀 取 卡 ;RAM, 用 於 存 儲 包 括 有 由 所 述 光 接 收 部 分 讀 取 的 多 個 像 素 的 圖 像 數 據 ; 圖 像 數 據 細 化 處 理 部, 用 於 在 所 述 讀 取 裝 置 讀 取 卡 時, 使 另 一 個 方 向 上 的 讀 取 像 素 數 量 低 於 一 個 方 向 上 的 讀 取 像 素 數 量, 以 改 變 圖 像 數 據 的 像 素 數 量 ; 以 及 判 定 處 理 部, 用 於 基 於 所 述 圖 像 數 據 細 化 部 分 改 變 的 圖 像 數 據, 識 別 該 卡 的 真 偽 內 地 申 請 日 :2007/09/29 內 地 專 利 號 :ZL X 內 地 公 開 日 :2008/04/09 內 地 公 告 日 :2010/07/28 內 地 公 告 號 :CN B 分 類 :G07D7/00 發 明 人 : 榆 木 孝 夫 優 先 權 日 期 :2006/09/29 優 先 權 國 家 / 地 區 : 日 本 優 先 權 編 號 : Título: Dispositivo de identificação para cartas. Resumo: 根 據 本 發 明 一 個 實 施 例 的 卡 識 別 設 備 具 有 : 光 接 收 部 分, 用 於 基 於 包 括 具 有 亮 度 的 顏 色 信 息 的 以 預 定 區 域 為 單 位 的 像 素 讀 取 卡 ;RAM, 用 於 存 儲 包 括 有 由 所 述 光 接 收 部 分 讀 取 的 多 個 像 素 的 圖 像 數 據 ; 圖 像 數 據 細 化 處 理 部, 用 於 在 所 述 讀 取 裝 置 讀 取 卡 時, 使 另 一 個 方 向 上 的 讀 取 像 素 數 量 低 於 一 個 方 向 上 的 讀 取 像 素 數 量, 以 改 變 圖 像 數 據 的 像 素 數 量 ; 以 及 判 定 處 理 部, 用 於 基 於 所 述 圖 像 數 據 細 化 部 分 改 變 的 圖 像 數 據, 識 別 該 卡 的 真 偽 Data de pedido nacional: 2007/09/29 Número de patente nacional: ZL X Data de publicação nacional: 2008/04/09 Data de anúncio nacional: 2010/07/28 Número de anúncio nacional: CN B Classificação: G07D7/00 Inventor: Takao NIREKI Data de prioridade: 2006/09/29 País/Território de prioridade: Japão Número de prioridade: 附 圖 Figura 根 據 經 十 二 月 十 三 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 第 十 條 第 一 款 d) 項 第 二 款 及 第 二 百 七 十 五 條 至 第 二 百 七 十 七 條 之 規 定, 可 於 本 公 佈 日 起 計 一 個 月 期 限 內 就 下 列 批 示 向 初 級 法 院 提 起 上 訴 Em conformidade com a alínea d) dos n. os 1 e 2 do artigo 10.º do RJPI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, e de acordo com os artigos 275.º a 277.º do referido diploma, cabe recurso para o Tribunal Judicial de Base, dos despachos abaixo mencionados, no prazo de um mês a contar da data desta publicação. 商 標 之 保 護 Protecção de marcas 批 給 Concessões 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 Cathay United Bank Co., Ltd. TW 36 N/ /10/ /10/25 Cathay United Bank Co., Ltd. TW 36
344 13672 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 Cathay United Bank Co., Ltd. TW 36 N/ /10/ /10/25 Aristocrat Technologies Australia Pty Ltd AU 28 N/ /10/ /10/25 Collective Brands Holdings, Ltd. HK 25 N/ /10/ /10/25 上 海 衛 普 服 飾 有 限 公 司 CN 43 N/ /10/ /10/25 瑞 士 商. 歐 思 藍 股 份 有 限 公 司 CH 43 N/ /10/ /10/25 瑞 士 商. 歐 思 藍 股 份 有 限 公 司 CH 43 N/ /10/ /10/25 SHUFFLE MASTER, INC. US 41 N/ /10/ /10/25 顏 福 成 GAN HOCK SENG TW 05 N/ /10/ /10/25 A. TESTONI S.p.A. IT 18 N/ /10/ /10/25 A. TESTONI S.p.A. IT 25 N/ /10/ /10/25 A. TESTONI S.p.A. IT 18 N/ /10/ /10/25 A. TESTONI S.p.A. IT 25 N/ /10/ /10/25 FERROSAN MEDICAL DEVICES A/S DK 05 N/ /10/ /10/25 FERROSAN MEDICAL DEVICES A/S DK 10 N/ /10/ /10/25 CHANEL FR 14 N/ /10/ /10/25 Henderson Global Investors (Brand Management) Sarl LU 36 N/ /10/ /10/25 BOËRL & KROFF FR 33 N/ /10/ /10/25 BOËRL & KROFF FR 33 N/ /10/ /10/25 Universal Entertainment Corporation JP 09 N/ /10/ /10/25 Dux S.A. Holding LU 03 N/ /10/ /10/25 Dux S.A. Holding LU 05 N/ /10/ /10/25 Dux S.A. Holding LU 10 N/ /10/ /10/25 Dux S.A. Holding LU 03 N/ /10/ /10/25 Dux S.A. Holding LU 05 N/ /10/ /10/25 Dux S.A. Holding LU 10 N/ /10/ /10/25 劉 嘉 安 LAU Ka On HK 07 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 16 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 29 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 30 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 35 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 43 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 16 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 29 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 30 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 35
345 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 43 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 16 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 29 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 30 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 35 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 43 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 16 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 29 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 30 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 35 N/ /10/ /10/25 Maxim s Caterers Limited HK 43 N/ /10/ /10/25 KINOSHITA MANAGEMENT CO., LTD. JP 03 N/ /10/ /10/25 KINOSHITA MANAGEMENT CO., LTD. JP 44 N/ /10/ /10/25 KINOSHITA MANAGEMENT CO., LTD. JP 03 N/ /10/ /10/25 KINOSHITA MANAGEMENT CO., LTD. JP 44 N/ /10/ /10/25 大 連 金 谷 科 技 開 發 有 限 公 司 Dalian Gold Valley Technology Development Co., Ltd. CN 30 N/ /10/ /10/25 江 西 省 大 余 縣 南 安 板 鴨 廠 CN 29 N/ /10/ /10/25 EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD. JP 05 N/ /10/ /10/25 DreamWorks Animation L.L.C. US 09 N/ /10/ /10/25 DreamWorks Animation L.L.C. US 28 N/ /10/ /10/25 DreamWorks Animation L.L.C. US 41 N/ /10/ /10/25 Loris Azzaro FR 25 N/ /10/ /10/25 Société des Hôtels Méridien FR 44 N/ /10/ /10/25 騰 訊 控 股 有 限 公 司 TENCENT HOLDINGS LIMITED N/ /10/ /10/25 騰 訊 控 股 有 限 公 司 TENCENT HOLDINGS LIMITED N/ /10/ /10/25 騰 訊 控 股 有 限 公 司 TENCENT HOLDINGS LIMITED N/ /10/ /10/25 騰 訊 控 股 有 限 公 司 TENCENT HOLDINGS LIMITED N/ /10/ /10/25 騰 訊 控 股 有 限 公 司 TENCENT HOLDINGS LIMITED KY 09 KY 35 KY 38 KY 41 KY 42 N/ /10/ /10/25 CGI International, Inc. US 37 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 12 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 18 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 25
346 13674 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 12 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 18 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 25 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 12 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 18 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 25 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 12 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 18 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 25 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 12 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 18 N/ /10/ /10/25 LNT Automotive Limited GB 25 N/ /10/ /10/25 株 式 會 社 多 利 多 樂 TORIDOLL. CORPORATION N/ /10/ /10/25 株 式 會 社 多 利 多 樂 TORIDOLL. CORPORATION N/ /10/ /10/25 株 式 會 社 多 利 多 樂 TORIDOLL. CORPORATION N/ /10/ /10/25 株 式 會 社 多 利 多 樂 TORIDOLL. CORPORATION JP 30 JP 43 JP 43 JP 43 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 01 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 02 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 03 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 05 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 08 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 16 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 17 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 19 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 21 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 31 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 35 N/ /10/ /10/25 DuluxGroup (Australia) Pty Ltd AU 41 N/ /10/ /10/25 棋 人 娛 樂 製 作 有 限 公 司 MO 35 N/ /10/ /10/25 棋 人 娛 樂 製 作 有 限 公 司 MO 41 N/ /10/ /10/25 Playboy Enterprises International, Inc. US 04 N/ /10/ /10/25 Playboy Enterprises International, Inc. US 05 N/ /10/ /10/25 Playboy Enterprises International, Inc. US 04 N/ /10/ /10/25 Playboy Enterprises International, Inc. US 05
347 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 凱 旋 門 酒 店 管 理 有 限 公 司 Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada/ /Arc of Triumph Hotel Management Company Limited N/ /10/ /10/25 凱 旋 門 酒 店 管 理 有 限 公 司 Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada/ /Arc of Triumph Hotel Management Company Limited N/ /10/ /10/25 凱 旋 門 酒 店 管 理 有 限 公 司 Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada/ /Arc of Triumph Hotel Management Company Limited N/ /10/ /10/25 凱 旋 門 酒 店 管 理 有 限 公 司 Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada/ /Arc of Triumph Hotel Management Company Limited N/ /10/ /10/25 凱 旋 門 酒 店 管 理 有 限 公 司 Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada/ /Arc of Triumph Hotel Management Company Limited N/ /10/ /10/25 凱 旋 門 酒 店 管 理 有 限 公 司 Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada/ /Arc of Triumph Hotel Management Company Limited N/ /10/ /10/25 姿 姿 化 妝 品 株 式 會 社 JUJU COSMETICS CO., LTD. N/ /10/ /10/25 英 利 集 團 有 限 公 司 YINGLI GROUP CO., LTD. N/ /10/ /10/25 英 利 集 團 有 限 公 司 YINGLI GROUP CO., LTD. N/ /10/ /10/25 英 利 集 團 有 限 公 司 YINGLI GROUP CO., LTD. MO 39 MO 41 MO 43 MO 39 MO 41 MO 43 JP 03 CN 04 CN 09 CN 11 N/ /10/ /10/25 DERNAMARIA S.R.L. IT 18 N/ /10/ /10/25 DERNAMARIA S.R.L. IT 25 N/ /10/ /10/25 DQR Holdings Pte Ltd SG 43 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 35 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 36 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 35 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 36 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 35 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 36 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 43 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 35 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 36 N/ /10/ /10/25 BEST DRIVEN LIMITED VG 43 N/ /10/ /10/25 Kawai Musical Instruments Manufacturing Co., Ltd. JP 41 N/ /10/ /10/25 Kawai Musical Instruments Manufacturing Co., Ltd. JP 41
348 13676 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 Kawai Musical Instruments Manufacturing Co., Ltd. JP 41 N/ /10/ /10/25 澳 門 泛 亞 國 際 集 團 有 限 公 司 MO 05 N/ /10/ /10/25 Telok Macau Real Estate Fund I, L.P. KY 37 N/ /10/ /10/25 Telok Macau Real Estate Fund I, L.P. KY 36 N/ /10/ /10/25 廣 州 市 蘇 荷 投 資 管 理 有 限 公 司 CN 43 N/ /10/ /10/25 廣 州 市 蘇 荷 投 資 管 理 有 限 公 司 CN 43 N/ /10/ /10/25 BorgWarner Inc. US 07 N/ /10/ /10/25 BorgWarner Inc. US 12 N/ /10/ /10/25 深 圳 市 博 亞 時 代 科 技 有 限 公 司 CN 09 N/ /10/ /10/25 Shoes For Crews, LLC US 25 N/ /10/ /10/25 Shoes For Crews, LLC US 25 N/ /10/ /10/25 HO CHUNG PONG HK 29 N/ /10/ /10/25 Hung Win Trading Company Limited HK 05 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 29 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 30 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 43 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 29 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 30 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 43 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 29 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 30 N/ /10/ /10/25 Prima Limited SG 43 N/ /10/ /10/25 LEVI STRAUSS & CO. US 25 N/ /10/ /10/25 Kabushiki Kaisha Sega (Sega Corporation) JP 28 N/ /10/ /10/25 Kabushiki Kaisha Sega (Sega Corporation) JP 41 N/ /10/ /10/25 Kabushiki Kaisha Sega (Sega Corporation) JP 41 N/ /10/ /10/25 PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. CH 34 N/ /10/ /10/25 五 洲 衛 視 傳 媒 有 限 公 司 MO 35 N/ /10/ /10/25 五 洲 衛 視 傳 媒 有 限 公 司 MO 38 N/ /10/ /10/25 五 洲 衛 視 傳 媒 有 限 公 司 MO 40 N/ /10/ /10/25 五 洲 衛 視 傳 媒 有 限 公 司 MO 41 N/ /10/ /10/25 衍 生 行 有 限 公 司 HK 30 N/ /10/ /10/25 珍 鼎 記 茶 飲 有 限 公 司 TW 43 N/ /10/ /10/25 珍 鼎 記 茶 飲 有 限 公 司 TW 43 N/ /10/ /10/25 葉 雲 妮 MEN SAKHAN MO 36
349 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 葉 雲 妮 MEN SAKHAN N/ /10/ /10/25 葉 雲 妮 MEN SAKHAN MO 41 MO 45 N/ /10/ /10/25 CHEF HUNG FOOD PRODUCTS CO, LTD. TW 29 N/ /10/ /10/25 CHEF HUNG FOOD PRODUCTS CO, LTD. TW 30 N/ /10/ /10/25 CHEF HUNG FOOD PRODUCTS CO, LTD. TW 43 N/ /10/ /10/25 山 西 一 品 一 品 餐 飲 管 理 有 限 公 司 CN 43 N/ /10/ /10/25 福 建 省 偉 志 興 體 育 用 品 有 限 公 司 CN 28 N/ /10/ /10/25 煙 臺 吉 斯 家 具 集 團 有 限 公 司 CN 20 N/ /10/ /10/25 煙 臺 吉 斯 家 具 集 團 有 限 公 司 CN 20 N/ /10/ /10/25 煙 臺 吉 斯 家 具 集 團 有 限 公 司 CN 20 N/ /10/ /10/25 黃 道 益 活 絡 油 有 限 公 司 Wong To Yick Wood Lock Ointment Limited N/ /10/ /10/25 黃 道 益 活 絡 油 有 限 公 司 Wong To Yick Wood Lock Ointment Limited HK 05 HK 05 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 09 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 18 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 25 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 09 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 18 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 25 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 09 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 18 N/ /10/ /10/25 TRENDY INTERNATIONAL INVESTMENT LIMITED HK 25 N/ /10/ /10/25 黃 才 榮 CN 03 N/ /10/ /10/25 AES 專 業 教 育 移 民 ( 澳 洲 ) 服 務 有 限 公 司 MO 41 N/ /10/ /10/25 The Coca-Cola Company US 32 N/ /10/ /10/25 AGA Medical Corporation US 10 N/ /10/ /10/25 PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. CH 34 N/ /10/ /10/25 上 海 克 徠 帝 投 資 管 理 有 限 公 司 Shanghai KeLaiDi Investment & Management Co., Ltd. N/ /10/ /10/25 劉 雪 雯 LAU SUT MAN CN 14 MO 32 N/ /10/ /10/25 GOODMAID CHEMICALS CORP. Sdn. Bhd. MY 03 N/ /10/ /10/25 DOMECQ WINES ESPAÑA, S.A. ES 33 N/ /10/ /10/ Canada Limited o/a New York Fries CA 43
350 13678 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/ Canada Limited o/a New York Fries CA 43 N/ /10/ /10/25 JOHNSON & JOHNSON US 05 N/ /10/ /10/25 JOHNSON & JOHNSON US 05 N/ /10/ /10/25 JOHNSON & JOHNSON US 05 N/ /10/ /10/25 JOHNSON & JOHNSON US 05 N/ /10/ /10/25 JOHNSON & JOHNSON US 05 N/ /10/ /10/25 JOHNSON & JOHNSON US 05 N/ /10/ /10/25 TA M M I L O R TA X I A É R E O, R E P R E S E N TA Ç Õ E S, MARCAS E PATENTES S.A. BR 39 N/ /10/ /10/25 TA M M I L O R TA X I A É R E O, R E P R E S E N TA Ç Õ E S, MARCAS E PATENTES S.A. BR 39 N/ /10/ /10/25 BINDA ITALIA S.r.l. IT 14 N/ /10/ /10/25 Westin Hotel Management, L.P. US 43 N/ /10/ /10/25 Orkin Expansion, Inc. US 37 N/ /10/ /10/25 AOB 慧 央 控 股 株 式 會 社 AOB KEIOH HOLDINGS CORPORATION N/ /10/ /10/25 AOB 慧 央 控 股 株 式 會 社 AOB KEIOH HOLDINGS CORPORATION N/ /10/ /10/25 AOB 慧 央 控 股 株 式 會 社 AOB KEIOH HOLDINGS CORPORATION N/ /10/ /10/25 AOB 慧 央 控 股 株 式 會 社 AOB KEIOH HOLDINGS CORPORATION N/ /10/ /10/25 AOB 慧 央 控 股 株 式 會 社 AOB KEIOH HOLDINGS CORPORATION N/ /10/ /10/25 AOB 慧 央 控 股 株 式 會 社 AOB KEIOH HOLDINGS CORPORATION N/ /10/ /10/25 張 少 華 Cheong Sio Wa JP 11 JP 29 JP 30 JP 32 JP 43 JP 44 MO 34 N/ /10/ /10/25 SOVEX WOLTNER FR 33 N/ /10/ /10/25 華 人 藥 業 ( 香 港 ) 有 限 公 司 CHINESE PHARMACEUTICALS (HK) CO., LTD. N/ /10/ /10/25 華 人 藥 業 ( 香 港 ) 有 限 公 司 CHINESE PHARMACEUTICALS (HK) CO., LTD. N/ /10/ /10/25 中 山 日 盈 禮 品 製 造 有 限 公 司 ZHONGSHAN RIYING GIFTS & PREMIUM MFY CO., LTD. HK 05 HK 29 CN 14 N/ /10/ /10/25 中 山 市 恒 生 藥 業 有 限 公 司 CN 30 N/ /10/ /10/25 中 山 市 中 智 藥 業 集 團 有 限 公 司 CN 30 N/ /10/ /10/25 森 邦 股 份 有 限 公 司 TW 43 N/ /10/ /10/25 森 邦 股 份 有 限 公 司 TW 43 N/ /10/ /10/25 扎 維 巴 倫 股 份 公 司 Zwei Bären AG CH 33
351 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 扎 維 巴 倫 股 份 公 司 Zwei Bären AG CH 33 N/ /10/ /10/25 Industria Adriatica Confezioni S.p.A. IT 18 N/ /10/ /10/25 Industria Adriatica Confezioni S.p.A. IT 25 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 03 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 09 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 14 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 18 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 25 N/ /10/ /10/25 SHIMANO INC. JP 28 N/ /10/ /10/25 蒙 志 斌 Mong Chi Pan N/ /10/ /10/25 蒙 志 斌 Mong Chi Pan N/ /10/ /10/25 蒙 志 斌 Mong Chi Pan MO 35 MO 35 MO 41 N/ /10/ /10/25 KABUSHIKI KAISHA YUHAIMU JP 30 N/ /10/ /10/25 KABUSHIKI KAISHA YUHAIMU JP 30 N/ /10/ /10/25 KABUSHIKI KAISHA YUHAIMU JP 30 N/ /10/ /10/25 KABUSHIKI KAISHA YUHAIMU JP 30 N/ /10/ /10/25 KABUSHIKI KAISHA YUHAIMU JP 30 N/ /10/ /10/25 L&L Franchise Inc. US 43 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 Antaar & s S.p.A. IT 30 N/ /10/ /10/25 Antaar & s S.p.A. IT 29 N/ /10/ /10/25 Starbucks Corporation US 30 N/ /10/ /10/25 Starbucks Corporation US 30 N/ /10/ /10/25 Starbucks Corporation US 30 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 03 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 09 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 14 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 18 N/ /10/ /10/25 MG ICON LLC US 25 N/ /10/ /10/25 SPORT LISBOA E BENFICA PT 25 N/ /10/ /10/25 The Hong Kong Jockey Club HK 16
352 13680 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /10/ /10/25 The Hong Kong Jockey Club HK 36 N/ /10/ /10/25 The Hong Kong Jockey Club HK 41 N/ /10/ /10/25 The Hong Kong Jockey Club HK 16 N/ /10/ /10/25 The Hong Kong Jockey Club HK 36 N/ /10/ /10/25 The Hong Kong Jockey Club HK 41 N/ /10/ /10/25 澳 寶 斯 光 能 研 發 有 限 公 司 MO 11 N/ /10/ /10/25 呂 玉 興 Loi Iok Heng N/ /10/ /10/25 呂 玉 興 Loi Iok Heng MO 30 MO 30 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 IGT US 09 N/ /10/ /10/25 友 聯 食 品 製 造 有 限 公 司 MY 30 N/ /10/ /10/25 PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. CH 34 營 業 場 所 名 稱 之 保 護 Protecção de nome ou insígnia de estabelecimento 批 給 Concessão 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. E/ /10/ /10/21 澳 門 佳 作 有 限 公 司 MO 設 計 及 新 型 之 保 護 Protecção de desenho ou modelo 批 給 Concessão 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. D/ /10/ /10/21 何 培 年 He Peinian MO
353 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 發 明 專 利 之 保 護 Protecção de patente de invenção 批 給 Concessão 程 序 編 號 Processo n.º 註 冊 日 期 Data do registo 批 示 日 期 Data do despacho 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. I/ /10/ /10/19 阿 魯 策 株 式 會 社 Aruze Corp. JP 商 標 之 保 護 Protecção de marca 拒 絕 Recusa 備 註 Observações 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 申 請 人 之 名 稱 Nome do requerente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe 根 據 經 12 月 13 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 Nos termos do RJPI, aprovado pelo D.L. n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro N/ /10/26 Directel Macau - Listas Telefónicas, Lda. MO 16 第 214 條 第 2 款 b) 項, 結 合 第 9 條 第 1 款 c) 項 Alínea b) do n.º 2 do art.º 214.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º 設 計 及 新 型 之 保 護 Protecção de desenho ou modelo 註 冊 申 請 之 拒 絕 Recusa de pedidos de registo 備 註 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 申 請 人 之 名 稱 Nome do requerente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. Observações 根 據 經 12 月 13 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 Nos termos do RJPI, aprovado pelo D.L. n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro N/ /10/19 THE COCA-COLA COMPANY US 第 168 條 結 合 第 86 條 第 1 款 a) 項 Art.º 168.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º
354 13682 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 發 明 專 利 之 延 伸 之 保 護 Protecção de extensão de patente de invenção 註 冊 申 請 之 拒 絕 Recusa de pedidos de registo 備 註 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 申 請 人 之 名 稱 Nome do requerente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. Observações 根 據 經 12 月 13 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 Nos termos do RJPI, aprovado pelo D.L. n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro J/ /10/19 技 術 娛 樂 服 務 有 限 公 司 TECHNICAL CASINO SERVICES LTD. J/ /10/19 江 蘇 豪 森 藥 業 股 份 有 限 公 司 JIANGSU HANSOH PHARMACEUTICAL CO., LTD. GB 第 9 條 第 1 款 f) 項 Alínea f) do n.º 1 do art.º 9.º CN 第 9 條 第 1 款 f) 項 Alínea f) do n.º 1 do art.º 9.º 連 雲 港 宏 創 醫 藥 有 限 公 司 LIANYUNGANG GRAND CHAMP MEDICINE CO., LTD. 發 明 專 利 之 保 護 Protecção de patente de invenção 註 冊 申 請 之 拒 絕 Recusa de pedidos de registo 備 註 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 申 請 人 之 名 稱 Nome do requerente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. Observações 根 據 經 12 月 13 日 第 97/99/M 號 法 令 核 准 之 工 業 產 權 法 律 制 度 Nos termos do RJPI, aprovado pelo D.L. n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro I/ /10/19 百 利 遊 戲 有 限 公 司 BALLY GAMING, INC. US 第 9 條 第 1 款 e) 項 Alínea e) do n.º 1 do art.º 9.º 商 標 之 保 護 Protecção de marcas 續 期 Renovações 程 序 編 號 Processo n.º 商 標 編 號 Marca n.º 續 展 日 期 Data da renovação 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU
355 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 商 標 編 號 Marca n.º 續 展 日 期 Data da renovação 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU P/ M 2010/10/21 Empresa Cubana del Tabaco, (comerciando como CUBATABACO) CU P/ M 2010/10/18 GIVENCHY, S.A. FR P/ M 2010/10/18 MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION, uma sociedade organizada e existindo segundo as leis do Estado de Maryland, Estados Unidos da América US P/ M 2010/10/21 Bally Schuhfabriken AG CH P/ M 2010/10/21 Bally Schuhfabriken AG CH P/ M 2010/10/21 Bally Schuhfabriken AG CH P/ M 2010/10/18 LE SAUNDA LICENSING, LIMITED BS P/ M 2010/10/18 LE SAUNDA LICENSING, LIMITED BS P/ M 2010/10/21 廣 西 豐 潤 進 出 口 貿 易 有 限 責 任 公 司 GUANGXI FUNGRICH IMPORT & EXPORT CO., LTD. CN P/ M 2010/10/18 J.A. APPAREL CORPORATION US N/ /10/21 Arista Music US N/ /10/18 INVERNESS CORPORATION US N/ /10/18 INVERNESS CORPORATION US N/ /10/18 JOHN PLAYER & SONS LIMITED IE N/ /10/18 廣 西 梧 州 雙 錢 實 業 有 限 公 司 GUANGXI WUZHOU DOUBLE COINS INDUSTRIAL CO., LTD. CN N/ /10/21 Corporacion Habanos, S.A. CU N/ /10/21 Valentino S.p.A. IT N/ /10/21 Valentino S.p.A. IT N/ /10/21 Valentino S.p.A. IT N/ /10/18 AOPEN INCORPORATED TW
356 13684 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 商 標 編 號 Marca n.º 續 展 日 期 Data da renovação 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. N/ /10/18 Astrabon (s) Pte Ltd. SG N/ /10/20 Budget Rent A Car System, Inc. US N/ /10/21 Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada MO N/ /10/21 Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada MO N/ /10/18 Fancl Corporation JP N/ /10/21 Eli Lilly and Company US N/ /10/18 The Development Bank of Singapore Limited SG N/ /10/18 The Development Bank of Singapore Limited SG N/ /10/18 TED LAPIDUS FR N/ /10/18 TED LAPIDUS FR N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio CH N/ /10/18 Descente, Ltd. JP N/ /10/18 Descente, Ltd. JP N/ /10/18 Descente, Ltd. JP N/ /10/18 Descente, Ltd. JP N/ /10/18 Descente, Ltd. JP N/ /10/20 Bayer Aktiengesellschaft DE N/ /10/20 Bayer Aktiengesellschaft DE N/ /10/20 Bayer Aktiengesellschaft DE N/ /10/20 Bayer Aktiengesellschaft DE N/ /10/20 Bayer Aktiengesellschaft DE N/ /10/20 Bayer Aktiengesellschaft DE N/ /10/21 Eli Lilly and Company US N/ /10/21 Eli Lilly and Company US N/ /10/18 克 緹 智 慧 產 權 有 限 公 司 KELTI INTELLIGENCE LIMITED VG N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS
357 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 商 標 編 號 Marca n.º 續 展 日 期 Data da renovação 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/18 Vidiator Enterprises Inc. BS N/ /10/20 北 京 華 旗 資 訊 數 碼 科 技 有 限 公 司 CN 附 註 Averbamentos 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo P/ (4011-M) 2010/10/18 更 改 地 址 Modificação de sede ASHLAND, INC. 50 E. RiverCenter Boulevard, Covington, Kentucky, , E.U.A. P/ (4011-M) 2010/10/18 轉 讓 Transmissão ASHLAND, INC. Ashland Licensing and Intellectual Property LLC, com sede em 5200 Blazer Parkway, Dublin, Ohio 43017, United States of America P/ (4011-M) 2010/10/18 使 用 許 可 Licença de exploração Ashland Licensing a n d I n t e l l e c t u a l Property LLC ASHLAND, INC., com sede em 50 E. RiverCenter Boulevard, Covington, Kentucky, , E.U.A. P/ (12165-M) P/ (12166-M) 2010/10/18 更 改 地 址 Modificação de sede LE SAUNDA LI- CENSING, LIM- ITED Suite 102, Saffrey Square, Bank Lane & Bay Street, P.O. Box CB-13937, Nassau, Bahamas N/ /10/21 更 改 認 別 資 料 Modificação de identidade N/ /10/18 更 改 地 址 Modificação de sede N/ /10/18 更 改 地 址 Modificação de sede BMG MUSIC JOHN PLAYER & SONS LIMITED AOPEN INCOR- PORATED Arista Music 21 Beckett Way, Park West, Nangor Road, Dublin 12, Ireland N.º 68, Rueiguang Road, Neihu District, Taipei City 114, Taiwan, China N/ N/ /10/18 合 併 轉 讓 Transmissão por fusão GA MODEFINE, S.A. GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio, com sede em Via Penate 4, CH 6850 Mendrisio, Switzerland N/ /10/20 更 改 地 址 Modificação de sede STELLA McCART- NEY LIMITED Peake House, 92 Golborne Road, London W10 5PS, England
358 13686 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/18 合 併 轉 讓 Transmissão por fusão GA MODEFINE, S.A. GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio, com sede em Via Penate 4, CH 6850 Mendrisio, Switzerland N/ /10/18 轉 讓 Transmissão MERCIAN COR- PORATION Kirin Kyowa Foods Company, Limited, com sede em 2-2-8, Higashi-shinagawa, Shinagawa-ku, Tóquio, Japão N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/18 合 併 轉 讓 Transmissão por fusão GA MODEFINE S.A. GIORGIO ARMANI S.p.A., Milan, Swiss Branch Mendrisio, com sede em Via Penate 4, CH 6850 Mendrisio, Switzerland 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 使 用 許 可 Licença de exploração Las Vegas Sands Corp. Las Vegas Sands, LLC
359 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 使 用 許 可 Licença de exploração Las Vegas Sands Corp. Las Vegas Sands, LLC
360 13688 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 使 用 許 可 Licença de exploração Las Vegas Sands Corp. Las Vegas Sands, LLC N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 副 使 用 許 可 Sublicença de exploração Las Vegas Sands, LLC LVS IP Holdings, LLC
361 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 副 使 用 許 可 Sublicença de exploração Las Vegas Sands, LLC LVS IP Holdings, LLC N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 更 改 使 用 合 同 被 許 可 人 之 認 別 資 料 Modificação de Identidade de Licenciado de Contrato de Licença de Exploração LVS IP Holdings, LLC SCL IP Holdings, LLC
362 13690 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 更 改 使 用 合 同 被 許 可 人 之 認 別 資 料 Modificação de Identidade de Licenciado de Contrato de Licença de Exploração LVS IP Holdings, LLC SCL IP Holdings, LLC
363 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 更 改 使 用 合 同 被 許 可 人 之 認 別 資 料 Modificação de Identidade de Licenciado de Contrato de Licença de Exploração LVS IP Holdings, LLC SCL IP Holdings, LLC N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 副 使 用 許 可 Sublicença de exploração SCL IP Holdings, LLC Venetian Orient Limited
364 13692 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 程 序 編 號 Processo n.º 批 示 日 期 Data do despacho 附 註 之 性 質 Natureza do averbamento 申 請 人 / 註 冊 權 利 人 Requerente/Titular 內 容 Conteúdo N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ N/ /10/25 副 使 用 許 可 Sublicença de exploração SCL IP Holdings, LLC Venetian Orient Limited 判 決 決 定 Decisão por sentença 程 序 編 號 Processo n.º 生 效 日 期 Data de vigência 註 冊 權 利 人 之 名 稱 Nome do titular 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 分 類 Classe N/ /07/05 Shuffle Master, Inc. US 28 根 據 於 2010 年 6 月 14 日 初 級 法 院 之 判 決, 並 於 2010 年 7 月 5 日 已 轉 為 確 定 裁 決, 裁 判 上 訴 理 由 成 立, 決 定 廢 止 被 上 訴 之 批 示 並 批 准 第 N/ 號 商 標 富 貴 三 寶 於 第 28 類 產 品 的 註 冊 Obs.: Por sentença do Tribunal Judicial de Base, de 14/6/2010, que transitou em julgado no dia 5/7/2010, foi julgado procedente o recurso e revogado o despacho recorrido que concedeu o registo da marca n.º N/ 富 貴 三 寶 para os productos da classe 28.ª 聲 明 異 議 Reclamações 程 序 編 號 Processo n.º 申 請 日 期 Data de entrada 申 請 人 之 名 稱 Nome do requerente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 聲 明 異 議 人 之 名 稱 Nome do oponente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. N/ /10/18 施 金 表 Shi JinBiao MO LANDO SIMONETTI AR N/ /10/18 黃 才 榮 CN Ego Pharmaceuticals Pty. Ltd. AU
365 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 答 辯 Contestações 程 序 編 號 Processo n.º 申 請 日 期 Data de entrada 申 請 人 之 名 稱 Nome do requerente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. 聲 明 異 議 人 之 名 稱 Nome do oponente 所 屬 國 / 地 區 País/Território resid. N/ /10/27 林 棟 梁 CN 利 郎 ( 中 國 ) 有 限 公 司 CN N/ /10/27 Texwood Limited HK APPLE INC. US N/ /10/27 Texwood Limited HK APPLE INC. US 更 正 Rectificações 應 各 申 請 人 / 權 利 人 之 要 求, 更 正 如 下 : A pedido dos requerentes/titulares respectivos, rectifica-se o seguinte: 商 標 編 號 更 正 項 目 原 文 應 改 為 Marca n.º Item da rectificação Onde se lê Deve ler-se N/49690 N/49691 N/49692 N/49693 N/49694 產 品 名 單 (2010 年 7 月 21 日 第 29 期 第 二 組 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 ) Lista de produtos (B.O. da RAEM n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2010) 活 動 物 Animais vivos. 象 拔 蚌 Geoduck. 二 零 一 零 年 十 月 二 十 九 日 於 經 濟 局 Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Outubro de 局 長 蘇 添 平 O Director dos Serviços, Sou Tim Peng. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $264,649.00) (Custo desta publicação $ ,00) 財 政 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS 公 告 Anúncio 財 政 局 大 樓 六 樓 修 葺 工 程 公 開 招 標 Concurso público para «Obra de remodelação no 6.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças» 1. 招 標 實 體 : 財 政 局 1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Finanças. 2. 招 標 方 式 : 公 開 招 標 2. Modalidade de concurso: concurso público. 3. 施 工 地 點 : 財 政 局 大 樓 六 樓 3. Local de execução da obra: 6.º andar do Edifício «Finanças». 4. 承 攬 工 程 標 的 : 財 政 局 大 樓 六 樓 修 葺 工 程 4. Objecto da empreitada: obra de remodelação no 6.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças.
366 13694 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 5. 最 長 施 工 期 : 四 個 月 6. 標 書 的 有 效 期 : 標 書 的 有 效 期 為 九 十 日, 由 公 開 開 標 日 起 計, 可 按 招 標 方 案 規 定 延 期 7. 承 攬 類 型 : 以 系 列 價 金 承 攬 8. 臨 時 擔 保 :$45,800.00( 澳 門 幣 肆 萬 伍 仟 捌 佰 元 整 ), 以 現 金 存 款 銀 行 擔 保 或 法 定 保 證 保 險 方 式 提 供 9. 確 定 擔 保 : 判 予 工 程 總 金 額 的 5%( 為 擔 保 合 同 之 履 行, 須 從 承 攬 人 收 到 之 每 次 部 分 支 付 中 扣 除 5%, 作 為 已 提 供 之 確 定 擔 保 之 追 加 ) 10. 底 價 : 不 設 底 價 11. 參 加 條 件 : 在 土 地 工 務 運 輸 局 有 施 工 註 冊 的 實 體, 以 及 在 開 標 日 期 前 已 遞 交 註 冊 申 請 的 實 體, 而 後 者 的 接 納 將 視 乎 其 註 冊 申 請 的 批 准 12. 交 標 地 點 期 限 及 時 間 : 地 點 : 澳 門 南 灣 大 馬 路 及 585 號 財 政 局 大 樓 十 四 樓 截 止 日 期 及 時 間 : 二 零 一 零 年 十 二 月 十 四 日 ( 星 期 二 ) 中 午 十 二 時 止 13. 開 標 地 點 日 期 及 時 間 : 地 點 : 澳 門 南 灣 大 馬 路 及 585 號 財 政 局 大 樓 地 庫 演 講 廳 日 期 及 時 間 : 二 零 一 零 年 十 二 月 十 五 日 ( 星 期 三 ) 上 午 九 時 三 十 分 為 能 發 揮 第 74/99/M 號 法 令 第 八 十 條 所 指 效 力, 及 為 能 澄 清 交 來 標 書 文 件 可 能 出 現 的 疑 問, 投 標 者 或 其 代 表 應 出 席 開 標 14. 查 閱 案 卷 及 取 得 案 卷 副 本 之 地 點 時 間 和 價 格 : 地 點 : 澳 門 南 灣 大 馬 路 及 585 號 財 政 局 大 樓 十 四 樓 時 間 : 辦 公 時 間 內 最 遲 至 十 二 月 十 四 日, 可 於 本 局 財 政 及 財 產 管 理 科 申 請 招 標 案 卷 副 本, 每 份 價 格 :$200.00( 澳 門 幣 貳 佰 元 整 ) 15. 評 標 標 準 及 其 所 佔 之 比 重 : 合 理 造 價 60%; 5. Prazo máximo de execução: 4 meses. 6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso. 7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços. 8. Caução provisória: $ ,00 (quarenta e cinco mil e oitocentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais. 9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada). 10. Preço base: não há. 11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição. 12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Local: 14.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n. os 575, 579 e 585, em Macau Dia e hora limite: dia 14 de Dezembro de 2010, terça-feira, até às 12,00 horas. 13. Local, dia e hora do acto público: Local: Auditório da Cave do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n. os 575, 579 e 585, em Macau Dia e hora: dia 15 de Dezembro de 2010, quarta-feira, pelas 9,30 horas. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso. 14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo: Local: 14.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n. os 575, 579 e 585, em Macau; Hora: horário de expediente. Na Secção de Administração Financeira e Patrimonial da DSF, poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $200,00 (duzentas patacas), até ao dia 14 de Dezembro de Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: Preço razoável: 60%;
367 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 合 理 工 期 5%; 施 工 計 劃 10%; a) 與 工 期 一 致 ; b) 相 互 之 間 的 連 貫 性 及 關 鍵 要 徑 ; 同 類 型 之 施 工 經 驗 及 質 量 10%; 如 最 近 五 年 內, 投 標 公 司 股 東 或 其 公 司 行 政 管 理 機 關 成 員 又 或 投 標 人 沒 有 被 法 院 裁 定 涉 及 行 賄 受 賄 行 為 的 記 錄 10%; 如 最 近 五 年 內, 競 投 公 司 或 競 投 者 本 人 沒 有 被 法 院 或 行 政 機 關 裁 定 曾 聘 用 非 法 勞 工 過 職 或 過 界 勞 工 的 記 錄 5% 16. 附 加 的 說 明 文 件 : 由 二 零 一 零 年 十 一 月 二 十 六 日 至 截 標 日 止, 投 標 者 可 前 往 澳 門 南 灣 大 馬 路 及 585 號 財 政 局 大 樓 十 四 樓 行 政 暨 財 政 處, 以 了 解 有 否 附 加 之 說 明 文 件 Prazo de execução razoável: 5%; Plano de trabalhos: 10%; a) Coerência com o prazo; b) Encadeamento e caminho crítico. Experiência e qualidade em obras semelhantes: 10%; Registo de que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente, não tenham sido sentenciados pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%; Registo de que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente, não tenham sido sentenciados pelo tribunal ou órgão administrativo por terem empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%. 16. Junção de esclarecimentos: Os concorrentes poderão comparecer no 14.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n. os 575, 579 e 585, em Macau, a partir de 26 de Novembro de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, com a finalidade de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. 二 零 一 零 年 十 一 月 十 五 日 於 財 政 局 Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Novembro de 局 長 江 麗 莉 A Directora dos Serviços, Vitória Alice Maria da Conceição. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $4,078.00) (Custo desta publicação $ 4 078,00) 勞 工 事 務 局 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS 名 單 Listas 勞 工 事 務 局 為 填 補 人 員 編 制 技 術 輔 助 人 員 組 別 第 一 職 階 首 席 行 政 技 術 助 理 員 一 缺, 經 二 零 一 零 年 九 月 八 日 第 三 十 六 期 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 公 布 以 文 件 審 閱 及 有 限 制 方 式 進 行 一 般 晉 升 開 考 的 招 考 通 告 現 公 布 應 考 人 評 核 成 績 如 下 : Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010: 合 格 應 考 人 : 分 Candidato aprovado: valores Ana Maria da Graça 按 照 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准, 並 經 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 改 的 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 六 十 八 條 的 規 定, 應 考 人 可 在 本 名 單 公 布 之 日 起 十 個 工 作 天 內 向 核 准 招 考 的 實 體 提 起 訴 願 Ana Maria da Graça...7,66 Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
368 13696 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 ( 經 二 零 一 零 年 十 月 二 十 六 日 經 濟 財 政 司 司 長 批 示 確 認 ) 二 零 一 零 年 十 月 十 四 日 於 勞 工 事 務 局 典 試 委 員 會 : 主 席 : 副 局 長 Noémia Lameiras 委 員 : 科 長 馬 俊 達 顧 問 高 級 技 術 員 馬 文 玲 ( 是 項 刊 登 費 用 為 $1,390.00) (Homologada por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Outubro de 2010). Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Outubro de O Júri: Presidente: Noémia Lameiras, subdirectora. Vogais: Ma Chon Tat, chefe de secção; e Ma Man Leng. técnica superior assessora. (Custo desta publicação $ 1 390,00) 勞 工 事 務 局 為 填 補 勞 工 事 務 局 人 員 編 制 高 級 技 術 員 組 別 第 一 職 階 首 席 顧 問 高 級 技 術 員 九 缺, 經 二 零 一 零 年 八 月 十 一 日 第 三 十 二 期 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 公 布 以 文 件 審 查 及 有 限 制 方 式 進 行 普 通 晉 升 開 考 的 招 考 通 告 現 公 布 應 考 人 評 核 成 績 如 下 : 合 格 應 考 人 : 分 1.º 孫 家 雄 º 黃 志 雄 º 鄧 月 微 º 林 玉 章 º 鄺 偉 強 º 陳 景 良 º 黃 健 清 º 盧 鳳 瓊 º 李 麗 琼 根 據 十 二 月 二 十 八 日 第 62/98/M 號 法 令 修 訂 的 十 二 月 二 十 一 日 第 87/89/M 號 法 令 核 准 之 澳 門 公 共 行 政 工 作 人 員 通 則 第 六 十 八 條 的 規 定, 應 考 人 可 在 本 名 單 公 布 之 日 起 十 個 工 作 天 內 向 核 准 招 考 的 實 體 提 起 訴 願 ( 經 經 濟 財 政 司 司 長 於 二 零 一 零 年 十 月 二 十 九 日 的 批 示 確 認 ) 二 零 一 零 年 十 月 十 九 日 於 勞 工 事 務 局 典 試 委 員 會 : 主 席 : 副 局 長 林 美 美 委 員 : 勞 動 監 察 廳 廳 長 雷 文 Classificativa dos nove lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010: Candidatos aprovados: valores 1.º Shuen Ka Hung...9,44 2.º Wong Chi Hong...9,41 3.º Tang Ut Mei...9,40 4.º Lam Iok Cheong...9,39 5.º Kong Vai Keong...9,33 6.º Chan Keng Leong...9,30 7.º Vong Kin Cheng Francisca...9,24 8.º Lou Fong Keng...9,22 9.º Lei Lai Keng...9,11 Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. (Homologada por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Outubro de 2010). Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 19 de Outubro de O Júri: Presidente: Noémia Maria de Fátima Lameiras, subdirectora. Vogais: Raimundo Vizeu Bento, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho; e 職 業 培 訓 廳 廳 長 孔 令 彪 Hung Ling Biu, chefe do Departamento de Formação Profissional. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $1,635.00) (Custo desta publicação $ 1 635,00)
369 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 社 會 保 障 基 金 公 告 14/ /89/M 62/98/M $1, FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL Anúncio Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do FSS: Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior; e Uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico. Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n. os 2-6, 1.º andar; e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Fundo de Segurança Social, aos 8 de Novembro de O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin. (Custo desta publicação $ 1 087,00) 通 告 59/93/M 108/2009 Aviso Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 108/2009, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 4 de Novembro de 2010: 1. É delegada e subdelegada no presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin, a competência para a prática dos seguintes actos: 1) Assinar os diplomas de provimento; 2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra; 3) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço; 4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas; 5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado; 6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
370 /89/M 8/2006 7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais; 8) Assinar os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado previamente autorizados pelo Conselho de Administração; 9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social; 10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos; 11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde; 13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao res pectivo pessoal, nos termos legais; 14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia; 15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior; 16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas; 17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Segurança Social, com exclusão dos excepcionados por lei; 18) Assinar os contratos relativos à aquisição de bens e serviços previamente autorizados pelo Conselho de Administração; 19) Autorizar as despesas para o pagamento de remuneração à Junta Médica; 20) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito; 21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ patacas; 22) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Segurança Social, como sejam os de aluguer de bens móveis, pagamento de água, electricidade e telefone, serviços de limpeza e de segurança ou outras da mesma natureza; 23) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local;
371 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE / /93/M 234/2004 8/ /2009 $5, ) Liquidação e pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho de Administração e despesas de actos de gestão corrente; 25) Autorizar abates à carga e ulterior venda ou destruição de bens, considerados inúteis para o funcionamento do Serviço; 26) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação; 27) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e contribuinte no Fundo de Segurança Social e a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições, nos termos da legislação aplicável; 28) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, e no n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004; 29) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamento da Lei da contratação de trabalhadores não residentes); 30) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas; 31) Decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social; 32) Autorizar o levantamento de verba na conta individual, nos termos do n.º 1 e alínea 2) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central). 2. O Presidente do Conselho de Administração pode subdelegar no vice-presidente, e no pessoal com funções de chefia, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços. 3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. 4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário. 5. É revogada a deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração em 22 de Abril de 2010, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Novembro de Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação. Fundo de Segurança Social, aos 8 de Novembro de O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin. (Custo desta publicação $ 5 327,00)
372 澳 門 貿 易 投 資 促 進 局 名 單 54/GM/97 INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU Lista Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2010: Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau Yatron Engineering Co. Ltd Wenbao Handbag Co. Ltd Companhia de Importação e Exportação Primeira União Lda Fábrica de Mobiliário San Kuok Ngai Agência Comercial Flower Best Fragrant Joalharia e Prenda (Macau) Lda Centresin-Adesivos e Químicos Sociedade Unipessoal Lda Man Hon Electrical Air-condition Engineering Ltd Fábrica de indústria Desportiva Mai Fung Tai Fung Fornecimento de Artigos Hoteleiros Lda W.H. Mobilias Lda Iat Yuan Chi Ti Chi Kau $ 6, Patrocínio a «Arts in Design Program Graduation Exhibition» $ 6, Subsídio à participação na «SPS-Industrial Automation Fair Guangzhou 2010» $ 18, «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico» $ 16, $ 20, $ 16, $ 20, $ 16, $ 16, $ 20, $ 16, $ 16, $ 16,470.70
373 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Agência Superar Lda. Companhia de Biotecnologia South Star Lda $ 20, $ 20, «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico». Sincere Industrial Co. Ltd $ 20, Setubal Agência Comercial Importação e Exportação Ngaitin Enterprise-Chelsea San Ka Wa Trading Brilliance Empresa Lda. Brothers Trading Vui Ut Company Ltd Companhia de Comércio Super Power (Macau) Lda Estabelecimento de Comidas Pou Chi Lam Sek Kun R Alimentos de R-Cherikoff (Macau) Co. Lda $ 20, $ 20, $ 16, $ 20, $ 20, $ 14, $ 14, Subsídio à participação na «The 3rd China Food & Catering Fair» $ 14, $ 14, Alfegil Import and Export Company Ltd $ 14, Companhia de Comércio Jia Jun (Macau), Lda Agência Comercial Full-Wind Lda Companhia de Desenvolvimento New World Lda Importação e Exportação Ka Luen Global Trans (Macau) Lda Exposição de Media China Times, Lda $ 14, $ 14, $ 14, $ 14, $ 14, $ 14,217.60
374 Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Serviços Expressos New World Kwang Tung Porcelain Decoration Factory Kai Tak Trading Agência Comercial Veng Luen $ 14, $ 14, Subsídio à participação na «The 3rd China Food & Catering Fair» $ 14, $ 14, Yoga World $ 7, Subsídio à participação na «21st Wedding, Banquet, Beauty & Jewellery Expo» $ 8, New Happy Point Dola Beauty Centre Just Pure Beauty Centre Forever Royal Wedding (Macau) Co. Ltd. Agência de Viagens e Turismo Vit Macau, Lda $ 14, $ 9, $ 14, $ 12, $ 6, $ 6, Subsídio à participação na «Lohas Macau 2010». Athena Garden Akita (Macau) Ltd ProHealth Physiotherapy Centre Agência Comercial Full-Wind Lda Companhia de Desenvolvimento New World Lda Vui Ut Company Ltd Kwang Tung Porcelain Decoration Factory Honda Shop Sociedade Kam s Internacional, Lda $ 9, $ 7, $ 4, $ 4, $ 4, $ 4, $ 6, $ 6,120.00
375 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Kuok Cheong Development & Investment Co. Ltd Bun Tat Trade Co. Green Field Organic House Flowing Water Organic Nature House Bella Perfection Parlour Ltd Agência Superar Lda. S.O. Works Multimedia Advertising Company Ltd Koi Kei Food Co. Ltd. Moobi Communications Agência Comercial e Transportes de Carga Fu Yun Macsat Satellite Services Ltd Agência Comercial San Chong I $ 4, $ 6, Subsídio à participação na «Lohas Macau 2010» $ 6, $ 6, $ 6, $ 4, Subsídio à participação na «2nd Mega Sale Carnival» $ 4, $ 3, $ 7, $ 6, $ 6, $ 6, Princess House $ 4, Link Star Amusement & Advertisement Production Jinlong Electrical Supermarket Ltd ProHealth Physiotherapy Centre Agência Comercial Califórnia O Rei de Limão Artigos Eléctricos Hoi Un $ 4, $ 7, $ 4, $ 6, $ 6, $ 5,013.40
376 Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades BB Cute Babies Shop Co. Ltd On Kei Sapataria Fruit Wonderland Carnes Congelados Yau Heng Lda $ 6, Subsídio à participação na «2nd Mega Sale Carnival» $ 5, $ 6, $ 6, Memo s SACCS $ 6, Agência Comercial Iat Hang $ 6, $ 6, Companhia Lei Fong Hang, Lda Hit-Point Original Technology Ltd Agência Comercial Hou Seng Hong Agência Comercial Produtos Maritimos Barbatanas Peixe Tam Kah Chon Wai Telecommunication Equipment Ltd Iek Pak Equipamentos de Ginástica Engenharia Electrónica Kam Weng POP Music-Zone Lei Kei Telecom Link Real Communication Agency Ltd Macau Yong Li Jewelry Co. Ltd $ 6, $ 6, $ 6, $ 6, $ 7, $ 4, $ 5, $ 4, $ 6, $ 7, Subsídio à participação na «The 1st Macau Computer & Electronics Fair» $ 7, $ 14, Subsídio à participação na «June Hong Kong Jewellery & Gem Fair 2010».
377 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Fleet Company Ltd. Kuok Cheong Development & Investment Co. Ltd Sala de Explicações Study Hard Vista Medical Centre Kang Wing Ltd Chon Wai Telecommunication Equipment Ltd MPM Technology Special Area Jet Technology Computer Modern Business Systems Ltd Lei Kei Telecom Link Real Communication Agency Ltd Poon Chon Meng Pun Ut Pan Sou Lai Kun Ng Hoi Ka Wong Mei Teng Lo Ka Man Chong Pui Fan $ 7, BB $ 10, Subsídio à participação na «The 4th Baby & Child Products Expo» $ 9, $ 10, $ 9, $ 16, $ 19, $ 4, Subsídio à participação na «Communic Macau 2010 and Digital Life Carnival» $ 4, $ 4, $ 4, $ 4, $ 5, Subsídio a estagiários (Junho-Julho) $ 6, $ 6, $ 6, $ 6, $ 5, Prémios académicos IPM $ 9, Subsídio ao Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2010» (Julho-Agosto).
378 Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades Siu Iek Hang Io Teng Teng $ 8, Subsídio ao Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2010» (Julho-Agosto) $ 6, $13, Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 9 de Novembro de O Presidente do Instituto, Cheong Chou Weng. (Custo desta publicação $ ,00)
379 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 澳 門 金 融 管 理 局 AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU 資 產 負 債 分 析 表 Sinopse dos valores activos e passivos ( 於 三 月 十 一 日 第 14/96/M 號 法 令 核 准 之 澳 門 金 融 管 理 局 通 則 第 二 十 條 第 六 款 ) (Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março) 於 二 零 一 零 年 八 月 三 十 一 日 Em 31 de Agosto de 2010 澳 門 幣 (Patacas) 資 產 帳 戶 ACTIVO 負 債 帳 戶 PASSIVO 外 匯 儲 備 Reservas cambiais 165,215,684, 澳 門 幣 負 債 Responsabilidades em patacas 162,501,955, 黃 金 及 白 銀 Ouro e prata 0.00 金 融 機 構 存 款 Depósitos de instituições de crédito monetárias 8,565,021, 銀 行 結 存 Depósitos e contas correntes 104,106,881, 特 區 政 府 存 款 Depósitos do Governo da RAEM 125,350,100, 海 外 債 券 Títulos de crédito 50,883,899, 負 債 證 明 書 Títulos de garantia da emissão fiduciária 5,676,909, 特 別 投 資 組 合 Fundos discricionários 10,174,952, 金 融 票 據 Títulos de intervenção no mercado monetário 9,963,000, 其 他 Outras 49,951, 其 他 Outras responsabilidades 12,946,924, 本 地 區 放 款 及 其 他 投 資 Crédito interno e outras aplicações 13,278,384, 外 幣 負 債 Responsabilidades em moeda externa 249, 流 通 硬 幣 Moeda metálica de troco 132,928, 對 本 地 居 民 或 機 構 Para com residentes na RAEM 0.00 紀 念 硬 幣 Moeda metálica comemorativa 1,674, 對 外 地 居 民 或 機 構 Para com residentes no exterior 249, 非 流 通 銀 幣 Moeda de prata retirada da circulação 5,856, 流 通 硬 幣 套 裝 Conj. Moedas circulação corrente 314, 其 他 負 債 Outros valores passivos 59,701, 其 他 澳 門 幣 投 資 Outras aplicações em patacas 1,508,649, 外 幣 投 資 Aplicações em moeda externa 11,628,961, 暫 記 帳 項 Operações diversas a regularizar 59,701, 其 他 帳 項 Outras contas 0.00 其 他 資 產 Outros valores activos 722,347, 資 本 儲 備 Reservas patrimoniais 16,654,510, 資 本 滾 存 Dotação patrimonial 10,289,271,205.27
380 13708 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 澳 門 幣 (Patacas) 資 產 帳 戶 ACTIVO 負 債 帳 戶 PASSIVO 一 般 風 險 準 備 金 Provisões para riscos gerais 4,916,024, 盈 餘 Resultado do exercício 1,449,214, 資 產 總 計 Total do activo 179,216,417, 負 債 總 計 Total do passivo 179,216,417, 財 務 暨 人 事 處 行 政 委 員 會 Departamento Financeiro e de Recursos Humanos Pel O Conselho de Administração Lei Ho Ian, Esther Anselmo Teng António José Félix Pontes Wan Sin Long ( 是 項 刊 登 費 用 為 $3,210.00) (Custo desta publicação $ 3 210,00)
381 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 澳 門 保 安 部 隊 事 務 局 公 告 $ DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU Anúncio Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguinte lugar, no quadro de pessoal civil da DSFSM: Um lugar de técnico especialista, área de informática, 1.º escalão. Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Novembro de O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral. (Custo desta publicação $ 950,00) 司 法 警 察 局 公 告 14/200987/89/M 62/98/M $1, POLÍCIA JUDICIÁRIA Anúncios Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento dos seguintes lugares do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária: Uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão; e Uma vaga de técnico superior assessor, área de informática, 1.º escalão. Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Polícia Judiciária, aos 10 de Novembro de O Director, Wong Sio Chak. (Custo desta publicação $ 1 018,00) Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comums,
382 de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010: Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área de telecomunicações; Uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área de informática. Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de O Director, Wong Sio Chak. $ (Custo desta publicação $ 783,00) B $ Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de O Director, Wong Sio Chak. (Custo desta publicação $ 607,00) 衛 生 局 SERVIÇOS DE SAÚDE 名 單 1.º º º º º /89/M 62/98/M Lista Classificativa dos candidatos aprovados ao concurso de graduação em consultor de cirurgia geral da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010, por ordem da sua classificação final, respectivamente do 1.º ao 5.º classificados: Candidatos aprovados: valores 1.º Choi Nim...9,1 2.º Ng Wai Lon...8,1 3.º Lei On Teng...8,0 4.º Chang Siau Wei Peter...6,8 5.º Lei Man Sang...6,3 Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor
383 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Dr. Rui Manuel da Mota Furtado $1, recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação. (Homologada por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Outubro de 2010). Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de O Júri: Presidente: Dr. Rui Manuel da Mota Furtado. Vogais efectivos: Dr. Chung-mau Lo; e Dr. Pang Heong Keong. (Custo desta publicação $ 1 498,00) 通 告 Avisos 8/99/M Por despacho do signatário, de 19 de Outubro de 2010, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em radiologia e imagiologia, da Dr. Tam Man Pan (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição: Júri Membros efectivos: Presidente: Dr. Kuok Cheong U, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia. Vogais efectivos: Dr. Hector Ting Ging Ma, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e Dr. Kong Soi Chau, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia. José Manuel Coelho Rodrigues $1, Vogais suplentes: Dr. Huang Xianglong, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia; e Dr. José Manuel Coelho Rodrigues, chefe de serviço hospitalar de radiologia e imagiologia. Data do exame: 9 e 10 de Dezembro de Local do exame: sala de reunião do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde. Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de O Director dos Serviços, Lei Chin Ion. (Custo desta publicação $ 1 224,00) 41/P/2010 Concurso Público n.º 41/P/2010 Faz-se público que, por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de um sistema de Endoscópio para Urologia com sistema de processamento de imagens aos Serviços de Saúde», cujo programa
384 C1 www. ssm.gov.mo C1 R/C $25,120.00/ / do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 17 de Novembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. ( Os concorrentes deverão comparecer na Cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 23 de Novembro de 2010 às 15,00 horas para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso. As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 13 de Dezembro de O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Dezembro de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ. A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ ,00 (vinte e cinco mil, cento e vinte patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente. Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2010 O Director dos Serviços, Lei Chin Ion. $1, (Custo desta publicação $ 1 703,00) 文 化 局 INSTITUTO CULTURAL 通 告 09/IC/ /200926/ /2010 Aviso Despacho n.º 09/IC/2010 Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009, 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2010, determino o seguinte: 1. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Lo Lai Mei, ou em quem legalmente a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos: 1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Cultural; 2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
385 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE /89/M 8/ /IC/2010 $2, ) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde; 4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/ /M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais. 2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. 3. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário. 4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de É revogado o Despacho n.º 05/IC/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação. (Homologado por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Novembro de 2010). Instituto Cultural, aos 28 de Setembro de O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng. (Custo desta publicação $ 2 143,00) 體 育 發 展 局 INSTITUTO DO DESPORTO 三 十 日 告 示 Gabriel Clemente Antunes Sandra Micaela Azevedo Antunes $ Édito de 30 dias Faz-se público que tendo Gabriel Clemente Antunes requerido os subsídios por morte, de funeral, de Natal e outros abonos, por falecimento de sua cônjuge, Sandra Micaela Azevedo Antunes, que foi assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, neste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo. Instituto do Desporto, aos 12 de Novembro de O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek. (Custo desta publicação $ 852,00)
386 澳 門 大 學 UNIVERSIDADE DE MACAU 通 告 Aviso 1/ / /2012 附 件 一 法 學 士 學 位 課 程 學 術 與 教 學 編 排 a b c d e f g h i j Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010: 1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do arti go 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Ma cau aprova, por deliberação, a nova organização científi co-pe da gógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante. 2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se apenas aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012. Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei. ANEXO I Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito 1. Estrutura do curso: as disciplinas que constituem o plano curricular do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, do ponto de vista científico-pedagógico, distribuem-se por dez áreas: a) Ciências Jurídico-Privatísticas; b) Ciências Jurídico-Empresariais; c) Ciências Jurídico-Processuais Civis; d) Ciências Jurídico-Publicísticas ou Políticas; e) Ciências Jurídico-Internacionais; f) Ciências Jurídico-Criminais; g) Ciências Jurídico-Históricas e Filosóficas; h) Ciências Jurídico-Comparatísticas; i) Ciências Jurídico-Económicas; j) Línguas e Linguagem Jurídica. 2. Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: unidades de créditos, com aprovação em todas as disciplinas. 4. Língua veicular: chinês.
387 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 附 件 二 ANEXO II 法 學 士 學 位 課 程 學 習 計 劃 Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito 科 目 名 稱 種 類 每 週 學 時 理 論 課 實 踐 課 總 學 時 學 分 Disciplinas Tipo Horas semanais Aulas Teóricas Aulas Práticas Total Unidades de crédito 第 一 學 年 I I 第 二 學 年 I º Ano Introdução ao Direito História das Instituições Jurídicas Direito Constitucional e Lei Básica Economia Ciência Política Economia Pública Composição de Língua Chinesa Língua Inglesa I Língua Portuguesa I Vida Universitária 2.º Ano Teoria Geral do Direito Civil Direito Administrativo Direito Criminal I Direito do Trabalho Direito Fiscal Direito Internacional Público Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Semestral Subtotal Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral
388 每 週 學 時 科 目 名 稱 種 類 學 分 理 論 課 實 踐 課 總 學 時 II II 第 三 學 年 I II I Disciplinas Língua Inglesa II Língua Portuguesa II 3.º Ano Direito das Obrigações Direito Processual Civil I Direito Criminal II Direitos Reais Recurso Hierár quico e Direito de Processo Administrativo Contencioso Direito Processual Penal Direito Comercial I Tipo Horas semanais Aulas Teóricas Aulas Práticas Total Unidades de crédito Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Subtotal Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Histórias e Culturas do Mundo Obrigatória, Semestral III 第 四 學 年 II Língua Portuguesa III 4.º Ano Direito Internacional Privado Direito da Família e das Sucessões Direito Comercial II Teoria Geral do Direito Chinês Teoria Geral do Direito Português Obrigatória, Anual Subtotal Obrigatória, Anual Obrigatória, Anual Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral
389 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 每 週 學 時 科 目 名 稱 種 類 學 分 理 論 課 實 踐 課 總 學 時 II * 總 學 分 Disciplinas Direito Processual Civil II Sistemas Jurídicos Comparados Linguagem Jurídica Portuguesa Projecto de Investigação* Duas disciplinas de opção Tipo Horas semanais Aulas Teóricas Aulas Práticas Total Unidades de crédito Obrigatória, Semestral Obrigatória, Semestral Obrigatória, Anual Obrigatória, Semestral Opção, Semestral Subtotal Total * * O Projecto de Investigação incidirá sobre qualquer disciplina do curso ou outras disciplinas de Direito e o respectivo trabalho escrito deverá ser apresentado no decurso do segundo semestre. 法 學 士 學 位 課 程 四 年 級 選 修 科 目 表 Curso de licenciatura em Direito Lista de Disciplinas de Opção de 4.ºAno 科 目 名 稱 種 類 每 週 學 時 理 論 課 實 踐 課 總 學 時 學 分 Disciplinas Tipo Horas semanais Aulas Teóricas Aulas Práticas Total Unidades de crédito Direito do Ambiente Semestral Língua Inglesa Avançada Semestral Direito dos Registos e Notariado Semestral Medicina Legal Semestral Criminologia Semestral Organização Administrativa e Função Pública Semestral Temática Judiciária e Forense Semestral $8, (Custo desta publicação $ 8 560,00)
390 學 生 福 利 基 金 FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 名 單 54/GM/97 Lista Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2010: Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montante atribuído Finalidades 709 Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 709 alunos Subsídio de transporte de volta: Kuan Sok I 12 Bolsa especial: 12 alunos Dela Pena Subsídio especial: Dela Pena 23 Bolsa especial: 23 alunos 5 Bolsa de mérito: 5 alunos 699 Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos; 699 alunos Subsídio especial: Wong Mei U 2 Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 2 alunos Subsídio especial: Macau Special Olympics 01/07/2010 $ 103, Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos. 01/07/2010 $ 4, Concessão de subsídio de transporte de volta. 01/07/2010 $ 130, Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. 16/07/2010 $ 9, Concessão de subsídio para aquisição da máquina de audiofone para o aluno com dificuldades económicas. 16/07/2010 $ 121, Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. 16/07/2010 $ 36, /2010 Concessão de subsídio de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2009/ /07/2010 $ 100, Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos. 12/08/2010 $ 6, Concessão de subsídio para aquisição da máquina de expansão monitor para o aluno com dificuldades económicas. 12/08/2010 $ 2, Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos. 12/08/2010 $ 10, Pagamento de subsídio de transportes dos alunos para Macau Special Olympics (mês de Julho).
391 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montante atribuído Finalidades Bolsa de mérito: Lam Mei Mei Subsídio especial: Lam Chi Hang e Chan Sio Beng Subsídio especial: Ku Ka Wai Subsídio especial: Chao Sin Man e Lei Hio Ngai 6 Bolsa especial: 6 alunos 6 Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 6 alunos 4 Subsídio de transporte de volta: 4 alunos 7 Bolsa especial: 7 alunos 3 Subsídio de transporte de volta: 3 alunos 3 Subsídio de transporte de volta: 3 alunos 621 Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 621 alunos Total 12/08/2010 $ 4, /2010 Concessão de subsídio de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2009/ /08/2010 $ 5, Concessão de subsídio para aquisição da espaldar de cadeira e cadeira de rodas aos alunos com dificuldades económicas. 26/08/2010 $ 11, Concessão de subsídio para aquisição da máquina de audiofone ao aluno com dificuldades económicas. 26/08/2010 $ 6, Concessão de subsídio de material escolar e outras despesas aos alunos com dificuldades económicas. 26/08/2010 $ 50, Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. 26/08/2010 $ 98, Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos. 26/08/2010 $ 25, Concessão de subsídio de transporte de volta. 15/09/2010 $ 64, Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. 15/09/2010 $ 18, Concessão de subsídio de transporte de volta. 28/09/2010 $ 18, Concessão de subsídio de transporte de volta. 28/09/2010 $ 99, Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos. $ 928, Fundo de Acção Social Escolar, aos 5 de Novembro de $4, O Presidente do Conselho Administrativo, Sou Chio Fai, director. (Custo desta publicação $ 4 280,00)
392 土 地 工 務 運 輸 局 公 告 87/89/M 62/98/M $1, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES Anúncio Torna-se público que se encontra afixada para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto- Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação. Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 9 de Novembro de O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion. (Custo desta publicação $ 1 087,00) 港 務 局 CAPITANIA DOS PORTOS 通 告 Aviso 14/ Faz-se público que, por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Outubro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de oito lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Capitania dos Portos. 1. Tipo, prazo e validade Trata-se de concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O concurso é válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento dos lugares existentes e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.
393 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE a b c d abd / Condições de candidatura Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, vigente, e que possuam ensino secundário geral ou superior. 3. Forma de admissão e local A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso a que se refere o artigo 52.º, n.º 2, do ETAPM, vigente (exclusivo da Imprensa Oficial ou download no website da Imprensa Oficial), anexando os seguintes documentos, os quais devem ser entregues na Secção de Apoio Administrativo da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros: a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para confirmação); b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso (é necessária a apresentação do original para confirmação); c) Nota curricular assinada pelo candidato; d) Para os candidatos vinculados à função pública é necessária a apresentação do registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e a categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso. Os candidatos pertencentes à Capitania dos Portos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição de concurso. 4. Conteúdo funcional O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou executa tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral. 5. Vencimento O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 2, anexo I da Lei n.º 14/ Método de selecção A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do
394 % 40% 10% 7. a b57/99/m c4/2005 d63/2009 e14/2009 f15/2009 g26/2009 h i8/2004 j31/2004 k235/2004 l11/2007 m41/83/m candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores. Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma: 1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos 50%; 2.ª fase: Entrevista profissional 40%; e 3.ª fase: Análise curricular 10%. A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar. A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional e experiência profissional. 7. Programa a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»; b) «Código do Procedimento Administrativo», vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M; c) «Organização e Funcionamento da Capitania dos Portos», aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2005; d) Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2009; e) Lei n.º 14/2009 sobre «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»; f) Lei n.º 15/2009 sobre «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»; g) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 sobre «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»; h) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente; i) Lei n.º 8/2004 sobre «Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública»; j) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 sobre «Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública»; k) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 sobre «Regras Relativas à Constituição, Composição e Funcionamento da Comissão Paritária»; l) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 sobre «Regime dos Prémios e Incentivos ao Desempenho dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»; m) Decreto-Lei n.º 41/83/M com devidas alterações dadas que Regulamenta a Elaboração e Execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a Elaboração das Contas de Gerência e Exercício e a Fiscalização da Actividade Financeira do Sector Público Administrativo de Macau;
395 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE n426/20096/2006 o325/2006 6/2006 p122/84/m q63/85/m r s 8. n) Regulamento Administrativo n.º 6/2006, que foi republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 sobre «Regime de Administração Financeira Pública»; o) Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 que enumera as despesas respeitantes à «Despesa Certa e Indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006; p) Decreto-Lei n.º 122/84/M com devidas alterações dadas, sobre «Regime de Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços»; q) Decreto-Lei n.º 63/85/M sobre «Regula o Processo de Aquisi ção de Bens e Serviços»; r) Conhecimento geral da sociedade; s) Elaboração de propostas ou informações, etc. Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização das provas constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos. 8. Composição do júri O Júri do presente concurso terá a seguinte composição: Presidente: Chan Hou Wo, chefe de divisão. Vogais efectivos: Leong Hio Ian, técnico de 1.ª classe; e Tam Wai Chong, assistente técnico administrativo especialista. Vogais suplentes: Leong Sio In e Ung Ka I, ambas assistentes técnicos administrativos especialistas. Capitania dos Portos, aos 11 de Novembro de A Directora, Wong Soi Man. $6, (Custo desta publicação $ 6 903,00 ) 地 球 物 理 暨 氣 象 局 名 單 DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS Lista Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010:
396 Candidatos aprovados: valores 1.º º /89/M 62/98/M $1, º Vong Tat Veng...7,76 2.º Lei Vai Ka...7,22 Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação. (Homologada por despacho do Ex. mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Novembro de 2010). Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 10 de Novembro de O Júri: Presidente: Ku Chi Meng, chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica. Vogais: Tong Si Man, chefe do Centro de Clima e Ambiente Atmosférico; e Sin Vun Meng, meteorologista assessor. (Custo desta publicação $ 1 566,00) 公 告 87/89/M62/98/M $ Anúncio Faz-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários destes Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de adjun to-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjun to-técnico do quadro de pessoal dos SMG, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 8 de Novembro de O Director dos Serviços, Fong Soi Kun. (Custo desta publicação $ 910,00)
397 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 公 證 署 公 告 及 其 他 公 告 ANÚNCIOS NOTARIAIS E OUTROS 2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU CERTIFICADO 中 文 簡 稱 為 為 公 佈 之 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 之 章 程 已 於 二 零 一 零 年 十 一 月 一 日, 存 檔 於 本 署 之 2010/ASS/M4 檔 案 組 內, 編 號 為 210 號, 有 關 條 文 內 容 如 下 : 第 一 條 本 會 名 稱 為 : 澳 門 陝 西 省 同 鄉 會, 簡 稱 陝 西 同 鄉 會 第 二 條 本 會 是 在 平 等 互 惠 互 利 的 基 礎 上 由 澳 門 祖 籍 陝 西 人 士 或 熱 愛 陝 西 與 陝 西 有 商 業 往 來 人 士 自 願 結 合 組 成 其 主 要 目 的 是 以 非 盈 利 性 方 式, 聯 合 社 會 各 界 友 好 人 士 力 量, 圍 繞 澳 門 與 陝 西 的 商 業 發 展 進 行 友 好 交 流, 實 現 共 同 發 展 第 三 條 本 會 宗 旨 : 遵 守 憲 法 基 本 法 及 有 關 法 律 法 規, 遵 守 社 會 道 德 風 尚, 團 結 澳 門 地 區 及 海 內 外 對 陝 西 地 域 有 濃 厚 興 趣 的 各 界 有 識 之 士, 發 揮 陝 西 文 化, 經 濟 資 源 優 勢 與 澳 門 國 際 平 台, 促 進 兩 地 經 濟 文 化 交 流, 為 澳 門 建 設 服 務, 豐 富 澳 門 經 濟 的 多 元 化 同 時 團 結 愛 好 和 平 維 護 國 家 統 一 為 國 家 的 和 平 統 一 長 治 久 安 貢 獻 出 自 己 的 力 量 第 四 條 本 會 接 受 澳 門 特 區 政 府 有 關 機 構 的 監 督 第 五 條 本 會 地 址 : 澳 門 新 口 岸 北 京 街 號 澳 門 金 融 中 心 5 樓 A 座 第 六 條 本 會 包 括 範 圍 : ( 一 ) 積 極 促 進 澳 門 與 陝 西 的 商 業 交 流 ; ( 二 ) 舉 辦 國 際 性 的 陝 西 澳 門 商 務 聯 誼 活 動 ; ( 三 ) 促 進 兩 地 文 化 活 動 ; ( 四 ) 建 立 澳 門 陝 西 商 業 資 訊 網 絡 平 台 ; ( 五 ) 創 辦 澳 門 陝 西 文 化 商 務 交 流 刊 物 ; ( 六 ) 積 極 開 展 兩 岸 四 地 商 業 經 濟 協 作 第 七 條 本 會 會 員 有 兩 類 : 單 位 會 員 和 個 人 會 員 第 八 條 凡 申 請 加 入 本 會 的 單 位 會 員 和 個 人 會 員, 必 須 具 備 下 列 條 件 : ( 一 ) 擁 護 本 會 的 章 程 ; ( 二 ) 有 加 入 本 會 的 意 願 ; ( 三 ) 在 本 會 業 務 領 域 內 具 有 一 定 的 影 響 第 九 條 會 員 入 會 程 序 : ( 一 ) 提 交 入 會 申 請 書 ; ( 二 ) 經 本 會 理 事 會 討 論 通 過 ; ( 三 ) 由 本 會 理 事 會 授 權 的 機 構 發 給 會 員 證 第 十 條 會 員 享 有 下 列 的 權 利 : ( 一 ) 本 會 的 選 舉 權 被 選 舉 權 和 表 決 權 ; ( 二 ) 參 加 本 會 的 活 動 ; ( 三 ) 獲 得 本 會 服 務 的 優 先 權 ; ( 四 ) 對 本 會 工 作 的 批 評 建 議 權 和 監 督 權 ; ( 五 ) 優 先 承 辦 本 會 委 託 的 專 案 ; ( 六 ) 入 會 自 願, 退 會 自 由 第 十 一 條 會 員 履 行 下 列 義 務 : ( 一 ) 執 行 本 會 決 議 ; ( 二 ) 維 護 本 會 合 法 權 益 ; ( 三 ) 完 成 本 會 交 辦 的 任 務 ; ( 四 ) 按 規 定 繳 納 會 費 ; ( 五 ) 積 極 向 本 會 反 映 情 況, 提 供 有 益 資 訊 資 料 ; ( 六 ) 為 本 會 發 展 獻 計 獻 策 第 十 二 條 會 員 退 會 應 書 面 通 知 本 會, 並 交 回 會 員 證 第 十 三 條 會 員 如 有 嚴 重 違 反 本 章 程 的 行 為, 經 理 事 會 或 常 務 理 事 表 決 通 過, 予 以 除 名 第 十 四 條 本 會 的 最 高 權 力 機 構 是 會 員 大 會, 其 職 權 是 : ( 一 ) 制 定 和 修 改 章 程 ; ( 二 ) 選 舉 和 罷 免 理 事 ; ( 三 ) 審 議 和 批 准 理 事 會 的 工 作 報 告 和 財 務 報 告 ; ( 四 ) 決 定 終 止 事 宜 ; ( 五 ) 決 定 其 他 重 大 事 宜 第 十 五 條 會 員 大 會 每 年 最 少 召 開 一 次 會 員 大 會 舉 行 時, 出 席 人 數 必 須 有 超 過 全 體 人 員 之 一 半 參 加 方 得 舉 行 如 遇 不 足 此 數 則 可 依 召 開 時 間 順 延 半 小 時, 如 仍 不 足, 則 可 作 合 法 舉 行 正 常 討 論 如 遇 有 表 決 問 題, 除 法 律 另 有 規 定 外, 則 需 有 出 席 人 數 以 絕 對 多 數 票 通 過 方 為 有 效 第 十 六 條 理 事 會 是 會 員 大 會 的 執 行 機 構, 在 閉 會 期 間 領 導 本 會 開 展 日 常 工 作, 對 會 員 大 會 負 責 第 十 七 條 理 事 會 由 會 員 大 會 選 舉 出 15 人 而 組 成, 其 中 一 人 為 理 事 長, 理 事 會 的 職 權 是 : ( 一 ) 執 行 會 員 大 會 決 議 ; ( 二 ) 籌 備 召 開 會 員 大 會 ; ( 三 ) 向 會 員 大 會 報 告 工 作 和 財 務 狀 況 ; ( 四 ) 決 定 會 員 的 吸 收 或 除 名 ; ( 五 ) 決 定 設 立 辦 事 機 構 分 支 機 構 代 表 機 構 或 實 體 機 構 ; ( 六 ) 決 定 副 秘 書 長 各 機 構 負 責 人 的 職 位 ;
398 13726 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 ( 七 ) 領 導 本 會 各 機 構 開 展 工 作 ; ( 八 ) 制 定 內 部 管 理 制 度 ; ( 九 ) 決 定 財 務 開 支, 以 及 其 他 重 大 事 項 第 十 八 條 理 事 會 須 有 2/3 以 上 理 事 出 席 方 能 召 開, 其 決 議 須 經 理 事 會 2/3 以 上 表 決 通 過 方 能 生 效 第 十 九 條 理 事 會 每 半 年 至 少 召 開 一 次 會 議, 情 況 特 殊 時, 可 採 用 通 訊 形 式 召 開 第 二 十 條 本 會 設 立 常 務 理 事 會 常 務 理 事 會 由 理 事 會 選 舉, 對 理 事 會 負 責 第 二 十 一 條 常 務 理 事 會 須 有 2/3 以 上 常 務 理 事 出 席 方 能 召 開, 其 決 議 須 經 出 席 的 常 務 理 事 中 2/3 以 上 表 決 通 過 方 能 生 效 第 二 十 二 條 常 務 理 事 會 至 少 每 季 度 召 開 一 次 會 議, 情 況 特 殊 時 也 可 以 採 用 通 訊 形 式 召 開 第 二 十 三 條 本 會 設 立 監 事 會, 監 事 會 由 會 員 大 會 選 舉, 其 中 一 人 為 監 事 長, 總 人 數 須 為 單 數, 監 事 會 的 職 權 是 : ( 一 ) 監 督 理 事 會 之 運 作 ; ( 二 ) 查 核 本 會 之 財 產 ; ( 三 ) 就 其 監 察 活 動 編 制 年 度 報 告 ; ( 四 ) 履 行 法 律 及 章 程 所 載 之 其 他 義 務 第 二 十 四 條 本 會 會 長 副 會 長 秘 書 長 必 須 具 備 以 下 條 件 : ( 一 ) 遵 守 憲 法 和 基 本 法 ; ( 二 ) 在 本 會 業 務 領 域 內 有 較 大 影 響 ; ( 三 ) 身 體 健 康, 能 堅 持 正 常 工 作 ; ( 四 ) 未 受 過 剝 奪 政 治 權 利 的 刑 事 處 罰 ; ( 五 ) 具 有 完 全 民 事 行 為 能 力 第 二 十 五 條 本 會 會 長 副 會 長 秘 書 長 如 有 高 齡 的, 自 動 變 為 榮 譽 會 長 榮 譽 副 會 長 或 榮 譽 秘 書 長 第 二 十 六 條 本 會 會 長 副 會 長 秘 書 長 任 期 三 年, 連 續 任 期 最 長 不 超 過 三 屆 因 特 殊 情 況 需 要 延 長 任 期 的, 須 經 會 員 大 會 2/3 以 上 會 員 代 表 表 決 通 過 後 方 可 任 職 第 二 十 七 條 本 會 理 事 長 副 理 事 長 必 須 具 備 以 下 條 件 : ( 一 ) 遵 守 憲 法 和 基 本 法 ; ( 二 ) 在 本 會 業 務 領 域 內 有 較 大 影 響 ; ( 三 ) 身 體 健 康, 能 堅 持 正 常 工 作 ; ( 四 ) 未 受 過 剝 奪 政 治 權 利 的 刑 事 處 罰 ; ( 五 ) 具 有 完 全 民 事 行 為 能 力 第 二 十 八 條 本 會 理 事 長 副 理 事 長 如 有 高 齡 的, 自 動 變 為 榮 譽 理 事 長 榮 譽 副 理 事 長 第 二 十 九 條 本 會 理 事 長 副 理 事 長 及 理 事 任 期 三 年, 連 續 任 期 最 長 不 超 過 三 屆 因 特 殊 情 況 需 要 延 長 任 期 的, 須 經 會 員 大 會 2/3 以 上 會 員 表 決 通 過 後 方 可 任 職 第 三 十 條 本 會 監 事 長 副 監 事 長 必 須 具 備 以 下 條 件 : ( 一 ) 遵 守 憲 法 和 基 本 法 ; ( 二 ) 在 本 會 業 務 領 域 內 有 較 大 影 響 ; ( 三 ) 身 體 健 康, 能 堅 持 正 常 工 作 ; ( 四 ) 未 受 過 剝 奪 政 治 權 利 的 刑 事 處 罰 ; ( 五 ) 具 有 完 全 民 事 行 為 能 力 第 三 十 一 條 本 會 監 事 長 副 監 事 長 如 有 高 齡 的, 自 動 變 為 榮 譽 監 事 長 榮 譽 副 監 事 長 第 三 十 二 條 本 會 監 事 長, 副 監 事 長 及 監 事 任 期 三 年, 任 期 最 長 不 超 過 兩 屆 因 特 殊 情 況 需 要 延 長 任 期 的, 須 經 會 員 代 表 大 會 2/3 以 上 會 員 表 決 通 過 後 方 可 任 職 第 三 十 三 條 本 會 會 長 行 使 下 列 職 權 : ( 一 ) 召 集 和 主 持 理 事 會 和 常 務 理 事 會 ; ( 二 ) 檢 查 會 員 大 會 理 事 會 常 務 理 事 會 決 議 的 執 行 情 況 ; ( 三 ) 代 表 本 會 簽 署 有 關 重 要 文 件 ; ( 四 ) 決 定 其 他 有 關 重 大 事 宜 第 三 十 四 條 本 會 秘 書 長 為 本 社 團 法 定 代 表 人 第 三 十 五 條 本 會 秘 書 長 行 使 下 列 職 權 : ( 一 ) 主 持 辦 事 機 構 開 展 日 常 工 作, 組 織 實 施 年 度 工 作 計 劃 ; ( 二 ) 協 調 各 分 支 機 構 代 表 機 構 實 體 機 構 開 展 工 作 ; ( 三 ) 提 名 副 秘 書 長, 以 及 各 辦 事 機 構 分 支 機 構 代 表 機 構 和 實 體 機 構 主 要 負 責 人, 交 常 務 理 事 會 決 定 ; ( 四 ) 決 定 辦 事 機 構 代 表 機 構 分 支 機 構 實 體 機 構 的 專 職 工 作 人 員 的 聘 用 ; ( 五 ) 決 定 其 他 有 關 的 事 情 ; ( 六 ) 處 理 一 切 與 本 會 有 關 的 日 常 事 務 第 三 十 六 條 本 會 經 費 來 源 : ( 一 ) 會 費 ; ( 二 ) 捐 贈 ; ( 三 ) 政 府 資 助 ; ( 四 ) 在 核 准 的 業 務 範 圍 內 開 展 活 動 的 報 酬 和 服 務 性 收 入 ; ( 五 ) 其 他 合 法 收 入 第 三 十 七 條 本 會 按 照 內 部 有 關 規 定 收 取 會 員 費 第 三 十 八 條 本 會 經 費 必 須 用 於 本 章 程 規 定 的 會 務 範 圍 和 發 展, 不 得 在 會 員 中 分 配 第 三 十 九 條 本 會 建 立 健 全 專 門 財 務 管 理 機 構 和 制 度, 確 保 會 計 資 料 合 法 真 實 準 確 完 整 第 四 十 條 本 會 配 備 具 有 專 業 資 格 的 會 計 人 員, 會 計 不 得 兼 任 出 納 會 計 人 員 必 須 定 期 進 行 財 務 核 算, 並 實 行 嚴 格 的 會 計 監 督 會 計 人 員 調 離 時, 必 須 同 接 管 人 員 辦 清 交 接 手 續 第 四 十 一 條 本 會 換 屆 或 更 換 法 定 代 表 人 之 前 必 須 接 受 財 務 審 計 第 四 十 二 條 本 會 的 資 產, 任 何 單 位 個 人 不 得 侵 佔 私 分 挪 用 第 四 十 三 條 本 會 專 職 工 作 人 員 的 工 資 和 保 險 福 利 待 遇, 參 照 有 關 規 定 執 行
399 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 第 四 十 四 條 本 會 章 程 的 修 改, 須 經 理 事 會 草 擬 後 報 會 員 大 會 審 議 通 過 第 四 十 五 條 本 會 修 改 章 程 之 決 議, 須 獲 出 席 會 員 四 分 之 三 之 贊 同 票 第 四 十 六 條 本 會 完 成 宗 旨 或 自 行 解 散 註 銷, 由 理 事 會 或 常 務 理 事 會 提 出 解 散 動 議 第 四 十 七 條 本 會 解 散 動 議 須 獲 全 體 會 員 四 分 之 三 贊 同 票 表 決 通 過 後 生 效 第 四 十 八 條 本 會 解 散 前, 需 要 清 產 核 資, 清 理 債 權 債 務, 處 理 善 後 事 宜 清 算 期 間, 不 開 展 清 算 以 外 的 活 動 第 四 十 九 條 本 會 經 社 團 登 記 管 理 機 關 辦 理 註 銷 登 記 手 續 後 即 為 解 散 第 五 十 條 本 會 解 散 後 的 剩 餘 財 產, 用 於 發 展 與 本 會 宗 旨 相 關 的 事 業 第 五 十 一 條 本 章 程 經 會 員 大 會 表 決 通 過 第 五 十 二 條 本 章 程 的 解 釋 權 屬 本 會 理 事 會 Está conforme. Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Novembro de dois mil e dez. A Ajudante, Fátima Lau Matias. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $4,645.00) (Custo desta publicação $ 4 645,00) 2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU CERTIFICADO 英 文 名 稱 為 Macao Medical and Health Laboratory Technologist Society 為 公 佈 之 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 之 章 程 已 於 二 零 一 零 年 十 一 月 四 日, 存 檔 於 本 署 之 2010/ASS/M4 檔 案 組 內, 編 號 為 212 號, 有 關 條 文 內 容 如 下 : 一 名 稱 : 本 會 中 文 名 稱 為 澳 門 醫 務 衛 生 化 驗 師 協 會 英 文 名 稱 為 M a c a o M e d i c a l a n d H e a l t h Laboratory Technologist Society 二 宗 旨 : i. 團 結 本 澳 醫 務 及 衛 生 化 驗 人 員, 爭 取 合 理 權 益 ii. 促 進 同 業 交 流, 提 升 醫 務 及 公 共 衛 生 水 平 iii. 發 揮 專 業 精 神, 服 務 社 會 三 註 冊 : 本 會 在 澳 門 政 府 註 冊 為 一 非 牟 利 團 體 四 會 址 : 澳 門 賈 伯 樂 提 督 街 永 聯 台 24 號 永 聯 大 廈 五 樓 K 座 五 會 員 資 格 : 本 會 分 成 三 種 會 員 : i. 普 通 會 員 : 凡 具 化 學 生 物 醫 藥 相 關 學 系 公 共 衛 生 或 其 他 相 關 專 業 之 本 科 學 士 學 位 者 ii. 學 生 會 員 : 凡 就 讀 與 上 述 i 中 之 學 系 學 生 iii. 名 譽 會 員 : 凡 熱 心 醫 務 及 公 共 衛 生 事 業 之 各 界 社 會 人 士 iv. 凡 符 合 以 上 三 者 皆 可 申 請 加 入 本 會, 並 且 通 過 理 監 事 會 半 數 以 上 會 員 同 意 者, 皆 可 成 為 本 會 會 員 六 會 員 權 利 : i. 會 員 有 出 席 會 員 大 會 的 權 利 ii. 會 員 在 會 員 大 會 中 有 選 舉 及 被 選 權 iii. 會 員 在 會 員 大 會 中 有 投 票 權 iv. 會 員 在 會 員 大 會 中 有 提 出 建 議 的 權 利 v. 會 員 可 參 與 本 會 所 舉 辦 各 種 活 動 之 權 利 vi. 會 員 有 退 出 本 會 之 權 利 七 會 員 義 務 : i. 會 員 有 出 席 會 員 大 會 的 義 務 ii. 會 員 在 會 員 大 會 中 有 投 票 義 務 iii. 會 員 須 遵 守 會 章 及 會 員 大 會 通 過 的 決 議 iv. 會 員 不 得 作 出 損 害 本 會 或 影 響 本 會 聲 譽 的 行 為 v. 會 員 須 按 時 繳 交 會 費 vi. 會 員 得 參 與 協 助 及 支 持 本 會 所 舉 辦 之 各 類 活 動 八 處 分 : 會 員 若 作 出 嚴 重 損 害 本 會 的 聲 譽 或 利 益 等 行 為, 由 理 事 會 給 予 警 告, 若 情 況 嚴 重 者 經 會 員 大 會 通 過, 可 終 止 其 本 會 會 籍 本 會 核 下 有 會 員 大 會 理 事 會 及 監 事 會 三 個 組 織 : 九 會 員 大 會 : 由 本 會 所 有 會 員 所 組 成, 是 本 會 最 高 的 權 力 機 構 i. 權 力 : 制 定 或 修 改 之 會 章 選 舉 或 罷 免 理 監 事 決 定 本 會 性 質 及 發 展 方 向 的 權 利 ii. 召 集 : a. 會 員 大 會 是 由 半 數 以 上 的 理 監 事 會 員 同 意 下 b. 不 少 於 三 分 之 一 全 體 會 員 提 出 c. 每 年 最 少 自 動 召 開 會 員 大 會 一 次 d. 由 會 員 大 會 主 席 ( 監 事 長 ) 於 會 議 最 少 八 日 之 前 以 掛 號 信 形 式 通 知, 在 召 集 通 知 書 上 註 明 會 議 之 日 期 時 間 地 點 及 議 程 iii. 合 法 人 數 : a. 出 席 的 人 數 達 本 會 會 員 一 半 以 上 b. 或 在 大 會 開 始 後 1 小 時, 出 席 人 數 達 本 會 會 員 三 分 之 一 以 上 且 超 過 半 數 理 監 事 會 員 出 席 均 視 為 合 法 人 數, 大 會 得 以 進 行 c. 會 員 可 通 過 具 簽 署 之 授 權 書 以 使 會 議 得 以 進 行, 並 進 行 表 決 iv. 會 員 大 會 人 員 : a. 監 事 長 為 會 員 大 會 主 席 b. 秘 書 或 其 他 人 員 : 由 監 事 會 秘 書 等 人 員 充 任 若 監 事 長 等 因 事 不 克 出 席 會 議, 則 由 監 事 會 其 他 人 員 依 次 遞 補
400 13728 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 v. 議 案 : a. 由 理 事 或 監 事 會 提 出 b. 由 出 席 會 員 提 出, 但 需 得 到 十 分 之 一 以 上 與 會 者 同 意 vi. 議 案 表 決 : 需 超 過 與 會 會 員 半 數 以 上, 議 案 方 能 通 過 生 效, 但 法 律 另 有 規 定 者 除 外 若 同 一 事 件 有 超 過 一 個 議 案, 則 以 獲 較 多 數 支 持 者 通 過, 但 仍 需 符 合 過 半 數 要 求 在 票 數 相 同 時, 大 會 主 席 可 作 決 定 性 一 票 ( 註 : 會 員 若 因 事 未 能 出 席 會 議, 可 通 過 具 簽 署 之 授 權 書, 視 為 與 會 會 員 作 表 決 ) vii. 授 權 書 : 當 會 員 因 故 未 能 出 席 大 會, 其 受 託 人 可 通 過 授 權 書 在 大 會 中 的 議 案 投 票 投 票 的 形 式 有 二 ; 在 既 定 的 議 案 中, 對 其 個 人 意 向 的 選 擇 記 錄 在 授 權 書 上 或 授 權 與 另 一 會 員 ( 需 寫 明 其 姓 名 ), 全 權 代 表 作 出 表 決 授 權 書 上 需 具 有 授 權 者 之 簽 名 日 期 十 理 事 會 : i. 職 能 : 理 事 會 是 本 會 各 項 活 動 之 執 行 機 構, 對 外 代 表 本 會 ii. 歸 責 : 理 事 會 之 各 項 事 務 由 監 事 會 監 督 下 進 行 並 直 接 向 會 員 大 會 負 責 iii. 產 生 : 由 會 員 大 會 選 舉 產 生 選 出 理 事 長 一 名 及 秘 書 兩 名 ( 註 : 第 一 屆 理 事 會 由 創 會 會 員 選 舉 產 生 ) iv. 理 事 會 人 員 : 成 員 三 名 其 中 一 人 為 理 事 長, 設 有 理 事 長 一 名 及 秘 書 兩 名 v. 職 務 之 確 立 : 理 事 長 及 秘 書 之 職 務 直 接 由 會 員 大 會 選 出 vi. 理 事 會 內 各 成 員 的 職 責 : a. 理 事 長 : 對 內 統 籌 本 會 工 作, 行 使 會 章 賦 予 之 一 切 職 權 對 外 依 照 本 會 宗 旨, 代 表 本 會, 參 與 社 會 活 動 對 內 專 責 本 會 組 織 內 務 及 各 部 門 間 之 協 調 工 作 統 籌, 推 動 本 會 之 各 項 活 動 b. 秘 書 : 負 責 會 議 記 錄 處 理 本 會 文 件 及 往 來 書 信 安 排 會 員 大 會 及 理 事 會 會 議 之 事 務 工 作 負 責 本 會 一 切 財 務 工 作 向 會 員 徵 收 會 費 統 籌 安 排 各 項 收 支 處 理 本 會 銀 行 賬 目 定 期 向 會 員 大 會 理 事 會 提 交 財 務 報 告 在 理 事 長 缺 席 時, 副 理 事 長 代 行 理 事 長 之 職 務 vii. 任 期 : 理 事 會 首 屆 任 期 為 一 年, 以 後 每 屆 任 期 二 年 各 理 事 會 成 員 可 以 連 任, 但 理 事 長 不 得 連 續 超 過 兩 屆 ( 首 屆 除 外 ) viii. 理 事 會 會 議 : 由 理 事 長 召 集, 須 超 過 半 數 理 事 出 席 方 為 有 效, 在 理 事 會 內 提 案 或 表 決, 須 獲 出 席 者 半 數 以 上 的 票 數, 方 能 有 效 在 票 數 相 同 時, 理 事 長 可 作 決 定 性 一 票 若 理 事 未 能 出 席 會 議, 可 依 上 述 授 權 書 形 式 表 決 ix. 權 利 : a. 理 事 會 可 行 使 會 章 賦 予 之 一 切 職 權 b. 理 事 會 可 根 據 會 務 需 要 聘 任 社 會 賢 達 或 對 本 會 有 貢 獻 人 士 為 名 譽 會 長 會 員 或 顧 問 等 職 務 c. 理 事 會 根 據 本 會 宗 旨 規 章, 接 受 會 員 的 入 會 申 請 十 一 監 事 會 : i. 職 能 : 監 事 會 是 監 督 本 會 之 各 項 活 動, 監 督 理 事 會 的 工 作 制 定 會 員 大 會 議 程, 並 主 持 會 員 大 會 ii. 歸 責 : 直 接 向 會 員 大 會 負 責 i i i. 產 生 : 由 會 員 大 會 選 舉 產 生 選 出 監 事 長 副 監 事 長 秘 書 各 一 名 ( 註 : 第 一 屆 監 事 會 由 創 會 會 員 選 舉 產 生 ) iv. 監 事 會 人 員 : 成 員 三 名 v. 監 事 會 內 各 成 員 的 職 責 : a. 監 事 長 : 對 內 主 持 會 員 大 會, 監 督 理 事 會 工 作, 並 向 會 員 大 會 報 告 b. 秘 書 : 負 責 監 事 會 議 記 錄 處 理 本 會 文 件 往 來 書 信 及 財 務 工 作 安 排 會 員 大 會 及 理 事 會 會 議 之 事 務 工 作 c. 在 監 事 長 缺 席 時, 副 監 事 長 代 行 監 事 長 之 職 務 vi. 任 期 : 監 事 會 首 屆 任 期 為 一 年, 以 後 每 屆 任 期 二 年 監 事 會 成 員 可 以 連 任 vii. 監 事 會 會 議 : 由 監 事 會 主 席 召 集, 須 超 過 半 數 監 事 出 席 方 為 有 效, 在 監 事 會 內 提 案 或 表 決, 須 獲 出 席 者 半 數 以 上 的 票 數, 方 能 有 效 在 票 數 相 同 時, 監 事 長 可 作 決 定 性 一 票 若 監 事 未 能 出 席 會 議, 可 依 上 述 授 權 書 形 式 表 決 監 事 會 乃 一 監 督 機 關, 需 得 到 理 事 長 同 意, 才 可 對 外 發 表 意 見, 代 表 本 會 註 : 各 會 員 理 監 事 會 成 員, 除 理 事 長 或 得 到 理 事 長 授 權 外, 不 得 代 表 本 會 對 內 對 外 發 表 意 見 十 二 本 會 的 經 費 來 源 有 兩 種 : 向 會 員 收 取 會 費, 接 受 其 他 機 構 資 助 或 捐 款 i. 會 員 收 費 : a. 入 會 會 費 b. 會 員 年 費 c. 各 項 活 動 所 需 之 報 名 費, 按 活 動 之 需 要 而 釐 定 金 額 ii. 外 界 資 助 : 本 會 可 接 受 其 他 團 體 機 關 之 不 附 帶 條 件 的 資 助 或 捐 贈 資 助 之 接 受 需 經 理 監 事 會 同 意, 並 向 會 員 大 會 報 告 註 : 二 零 一 零 年 之 入 會 費 及 年 費 均 為 澳 門 幣 一 百 圓 整 Está conforme. Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Novembro de dois mil e dez. A Ajudante, Fátima Lau Matias. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $3,354.00) (Custo desta publicação $ 3 354,00) 2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU CERTIFICADO 中 文 簡 稱 為 葡 文 名 稱 為 Associação de Cultural Património de Macau 葡 文 簡 稱 為 ACPM 英 文 名 稱 為 Macao Cultural Heritage Association 英 文 簡 稱 為 MCHA 為 公 佈 之 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 之 章 程 已 於 二 零 一 零 年 十 一 月 五 日, 存 檔 於 本 署 之 2010/ASS/M4 檔 案 組 內, 編 號 為 215 號, 有 關 條 文 內 容 如 下 : 第 一 條 名 稱 : 一 中 文 澳 門 文 化 遺 產 協 會, 簡 稱 為 文 遺 會 ;
401 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 二 葡 文 Associação de Cultural Património de Macau, 簡 稱 為 ACPM ; 三 英 文 Macao Cultural Heritage Association, 簡 稱 為 MCHA 第 二 條 會 址 : 一 中 文 澳 門 雅 廉 訪 大 馬 路 51 號 高 雅 花 園 13 樓 A 座 ; 二 葡 文 Av. do Ouvidor Arriaga, n.º 51, Kou Nga Gdn. 13-andar-A, Macau 第 三 條 宗 旨 : 一 提 升 公 眾 對 文 化 遺 產 的 關 注 ; 二 鼓 勵 公 眾 參 與 並 發 表 意 見 ; 三 通 過 融 合 社 會 各 界 資 源, 加 深 公 眾 對 文 化 遺 產 的 認 知 ; 及 四 提 升 民 族 優 越 感 第 四 條 入 會 資 格 : 一 初 級 會 員 凡 對 文 化 遺 產 感 興 趣 者 ; 及 二 資 深 會 員 凡 對 文 化 遺 產 有 專 業 研 究 或 成 為 初 級 會 員 達 一 年 且 積 極 參 與 本 會 舉 行 之 活 動, 並 得 會 員 大 會 確 認 第 五 條 會 員 義 務 : 一 出 席 會 員 大 會 及 有 關 活 動, 參 與 推 動 會 務 之 發 展 ; 及 二 遵 守 會 章 第 六 條 會 員 權 利 : 一 參 與 本 會 所 舉 辦 之 各 項 活 動, 享 受 本 會 所 提 供 的 各 種 優 惠 和 福 利 ; 二 出 席 會 員 大 會, 在 大 會 上 享 有 發 言 權 動 議 權 和 議 權 及 投 票 權 ; 及 三 選 舉 權 及 被 選 舉 權 *( 只 適 用 於 資 深 會 員 ) 第 七 條 本 會 的 內 部 組 織 由 以 下 機 關 組 成 : 一 會 員 大 會 ; 二 理 事 會 ; 及 三 監 事 會 第 八 條 會 內 各 機 關 的 成 員, 皆 由 全 體 資 深 會 員 在 常 年 會 員 大 會 中, 從 選 舉 委 員 會 推 選 的 入 選 成 員 當 中, 以 一 人 一 票 及 不 記 名 方 式 選 出 各 管 理 機 關 成 員 的 任 期 皆 為 二 年, 任 滿 連 選 得 連 任, 不 限 次 數 第 九 條 一 會 員 大 會 為 本 會 的 最 高 權 力 機 關, 由 全 體 會 員 所 組 成 由 主 席 一 名 及 副 主 席 二 名 ( 其 中 一 名 副 主 席 兼 任 會 員 大 會 秘 書 ) 所 領 導 主 持 二 權 限 : a) 釐 訂 本 會 的 指 導 方 針, 討 論 與 決 定 重 大 事 務 ; b) 選 舉 產 生 各 內 部 管 理 機 關 的 成 員 及 其 解 任 ; 及 c) 通 過 修 訂 及 更 改 會 章 及 內 部 規 章 三 常 年 大 會 每 年 召 開 一 次, 以 審 議 及 表 決 理 事 會 所 提 交 之 工 作 報 告 及 帳 目, 並 聽 取 監 事 會 之 相 關 意 見 特 別 會 員 大 會 則 在 會 長 或 理 事 會 或 監 事 會 提 議 時 或 在 不 少 於 五 分 之 一 全 體 會 員 聯 署 提 出 書 面 申 請 時 召 開 四 如 出 席 屬 第 一 次 召 集 的 會 議 的 會 員 數 目 少 於 全 體 會 員 之 四 分 三 人, 則 可 在 第 一 次 召 集 所 指 定 的 會 議 時 間 的 半 小 時 後 作 第 二 次 召 集 即 時 舉 行 會 議, 屆 時 不 論 出 席 人 數 多 寡, 會 員 大 會 之 議 決 均 視 為 有 效, 決 議 是 以 出 席 者 過 半 數 作 取 決 原 則 但 法 律 另 有 規 定 除 外 第 十 條 一 理 事 會 為 本 會 最 高 會 務 管 理 與 執 行 機 關, 由 不 少 於 五 人 組 成, 成 員 為 理 事 長 一 名 副 理 事 長 二 至 四 名 財 務 長 一 名 秘 書 長 一 名 及 理 事 若 干 名, 總 人 數 必 須 為 單 數 二 權 限 : a) 按 本 會 的 既 定 宗 旨, 策 劃 推 動 管 理 組 織 及 領 導 本 會 之 活 動 ; b) 管 理 本 會 的 資 產 及 財 物, 編 制 工 作 計 劃 及 財 務 表 ; c) 維 持 本 會 之 日 常 會 務 行 政 管 理 及 財 務 運 作 ; 及 d) 代 表 本 會 參 與 一 切 對 外 的 活 動, 及 行 使 本 會 擁 有 的 一 切 相 關 權 力 三 理 事 會 得 按 會 務 發 展 之 需 要, 招 募 若 干 名 幹 事 參 與 理 事 會 工 作 及 下 設 若 干 委 員 會 負 責 處 理 特 定 的 任 務 四 定 期 召 開 會 議, 並 由 理 事 長 召 集 或 應 多 數 理 事 聯 署 提 出 要 求 而 召 開 第 十 一 條 一 監 事 會 為 本 會 的 監 察 機 關, 由 不 少 於 三 人 組 成, 成 員 為 監 事 長 及 副 監 事 長 各 一 名, 其 餘 為 監 事, 總 人 數 必 須 為 單 數 二 責 任 權 限 : a) 督 導 理 事 會 之 一 切 工 作 ; 及 b) 定 期 審 查 本 會 的 帳 目 和 核 對 本 會 的 資 產 和 財 物 第 十 二 條 任 何 具 法 律 效 力 和 約 束 力 的 文 件 和 合 約, 必 須 由 會 長 理 事 長 或 副 理 事 長 簽 署 方 為 有 效 惟 屬 財 務 事 項 之 文 件, 則 可 由 會 長 理 事 長 及 財 務 長 簽 署 方 為 有 效 第 十 三 條 本 會 的 經 費 來 源 為 : 一 會 員 之 入 會 費 及 年 費 ; 二 團 體 或 個 人 的 捐 助 及 澳 門 特 區 政 府 的 資 助 或 撥 款 ; 及 三 其 他 一 切 合 法 收 入 第 十 四 條 本 會 可 通 過 聘 請 或 邀 請 專 業 人 士 及 社 會 熱 心 人 士 為 本 會 的 榮 譽 會 長 榮 譽 會 員 榮 譽 顧 問 及 會 務 顧 問 等, 以 協 助 本 會 的 發 展 第 十 五 條 本 會 的 解 散 權 屬 會 員 大 會 的 權 力 範 圍 該 等 會 員 大 會 除 須 按 照 本 章 程 第 九 條 第 三 款 的 規 定 召 集 外, 還 必 須 不 少 於 四 分 之 三 全 體 會 員 的 贊 成 票 通 過, 方 為 有 效 第 十 六 條 本 章 程 各 條 款 之 解 釋 權 歸 會 員 大 會 所 有
402 13730 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 第 十 七 條 本 章 程 未 有 列 明 之 處, 概 由 會 員 大 會 制 定 內 部 規 章 施 行 Está conforme. Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Novembro de dois mil e dez. A Ajudante, Fátima Lau Matias. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $2,718.00) (Custo desta publicação $ 2 718,00) 2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU CERTIFICADO 中 文 簡 稱 為 英 文 名 稱 為 Ieng I Chi (Macau) Film Association 英 文 簡 稱 為 Ieng I Chi (Macau) 為 公 佈 之 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 之 章 程 已 於 二 零 一 零 年 十 一 月 四 日, 存 檔 於 本 署 之 2010/ASS/M4 檔 案 組 內, 編 號 為 214 號, 有 關 條 文 內 容 如 下 : 第 一 條 本 協 會 命 名 中 文 為 影 意 志 ( 澳 門 ) 電 影 協 會, 中 文 簡 稱 為 影 意 志 ( 澳 門 ), 英 文 為 Ieng I Chi (Macau) Film Association, 英 文 簡 稱 為 Ieng I Chi (Macau) 第 二 條 本 會 會 址 設 在 澳 門 高 利 亞 海 軍 上 將 大 馬 路 41 號 激 成 工 業 中 心 第 3 期 11 樓 X 座 第 三 條 本 會 宗 旨 : 甲 ) 推 廣 本 地 電 影 / 錄 像 / 及 其 它 視 覺 藝 術 欣 賞 活 動 ; 乙 ) 提 高 本 地 人 士 欣 賞 電 影 / 錄 像 / 及 其 它 視 覺 藝 術 能 力 ; 丙 ) 鼓 勵 本 地 人 士 製 作 電 影 / 錄 像 / 及 其 它 視 覺 藝 術 作 品 第 四 條 本 澳 所 有 愛 好 電 影 / 錄 像 / 及 其 它 視 覺 藝 術 人 士 擁 護 本 會 章 程, 均 可 申 請 加 入 本 會 為 成 員 參 加 者 經 本 會 理 事 會 審 核 批 准 後 便 可 成 為 會 員 第 五 條 會 員 權 利 : 甲 ) 參 加 會 員 大 會, 討 論 會 務 事 宜 ; 乙 ) 選 舉 或 被 選 舉 為 本 會 領 導 機 構 成 員 ; 丙 ) 參 與 本 會 舉 辦 的 所 有 綜 合 性 活 動 ; 丁 ) 享 用 本 會 各 項 設 施 第 六 條 會 員 義 務 : 甲 ) 遵 守 本 會 章 程 內 部 規 章 及 會 員 大 會 或 理 事 會 之 決 議 ; 乙 ) 維 護 本 會 的 聲 譽 及 參 與 推 動 會 務 的 發 展 ; 丙 ) 按 時 繳 交 會 費 第 七 條 會 員 大 會 為 本 會 之 最 高 職 權 機 構, 主 席 團 由 大 會 選 舉 產 生, 成 員 包 括 主 席 壹 名, 副 主 席 壹 名 及 秘 書 壹 名 組 成, 每 兩 年 改 選 壹 次, 連 選 可 連 任 第 八 條 每 年 召 開 平 常 會 議 一 次 在 必 需 的 情 況 下, 會 員 大 會 可 隨 時 召 開 特 別 會 議, 並 至 少 要 提 前 十 天 通 知 第 九 條 會 員 大 會 之 職 權 : 甲 ) 批 准 及 修 改 章 程 及 內 部 規 章 ; 乙 ) 選 出 及 罷 免 理 事 會 監 事 會 及 會 員 大 會 領 導 層 ; 丙 ) 通 過 理 事 會 提 交 每 年 的 工 作 計 劃 及 財 政 預 算 並 訂 下 本 會 工 作 方 針 ; 丁 ) 審 查 及 核 准 理 事 會 所 提 交 每 年 會 務 報 告 及 帳 目 結 算 第 十 條 理 事 會 由 三 名 成 員 組 成 由 會 員 大 會 選 舉 產 生 設 理 事 長 壹 名, 秘 書 / 財 政 壹 名 及 常 務 理 事 壹 名, 每 兩 年 改 選 壹 次, 連 選 可 連 任 第 十 一 條 理 事 會 通 常 每 兩 個 月 召 開 例 會 壹 次, 討 論 會 務, 如 有 必 要, 可 由 理 事 長 隨 時 召 開 特 別 會 議 理 事 長 出 缺 時, 由 常 務 理 事 代 理 第 十 二 條 理 事 會 之 職 權 為 : 甲 ) 執 行 會 員 大 會 所 有 決 議 ; 乙 ) 研 究 和 制 定 本 會 的 工 作 計 劃 ; 丙 ) 領 導 及 維 持 本 會 之 日 常 會 務, 行 政 管 理, 財 務 運 作 及 按 時 提 交 大 會 每 年 會 務 報 告 及 帳 目 結 算 第 十 三 條 監 事 會 由 三 名 成 員 組 成 由 會 員 大 會 選 舉 產 生, 設 監 事 長 壹 名, 副 監 事 長 壹 名, 監 事 壹 名, 每 兩 年 改 選 壹 次, 連 選 可 連 任 第 十 四 條 監 事 會 之 職 權 為 : 甲 ) 監 督 理 事 會 一 切 行 政 決 策 及 工 作 活 動 ; 乙 ) 審 核 本 會 財 政 狀 況 和 賬 目 ; 丙 ) 提 出 改 善 會 務 及 財 政 運 作 之 建 議 第 十 五 條 本 會 為 不 牟 利 社 團, 有 關 經 費 來 源 主 要 由 會 員 繳 交 之 會 費 各 方 面 熱 心 人 士 之 樂 意 捐 贈 及 公 共 實 體 之 贊 助 第 十 六 條 本 會 設 內 部 規 章, 規 範 領 導 機 構 轄 下 的 各 部 門 組 織, 行 政 管 理 及 財 務 運 作 細 則 等 事 項, 有 關 條 文 由 會 員 大 會 通 過 後 公 佈 執 行 第 十 七 條 本 會 章 程 若 有 遺 漏 之 處, 由 會 員 大 會 討 論, 修 訂 及 通 過 Está conforme. Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Novembro de dois mil e dez. A Ajudante, Fátima Lau Matias. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $1,752.00) (Custo desta publicação $ 1 752,00) 2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU CERTIFICADO 葡 文 名 稱 為 Associação de Designers de Interiores de Macau 英 文 名 稱 為 Interior Designer Association Macao 英 文 簡 稱 為 IDAM 為 公 佈 之 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 之 章 程 已 於 二 零 一 零 年 十 一 月 四 日, 存 檔 於 本 署 之 2010/ASS/M4 檔 案 組 內, 編 號 為 213 號, 有 關 條 文 內 容 如 下 :
403 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 第 一 條 名 稱, 性 質 及 期 限 本 會 名 稱 為 澳 門 室 內 設 計 師 協 會, 葡 文 名 稱 : Associação de Designers de Interiores de Macau, 英 文 名 稱 : Interior Designer Association Macao, 英 文 簡 稱 : IDAM ( 以 下 簡 稱 本 會 ), 屬 具 有 法 人 地 位 的 非 牟 利 社 團, 受 本 章 程 及 澳 門 現 行 有 關 法 律 條 款 管 轄 ; 其 存 續 不 設 期 限 第 二 條 住 所 及 辦 事 處 本 會 設 於 澳 門 羅 理 基 博 士 大 馬 路 600E 第 一 國 際 商 業 中 心 1 樓 P105 室 經 理 事 會 批 准, 本 會 會 址 可 遷 至 澳 門 任 何 其 他 地 方 第 三 條 宗 旨 本 會 宗 旨 為 提 供 交 流 平 台 給 從 事 室 內 設 計 及 對 室 內 設 計 有 心 之 士, 為 本 地 區 室 內 設 計 之 發 展 提 供 技 術 性 意 見 及 建 議, 提 升 澳 門 室 內 設 計 技 術 水 平 同 時 反 映 會 員 願 望, 團 結 業 界, 加 強 政 府 與 行 業 間 之 溝 通 促 進 與 其 他 國 家 及 地 區 的 室 內 設 計 組 織 之 交 流 與 合 作 第 四 條 目 標 一 組 織 各 類 室 內 設 計 相 關 會 議 參 觀 及 諮 詢 活 動, 提 高 公 民 對 室 內 設 計 的 認 識 ; 二 促 進 官 民 及 從 事 室 內 設 計 專 業 人 士 之 溝 通, 反 映 意 見 及 建 議 ; 三 開 展 學 術 交 流 研 究, 提 高 澳 門 室 內 設 計 專 業 水 平 ; 四 推 動 與 其 他 類 似 目 標 之 團 體 間 的 合 作 交 流 第 五 條 會 員 資 格 一 普 通 會 員 凡 具 有 室 內 設 計, 建 築 學 類 之 學 士 學 位 或 以 上 之 學 位 ( 或 具 備 同 等 資 格 ), 並 具 有 五 年 從 事 室 內 設 計 工 作 經 驗 ( 對 於 修 讀 學 士 以 上 學 位 課 程 之 時 間 可 等 同 於 從 事 室 內 設 計 工 作 經 驗 時 間 ) 或 大 專 畢 業 生 從 事 室 內 設 計 工 作 五 年 或 以 上 者, 且 持 有 澳 門 永 久 居 民 身 份 人 士, 均 可 提 出 書 面 的 申 請, 經 兩 位 會 員 介 紹 和 理 事 會 審 核 及 通 過, 便 可 成 為 本 會 普 通 會 員 ; 本 會 創 會 會 員 將 不 受 本 條 限 制 ; 二 資 深 會 員 凡 入 會 滿 五 年 之 普 通 會 員, 可 提 出 書 面 申 請, 並 遞 交 本 人 過 去 工 作 記 錄, 經 理 事 會 審 核 及 三 分 之 二 或 以 上 理 事 通 過, 可 成 為 本 會 資 深 會 員 ; 三 榮 譽 會 員 凡 對 室 內 設 計 之 理 論 或 實 踐 有 特 殊 貢 獻 或 對 本 會 有 重 大 貢 獻 之 傑 出 的 人 士, 經 十 名 會 員 提 名, 由 理 事 會 審 核 通 過 後, 可 被 邀 請 成 為 榮 譽 會 員 ; 四 特 邀 會 員 凡 接 受 本 會 理 事 會 邀 請 之 人 士, 均 可 成 為 特 邀 會 員 ; 五 學 生 會 員 凡 年 滿 十 六 歲 或 以 上, 持 有 澳 門 居 留 權, 正 修 讀 室 內 設 計 類 之 學 士 學 位 或 以 上 之 學 位 課 程 ( 於 本 地 或 外 地 大 專 院 校 ), 在 已 完 成 首 年 課 程, 並 繼 續 修 讀 餘 下 課 程 的 人 士, 均 可 提 出 書 面 的 申 請 ( 申 請 時 須 附 上 首 年 課 程 之 學 業 成 績 單 ), 經 兩 位 會 員 介 紹 和 理 事 會 審 核 及 通 過, 便 可 成 為 本 會 學 生 會 員 ; 六 準 會 員 學 生 會 員 在 完 成 室 內 設 計 類 之 學 士 學 位 課 程, 須 向 本 會 提 交 學 位 證 書 副 本, 經 理 事 會 審 核 及 通 過, 便 可 成 為 準 會 員 第 六 條 會 員 權 利 一 所 有 會 員 可 享 用 本 會 現 有 的 一 切 設 備 及 福 利 ; 二 所 有 會 員 有 權 參 加 會 員 大 會 及 本 會 舉 辦 的 各 項 活 動 ; 三 普 通 會 員 資 深 會 員 有 選 舉 權 和 被 選 舉 權, 可 成 為 本 會 會 員 大 會 執 委, 理 事 會, 監 事 會 和 本 會 各 組 織 之 成 員 ; 四 榮 譽 會 員 特 邀 會 員 準 會 員 及 學 生 會 員 無 選 舉 權 和 被 選 舉 權, 但 可 被 邀 成 為 本 會 所 屬 室 內 設 計 專 業 組 織 之 成 員 第 七 條 會 員 義 務 一 必 須 遵 守 澳 門 的 現 行 有 關 法 律 及 本 會 章 程, 決 議 及 各 種 守 則, 維 護 本 會 聲 譽 ; 二 參 與 協 助 及 支 持 本 會 所 舉 辦 之 各 項 活 動 ; 三 除 榮 譽 會 員 及 特 邀 會 員 外, 所 有 會 員 需 繳 納 理 事 會 所 訂 立 的 入 會 費 及 年 度 會 費, 但 完 成 理 事 會 所 訂 之 繳 費 責 任 者 除 外 ; 四 協 助 監 事 會 審 查 本 會 各 項 工 作 ; 五 不 得 作 出 任 何 有 損 本 會 聲 譽 的 行 動 第 八 條 處 分 凡 違 反 本 會 章 程 內 部 規 章 之 條 款 及 參 與 損 害 本 會 聲 譽 或 利 益 活 動 的 會 員 將 由 理 事 會 作 出 處 分 一 會 員 大 會 ; 二 理 事 會 ; 三 監 事 會 第 九 條 組 織 架 構 第 十 條 會 員 大 會 一 會 員 大 會 為 本 會 最 高 權 力 機 構, 由 會 員 大 會 主 席 團 主 持 二 會 員 大 會 每 年 召 開 一 次 平 常 會 議 ; 在 必 要 的 情 況 下 應 理 事 會 或 不 少 於 二 分 之 一 會 員 以 正 當 目 的 提 出 之 要 求, 亦 得 召 開 特 別 會 議 三 會 員 大 會 主 席 團 設 會 長 一 名 副 會 長 若 干 名, 任 期 各 為 三 年, 連 選 得 連 任 ; 會 長 為 本 會 會 務 最 高 負 責 人 ; 主 持 會 員 大 會 ; 對 外 代 表 本 會 ; 對 內 策 劃 各 項 會 務 副 會 長 協 助 會 長 工 作 正 副 會 長 可 出 席 理 事 會 議, 常 務 理 事 會 議, 理 監 事 聯 席 會 議, 有 發 言 權 和 表 決 權 四 會 員 大 會 由 會 長 負 責 召 開 ; 若 會 長 不 能 視 事 時, 由 副 會 長 代 任 五 召 集 須 以 掛 號 信 的 形 式 提 前 至 少 8 天 寄 往 會 員 的 住 所 或 透 過 由 會 員 簽 收 之 方 式 代 替, 該 召 集 書 內 應 註 明 會 議 召 開 的 日 期 時 間 地 點 和 議 程 a) 第 一 次 召 集 時, 有 最 少 一 半 會 員 出 席, 才 能 作 出 任 何 決 議 ;
404 13732 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 b) 召 集 通 知 書 內 可 訂 定 若 第 一 次 召 集 的 時 間 已 屆, 法 定 人 數 不 足, 則 於 半 小 時 後 視 為 第 二 次 召 集, 屆 時 則 不 論 出 席 之 會 員 人 數 多 少 均 視 為 有 效 六 修 改 章 程 之 決 議 須 獲 出 席 會 員 大 會 四 分 三 會 員 之 贊 同 第 十 一 條 會 員 大 會 職 權 一 修 改 本 會 章 程 及 內 部 規 章 ; 二 選 舉 理 事 會 監 事 會 之 成 員 ; 三 審 議 理 事 會 的 工 作 報 告 和 財 務 報 告, 以 及 監 事 會 的 相 關 意 見 書 ; 四 決 定 本 會 會 務 方 針 及 作 出 相 應 決 議 ; 五 按 理 事 會 之 建 議 及 監 事 會 之 書 面 意 見, 對 本 會 固 定 資 產 作 出 決 議 ; 六 通 過 翌 年 度 的 活 動 計 劃 及 預 算 第 十 二 條 理 事 會 一 理 事 會 成 員 由 會 員 大 會 選 出, 成 員 總 數 須 為 單 數 ; 二 理 事 會 設 理 事 長 一 名 副 理 事 長 及 理 事 若 干 人, 秘 書 長 及 財 務 長 各 一 名 ; 成 員 數 目 必 須 為 單 數, 任 期 三 年, 連 選 得 連 任 ; 三 理 事 會 下 設 常 務 理 事 會, 以 便 執 行 理 事 會 決 議 及 處 理 本 會 日 常 會 務 第 十 三 條 理 事 會 職 權 一 執 行 會 員 大 會 決 議 ; 二 主 持 及 處 理 各 項 會 務 工 作 ; 三 向 會 員 大 會 提 交 工 作 報 告 和 財 務 報 告, 並 由 會 員 大 會 通 過 ; 四 向 會 員 大 會 提 交 固 定 資 產 之 使 用 建 議, 並 由 會 員 大 會 通 過 ; 五 根 據 工 作 需 要, 決 定 設 立 專 門 委 員 會 及 工 作 機 構 ; 六 除 本 章 程 規 定 的 其 他 權 限 外, 常 務 理 事 會 亦 負 責 本 會 日 常 行 政 事 務 接 納 及 按 理 事 會 之 決 議 開 除 會 員 第 十 四 條 本 會 的 簽 名 方 式 關 於 具 法 律 效 力 之 行 為 及 文 件, 得 由 會 長 或 理 事 長 代 表 ; 或 經 由 會 議 決 定 推 派 代 表 簽 署 第 十 五 條 監 事 會 一 監 事 會 由 會 員 大 會 選 出, 成 員 人 數 不 確 定, 其 數 目 必 須 為 單 數 ; 二 監 事 會 設 監 事 長 一 名 副 監 事 長 及 監 事 若 干 人, 任 期 三 年, 連 選 得 連 任 第 十 六 條 監 事 會 職 權 一 監 察 會 員 大 會 的 決 議 的 執 行 ; 監 督 理 事 會 的 運 作 及 查 核 本 會 之 財 產 ; 二 監 督 各 項 會 務 工 作 的 進 展 ; 就 其 監 察 活 動 編 制 年 度 報 告 ; 三 向 會 員 大 會 報 告 工 作 一 會 費 ; 第 十 七 條 經 費 來 源 二 捐 贈 和 資 助 ; 三 其 他 第 十 八 條 機 關 成 員 的 選 舉 在 本 會 成 立 後, 由 創 會 會 員 組 成 一 個 籌 備 委 員 會 該 委 員 會 享 有 本 章 程 所 賦 予 之 所 有 權 力, 並 負 責 招 募 會 員, 召 開 首 次 會 員 大 會 及 在 該 大 會 上 選 出 各 機 關 成 員 Está conforme. Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Novembro de dois mil e dez. A Ajudante, Fátima Lau Matias. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $3,853.00) (Custo desta publicação $ 3 853,00) CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS CERTIFICADO 為 公 布 的 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 的 設 立 章 程 文 本 自 二 零 一 零 年 十 一 月 五 日 起, 存 放 於 本 署 之 2010 年 社 團 及 財 團 儲 存 文 件 檔 案 第 2/2010/ASS 檔 案 組 第 54 號, 有 關 條 文 內 容 載 於 附 件 Yun Yi Arts & Cultural Communications Association 第 一 條 本 會 中 文 名 稱 為 雲 霓 文 化 藝 術 傳 播 協 會 英 文 為 Yun Yi Arts & Cultural Communications Association 第 二 條 本 會 為 非 牟 利 機 構, 宗 旨 為 推 廣 贊 助 有 關 文 化 藝 術 活 動, 及 與 各 地 區 及 國 家 文 化 藝 術 界 作 定 期 或 不 定 期 的 交 流 與 合 作 第 三 條 本 會 會 址 設 於 澳 門 士 多 紐 拜 斯 大 馬 路 一 號 東 曦 閣 10 樓 B 座 經 理 事 會 通 過 可 遷 移 會 址 到 澳 門 其 他 的 地 方 第 四 條 凡 認 同 本 會 工 作 之 人 士, 皆 可 申 請 入 會 經 填 寫 入 會 表 格, 理 事 會 確 認 即 可 第 五 條 本 會 會 員 有 選 舉 權 及 被 選 舉 權, 參 加 本 會 舉 辦 之 一 切 活 動, 及 享 有 本 會 一 切 福 利 之 權 利 第 六 條 本 會 會 員 有 繳 交 會 費 履 行 本 會 一 切 決 議 之 義 務 第 七 條 凡 會 員 不 遵 守 會 章, 影 響 本 會 聲 譽 及 利 益, 經 理 事 會 通 過 得 取 消 其 會 員 資 格 第 八 條 會 員 大 會 為 本 會 最 高 權 力 機 構, 決 定 及 檢 討 本 會 一 切 會 務, 推 選 理 監 事 會 成 員 及 修 訂 本 會 章 程
405 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 第 九 條 會 員 大 會 設 會 長 一 人, 副 會 長 一 人, 會 長 對 內 對 外 均 代 表 本 會 最 高 指 導 人, 會 長 缺 席 時, 由 副 會 長 暫 代 其 職 會 員 大 會 每 年 舉 行 一 次, 由 應 屆 理 事 長 召 開, 並 至 少 提 前 八 天 以 掛 號 信 形 式 通 知, 並 在 通 知 內 註 明 開 會 日 期 地 點 時 間 及 議 程 第 十 條 本 會 設 理 監 事 會 第 十 一 條 理 事 會 設 理 事 長 副 理 事 長 理 事 若 干 人, 秘 書 及 財 政 ; 負 責 組 織 理 事 會 及 領 導 本 會 工 作, 理 事 會 任 期 三 年, 連 選 得 連 任 ( 理 事 會 及 監 事 會 之 人 數 必 須 為 單 數 ) 第 十 二 條 監 事 會 由 三 位 成 員 組 成, 包 括 監 事 長, 副 監 事 長 和 監 事, 負 責 監 督 行 政 決 策, 會 務 運 作, 審 核 財 務 狀 況 ; 任 期 三 年, 連 選 得 連 任 第 十 三 條 本 會 根 據 實 際 情 況, 聘 請 榮 譽 會 長 或 顧 問 等 人, 以 提 供 經 濟 上 的 重 大 支 持 及 指 導 會 務 發 展 第 十 四 條 本 團 的 財 政 來 源 包 括 : 一 團 費 ; 二 政 府 的 資 助 社 團 及 各 界 人 士 的 贊 助 和 捐 贈 ; 三 歷 年 滾 存 基 金 的 利 息 收 入 ; 四 本 會 開 展 各 項 活 動 的 各 種 收 入 ; 五 其 它 收 入 第 十 五 條 本 會 會 徽 如 下 : CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS CERTIFICADO 為 公 布 的 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 的 設 立 章 程 文 本 自 二 零 一 零 年 十 一 月 九 日 起, 存 放 於 本 署 之 2010 年 社 團 及 財 團 儲 存 文 件 檔 案 第 2/2010/ASS 檔 案 組 第 55 號, 有 關 條 文 內 容 載 於 附 件 第 一 條 本 會 定 名 中 文 名 稱 為 澳 門 國 際 安 檢 排 爆 技 術 協 會, 葡 文 名 稱 為 Associação de Inspecção Segurança e Tecnologias de Disposição de Artilharia Explosivos Internacional de Macau, 英 文 名 稱 為 Macao International Security Inspection and Explosive Ordnance Disposal Technology Association 第 二 條 本 組 織 為 一 非 牟 利 社 團, 為 配 合 澳 門 特 區 經 濟 適 度 多 元, 重 點 加 強 培 訓 本 地 企 業 的 安 檢 及 排 爆 處 理 專 業 技 術 和 認 知 宗 旨 : 愛 國 愛 澳, 擁 護 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 及 支 持 一 國 兩 制, 團 結 本 地 相 關 之 中 小 企 業 為 鼓 勵 推 動 國 際 安 檢 與 排 爆 處 理 的 技 術 知 識 交 流, 維 持 及 改 善 國 際 安 檢 與 排 爆 處 理 技 術 標 準 的 專 業 道 德 透 過 會 議 研 討 會 論 壇 展 覽 與 培 訓 課 程, 使 會 員 或 非 會 員 獲 得 世 界 安 全 檢 測 及 爆 炸 品 處 理 的 識 別 技 術, 提 升 會 員 的 專 業 技 術 標 準 第 三 條 本 會 會 址 設 於 澳 門 新 馬 路 39 號 5 樓 E 及 F 座 電 話 : 傳 真 : (2) 凡 屬 本 會 會 員, 須 每 年 繳 納 會 費 第 六 條 凡 申 請 加 入 本 會 者, 必 須 承 認 本 會 章 程, 由 本 會 會 員 介 紹 及 填 寫 入 會 申 請 表 經 本 會 常 務 理 事 會 通 過 並 發 給 會 員 證 第 七 條 會 員 之 權 利 和 義 務 (1) 凡 會 員 均 享 有 下 列 權 利 : ( 一 ) 選 舉 權 和 被 選 舉 權 ; ( 二 ) 享 受 本 會 福 利, 參 加 本 會 各 項 活 動 權 ; ( 三 ) 向 本 會 提 出 批 評 建 議 之 權 利 (2) 會 員 應 盡 之 義 務 :( 一 ) 承 認 遵 守 會 章, 執 行 會 員 大 會 及 理 事 會 之 決 議 ;( 二 ) 按 章 繳 納 會 費 ;( 三 ) 積 極 協 助 發 展 會 務 (3) 如 會 員 嚴 重 違 反 會 章 或 損 害 本 會 聲 譽 者, 經 理 事 會 通 過 得 取 消 會 員 資 格, 之 前 所 繳 納 之 任 何 款 項 概 不 發 還 如 欠 交 會 費 或 其 他 費 用 逾 兩 年, 期 間 經 催 收 仍 不 繳 交 者, 則 作 自 動 退 會 論 第 八 條 會 員 大 會 為 本 會 最 高 權 力 機 構 會 員 大 會 每 年 舉 行 一 次, 由 會 長 召 集 和 主 持 經 過 審 議 通 過 修 改 會 章, 決 定 本 會 方 針 大 計 通 過 理 事 會 的 會 務 報 告 財 務 報 告 監 事 會 報 告 等 換 屆 年 度 選 舉 本 會 領 導 機 構 ( 第 一 屆 領 導 機 構 由 會 員 大 會 推 舉 產 生, 任 期 三 年 ) 第 九 條 如 有 超 過 半 數 會 員 聯 署 要 求, 或 會 長 理 事 長 認 為 有 需 要, 可 召 開 特 別 會 員 大 會 第 十 條 凡 召 開 會 員 大 會 和 特 別 會 員 大 會, 須 於 開 會 前 十 天 以 掛 號 信 或 簽 收 方 式 發 出 通 知, 大 會 須 有 半 數 以 上 會 員 出 席, 如 出 席 之 會 員 不 足 半 數, 則 順 延 半 小 時 開 會, 如 出 席 之 會 員 表 決 超 逾 半 數, 則 大 會 及 其 所 作 出 之 決 議 亦 屬 有 效, 但 法 律 另 有 規 定 除 外 署 二 零 一 零 年 十 一 月 五 日 於 海 島 公 證 二 等 助 理 員 束 承 玫 第 四 條 凡 從 事 安 檢 及 排 爆 的 相 關 中 小 企 業, 商 品 代 理, 貨 品 生 產 商 及 專 業 技 術 人 士 等, 均 可 申 請 加 入 本 會, 經 過 本 會 理 監 事 會 通 過 接 納, 均 可 成 為 本 會 會 員 第 五 條 創 會 會 員 個 人 第 十 一 條 會 長 副 會 長 (1) 本 會 設 會 長 一 人, 其 職 權 如 下 :( 一 ) 召 開 主 持 會 員 大 會 及 特 別 會 員 大 會 ; ( 二 ) 在 會 員 大 會 休 會 期 間, 對 外 代 表 大 會, 對 內 領 導 及 監 督 理 事 會 監 事 會 工 作 ( 是 項 刊 登 費 用 為 $1,449.00) (Custo desta publicação $ 1 449,00) (1) 凡 於 本 會 正 式 成 立 前 入 會 者, 為 創 會 會 員 或 創 會 公 司 創 會 企 業 等 ; (2) 本 會 副 會 長 設 五 人 或 以 上, 協 助 會 長 工 作
406 13734 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 (3) 會 長 副 會 長 由 會 員 大 會 選 出 之 領 導 機 構 推 舉 產 生, 任 期 三 年, 連 選 可 連 任 會 長 卸 任 後 為 永 遠 會 長 第 十 二 條 理 事 長 (1) 理 事 會 為 本 會 執 行 機 構, 向 會 員 大 會 或 會 長 負 責, 執 行 會 章 及 會 員 大 會 審 議 處 理 本 會 日 常 事 務, 開 展 會 務 工 作 ; (2) 理 事 會 由 七 人 或 以 上 的 單 數 成 員 組 成, 任 期 為 三 年, 連 選 可 連 任 ; (3) 理 事 會 設 理 事 長 一 人, 副 理 事 長 若 干 名, 秘 書 長 一 人, 副 秘 書 長 若 干 人, 常 務 理 事 及 理 事 若 干 人, 並 可 設 立 總 務 財 務 聯 絡 福 利 康 樂 公 關 協 調 拓 展 部 等 各 部 設 部 長 一 人 副 部 長 及 部 委 若 干 人, 負 責 有 關 工 作 以 上 各 職 位 由 會 員 大 會 選 出 之 領 導 機 構 互 選 出 任, 理 事 會 每 兩 月 開 會 一 次, 由 理 事 長 召 集 和 主 持 ; (4) 如 理 事 長 認 為 有 需 要, 可 聘 請 若 干 會 員 協 助 理 事 會 工 作 ; (5) 正 副 理 事 長, 正 副 秘 書 長 和 各 部 部 長 組 成 常 務 理 事 會 在 理 事 會 休 會 期 間, 執 行 理 事 會 決 議 及 處 理 有 關 工 作 常 務 理 事 會 每 月 最 少 開 會 一 次, 由 理 事 長 召 集 和 主 持 ; (6) 理 事 會 和 常 務 理 事 會, 可 視 乎 須 要 邀 請 監 事 會 派 代 表 列 席 會 議 第 十 三 條 監 事 會 (1) 監 事 會 是 監 察 機 構, 其 職 權 為 : 監 察 會 員 大 會 決 議 之 執 行 協 助 及 監 察 理 事 會 工 作 查 核 財 務 狀 況 監 督 理 事 會 向 會 員 大 會 提 出 的 會 務 報 告 及 財 務 報 告 等 ; (2) 監 事 會 由 三 人 或 以 上 單 數 成 員 組 成, 任 期 三 年, 連 選 可 連 任 ; (3) 監 事 會 設 監 事 長 一 人, 副 監 事 長 若 干 人, 下 設 稽 核 審 議 部 門 ; (4) 監 事 會 每 季 開 會 一 次, 由 監 事 長 召 開 和 主 持 第 十 四 條 會 長 及 理 事 長 可 按 實 際 需 要, 召 開 理 監 事 聯 席 會 議 第 十 五 條 榮 譽 職 銜 (1) 本 會 為 推 動 及 發 展 會 務, 得 由 理 監 事 會 敦 聘 社 會 上 有 資 望 熱 心 人 士 為 本 會 榮 譽 會 長 名 譽 會 長 榮 譽 顧 問 名 譽 顧 問 等 職 務, 並 於 會 員 大 會 追 認 (2) 凡 本 會 正 副 會 長 及 理 監 事 離 任 者, 可 由 理 事 會 議 授 予 榮 譽 職 銜, 以 表 彰 其 對 本 會 之 貢 獻 第 十 六 條 本 會 經 費 來 源 (1) 會 員 入 會 須 交 入 會 基 金 費 澳 門 幣 壹 佰 元, 年 費 澳 門 幣 壹 佰 元 正 (2) 會 員 及 熱 心 人 士 和 機 構 的 贊 助 第 十 七 條 本 會 正 式 向 澳 門 政 府 註 冊 登 記 為 合 法 組 織 第 十 八 條 本 章 程 如 有 未 盡 善 之 處, 按 澳 門 現 行 法 律 規 定 辦 理 或 得 由 會 員 大 會 或 特 別 會 員 大 會 修 訂 之 二 零 一 零 年 十 一 月 九 日 於 海 島 公 證 署 二 等 助 理 員 ( 是 項 刊 登 費 用 為 $2,424.00) (Custo desta publicação $ 2 424,00) CARTÓRIO PRIVADO MACAU CERTIFICADO 林 志 堅 Certifico, que o presente documento de cinco folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação denominada 澳 門 秘 魯 商 會, depositado neste Cartório, sob o número catorze no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e dez. 於 二 零 一 零 年 七 月 十 日 舉 行 之 澳 門 秘 魯 商 會 會 員 大 會 中, 通 過 決 議, 更 改 章 程 第 四 條 第 九 條 第 十 一 條 及 第 十 二 條, 並 加 上 第 十 四 條 透 過 本 文 書, 正 式 更 改 章 程 第 四 條 第 九 條 第 十 一 條 及 第 十 二 條, 並 加 上 第 十 四 條, 上 述 條 款 如 下 : 第 四 條 凡 贊 同 社 團 宗 旨 及 願 意 遵 守 社 團 章 程 之 所 有 人 士, 均 可 申 請 入 會, 由 行 政 管 理 機 關 審 核 認 可, 在 繳 納 入 會 會 費 後, 即 可 成 為 會 員 第 九 條 1. 會 員 大 會 有 以 下 權 限 : a) 通 過 資 產 負 債 表 ; b) 修 改 章 程 ; c) 解 散 社 團 ; d) 法 律 或 章 程 並 未 規 定 屬 社 團 其 他 機 關 職 責 範 圍 之 事 宜 2. 修 改 章 程 之 決 議, 須 獲 全 體 會 員 之 贊 同 票, 方 可 通 過 第 十 一 條 1. 行 政 管 理 機 關 由 單 數 成 員 組 成, 設 有 一 名 會 長 一 名 常 務 副 會 長 一 名 或 多 名 副 會 長 一 名 理 事 長 一 名 或 多 名 副 理 事 長 一 名 或 多 名 常 務 理 事 及 一 名 或 多 名 理 事, 其 中 會 長 為 行 政 管 理 機 關 主 席 2. 行 政 管 理 機 關 成 員 由 本 會 創 辦 人 羅 掌 權 (Lo, Lucas) 先 生 羅 掌 雄 (Lo, Jo ã o B a p t i s t a) 先 生 及 羅 掌 仁 (L o, Paulo Cheong Ian) 先 生 共 同 指 定 3. 行 政 管 理 機 關 有 以 下 權 限 : a) 管 理 社 團, 決 定 及 策 劃 社 團 之 會 務 ; b) 收 納 會 員 ; c) 訂 定 入 會 費 及 定 期 會 費 金 額 ; d) 聘 請 員 工 ; e) 委 托 代 表 人 代 表 社 團 執 行 指 定 之 工 作 ; f) 提 交 年 度 管 理 報 告 ; g) 行 使 法 例 賦 予 之 其 他 權 限 3. 會 長 有 以 下 權 限 : a) 對 外 代 表 本 會 ; b) 領 導 及 協 調 本 會 工 作 ; c) 召 開 及 主 持 行 政 管 理 機 關 會 議 ; d) 召 開 會 員 大 會 ; e) 委 任 社 團 代 表 人 ; f) 委 任 第 十 四 條 所 述 之 名 譽 成 員 ; g) 開 立 銀 行 戶 口, 在 公 司 之 戶 口 進 行 存 款 提 款 轉 帳 及 其 他 銀 行 服 務, 簽 署 承 兌 及 背 書 匯 票 本 票 支 票 及 任 何 其 他 債 權 證 券 第 十 二 條 1. 監 事 會 由 單 數 成 員 組 成, 設 有 一 名 監 事 長 一 名 或 多 名 副 監 事 長 及 一 名 或 多 名 監 事, 其 中 監 事 長 為 監 事 會 主 席 2. 監 事 會 有 以 下 權 限 : a) 監 督 法 人 行 政 管 理 機 關 之 運 作 ; b) 查 核 法 人 之 財 產 ; c) 就 其 監 察 活 動 編 制 年 度 報 告 ;
407 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE d) 履 行 法 律 及 章 程 所 載 之 其 他 義 務 第 十 四 條 會 長 得 邀 請 對 社 團 有 卓 越 貢 獻 或 權 威 之 專 業 人 士 擔 任 永 久 榮 譽 會 長 榮 譽 會 長 名 譽 會 長 或 其 他 榮 譽 及 名 譽 職 務 二 零 一 零 年 十 一 月 三 日 私 人 公 證 員 馮 建 業 Cartório Privado, em Macau, aos três de Novembro de dois mil e dez. O Notário, Fong Kin Ip. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $1,370.00) (Custo desta publicação $ 1 370,00) CARTÓRIO PRIVADO MACAU CERTIFICADO Certifico, que o presente documento de quatro folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação 澳 門 秘 魯 歸 國 華 僑 協 會, depositado neste Cartório, sob o número treze no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e dez. 於 二 零 一 零 年 七 月 十 日 舉 行 之 澳 門 秘 魯 歸 國 華 僑 協 會 會 員 大 會 中, 通 過 決 議, 更 改 章 程 第 四 條 第 十 一 條 及 第 十 二 條, 並 加 上 第 十 五 條 透 過 本 文 書, 正 式 更 改 章 程 第 四 條 第 十 一 條 及 第 十 二 條, 並 加 上 第 十 五 條, 上 述 條 款 如 下 : 第 四 條 凡 贊 同 社 團 宗 旨 及 願 意 遵 守 社 團 章 程 之 所 有 人 士, 均 可 申 請 入 會, 由 行 政 管 理 機 關 審 核 認 可, 在 繳 納 入 會 會 費 後, 即 可 成 為 會 員 第 十 一 條 1. 行 政 管 理 機 關 由 單 數 成 員 組 成, 設 有 一 名 會 長 一 名 常 務 副 會 長 一 名 或 多 名 副 會 長 一 名 理 事 長 一 名 或 多 名 副 理 事 長 一 名 或 多 名 常 務 理 事 及 一 名 或 多 名 理 事, 其 中 會 長 為 行 政 管 理 機 關 主 席 2. 行 政 管 理 機 關 成 員 由 會 員 大 會 選 舉 產 生, 但 會 長 必 須 是 秘 魯 歸 僑 或 僑 眷 3. 行 政 管 理 機 關 有 以 下 權 限 : a) 管 理 社 團, 決 定 及 策 劃 社 團 之 會 務 ; b) 收 納 會 員 ; c) 訂 定 入 會 費 及 定 期 會 費 金 額 ; d) 聘 請 員 工 ; e) 委 托 代 表 人 代 表 社 團 執 行 指 定 之 工 作 ; f) 提 交 年 度 管 理 報 告 ; g) 行 使 法 例 賦 予 之 其 他 權 限 3. 會 長 有 以 下 權 限 : a) 對 外 代 表 本 會 ; b) 領 導 及 協 調 本 會 工 作 ; c) 召 開 及 主 持 行 政 管 理 機 關 會 議 ; d) 召 開 會 員 大 會 ; e) 委 任 社 團 代 表 人 ; f) 委 任 第 十 四 條 所 述 之 名 譽 成 員 ; g) 開 立 銀 行 戶 口, 在 公 司 之 戶 口 進 行 存 款 提 款 轉 帳 及 其 他 銀 行 服 務, 簽 署 承 兌 及 背 書 匯 票 本 票 支 票 及 任 何 其 他 債 權 證 券 第 十 二 條 1. 監 事 會 由 單 數 成 員 組 成, 設 有 一 名 監 事 長 一 名 副 監 事 長 及 一 名 或 多 名 監 事, 其 中 監 事 長 為 監 事 會 主 席 2. 監 事 會 有 以 下 權 限 : a) 監 督 法 人 行 政 管 理 機 關 之 運 作 ; b) 查 核 法 人 之 財 產 ; c) 就 其 監 察 活 動 編 制 年 度 報 告 ; d) 履 行 法 律 及 章 程 所 載 之 其 他 義 務 第 十 五 條 會 長 得 邀 請 對 社 團 有 卓 越 貢 獻 或 權 威 之 專 業 人 士 擔 任 永 久 榮 譽 會 長 榮 譽 會 長 名 譽 會 長 或 其 他 榮 譽 及 名 譽 職 務 二 零 一 零 年 十 一 月 三 日 私 人 公 證 員 馮 建 業 Cartório Privado, em Macau, aos três de Novembro de dois mil e dez. O Notário, Fong Kin Ip. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $1,214.00) (Custo desta publicação $ 1 214,00) CARTÓRIO PRIVADO MACAU CERTIFICADO Certifico, que o presente documento de quatro folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação denominada 澳 門 娛 樂 服 務 同 業 協 會, depositado neste Cartório, sob o número quinze no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e dez. 於 二 零 一 零 年 十 一 月 八 日 舉 行 之 澳 門 娛 樂 服 務 同 業 協 會 會 員 大 會 中, 通 過 決 議, 更 改 章 程 第 一 條 透 過 本 文 書, 正 式 更 改 章 程 第 一 條, 更 改 後 有 關 之 條 款 如 下 : 第 一 條 1. 本 社 團 名 稱 為 澳 門 娛 樂 服 務 同 業 協 會, 葡 文 名 稱 為 Associação dos Empresários da Indústria de Entretenimento de Macau, 英 文 名 稱 為 Association of The Businessmen of Macao Entertainment Industry 2. 本 社 團 為 非 牟 利 私 法 人, 存 續 期 為 無 確 定 期 限 二 零 一 零 年 十 一 月 十 一 日 私 人 公 證 員 馮 建 業 Cartório Privado, em Macau, aos onze de Novembro de dois mil e dez. O Notário, Fong Kin Ip. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $470,00) (Custo desta publicação $ 470,00) 2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU CERTIFICADO 簡 稱 僑 總 葡 文 名 稱 為 Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau 英 文 名 稱 為 Association of Returned Overseas Chinese Macau 為 公 佈 之 目 的, 茲 證 明 上 述 社 團 的 章 程 之 修 改 文 本 已 於 二 零 一 零 年 十 一 月 三 日, 存 檔 於 本 署 之 2010/ASS/M4 檔 案 組 內, 編 號 為 211 號, 有 關 條 文 內 容 如 下 :
408 13736 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 第 46 期 2010 年 11 月 17 日 根 據 澳 門 歸 僑 總 會 會 員 大 會 於 二 零 一 零 年 八 月 十 三 日 的 決 議, 代 表 該 會 修 改 該 會 章 程 第 三 章 第 十 三 條 第 十 四 條, 其 修 改 內 容 如 下 : 第 十 三 條 本 會 首 任 會 長 為 創 會 會 長 第 十 四 條 本 會 會 長 卸 職 後, 得 聘 為 永 遠 會 長, 可 出 席 理 監 事 會 議 及 其 他 會 議, 有 發 言 權 ; 會 長 理 監 事 會 其 他 成 員 卸 任 後, 得 聘 為 本 會 榮 譽 會 長 名 譽 會 長 或 名 譽 顧 問, 輔 助 本 會 會 務 之 發 展 Está conforme. Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Novembro de dois mil e dez. A Ajudante, Fátima Lau Matias. ( 是 項 刊 登 費 用 為 $509.00) (Custo desta publicação $ 509,00)
409 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 東 亞 銀 行 澳 門 分 行 試 算 表 於 二 零 一 零 年 九 月 三 十 日 $2, (Custo desta publicação $ 2 140,00)
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411 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE
412 $4, (Custo desta publicação $ 4 280,00)
413 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13741
414
415 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 13743
416 , $5, (Custo desta publicação $ 5 350,00)
417 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE SEGURADORA VIDA ING (MACAU), S.A. Balanço em 31 de Dezembro de 2009 Patacas Patacas
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419 N.º BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE Conta de ganhos e perdas do exercício de 2009 Patacas Contabilista, Lo Kwok Chung Director-Geral/Gerente, Poon Chi Fai Sumário do relatório de actividades A «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» é membro subsidiário do grupo financeiro «ING», sendo este grupo uma instituição de serviços financeiros integrados com grande potencialidade, o qual assegura a prestação de serviços financeiros integrados, designadamente, serviços bancários, de investimento, de seguro e de previdência em mais de 40 países e territórios a uma população de mais 85 milhões de clientes espalhados por todo o mundo. Graças à grande experiência da sociedade-mãe em matéria financeira a nível mundial e à sua forte potencialidade, a «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» tem conseguido um desenvolvimento estável no sector de seguro de vida. No ano de 2009, a receita proveniente do prémio de seguro totalizou cento e oitenta e três milhões, quinhentas e vinte mil patacas, tendo sido registada uma taxa de crescimento de 10%, se se comparar com a receita arrecadada no ano de A fim de se adequar à ideia de diversificação e melhor qualidade de produtos concebida por esta Sociedade, decidiu-se lançar no mercado vários planos de seguro de vida com características de poupança e de gestão de riqueza, prevendo-se que a flexibilidade e elasticidade desses planos venham ao encontro das necessidades dos clientes. O ano de 2010 é um ano importante para a «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» que testemunha juntamente com os habitantes de Macau a mudança e expansão drástica da economia alcançada pela Região Administrativa Especial de Macau na primeira dezena de anos do seu estabelecimento. Nesses primeiros 10 anos, tem-se registado a subida progressiva das actividades por esta Sociedade asseguradas. Pelo sucesso alcançado, a «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» aproveita a oportunidade para apresentar os seus sinceros agradecimentos a todos os clientes, parceiros, representantes de venda e trabalhadores que têm dado o seu apoio a esta Sociedade ao longo dos anos. A «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» continua a servir os seus clientes dedicadamente, tendo sempre em mente a qualidade do serviço e a primazia dos clientes como objectivo principal da Sociedade. Na área de formação profissional, a Sociedade vai intensificar os cursos de formação, no intuito de aperfeiçoar a qualidade dos trabalhadores e dos representantes de venda para que os clientes possam ter acesso aos serviços mais personalizados e a uma equipa de trabalhadores com profissionalismo. Além das actividades já mencionadas, a «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» esforça-se por alargar os canais de venda, a fim de consolidar ainda mais o mercado que possui. A «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» tem sempre observado o princípio de «Quem tira benefícios da Sociedade, deva retribuir à Sociedade», pondo em prática a sua responsabilidade social pelo seu reforço de colaboração com as associações de beneficência e caridade locais, além de incentivar o seu pessoal e os clientes à participação nas diversas campanhas das actividades de caridade e à inscrição como voluntários nessas actividades. No futuro, esta Sociedade esforçar-se-á por oferecer produtos mais diversificados com vista a dar satisfação à nossa equipa de representantes especializados. Estamos totalmente confiantes que a «ING Life Insurance Company (Macau) Limited» poderá enfrentar na companhia da população de Macau o desafio futuro e servirá a comunidade de Macau por outros 10 anos. Em Macau, aos 30 de Junho de Conselho de Administração (até Dezembro 31, 2009) Presidente Cheong Chee Meng Vice-Presidente Wylie, Robert John Administrador Yong, Lennard Peng-Kuang Administrador Poon Chi Fai Administrador Yeung Wing Wah
420 Conselho Fiscal Presidente Lo Kwok Chung, Raymond Vice-Presidente Lam Wai Yin Membro Leong Kam Chun - auditor Secretário Nuno de Luz Martins Accionistas com participação qualificada Acções Percentagem % ING International Insurance B.V. 176,599,800 99,99989 Parecer do Fiscal Único As contas da Seguradora de Vida ING (Macau), S.A. (ING Life Insurance Co. (Macau) Ltd) foram elaboradas de acordo com as regras estabelecidas no Regime de Controlo das Actividades de Seguro ora vigente em Macau, tendo a mesma conta sido auditada pela Sociedade de Auditores «Ernst & Young». No parecer deste Fiscal Único, essas contas findas no dia 31 de Dezembro de 2009 reflectem, por forma suficiente, real e justa, a situação financeira dessa Sociedade e o resultado do exercício apurado na referida data. O Fiscal Único, Leong Kam Chun. Em Macau, aos 30 de Junho de Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas Para os accionistas da Seguradora Vida ING (Macau), S.A. (sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau) Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Seguradora Vida ING (Macau), S.A. relativas ao ano de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 30 de Junho de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo. As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de rendimento integral, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas. As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas. Para a melhor compreensão da posição financeira da Seguradora Vida ING (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria. Bao King To, Auditor de Contas Ernst & Young Auditores Macau, aos 30 de Junho de $7, (Custo desta publicação $ 7 490,00) 印 務 局 Imprensa Oficial 每 份 價 銀 $ PreÇo deste número $ 462,00
bo-ii-37-2012
第 37 期 第 二 組 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 由 第 一 組 及 第 二 組 組 成 二 零 一 二 年 九 月 十 二 日, 星 期 三 Número 37 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira,
bo-ii-1-2011
第 1 期 第 二 組 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 由 第 一 組 及 第 二 組 組 成 二 零 一 一 年 一 月 五 日, 星 期 三 Número 1 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira,
bo-ii-27-2010
第 27 期 第 二 組 二 零 一 零 年 七 月 七 日, 星 期 三 Número 27 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 澳 門 特 別 行 政 區 公
表決落敗聲明
上 訴 案 件 編 號 :247/2011 合 議 庭 裁 判 日 期 : 二 零 一 二 年 一 月 十 九 日 主 題 : 審 查 及 確 認 外 地 裁 判 裁 判 書 內 容 摘 要 : 在 審 查 及 確 認 外 地 裁 判 之 訴 中 如 被 聲 請 人 沒 有 提 出 答 辯, 法 院 僅 應 對 請 求 作 形 式 的 審 查 後 確 認 之 裁 判 書 製 作 法 官 賴 健 雄
BDRH_Web_03_2016
1. 公 務 人 員 數 目 Número dos trabalhadores dos serviços públicos 總 體 Universo 年 份 Ano 2012 2013 2014 2015 2016-03 * 公 務 人 員 數 目 Número dos trabalhadores dos 26943 27497 28701 29976 29899 serviços públicos
bo-ii-28-2014
第 28 期 第 二 組 二 零 一 四 年 七 月 九 日, 星 期 三 Número 28 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 澳 門 特 別 行 政 區 公
bo-ii-5-2006
N.º 5 2-2-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 1087 第 5 期 第 二 組 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 由 第 一 組 及 第 二 組 組 成 二 零 零 六 年 二 月 二 日, 星 期 四 Número 5 II SÉRIE do Boletim Oficial da
bo-ii-11-2011
第 11 期 第 二 組 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 由 第 一 組 及 第 二 組 組 成 二 零 一 一 年 三 月 十 六 日, 星 期 三 Número 11 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira,
會議紀錄第______號
名 單 Lista 本 辦 公 室 為 填 補 人 員 編 制 內 技 術 員 職 程 第 一 職 階 二 等 技 術 員 ( 資 訊 範 疇 ) 一 缺, 經 於 二 零 一 五 年 四 月 十 五 日 第 十 五 期 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 第 二 組 刊 登 以 考 核 方 式 進 行 普 通 對 外 入 職 開 考 的 通 告 現 公 佈 准 考 人 確 定 名 單 如 下 :
4 19 6 8 11 7 ( 一 ) 毒 品 犯 罪 2011 4 4 Mini-IDEC Africans DTOs 9 X 9 15 18 130 25 110 4 4 28 5 5 21 9 7 International Drug Enforcement Conference Far Ea
警 務 交 流 Acções de Intercâmbio sobre Assuntos Policiais 2011 一 面 對 全 球 跨 境 犯 罪 國 際 刑 警 共 商 對 策 2011 10 31 80 74 4 19 6 8 11 7 ( 一 ) 毒 品 犯 罪 2011 4 4 Mini-IDEC Africans DTOs 9 X 9 15 18 130 25 110 4 4 28
bo-ii-22-2005
N.º 22 1-6-2005 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 3579 第 22 期 第 二 組 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 由 第 一 組 及 第 二 組 組 成 二 零 零 五 年 六 月 一 日, 星 期 三 Número 22 II SÉRIE do Boletim Oficial
1/2015 Lei n.º 1/2015 Regime de Qualificações nos Domínios da Construção Urbana e do Urbanismo
1/2015 Lei n.º 1/2015 Regime de Qualificações nos Domínios da Construção Urbana e do Urbanismo Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau 1/2015 Lei n.º 1/2015 Regime de Qualificações
PCPDbooklet_high-res.pdf
MISSION STATEMENT To secure the protection of privacy of the individual with respect to personal data through promotion, monitoring and supervision of compliance with the Ordinance. WHO WE ARE personal
2 V - 39 2014 12 5 會 議 內 容 : 年 塞 車 ; 工 人 體 育 場 側 的 栢 麗 停 車 場, 等 泊 位 的 車 大 排 長 龍, 安 裝 攝 像 頭 之 後, 輪 候 車 輛 排 隊 打 白 鴿 轉, 造 成 路 面 主 席 : 各 位 議 員 : 現 在 我 們 開
澳 門 特 別 行 政 區 立 法 會 會 刊 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU V-39 V 第 LEGISLATURA 五 屆 立 法 會 2.ª SESSÃO 第 二 立 LEGISLATIVA 法 會 期 ( 二 零 一 四 (2014-2015) 二 零 一 五 ) 第 一
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高 曉 慶, Stanley Kao 陳 漢 輝, Freddy Chan 申 萬 宏 源 研 究 ( 香 港 ) 有 限 公 司 申 萬 宏 源 A 股 每 日 資 訊 - Shenwan Hongyuan A-Share Daily Notes [email protected] [email protected] 2016 年 2 月 29 日 星 期 一 (852)
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高 曉 慶, Stanley Kao 陳 漢 輝, Freddy Chan 申 萬 宏 源 研 究 ( 香 港 ) 有 限 公 司 申 萬 宏 源 A 股 每 日 資 訊 - Shenwan Hongyuan A-Share Daily Notes [email protected] [email protected] 2016 年 3 月 29 日 星 期 二 (852)
关 于 瓶 装 水, 你 不 得 不 知 的 8 件 事 情 关 于 瓶 装 水, 你 不 得 不 知 的 8 件 事 情 1 水 质 : 瓶 装 的, 不 一 定 就 是 更 好 的 2 生 产 : 监 管 缺 位, 消 费 者 暴 露 于 风 险 之 中 人 们 往 往 假 定 瓶 装 水 是
关 于 瓶 装 水, 你 不 得 不 知 的 件 事 情 关 于 瓶 装 水, 你 不 得 不 知 的 8 件 事 情 关 于 瓶 装 水, 你 不 得 不 知 的 8 件 事 情 1 水 质 : 瓶 装 的, 不 一 定 就 是 更 好 的 2 生 产 : 监 管 缺 位, 消 费 者 暴 露 于 风 险 之 中 人 们 往 往 假 定 瓶 装 水 是 干 净 安 全 健 康 的, 广 告 传 递
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陳 鳳 珠, Ellie Chan 高 曉 慶, Stanley Kao 申 萬 宏 源 研 究 ( 香 港 ) 有 限 公 司 申 萬 宏 源 A 股 日 評 - Shenwan Hongyuan A-Share Daily Notes [email protected] [email protected] 2015 年 11 月 3 日 星 期 二 (852) 2509-8431
(譯本)
檔 案 編 號 : SBCR 4/1162/97 立 法 會 參 考 資 料 摘 要 2010 年 法 律 適 應 化 修 改 ( 軍 事 提 述 ) 條 例 草 案 引 言 在 二 零 一 零 年 七 月 六 日 的 會 議 上, 行 政 會 議 建 議, 行 政 長 官 指 令 向 立 法 會 提 交 載 於 附 件 A 的 2010 年 法 律 適 應 化 修 改 ( 軍 事 提 述 ) 條
601988 2010 040 113001 2010 8 26 2010 8 12 2010 8 26 15 15 2010 15 0 0 15 0 0 6035 20022007 20012002 19992001 200720081974 1999 2010 20082008 2000 197
BANK OF CHINA LIMITED 3988 2010 8 26 ** ** *** # Alberto TOGNI # # # * # 1 601988 2010 040 113001 2010 8 26 2010 8 12 2010 8 26 15 15 2010 15 0 0 15 0 0 6035 20022007 20012002 19992001 200720081974 1999
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第 50 期 第二組 二零一零年十二月十五日, 星期三 Número 50 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 澳門特別行政區公報 BOLETIM OFICIAL
Microsoft Word - (web)_F.1_Notes_&_Application_Form(Chi)(non-SPCCPS)_16-17.doc
聖 保 羅 男 女 中 學 學 年 中 一 入 學 申 請 申 請 須 知 申 請 程 序 : 請 將 下 列 文 件 交 回 本 校 ( 麥 當 勞 道 33 號 ( 請 以 A4 紙 張 雙 面 影 印, 並 用 魚 尾 夾 夾 起 : 填 妥 申 請 表 並 貼 上 近 照 小 學 五 年 級 上 下 學 期 成 績 表 影 印 本 課 外 活 動 表 現 及 服 務 的 證 明 文 件 及
Microsoft Word - 0000000673_4.doc
香 港 特 別 行 政 區 政 府 知 識 產 權 署 商 標 註 冊 處 Trade Marks Registry, Intellectual Property Department The Government of the Hong Kong Special Administrative Region 在 註 冊 申 請 詳 情 公 布 後 要 求 修 訂 貨 品 / 服 務 說 明 商 標
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地 產 代 理 監 管 局 公 開 資 料 守 則 2014 年 5 月 目 錄 引 言 第 1 部 段 數 適 用 範 圍 1.1-1.2 監 管 局 部 門 1.1 紀 律 研 訊 1.2 提 供 資 料 1.3-1.6 按 慣 例 公 布 或 供 查 閱 的 資 料 1.3-1.4 應 要 求 提 供 的 資 料 1.5 法 定 義 務 及 限 制 1.6 程 序 1.7-1.19 公 開 資
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and Due Diligence M&A in China Prelude and Due Diligence A Case For Proper A Gentleman s Agreement? 1 Respect for the Rule of Law in China mandatory under law? CRITICAL DOCUMENTS is driven by deal structure:
一 國 兩 制 研 究 2016 年 第 2 期 ( 總 第 28 期 ) 上 大 班, 首 先 需 要 具 備 葡 萄 牙 文 的 知 識 從 1517 年 以 後 的 一 個 世 紀 以 上, 到 中 國 去 的 歐 洲 商 船 都 是 葡 萄 牙 人 而 他 們 的 語 言 文 字, 在 某
閻 喜 一 引 言 澳 門 在 16 世 紀 中 葉 成 為 葡 萄 牙 人 的 聚 居 地, 並 在 19 世 紀 中 葉 逐 漸 淪 為 葡 萄 牙 的 殖 民 地 1987 年 中 華 人 民 共 和 國 政 府 和 葡 萄 牙 共 和 國 政 府 關 於 澳 門 問 題 的 聯 合 聲 明 ( 簡 稱 中 葡 聯 合 聲 明 ) 的 簽 署 標 誌 着 澳 門 進 入 了 回 歸 前 的 過
anotariais
N.º 44 3-11-2016 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU II SÉRIE 21807 公證署公告及其他公告 ANÚNCIOS NOTARIAIS E OUTROS 3 126/2016 Zero Seis Associação de ArtesZero Six Arts Association 258 2
avisosoficiais
15028 26 2016 6 29 政府機關通告及公告 AVISOS E ANÚNCIOS OFICIAIS 政府總部輔助部門 SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO 名單 Listas... 81.50 23/2011 Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental
論法院作成出版品禁止發行之衡量標準
論 法 院 作 成 出 版 品 禁 止 發 行 裁 定 之 衡 量 標 準 - 以 日 本 實 務 及 學 說 討 論 為 中 心 - A Study on the Stardard of Issuing a Preliminary Injunction -Comparative with the Japanese Practice and Theory- 詹 融 潔 Jung-Chieh Chan
1. 請 先 檢 查 包 裝 內 容 物 AC750 多 模 式 無 線 分 享 器 安 裝 指 南 安 裝 指 南 CD 光 碟 BR-6208AC 電 源 供 應 器 網 路 線 2. 將 設 備 接 上 電 源, 即 可 使 用 智 慧 型 無 線 裝 置 進 行 設 定 A. 接 上 電 源
1. 請 先 檢 查 包 裝 內 容 物 AC750 多 模 式 無 線 分 享 器 安 裝 指 南 安 裝 指 南 CD 光 碟 BR-6208AC 電 源 供 應 器 網 路 線 2. 將 設 備 接 上 電 源, 即 可 使 用 智 慧 型 無 線 裝 置 進 行 設 定 A. 接 上 電 源 B. 啟 用 智 慧 型 裝 置 的 無 線 Wi-Fi C. 選 擇 無 線 網 路 名 稱 "edimax.setup"
與 會 嘉 賓 芳 名 錄 2013 司 法 警 察 日 慶 祝 活 動 本 澳 政 府 部 門 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL Juíza da Instrução Criminal Shen Li Juíza do Tribunal Administr
司 法 警 察 日 慶 祝 活 動 2013 與 會 嘉 賓 芳 名 錄 本 澳 政 府 部 門 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL 行 政 會 CONSELHO EXECUTIVO Membro Leong Heng Teng Membro Liu Chak Wan Membro Ma Iao Lai aliás Alexandre Ma Membro do
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第 42 期 第二組 二零一二年十月十七日, 星期三 Número 42 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 澳門特別行政區公報 BOLETIM OFICIAL
東莞工商總會劉百樂中學
/2015/ 頁 (2015 年 版 ) 目 錄 : 中 文 1 English Language 2-3 數 學 4-5 通 識 教 育 6 物 理 7 化 學 8 生 物 9 組 合 科 學 ( 化 學 ) 10 組 合 科 學 ( 生 物 ) 11 企 業 會 計 及 財 務 概 論 12 中 國 歷 史 13 歷 史 14 地 理 15 經 濟 16 資 訊 及 通 訊 科 技 17 視 覺
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上 海 市 孙 中 山 宋 庆 龄 文 物 管 理 委 员 会 上 海 宋 庆 龄 研 究 会 主 办 2015.05 总 第 148 期 图 片 新 闻 2015 年 9 月 22 日, 由 上 海 孙 中 山 故 居 纪 念 馆 台 湾 辅 仁 大 学 和 台 湾 图 书 馆 联 合 举 办 的 世 纪 姻 缘 纪 念 孙 中 山 先 生 逝 世 九 十 周 年 及 其 革 命 历 程 特 展
ABSTRACT ABSTRACT Based on analyzing public corporation in foreign countries, this paper studies basic theories of public legal establishment, with our country s reality in the social transferring period
* RRB *
*9000000000RRB0010040* *9000000000RRB0020040* *9000000000RRB0030040* *9000000000RRB0040040* *9000000000RRC0010050* *9000000000RRC0020050* *9000000000RRC0030050* *9000000000RRC0040050* *9000000000RRC0050050*
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B2671 United Nations Sanctions (Libya) Regulation 2011 (Amendment) Regulation 2015 Contents Section Page 1. United Nations Sanctions (Libya) Regulation 2011 amended...b2675 2. Section 1 amended (interpretation)...b2675
入學考試網上報名指南
入 學 考 試 網 上 報 名 指 南 On-line Application Guide for Admission Examination 16/01/2015 University of Macau Table of Contents Table of Contents... 1 A. 新 申 請 網 上 登 記 帳 戶 /Register for New Account... 2 B. 填
東吳大學
律 律 論 論 療 行 The Study on Medical Practice and Coercion 林 年 律 律 論 論 療 行 The Study on Medical Practice and Coercion 林 年 i 讀 臨 療 留 館 讀 臨 律 六 礪 讀 不 冷 療 臨 年 裡 歷 練 禮 更 老 林 了 更 臨 不 吝 麗 老 劉 老 論 諸 見 了 年 金 歷 了 年
Chn 116 Neh.d.01.nis
31 尼 希 米 书 尼 希 米 的 祷 告 以 下 是 哈 迦 利 亚 的 儿 子 尼 希 米 所 1 说 的 话 亚 达 薛 西 王 朝 二 十 年 基 斯 流 月 *, 我 住 在 京 城 书 珊 城 里 2 我 的 兄 弟 哈 拿 尼 和 其 他 一 些 人 从 犹 大 来 到 书 珊 城 我 向 他 们 打 听 那 些 劫 后 幸 存 的 犹 太 人 家 族 和 耶 路 撒 冷 的 情 形
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第 42 期 第二組 二零一零年十月二十日, 星期三 Número 42 II SÉRIE do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, constituído pelas séries I e II Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 澳門特別行政區公報 BOLETIM OFICIAL
Collection of 2012 Examination Certificates
本 局 檔 號 領 取 香 港 年 考 度 試 及 評 通 核 告 局 請 各 與 考 學 校 委 派 職 員 中 學 文 憑 年 考 試 月 / 高 級 日 第 程 四 度 號 會 月 考 證 書 附 外 ), 夾 的 於 領 辦 取 公 單 時 到 間 本 ( 局 星 辦 期 事 一 處 ( 至 地 五 址 :: 上 香 港 )/ 灣 時 香 仔 港 軒 高 分 尼 級 至 詩 程 下 道 度
2005 4,,,,,,,,,,,,, (2001 ) ;() ( 1997 ) ; ( 1997 ) ; () (1996 ) ;,: ( 1995 ) ; (1995 ),,,, (J13) (J9) (J10), (J19) (J17) 58
,,,, 44 %,,,,,,,,,,,, 57 2005 4,,,,,,,,,,,,, (2001 ) ;() ( 1997 ) ; ( 1997 ) ; () (1996 ) ;,: ( 1995 ) ; (1995 ),,,, (J13) (J9) (J10), (J19) (J17) 58 ,,,,,,,,,,, 1945 11 5,, ( ) : ; 1945 11,,,,,:, 1987,802,
avisosoficiais-3-sup2-2014
918 3 2014 1 15 政府機關通告及公告 AVISOS E ANÚNCIOS OFICIAIS 海關公告 23/2011 $822.00 SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DE MACAU Anúncios Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento
摘 要 摘 要 隨 著 自 由 行 的 實 施, 越 來 越 多 的 內 地 旅 客 進 入 澳 門, 有 效 地 帶 動 了 澳 門 旅 遊 博 彩 酒 店 和 零 售 等 行 業 的 發 展 然 而, 伴 隨 旅 客 數 量 的 增 加, 旅 遊 糾 紛 也 層 出 不 窮, 這 無 疑 為 以
題 目 : 隨 團 訪 澳 內 地 旅 客 與 澳 門 旅 遊 業 者 對 旅 遊 相 關 法 律 的 認 知 ---- 從 旅 遊 糾 紛 的 角 度 出 發 Title:Study on Cognition of Laws on Tourism Dispute between Package-tour Visitors from Mainland China and Local Tourist
自然辩证法索引
自 然 与 科 学 技 术 哲 学 名 词 索 引 上 海 交 通 大 学 可 信 任 数 字 技 术 实 验 室 制 Copyright 2009 Trust Digital Technology Laboratory, Shanghai Jiao Tong University. Permission is hereby granted, free of charge, to any person
2 V - 8 2013 11 25 26 經 濟 財 政 司 司 長 辦 公 室 顧 問 黃 善 文 經 濟 財 政 司 司 長 辦 公 室 法 律 顧 問 Gonçalo Jorge Cabral Lourenço da Silva 經 濟 財 政 司 司 長 辦 公 室 法 律 顧 問 歐 陽
澳 門 特 別 行 政 區 立 法 會 會 刊 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 第 五 屆 立 法 會 第 一 立 法 會 期 ( 二 零 一 三 二 零 一 四 ) 第 一 組 第 V-8 V-8 期 V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO 1. a SESSÃO LEGISLATIVA
Microsoft Word - SH090330.doc
2009 年 3 月 30 日 環 球 指 數 上 周 收 市 價 一 星 期 變 化 百 分 率 四 星 期 變 化 百 分 率 恆 生 指 數 14,119.50 +1285.99 +10.02% +1307.93 +10.21% 國 企 指 數 8,481.22 +985.26 +13.14% +1578.38 +22.87% 上 海 綜 合 指 數 2,374.44 +93.35 +4.09%
教區禮儀委員會
2003 1 20 ... 1... 2... 3 1.1 (1963)...3 1.2 (1992)...4...5...6...7...8 1.3.1 (1983)...9 1.3.2...10... 12 2.1...12 2.2...13 2.3...14 2.4...15... 16 3.1...16 3.2...17 3.3...18 3.4...19 3.5.1...20 3.5.2...21...
Microsoft Word - Xinhua Far East_Methodology_gb_2003.doc
新 华 远 东 中 国 资 信 评 级 新 华 财 经 有 限 公 司 上 海 远 东 资 信 评 估 有 限 公 司 新 华 远 东 中 国 资 信 评 级 2003 年 电 子 邮 箱 评 级 总 监 联 系 电 话 [email protected] 钟 汶 权 CFA 852-3102 3612 8621-5306-1122 目 的 新 华 财 经 有 限 公 司 与 上 海 远 东 资 信 评
99學年度第1學期外國學生入學申請簡章
104 學 年 度 第 2 學 期 外 國 學 生 入 學 申 請 簡 章 申 請 作 業 期 程 日 期 工 作 項 目 9/3-10/31 網 路 申 請 與 郵 寄 審 查 資 料 2015 11/1-11/30 系 所 審 查 12/2 公 告 錄 取 名 單 12/4 寄 發 錄 取 通 知 2016 2/15-2/16 錄 取 生 報 到 本 簡 章 中 英 文 版 本 敘 述 如 有
硕 士 学 位 论 文 论 文 题 目 : 北 岛 诗 歌 创 作 的 双 重 困 境 专 业 名 称 : 中 国 现 当 代 文 学 研 究 方 向 : 中 国 新 诗 研 究 论 文 作 者 : 奚 荣 荣 指 导 老 师 : 姜 玉 琴 2014 年 12 月
硕 士 学 位 论 文 论 文 题 目 : 北 岛 诗 歌 创 作 的 双 重 困 境 专 业 名 称 : 中 国 现 当 代 文 学 研 究 方 向 : 中 国 新 诗 研 究 论 文 作 者 : 奚 荣 荣 指 导 老 师 : 姜 玉 琴 2014 年 12 月 致 谢 文 学 是 我 们 人 类 宝 贵 的 精 神 财 富 两 年 半 的 硕 士 学 习 让 我 进 一 步 接 近 文 学,
LH_Series_Rev2014.pdf
REMINDERS Product information in this catalog is as of October 2013. All of the contents specified herein are subject to change without notice due to technical improvements, etc. Therefore, please check
會訊2014.indd
The Association of Licentiates of Medical Council of Hong Kong Newsletter September 2014 二 零 一 四 年 九 月 第 六 十 四 期 和 平 保 普 選, 努 力 為 香 港 甘 肅 省 七 天 之 旅 熱 鬧 的 七 一 散 文 二 詩 醫 委 會 專 業 資 格 引 用 指 引 日 本 旅 遊 雜 感 風
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2016 ManuLeader Development Program 2016 (Hong Kong) Class 2 2016 7 8 19 223-231 www.manuleader.com.hk 2016 6 302016 2012 ManuLeader Development ProgramMDP 500 MDP MDP 7 8 105 30 FR M PRMCFA 7 9 95 30
TWGHs S
TWGHs S C Gaw Memorial College 東 華 三 院 吳 祥 川 紀 念 中 學 Subject Selection S3 to S4 (2013 年 2 月 版 ) 中 三 升 中 四 選 科 手 冊 新 高 中 課 程 東 華 三 院 吳 祥 川 紀 念 中 學 升 學 及 擇 業 輔 導 處 P. 1 目 錄 選 科 導 言 P.3 升 學 路 徑 P.3 如 何 選
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船 舶 买 卖 实 务 1. 选 船 1.1 财 政 预 算 其 实 买 船 如 其 它 投 资 一 样, 买 船 前 买 家 一 般 会 计 算 该 投 资 价 值 以 前, 当 航 运 市 场 平 静 时, 船 一 般 都 需 要 十 多 年 才 可 回 本 近 年, 航 运 市 场 畅 旺, 船 回 本 所 需 年 份 相 对 减 少, 有 些 夸 张 的 更 说 3 年 多 就 可 以 回
88% 84% OK 1 3 1.1 1.2 1.3 (1) (1) (1) 1/7/2013 (2) (3) (2) (2) 1/7/2013 (4) (5) (6) (7) (3) (4) (3) (4) (5) 1/7/2013 1/7/2013 1/7/2013 (6) 1/7/2013 2 (7) 1/9/2013 2.1 (8) 1/9/2013 (9) 1/12/2013 2.2 2.3
目 录 释 义... 1 公 司 声 明... 4 交 易 对 方 声 明... 5 相 关 证 券 服 务 机 构 声 明... 7 重 大 事 项 提 示... 8 重 大 风 险 提 示... 18 第 一 节 本 次 交 易 概 述... 22 一 本 次 交 易 背 景 和 目 的 二 本
股 票 代 码 :600978 股 票 简 称 : 宜 华 木 业 上 市 地 : 上 海 证 券 交 易 所 广 东 省 宜 华 木 业 股 份 有 限 公 司 重 大 资 产 购 买 预 案 主 要 交 易 对 方 名 称 住 所 与 通 讯 地 址 BEM Holdings Pte Ltd. 11, Gul Circle, Singapore (629567) 独 立 财 务 顾 问 二 〇
This interim report ( Interim Report ) (in both English and Chinese versions) has been posted on the Company s website at Shareholders w
This interim report ( Interim Report ) (in both English and Chinese versions) has been posted on the Company s website at www.sino.com. Shareholders who have chosen to rely on copies of the Corporate Communications
Application to sit for the National Qualification Examination for Doctors (國家醫師資格考試) in the Mainland
Application for sitting the National Qualification Examination for Doctors ( 國 家 醫 師 資 格 考 試 ) in the Mainland Under the Mainland and Hong Kong Closer Economic Partnership Arrangement ( CEPA ), Hong Kong
rights and interests of doctors and patients. But it is insufficient jurisprudential basis and legitimacy crisis of legal forms through the form of mi
1 Vol. 3 6 No. 1 36 2 0 1 8 1 Hebei Law Science Jan. 2 0 1 8 DOI 10. 16494 /j. cnki. 1002-3933. 2018. 01. 011 511436 DF36 A 1002-3933 2018 01-0117-13 Study on the Jurisprudential Basis on the Implementation
202 The Sending Back of The Japanese People in Taiwan in The Beginning Years After the World War II Abstract Su-ying Ou* In August 1945, Japan lost th
201 1945 8 1945 202 The Sending Back of The Japanese People in Taiwan in The Beginning Years After the World War II Abstract Su-ying Ou* In August 1945, Japan lost the war and had to retreat from Taiwan.
HKG_ICSS_FTO_sogobrilingual_100_19Feb2016_31837_tnc
Terms and conditions: 1. The extra 5 Membership Rewards points promotion at SOGO ( the Promotion Offer ) is valid for spending only at SOGO Department Store at Causeway Bay and Tsim Sha Tsui within the
目 录 I. 出 口 单 证 业 务... 3 1. 正 本 提 单 签 发... 3 2. 提 单 更 改 ( 提 单 已 经 签 发 )... 3 3.Seaway bill 提 单 签 发... 4 4. 电 放... 4 5. 第 三 地 / 目 的 港 签 单... 4 6. 船 证 明.
Counter Business Quick Reference (Xiamen) ( 厦 门 前 台 业 务 快 速 指 南 ) Last Updated on Nov. 1st, 2015 目 录 I. 出 口 单 证 业 务... 3 1. 正 本 提 单 签 发... 3 2. 提 单 更 改 ( 提 单 已 经 签 发 )... 3 3.Seaway bill 提 单 签 发... 4 4.
图 书 在 版 编 目 (CIP) 数 据 临 床 肿 瘤 学 : 全 2 册 /( 美 ) 尼 德 胡 贝 尔 (Niederhuber,J.E.) 等 原 著 ; 孙 燕 译. -- 北 京 : 人 民 军 医 出 版 社, ISBN Ⅰ.1 临
Abeloff s Clinical Oncology 临 床 肿 瘤 学 ( 第 5 版 ) 原 著 者 John E. Niederhuber James O. Armitage James H. Doroshow Michael B. Kastan Joel E. Tepper 主 译 孙 燕 ( 下 卷 ) 图 书 在 版 编 目 (CIP) 数 据 临 床 肿 瘤 学 : 全 2 册 /(
모집요강(중문)[2013후기외국인]04.26.hwp
2013 弘 益 大 学 后 期 外 国 人 特 别 招 生 简 章 弘 益 大 学 http://ibsi.hongik.ac.kr 目 次 I 招 生 日 程 3 II 招 生 单 位 4 III 报 名 资 格 及 提 交 材 料 5 IV 录 取 方 法 8 V 报 名 程 序 9 VI 注 册 指 南 11 VII 其 它 12 附 录 提 交 材 料 表 格 外 国 人 入 学 申 请
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2017 3 31 128 May 2017 NO.3 100006 1937 7 7 29 K265.4 K31 E296.93 A 1009-3451 2017 03-0052-11 Opinions among Japanese Concerning July 7 Incident Xu Zhimin Institute of Modern History Chinese Academy of
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40 2 3 4 5 ^ ^ 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 PLEASE AFFIX STAMP HERE Diabetes Hongkong Unit 1802, 18/F., Tung Hip Commercial Bldg., 244-252 Des Voeux Rd C, HK. Diabetes Hongkong membership
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文 官 制 度 季 刊 第 一 期 民 98 年 1 月 頁 115-137 廉 能 政 府 與 公 務 倫 理 之 探 討 * 陳 清 秀 摘 要 馬 總 統 在 就 職 演 說 明 確 宣 示, 新 政 府 重 要 任 務 之 一 就 是 要 樹 立 廉 能 政 治 的 新 典 範, 新 政 府 上 台 後, 廉 能 亦 為 行 政 院 施 政 方 針 之 一, 人 事 行 政 局 本 於 行
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i ii Abstract The most important task in human resource management is to encourage and help employees to develop their potential so that they can fully contribute to the organization s goals. The main
香港藝術發展局委託報告
香 港 藝 術 發 展 局 委 託 報 告 香 港 藝 團 與 內 地 交 流 資 料 結 集 和 分 析 A STUDY ON CULTURAL EXCHANGE OF LOCAL ARTS GROUPS WITH THE MAINLAND 終 期 報 告 香 港 大 學 文 化 政 策 研 究 中 心 2006 年 12 月 香 港 藝 團 與 內 地 交 流 資 料 結 集 和 分 析 許 焯
* 1 1 2 3.. 4 5 6 7 1986 8 9 2 4 14 40 3 " " 1995 99% 2001 74.8% " " 1985 1994 2000 1986 1994 2000 2000 2003 1978 2001 44 32 条 4 " " " 1994 11 20% 85 90% 80 20 5 " " 6 100 1. 2. 3. 7 8 1 1849 trustee (receiver)
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163 21 9 900 2011 500 4 20 70 20 70 5 2011 12 20 1 2011 11 3 300 2 20 90 160 60 3 27
162 2015 2 1674-5205 2015 02-0162- 012 570228 Abstract The fishery right of Chinese fishermen in South China Sea frequently suffered foreign invasionmost of the infringers are foreign organs representing
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3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 The Formation of Intervention State and Development of German Administrative Law Michael Stolleis, Translated by WANG Yin-hong (1.Goethe University Frankfurt, Frankfurt,
Abstract The Research Origin: Since its enactment in 28 th December 2005, the Freedom of Government Information Law has been enforced for six years. S
法 務 部 民 國 100 年 委 託 研 究 案 政 府 資 訊 限 制 公 開 或 提 供 事 由 審 查 基 準 及 改 進 救 濟 程 序 之 研 究 研 究 成 果 報 告 書 計 畫 編 號 : Lee100406 執 行 單 位 : 銘 傳 大 學 科 技 法 律 學 系 計 畫 主 持 人 : 范 姜 真 媺 副 教 授 協 同 主 持 人 : 郭 介 恒 副 教 授 王 毓 正 副
